O que eu faço??
O que eu faço??
Segui todos os tramites junto a policia federal para a compra de uma arma de fogo, fiz exame psicologico com psicologo cadastrado pela PF, assim como instrutor de tiro, apresentei toda documentação de nada consta e embora o site afirme que a autoridade policial não pode nos negar a compra tive meu pedido indeferido pelo delegado por duas vezes, meu processo permanece em aguardo na PF mas certamente vão negar. Então fica minha pergunta: o delegado negou, e agora?? o que eu faço???? a quem recorro???
- Rock Shooter
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- Registrado em: 07 Out 2013, 09:01
- Localização: São Paulo
Re: O que eu faço??
facciolla, a aquisição de arma de fogo é um direito de todo cidadão brasileiro, a exceção é o porte que é restringido para os cidadãos. Vou tentar ser resumido sobre as ilegalidades cometidas pelos delegados que negam os pedidos de armas de fogo:
1- Segundo a Lei 10.826/03 todos temos direito de adquirir uma arma (exceto o porte).
2- No art. 4, da lei 10826/03, é necessária a "declaração de efetiva necessidade". Na mesma lei para adquirir o porte é necessária a "comprovação da efetiva necessidade"... tanto na lingua portuguesa quanto no direito brasileiro essas palavras são muito diferentes: declarar é diferente de comprovar... para declarar, basta você escrever no requerimento que quer exercer o seu direito de adquirir uma arma.
3- Existe no direito algo chamado "Princípio da Legalidade", que está no art. 5, da CF/88 está determinado que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de "LEI". Isso significa que apenas uma lei pode nos obrigar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa... também significa que as normas infralegais não possuem o mesmo poder de uma lei, portanto um decreto ou norma de qualquer instituição pública não podem tirar ou restringir o direito de ninguém.
4- existe no direito algo chamado "Princípio da Hierarquia das Leis", portando na ordem hierárquica temos:
a. a constituição;
b. as leis complementares (que regulam artigos da constituição);
c. as leis ordinárias (ou comuns). a lei 10826/03 é uma lei ordinária;
d. os decretos. Tem o mesmo peso de uma lei, porém são criadas pelo Presidente da República e por não seguirem os ritos legislativos da Câmara dos Deputados e dos Senadores, esta é inferior às leis (então não podem ir de encontro a uma lei);
e. as normas. São os regulamentos, portarias e resoluções. Servem para regular a administração pública. Nunca poderão ser contra nenhuma lei.
4- Segundo o art. 37 da CF/88, os administradores públicos (delegados) obedecerão aos princípios da "legalidade" e "impessoalidade", isso significa que os delegados (todos os funcionários públicos) não poderão proibir um direito de uma pessoa que está apoiado em uma lei, pois isso será ilegal, nem mesmo poderão decidir de acordo com os seus desejos e sim em função da lei.
5- existe o decreto 5123/04 que serve para regular a Polícia Federal quanto a aquisição de armas de fogo. No seu art. 12, inciso I, prevê a "declaração de efetiva necessidade", porém no seu parágrafo primeiro prevê que o essa declaração deverá expor "circunstâncias justificadoras do pedido". Ora, se a lei deu o direito de apenas "declarar" a necessidade, de onde tiraram essa necessidade de justificar?... perante o direito, este parágrafo é ilegal!
6- A Polícia Federal emitiu uma norma chamada "Instrução Normativa número 23/2005", que foi aprovada pelo Ministério da Justiça, está previsto em seu art. 6, parágrafo primeiro, que "a autoridade competente poderá exigir documentos que comprovem a efetiva nessecidade de arma de fogo". Trata-se de mais uma norma infralegal que tenta restringir um direito garantido em uma lei... portanto também é ilegal!
Para que fique claro, "normas infralegais" são normas inferiores às leis, pois não seguiram os ritos legislativos.
