Novo Decreto Bolsonaro 2019
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
art. 20, alínea "h) que exerça a profissão de advogado".
Não faz distinção entre exercer advocacia pública ou privada.
Não faz distinção entre exercer advocacia pública ou privada.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
"§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"
Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
As próximas semanas serão de profunda análise!
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"
Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Só fico na dúvida de quem vai expedir o porte para o caso dos atiradores desportivos já que a regra do novo decreto(§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.) vem regulamentar o estatuto do desarmamento que assegurava, junto com policiais, militares, auditores, etc, o porte de arma.
Não seria o caso, então, do porte para defesa pessoal, aquele do art. 10 do estatuto do desarmamento, mas sim de categoria específica, e que dependendo de qual for tem cadastro no Sigma ou Sinarm.
Não seria o caso, então, do porte para defesa pessoal, aquele do art. 10 do estatuto do desarmamento, mas sim de categoria específica, e que dependendo de qual for tem cadastro no Sigma ou Sinarm.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Bom dia.RobertoKM escreveu:art. 20, alínea "h) que exerça a profissão de advogado".
Não faz distinção entre exercer advocacia pública ou privada.
Faz distinção sim.
Art. 20
[...]
§3º
[...]
III - Agente público, inclusive inativo:
[...]
h) que exerça a profissão de advogado;
Advogado público, somente.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Verdade, não tinha me atentado para a redação do inciso. Só advogado público mesmo.82794855034 escreveu:Bom dia.RobertoKM escreveu:art. 20, alínea "h) que exerça a profissão de advogado".
Não faz distinção entre exercer advocacia pública ou privada.
Faz distinção sim.
Art. 20
[...]
§3º
[...]
III - Agente público, inclusive inativo:
[...]
h) que exerça a profissão de advogado;
Advogado público, somente.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Essa foi sensacional:
Art. 64. Os requerimentos formulados ao Comando do Exército, ao Sigma, à Polícia Federal e ao Sinarm, referentes aos procedimentos previstos nesse Decreto, serão apreciados e julgados no prazo de sessenta dias, contado da data de recebimento do requerimento.
§ 1º A apreciação e o julgamento a que se refere ocaputficará condicionado à apresentação do requerimento à autoridade competente.
§ 2º Transcorrido o prazo a que se refere o caput sem a apreciação e o julgamento do requerimento, observado o disposto no § 1º, consideram-se aprovados tacitamente os pedidos nele formulados.
Art. 64. Os requerimentos formulados ao Comando do Exército, ao Sigma, à Polícia Federal e ao Sinarm, referentes aos procedimentos previstos nesse Decreto, serão apreciados e julgados no prazo de sessenta dias, contado da data de recebimento do requerimento.
§ 1º A apreciação e o julgamento a que se refere ocaputficará condicionado à apresentação do requerimento à autoridade competente.
§ 2º Transcorrido o prazo a que se refere o caput sem a apreciação e o julgamento do requerimento, observado o disposto no § 1º, consideram-se aprovados tacitamente os pedidos nele formulados.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Sim, emitido pelo SINARMDaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Bom dia,DaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Se for funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, creio que sim.
Somente não sei se for funcionário somente de empresas de segurança privada, ou somente de transporte de valores. Faltou o "ou".
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Bem nesse sentido. É incrível que a redação de uma regra pode mudar totalmente se sentido.82794855034 escreveu:Bom dia,DaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Se for funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, creio que sim.
Somente não sei se for funcionário somente de empresas de segurança privada, ou somente de transporte de valores. Faltou o "ou".
Nesse caso me parece que ela quer dizer que é presumida a necessidade para um ou outro, mas, vai saber como o delegado vai interpretar.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Tá ok, obrigado!Mag44 escreveu:Sim, emitido pelo SINARMDaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Não entendi porque os atiradores ficaram separados dos caçadores e colecionadores, lá, eles já estariam livres da "comprovada necessidade" pelo simples fato de serem caçadores e colecionadores.Tio escreveu:"§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"
Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
As próximas semanas serão de profunda análise!
