http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... D10030.htm
*Armas longas de uso permitido voltaram a ser permitidos
*Tem várias modificações
*Informaram que vai sair mais coisa ainda hoje
Correção dos DECRETOS (01/10) - DECRETO Nº 10.030
- RenanEduardo
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Re: Correção dos DECRETOS (01/10) - DECRETO Nº 10.030
Mas a necessidade de autorização de compra para os CACs continuou, pelo jeito:
§ 5º A aquisição de armas de fogo por colecionadores, atiradores e caçadores ficará condicionada à apresentação: (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
I - de documento de identificação e Certificado de Registro válidos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
II - da autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
§ 5º A aquisição de armas de fogo por colecionadores, atiradores e caçadores ficará condicionada à apresentação: (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
I - de documento de identificação e Certificado de Registro válidos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
II - da autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
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Re: Correção dos DECRETOS (01/10) - DECRETO Nº 10.030
Tirou emissão de GT gratuitamente também.
Não vi nada sobre prensa e lunetas, alguém identificou alguma alteração?
Não vi nada sobre prensa e lunetas, alguém identificou alguma alteração?
Re: Correção dos DECRETOS (01/10) - DECRETO Nº 10.030
Pelo que eu andei lendo também (não sou advogado nem especialista), parece que não há mais a possibilidade de importação de PCE para Pessoa Física...
Alguém entendeu assim também?
Alguém entendeu assim também?
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Re: Correção dos DECRETOS (01/10) - DECRETO Nº 10.030
Eu já entendi que há sim a possibilidade porém somente para aqueles que tem "porte funcional".