Vou desenvolver um pouco mais:
- o princípio da legalidade prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI, note que não está escrito ou previsto decreto, regulamentos, portarias ou resoluções. Portanto exige lei para que o Poder Público possa impor obrigações às pessoas.
Então cocluímos que:
- Se um agente público, no caso um delegado, se nega a cumprir a sua função ele se enquadra em algo chamado de "prevaricação", que é o crime por praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A prevaricação está previsto no art. 319 do código penal.
E agora, o que fazer?... Existem pelo menos duas vias a se seguir, a administrativa e a jurídica.
A via administrativa que normalmente as pessoas seguem é o recurso na própria PF, mas ela é inútil pois será decidida pelo mesmo delegado que negou o pedido.... então o correto a se fazer é fazer uma denúncia por email para a "Ouvidoria da Polícia Federal em Brasília" (ouvidoriageral@mj.gov.br). Normalmente a ouvidoria da PF resolve o problema.
Caso isso não funcione a próxima solução é denunciar ao Ministério Público Federal, que é a responsável por investigar estes tipos de casos (contra a PF). Segundo o próprio MPF a denúncia pode ser feita pelo próprio denunciante de forma sigilosa (com ou sem advogado). O MPF acionará juridicamente o delegado e o obrigará a cumprir o direito previsto na lei, ou seja, aprovar o pedido de aquisição de arma de fogo.
Dá uma lida no link abaixo que você vai entender melhor.
http://www.mvb.org.br/noticias/index.ph ... 2_cod=1513
Caso vc tenha dúvida onde fique o MPF mais próximo de sua casa, procure no site abaixo:
http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/ ... orias/prs/
No link abaixo tem um modelo de uma denúncia ao MPF:
http://www.mvb.org.br/userfiles/MPF_denuncia.jpg
O último recurso jurídico é o "Mandado de Segurança" que é a ação judicial que visa resguardar o "direito líquido e certo" que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público. Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial. Para isso você deverá contratar um advogado.
==============
Agora vou deixar um texto que li no fórum "Atirar Brasil", que foi postado pelo "diegoguerra":
Ministério Público Federal recebe denúncia sobre desrespeito ao direito de possuir legalmente armas de fogo
16/08/2011
"Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa."
Conforme o Movimento Viva Brasil vem denunciando desde o lançamento da atual edição da campanha de desarmamento, mesmo contra o quanto decidido no referendo de 2005, a Polícia Federal, por diretriz do Ministério da Justiça, vem implantando no país um verdadeiro “desarmamento branco”, com a negativa das autorizações para a compra de arma de fogo pelo cidadão comum. Para tanto, o órgão vem se valendo da reiterada justificativa de “ausência de comprovação da efetiva necessidade” da arma.
Ocorre que tal justificativa não se abriga na lei, no caso, no próprio Estatuto do Desarmamento – lei nº 10.826/03. Isso porque, de acordo com o estabelecido no art. 4º da referida lei, a expedição de autorização de compra de arma de fogo não se condiciona à “comprovação” da efetiva necessidade, mas da mera “declaração” desta.
A exigência de comprovação da efetiva necessidade praticada pela Polícia Federal decorre de uma interpretação, não da Lei, mas do Decreto nº 5.123/04 (norma hierarquicamente inferior àquela) , que, em seu art. 12, §1º, estatui que a declaração deverá ser justificada para análise, de acordo com orientação do Ministério da Justiça.
Este dispositivo, contudo, além de nem ele próprio mencionar qualquer “comprovação”, não pode servir de base para restringir um direito que a Lei, em sentido estrito, não restringiu. Até porque, se assim for, a concessão deste ficará submetido à mera discricionariedade do agente público, no caso, dos integrantes da Polícia Federal. E é isso que vem ocorrendo, com a sistemática negativa das autorizações para a aquisição de armas de fogo.
Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa.
Para comprovar o quanto vem sendo praticado pela Polícia Federal, igualmente sugerimos seja anexada à representação junto ao MPF cópias do formulário padrão de negativa ao pedido de autorização (http://www.mvb.org.br/pf_desarme.php) e da recente reportagem veiculada pela revista Carta Capital sobre o assunto (http://www.mvb.org.br/noticias/index.ph ... 2_cod=1513 ).