Desta forma separada, não ficou claro para mim como fica a situação dos atiradores.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Laercio, no meu entender, foi redigido assim porque justamente o estatuto do desarmamento assegura o porte ao atirador desportivo, junto com outras categorias, e, em princípio, a partir desse novo decreto, o atirador desportivo não vai ter o porte concedido com base no art. 10 do estatuto, ou seja, não se trata do porte pessoal para defesa pessoal que hoje em dia a PF concede, no qual precisa comprovar a efetiva necessidade.Laercio escreveu:Não entendi porque os atiradores ficaram separados dos caçadores e colecionadores, lá, eles já estariam livres da "comprovada necessidade" pelo simples fato de serem caçadores e colecionadores.Tio escreveu:"§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"
Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
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Desta forma separada, não ficou claro para mim como fica a situação dos atiradores.
Mas concordo que não está bem claro como isso vai ser tratado. Porém, o governo já deve ter dado as diretrizes para a cúpula do exército e PF e isso logo vai estar bem claro.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Estou torcendo que seja isso, porque se verificar, este parágrafo está contido no artigo 26 que trata de porte para integrantes de forças armadas e policias de instituições do Estado. Não vi como seria operacionalizado este porte para Atiradores.RobertoKM escreveu:Laercio, no meu entender, foi redigido assim porque justamente o estatuto do desarmamento assegura o porte ao atirador desportivo, junto com outras categorias, e, em princípio, a partir desse novo decreto, o atirador desportivo não vai ter o porte concedido com base no art. 10 do estatuto, ou seja, não se trata do porte pessoal para defesa pessoal que hoje em dia a PF concede, no qual precisa comprovar a efetiva necessidade.Laercio escreveu:Não entendi porque os atiradores ficaram separados dos caçadores e colecionadores, lá, eles já estariam livres da "comprovada necessidade" pelo simples fato de serem caçadores e colecionadores.Tio escreveu:"§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"
Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
As próximas semanas serão de profunda análise!
Desta forma separada, não ficou claro para mim como fica a situação dos atiradores.
Art. 26. O porte de arma de fogo é garantido aos militares e aos integrantes das instituições policiais, das esferas federal, estadual e distrital, e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
Meu medo é que esteja falando do caso de um integrante destas instituições e que seja atirador também, enfim, segue o baile...
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Eu sou contra a "categorização" do porte, de onde surgiu esse porte pra jornalista? Caminhoneiro? Veja bem, não sou contra os mesmos terem o porte,pois acho que todo civil tem o direito ao porte. Só acho que isso só cria privilégios para determinados grupos, e essas categorias são incluídas, muito mais por uma questão de looby do que qualquer outro critério.
Falaram tanto que era o decreto dos CAC que os caras esqueceram de incluir os Atiradores no artigo que trata de porte para CAC,e por mais que §8 de dá margem para isso, era muito melhor estar explícito a palavra ATIRADOR, ainda mais que será a PF que vai analisar o pedido, já é motivo para negarem.
O consolo de sempre, é que jamais qualquer outro presidente que tivesse ganho assinaria decreto facilitando qualquer tipo posse ou porte de armas. E se tá longe do ideal, ja está ficando melhor do era.
Falaram tanto que era o decreto dos CAC que os caras esqueceram de incluir os Atiradores no artigo que trata de porte para CAC,e por mais que §8 de dá margem para isso, era muito melhor estar explícito a palavra ATIRADOR, ainda mais que será a PF que vai analisar o pedido, já é motivo para negarem.
