AndersonR escreveu:RobertoKM escreveu:AndersonR escreveu:Eu só possuo registros no sinarm, e não me encaixo em nenhuma categoria citada no decreto para porte, então se eu fizer o CR poderei solicitar e portar minhas armas do sinarm?
Está correto o que entendi?
Em princípio sim, mas temos que aguardar para ver como vão se operacionalizar essas questões.
Só não sou CAC hoje devido a obrigatoriedade de se filiar a clube e comprovação de frequência.
Pelo que consta no decreto colecionador também tem direito ao porte, então poderia fazer o CR de colecionador e solicitar o porte, visto que o decreto ressalta que poderá portar tanto armas do sinarm quanto do sigma.
Mas o negócio vai ser esperar mesmo. Só na pratica pra saber como irá funcionar.
Sim, para quem não quer correr risco de ter o processo indeferido é melhor esperar.
Teu raciocínio está correto. Porém, pelo que pude compreender do decreto, o porte para colecionador e caçador se enquadra naquela exceção do Estatuto do Desarmamento de pessoas que devem comprovar a efetiva necessidade e, nesse caso, a necessidade já é presumida. A do atirador desportivo - repetindo, pelo que eu compreendi, e diferentemente do que constou no vídeo que alguém postou há pouco - não terá esse enquadramento, ou seja, não se trata de presunção de necessidade, e sim de uma categoria específica que tem o direito ao porte desde que cumpra os outros requisitos.
Entendo, que, por exemplo, se for questionada a constitucionalidade dessa presunção - sob argumento de que não pode um decreto desde já presumir que já está comprovada a efetiva necessidade para certas categorias - o colecionador vai estar na situação que existe hoje, de ser quase impossível comprovar a efetiva necessidade. Sem desconsiderar que o próprio delegado, no pouco de discricionariedade que restou depois do decreto, negar o porte. Tanto que hoje existe (desde 2005) um decreto do Ministério da Justiça dizendo que oficial de justiça tem a efetiva necessidade comprovada, mas muitos não conseguem o porte porque o delegado entende que essa presunção do decreto é apenas orientativa e que o porte tem que ser analisado caso a caso e conjuntamente com outros elementos que comprovem a efetiva necessidade.
Por outro lado, o atirador desportivo tem direito legal (de estar na lei) ao porte (art. 6º, IX do Estatuto do Desarmamento), juntamente com outros profissionais (policiais, auditores, militares, etc). O detalhe é que no caso do atirador a lei dispõe que o porte se dá na "na forma do regulamento". E esse regulamento nunca havia sido editado. Agora há uma regulamentação. A regulamentação que existia até então - e que era uma porcaria, diga-se de passagem - era a do porte de trânsito para o atirador, previsto no art. 24 do Estatuto do Desarmamento. E, além disso, o delegado nesse caso não tem "poder" para negar o porte, pois ele é assegurado pela lei, sendo que o decreto veio apenas para regulamentá-lo.