==============
Sou militar da ativa e mesmo aqui também estou enfrentando dificuldades, mas com as dicas dos vários colegas dos fóruns de tiro esportivo que frequento, estou conseguindo avançar em minha aquisição.
Estero ter ajudado a te dar uma luz no fim deste longo túnel que é o exercício do direito de possuir uma arma de fogo!... Uma coisa muito simples que ouvi em minha juventude e não compreendia, mas somente hoje que compreendo o seu real significado: "Nunca dispense ou despreze um direito seu, exerça-o!"
.
1- Segundo a Lei 10.826/03 todos temos direito de adquirir uma arma (exceto o porte).
2- No art. 4, da lei 10826/03, é necessária a "declaração de efetiva necessidade". Na mesma lei para adquirir o porte é necessária a "comprovação da efetiva necessidade"... tanto na lingua portuguesa quanto no direito brasileiro essas palavras são muito diferentes: declarar é diferente de comprovar... para declarar, basta você escrever no requerimento que quer exercer o seu direito de adquirir uma arma.
3- Existe no direito algo chamado "Princípio da Legalidade", que está no art. 5, da CF/88 está determinado que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de "LEI". Isso significa que apenas uma lei pode nos obrigar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa... também significa que as normas infralegais não possuem o mesmo poder de uma lei, portanto um decreto ou norma de qualquer instituição pública não podem tirar ou restringir o direito de ninguém.
4- existe no direito algo chamado "Princípio da Hierarquia das Leis", portando na ordem hierárquica temos:
a. a constituição;
b. as leis complementares (que regulam artigos da constituição);
c. as leis ordinárias (ou comuns). a lei 10826/03 é uma lei ordinária;
d. os decretos. Tem o mesmo peso de uma lei, porém são criadas pelo Presidente da República e por não seguirem os ritos legislativos da Câmara dos Deputados e dos Senadores, esta é inferior às leis (então não podem ir de encontro a uma lei);
e. as normas. São os regulamentos, portarias e resoluções. Servem para regular a administração pública. Nunca poderão ser contra nenhuma lei.
4- Segundo o art. 37 da CF/88, os administradores públicos (delegados) obedecerão aos princípios da "legalidade" e "impessoalidade", isso significa que os delegados (todos os funcionários públicos) não poderão proibir um direito de uma pessoa que está apoiado em uma lei, pois isso será ilegal, nem mesmo poderão decidir de acordo com os seus desejos e sim em função da lei.
5- existe o decreto 5123/04 que serve para regular a Polícia Federal quanto a aquisição de armas de fogo. No seu art. 12, inciso I, prevê a "declaração de efetiva necessidade", porém no seu parágrafo primeiro prevê que o essa declaração deverá expor "circunstâncias justificadoras do pedido". Ora, se a lei deu o direito de apenas "declarar" a necessidade, de onde tiraram essa necessidade de justificar?... perante o direito, este parágrafo é ilegal!
6- A Polícia Federal emitiu uma norma chamada "Instrução Normativa número 23/2005", que foi aprovada pelo Ministério da Justiça, está previsto em seu art. 6, parágrafo primeiro, que "a autoridade competente poderá exigir documentos que comprovem a efetiva nessecidade de arma de fogo". Trata-se de mais uma norma infralegal que tenta restringir um direito garantido em uma lei... portanto também é ilegal!
Para que fique claro, "normas infralegais" são normas inferiores às leis, pois não seguiram os ritos legislativos.
Vou desenvolver um pouco mais:
- o princípio da legalidade prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI, note que não está escrito ou previsto decreto, regulamentos, portarias ou resoluções. Portanto exige lei para que o Poder Público possa impor obrigações às pessoas.
Então cocluímos que:
- Se um agente público, no caso um delegado, se nega a cumprir a sua função ele se enquadra em algo chamado de "prevaricação", que é o crime por praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A prevaricação está previsto no art. 319 do código penal.
E agora, o que fazer?... Existem pelo menos duas vias a se seguir, a administrativa e a jurídica.
A via administrativa que normalmente as pessoas seguem é o recurso na própria PF, mas ela é inútil pois será decidida pelo mesmo delegado que negou o pedido.... então o correto a se fazer é fazer uma denúncia por email para a "Ouvidoria da Polícia Federal em Brasília" (ouvidoriageral@mj.gov.br). Normalmente a ouvidoria da PF resolve o problema.
Caso isso não funcione a próxima solução é denunciar ao Ministério Público Federal, que é a responsável por investigar estes tipos de casos (contra a PF). Segundo o próprio MPF a denúncia pode ser feita pelo próprio denunciante de forma sigilosa (com ou sem advogado). O MPF acionará juridicamente o delegado e o obrigará a cumprir o direito previsto na lei, ou seja, aprovar o pedido de aquisição de arma de fogo.
Dá uma lida no link abaixo que você vai entender melhor.
http://www.mvb.org.br/noticias/index.ph ... 2_cod=1513
Caso vc tenha dúvida onde fique o MPF mais próximo de sua casa, procure no site abaixo:
http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/ ... orias/prs/
No link abaixo tem um modelo de uma denúncia ao MPF:
http://www.mvb.org.br/userfiles/MPF_denuncia.jpg
O último recurso jurídico é o "Mandado de Segurança" que é a ação judicial que visa resguardar o "direito líquido e certo" que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público. Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial. Para isso você deverá contratar um advogado.
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Agora vou deixar um texto que li no fórum "Atirar Brasil", que foi postado pelo "diegoguerra":
Ministério Público Federal recebe denúncia sobre desrespeito ao direito de possuir legalmente armas de fogo
16/08/2011
"Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa."
Conforme o Movimento Viva Brasil vem denunciando desde o lançamento da atual edição da campanha de desarmamento, mesmo contra o quanto decidido no referendo de 2005, a Polícia Federal, por diretriz do Ministério da Justiça, vem implantando no país um verdadeiro “desarmamento branco”, com a negativa das autorizações para a compra de arma de fogo pelo cidadão comum. Para tanto, o órgão vem se valendo da reiterada justificativa de “ausência de comprovação da efetiva necessidade” da arma.
Ocorre que tal justificativa não se abriga na lei, no caso, no próprio Estatuto do Desarmamento – lei nº 10.826/03. Isso porque, de acordo com o estabelecido no art. 4º da referida lei, a expedição de autorização de compra de arma de fogo não se condiciona à “comprovação” da efetiva necessidade, mas da mera “declaração” desta.
A exigência de comprovação da efetiva necessidade praticada pela Polícia Federal decorre de uma interpretação, não da Lei, mas do Decreto nº 5.123/04 (norma hierarquicamente inferior àquela) , que, em seu art. 12, §1º, estatui que a declaração deverá ser justificada para análise, de acordo com orientação do Ministério da Justiça.
Este dispositivo, contudo, além de nem ele próprio mencionar qualquer “comprovação”, não pode servir de base para restringir um direito que a Lei, em sentido estrito, não restringiu. Até porque, se assim for, a concessão deste ficará submetido à mera discricionariedade do agente público, no caso, dos integrantes da Polícia Federal. E é isso que vem ocorrendo, com a sistemática negativa das autorizações para a aquisição de armas de fogo.
Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa.
Para comprovar o quanto vem sendo praticado pela Polícia Federal, igualmente sugerimos seja anexada à representação junto ao MPF cópias do formulário padrão de negativa ao pedido de autorização (http://www.mvb.org.br/pf_desarme.php) e da recente reportagem veiculada pela revista Carta Capital sobre o assunto (http://www.mvb.org.br/noticias/index.ph ... 2_cod=1513 ).
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Sou militar da ativa e mesmo aqui também estou enfrentando dificuldades, mas com as dicas dos vários colegas dos fóruns de tiro esportivo que frequento, estou conseguindo avançar em minha aquisição.
Estero ter ajudado a te dar uma luz no fim deste longo túnel que é o exercício do direito de possuir uma arma de fogo!... Uma coisa muito simples que ouvi em minha juventude e não compreendia, mas somente hoje que compreendo o seu real significado: "Nunca dispense ou despreze um direito seu, exerça-o!"
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ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ - Venha e leve!!!
- Rael Breda
- Mensagens: 63
- Registrado em: 17 Abr 2015, 11:46
Re: O que eu faço??
Parabéns Rock;
Aqui em Curitiba enfrentamos a negativa do delegado para aquisição de mais uma arma de fogo por endereço.
Ou o cidadão "arruma" comprovantes de residência, ou precisa denunciar ao MPF e por ultimo mandado de segurança.
Aqui em Curitiba enfrentamos a negativa do delegado para aquisição de mais uma arma de fogo por endereço.
Ou o cidadão "arruma" comprovantes de residência, ou precisa denunciar ao MPF e por ultimo mandado de segurança.
Rael Breda
CAC 5ª RM
Região Heróis da Lapa
CAC 5ª RM
Região Heróis da Lapa
- Lucas Parrini
- Mensagens: 372
- Registrado em: 12 Out 2014, 23:15
Re: O que eu faço??
Caramba Rock, parabéns e muitíssimo obrigado pelo texto!
Vou ler de novo para entender 100%, mas eu já aprendi muita coisa, como a diferença de declaração e comprovação e a hierarquia de leis.
Infelizmente, mesmo invocando o direito garantido em lei na minha DECLARAÇÃO de necessidade, tive meus pedidos (o primeiro e o de reconsideração) negados. Infelizmente não tenho condições de arcar com os custos de um mandado de segurança, então desisti da luta por uma arma legalizada.
Meu laudo psicotécnico e prova de tiro venceram, para tentar novamente eu teria que refazer tudo, isso desanimou mais ainda.
Futuramente tentarei novamente e se acontecer o mesmo, procurarei os meios de denunciar o delegado.
EDIT: Pra quê deixar pra depois né? Rs! Registrei o ocorrido com o MP/RJ. Qualquer novidade aviso aos Srs.!
Vou ler de novo para entender 100%, mas eu já aprendi muita coisa, como a diferença de declaração e comprovação e a hierarquia de leis.
Infelizmente, mesmo invocando o direito garantido em lei na minha DECLARAÇÃO de necessidade, tive meus pedidos (o primeiro e o de reconsideração) negados. Infelizmente não tenho condições de arcar com os custos de um mandado de segurança, então desisti da luta por uma arma legalizada.
Meu laudo psicotécnico e prova de tiro venceram, para tentar novamente eu teria que refazer tudo, isso desanimou mais ainda.
Futuramente tentarei novamente e se acontecer o mesmo, procurarei os meios de denunciar o delegado.
EDIT: Pra quê deixar pra depois né? Rs! Registrei o ocorrido com o MP/RJ. Qualquer novidade aviso aos Srs.!
- atrevisani
- Mensagens: 183
- Registrado em: 13 Mai 2015, 09:48
Re: O que eu faço??
O quê você colocou em sua declaração (claro, omitindo os dados sensíveis).
Eu penso em colocar as ocorrências de invasão a domicílio que ocorreram no meu bairro, inclusive uma que resultou em óbito do morador pelos meliantes. Mas como não tem forma definida, fico perdido em saber se só isso ja é suficiente.
Eu penso em colocar as ocorrências de invasão a domicílio que ocorreram no meu bairro, inclusive uma que resultou em óbito do morador pelos meliantes. Mas como não tem forma definida, fico perdido em saber se só isso ja é suficiente.
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."
- Rock Shooter
- Mensagens: 259
- Registrado em: 07 Out 2013, 09:01
- Localização: São Paulo
Re: O que eu faço??
atrevisani, declarar a efetiva necessidade e comprovar com as ocorrencias policiais próximas à sua residência é o suficiente para enquadrar o delegado e deixá-lo sem saída... se mesmo assim ele negar o pedido ele estará deixando de cumprir a função dele e desobedecendo a lei, então você poderá enquadrá-lo por prevaricação.
Recomendo que você cite no final de sua declaração o processo (e o número) no qual o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afirmou que é impossível o Estado prevenir a violência em particular a cada cidadão e sua família em todos os locais e circunstâncias da vida, pois é impossível a polícia estar em todos os lugares ao mesmo tempo (Apelação Cível nº 70051759199). Com isso conclui-se que se a polícia não pode garantir a integridade física em locais públicos, também não pode garantir em local algum, menos ainda no interior das residências, restando ao próprio cidadão o direito de defender a sua vida e de sua família.
No próprio site do TJERS havia a notícia desse processo, mas apagaram, resta a notícia do site "Lex Magister" e o próprio processo no TJERS.
Link do processo no TJERS:
http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=& ... _res_juris
Link artigo do site Lex Magister:
http://www.lex.com.br/noticia_24072927_ ... BLICO.aspx
Recomendo que você cite no final de sua declaração o processo (e o número) no qual o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afirmou que é impossível o Estado prevenir a violência em particular a cada cidadão e sua família em todos os locais e circunstâncias da vida, pois é impossível a polícia estar em todos os lugares ao mesmo tempo (Apelação Cível nº 70051759199). Com isso conclui-se que se a polícia não pode garantir a integridade física em locais públicos, também não pode garantir em local algum, menos ainda no interior das residências, restando ao próprio cidadão o direito de defender a sua vida e de sua família.
No próprio site do TJERS havia a notícia desse processo, mas apagaram, resta a notícia do site "Lex Magister" e o próprio processo no TJERS.
Link do processo no TJERS:
http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=& ... _res_juris
Link artigo do site Lex Magister:
http://www.lex.com.br/noticia_24072927_ ... BLICO.aspx
ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ - Venha e leve!!!
- atrevisani
- Mensagens: 183
- Registrado em: 13 Mai 2015, 09:48
Re: O que eu faço??
Rock Shooter, obrigado por compartilhar esse material, com certeza irei incluir na minha declaração!
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."
Re: O que eu faço??
Muito bom tópico! Seguindo...
Venha nos visitar no 1º Forum Brasileiro sobre Lanternas Táticas
http://lanternastaticas.com.br/
http://lanternastaticas.com.br/
Re: O que eu faço??
Se alguém ver minha declaração vai dizer que foi genérica, mas na verdade foi muito simples, coloquei extamente para que precisava da arma, nem mais e nem menos. Um texto simples dizendo que desejava a arma para manter em casa para minha defesa, da minha família e do meu patrimonio. Na prática caso alguém use este texto não deveria ser considerado genérico, deve ser considerado objetivo e conciso, e de fato imagino que todos compartilhem a mesma necessidade visto ser básico.atrevisani escreveu:O quê você colocou em sua declaração (claro, omitindo os dados sensíveis).
Eu penso em colocar as ocorrências de invasão a domicílio que ocorreram no meu bairro, inclusive uma que resultou em óbito do morador pelos meliantes. Mas como não tem forma definida, fico perdido em saber se só isso ja é suficiente.
-
- Mensagens: 54
- Registrado em: 13 Mai 2015, 23:58
- Localização: Cuiabá, MT
- Luís Octavio
- Mensagens: 33
- Registrado em: 14 Abr 2015, 13:17
Re: O que eu faço??
Ola, acabei de entregar meus documentos ao despachante. Eu cumpro com todos os requisitos, vamos ver o que o delegado vai fazer! Em 30 dias vou ate a loja pra ver o status do pedido. Já separei o dinheiro para qualquer medida que seja necessária para fazer valer o meu direito. Caso ele negue, vou fazer como sugerido, vou até o MPF pra fazer uma denúncia e vou entrar com mandado de segurança. Minha declaração foi muito simples, apenas escrevi que necessito de uma arma para defender minha família e exercer um direito garantido por lei. Depois de 30 dias venho aqui para dar noticias. Ate mais!!!
-
- Mensagens: 4
- Registrado em: 21 Mai 2015, 16:34
Re: O que eu faço??
eu fiz todos os testes e apresentei toda a documentação, bem como cumpro todos os requisitos, à 30 dias já. Estou só no aguardo, mas segundo o Sr da loja de armas na qual vou comprar (já está até paga) leva cerca de 90 dias em média para sair a autorização de compra, depois ainda tem de enviar a nota para a PF para emitirem o registro, o qual ainda pode demorar mais uns 30 dias.
Esse é o Brasil. Com tanta burocracia, não é pra menos que grande parte do pessoal compra arma ilegal, mesmo sendo pessoas idôneas. A burocracia da legalidade joga o povo na ilegalidade.
Abs
Esse é o Brasil. Com tanta burocracia, não é pra menos que grande parte do pessoal compra arma ilegal, mesmo sendo pessoas idôneas. A burocracia da legalidade joga o povo na ilegalidade.
Abs
Re: O que eu faço??
A maioria das delegacias não estão liberando com menos de 90 dias, melhor preparar a paciência pra isso, não tem muito jeito, melhor esperar e ter seu pedido liberado do que ter que se desgastar com recursos e na ultima hipótese gastar uma grana com mandado de segurança.Luís Octavio escreveu:Ola, acabei de entregar meus documentos ao despachante. Eu cumpro com todos os requisitos, vamos ver o que o delegado vai fazer! Em 30 dias vou ate a loja pra ver o status do pedido. Já separei o dinheiro para qualquer medida que seja necessária para fazer valer o meu direito. Caso ele negue, vou fazer como sugerido, vou até o MPF pra fazer uma denúncia e vou entrar com mandado de segurança. Minha declaração foi muito simples, apenas escrevi que necessito de uma arma para defender minha família e exercer um direito garantido por lei. Depois de 30 dias venho aqui para dar noticias. Ate mais!!!
- Luís Octavio
- Mensagens: 33
- Registrado em: 14 Abr 2015, 13:17
Re: O que eu faço??
wairisson escreveu:A maioria das delegacias não estão liberando com menos de 90 dias, melhor preparar a paciência pra isso, não tem muito jeito, melhor esperar e ter seu pedido liberado do que ter que se desgastar com recursos e na ultima hipótese gastar uma grana com mandado de segurança.Luís Octavio escreveu:Ola, acabei de entregar meus documentos ao despachante. Eu cumpro com todos os requisitos, vamos ver o que o delegado vai fazer! Em 30 dias vou ate a loja pra ver o status do pedido. Já separei o dinheiro para qualquer medida que seja necessária para fazer valer o meu direito. Caso ele negue, vou fazer como sugerido, vou até o MPF pra fazer uma denúncia e vou entrar com mandado de segurança. Minha declaração foi muito simples, apenas escrevi que necessito de uma arma para defender minha família e exercer um direito garantido por lei. Depois de 30 dias venho aqui para dar noticias. Ate mais!!!
Ola, amigo! Sim, vou aguardar. Apenas vou fazer algo se tiver meu pedido negado.
Re: O que eu faço??
estou no aguardo...dei entrada no meu cr em out de 2013....saiu janeiro de 2015...com 2 anos de validade...se contar com um ano de pratica estou bem..( estou no clube a 3 anos ja ).se nao contar quero meu cr prorrogado...injusto....
Devido ao alto custo da munição ao invadir a área desta casa não será dado tiro de aviso, contamos com sua compreensão"
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL
Re: O que eu faço??
Prezado Facciolla, entre com um Mandado de Segurança, ou uma ação ordinária, procedimentos que qualquer advogado sabe fazer (ou pelo menos deveria).
Acabei de entregar toda minha documentação ao despachante, e agora só aguardar o trâmite e o deferimento (ou indeferimento).
Abraço a todos!
Acabei de entregar toda minha documentação ao despachante, e agora só aguardar o trâmite e o deferimento (ou indeferimento).
Abraço a todos!
Re: O que eu faço??
Hoje tive o desprazer de ter o meu pedido INDEFERIDO.
Já estou elaborando o recurso e as informações que o Rock Shooter colocou estão servindo bastante. Vamos ver o que acontece.
Já estou elaborando o recurso e as informações que o Rock Shooter colocou estão servindo bastante. Vamos ver o que acontece.
"Se vis pacem, para bellum"
Re: O que eu faço??
É a sua primeira arma ? Qual a justificativa deles?renato23 escreveu:Hoje tive o desprazer de ter o meu pedido INDEFERIDO.
Já estou elaborando o recurso e as informações que o Rock Shooter colocou estão servindo bastante. Vamos ver o que acontece.
- vigilante alexandre
- Mensagens: 3
- Registrado em: 22 Fev 2016, 23:04
Re: O que eu faço??
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal
Como sou vigilante
já passei pelo psicólogo credenciado pela policia federal e
pelo instrutor de tiro em istande com 76 tiros com arma de fogo
tenho o PORTE de arma de fogo em serviso
isso pode ajudar a adiquirir a arma junto a policia federal na compra
e presiso passar denovo pelo psicólogo e instrutor?
Como sou vigilante
já passei pelo psicólogo credenciado pela policia federal e
pelo instrutor de tiro em istande com 76 tiros com arma de fogo
tenho o PORTE de arma de fogo em serviso
isso pode ajudar a adiquirir a arma junto a policia federal na compra
e presiso passar denovo pelo psicólogo e instrutor?
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- Registrado em: 31 Out 2015, 17:49
Re: O que eu faço??
Infelismente terá que fazer os testes específicos para aquisição de armamento!vigilante alexandre escreveu:(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal
Como sou vigilante
já passei pelo psicólogo credenciado pela policia federal e
pelo instrutor de tiro em istande com 76 tiros com arma de fogo
tenho o PORTE de arma de fogo em serviso
isso pode ajudar a adiquirir a arma junto a policia federal na compra
e presiso passar denovo pelo psicólogo e instrutor?
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- Registrado em: 21 Mar 2016, 19:50
Re: O que eu faço??
Prezados vigilantes presentes no debate, até onde sei a PF está NEGANDO o porte para vigilantes pois acreditam que o mesmo fará "bico" armado.
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Re: O que eu faço??
Eles negam por negar mesmo, independentemente se é vigilante, gari, empresário. Só concedem se o camarada provar que já está quase dentro da cova (comprovar com notas fiscais do funeral rsrsrsrs).leandro lima escreveu:Prezados vigilantes presentes no debate, até onde sei a PF está NEGANDO o porte para vigilantes pois acreditam que o mesmo fará "bico" armado.
Re: O que eu faço??
Ja vi caso que a pessoa apresentou 3 boletins de ocorrência de assalto, alem de dados estatísticos da criminalidade na região onde morava e nem assim foi concedido. O jeito mais fácil de conseguir o porte é ser amigo do Rei, tipo algum cargo importante dentro do PT, nesse caso liberamAlan Rodrigues escreveu:Eles negam por negar mesmo, independentemente se é vigilante, gari, empresário. Só concedem se o camarada provar que já está quase dentro da cova (comprovar com notas fiscais do funeral rsrsrsrs).leandro lima escreveu:Prezados vigilantes presentes no debate, até onde sei a PF está NEGANDO o porte para vigilantes pois acreditam que o mesmo fará "bico" armado.
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Re: O que eu faço??
É... eu nem diria do PT... diria da PF mesmo!!