O consolo de sempre, é que jamais qualquer outro presidente que tivesse ganho assinaria decreto facilitando qualquer tipo posse ou porte de armas. E se tá longe do ideal, ja está ficando melhor do era.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Aqui eu tenho uma dúvida...Filipe escreveu:Eu sou contra a "categorização" do porte, de onde surgiu esse porte pra jornalista? Caminhoneiro? Veja bem, não sou contra os mesmos terem o porte,pois acho que todo civil tem o direito ao porte. Só acho que isso só cria privilégios para determinados grupos, e essas categorias são incluídas, muito mais por uma questão de looby do que qualquer outro critério.
Falaram tanto que era o decreto dos CAC que os caras esqueceram de incluir os Atiradores no artigo que trata de porte para CAC,e por mais que §8 de dá margem para isso, era muito melhor estar explícito a palavra ATIRADOR, ainda mais que será a PF que vai analisar o pedido, já é motivo para negarem.
O consolo de sempre, é que jamais qualquer outro presidente que tivesse ganho assinaria decreto facilitando qualquer tipo posse ou porte de armas. E se tá longe do ideal, ja está ficando melhor do era.
No meu CR está escrito na parte de "atividades":
01- COLECIONADOR
02 - TIRO DESPORTIVO (ATIRADOR)
Aí já não resolve a questão?
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
No caso o "E" entra como um conjunção, tanto ele vai ter porte se for funcionário de segurança privada, quanto se for de transporte de valores.82794855034 escreveu:Bom dia,DaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Se for funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, creio que sim.
Somente não sei se for funcionário somente de empresas de segurança privada, ou somente de transporte de valores. Faltou o "ou".
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Reparei que o art. 36 §2º indica que o CAC pode transportar a arma desmuniciada ao clube sem precisar da GTe. o §3º indica que a arma de porte, municiada, alimentada e carregada tem que estar acompanhada da GTe.
Resumindo: vai ao clube? se for com todas as armas desmuniciadas, tem que levar o CR e o CRAF de cada uma das armas e só.
Vai com uma arma para pronto uso? esta arma tem que ter GTe.
Ah.. GTe emissão online e gratuita.
Passaram a ser calibres permitidos: 9mm, .45, .40, 44 mag, 357mag e todos os outros abaixo de 1620 joules.
São restritos: 454 casull, .50 AE, .500 mag
Resumindo: vai ao clube? se for com todas as armas desmuniciadas, tem que levar o CR e o CRAF de cada uma das armas e só.
Vai com uma arma para pronto uso? esta arma tem que ter GTe.
Ah.. GTe emissão online e gratuita.
Passaram a ser calibres permitidos: 9mm, .45, .40, 44 mag, 357mag e todos os outros abaixo de 1620 joules.
São restritos: 454 casull, .50 AE, .500 mag
Editado pela última vez por JoseFalco em 08 Mai 2019, 11:35, em um total de 1 vez.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
Porte do CAC?
Porte do CAC?
Editado pela última vez por Mag44 em 08 Mai 2019, 11:35, em um total de 1 vez.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
E o porte será emitido pelo SINARM, sem negação da PF por qualquer motivo.Mag44 escreveu:§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
Porte do CAC, fim
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Art. 19. A aquisição de munição ou insumos para recarga ficará condicionada apenas à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada.
Não vou mais esperar 3 meses para o Exército liberar?
Não vou mais esperar 3 meses para o Exército liberar?
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Pelo jeito não, podendo comprar da loja ou da fábrica inclusive.Mag44 escreveu:Art. 19. A aquisição de munição ou insumos para recarga ficará condicionada apenas à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada.
Não vou mais esperar 3 meses para o Exército liberar?
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Ainda estou acompanhando... mas tudo indica que foi um AVANÇO, hein.
Se não tiver muitas pegadinhas, temos que APOIAR o decreto.
Significa que muita coisa boa pode vir nos próximos anos...
Não dá pra ter uma virada radical em poucos meses, foram mais de 20 anos de políticas anti-armas.
Se não tiver muitas pegadinhas, temos que APOIAR o decreto.
Significa que muita coisa boa pode vir nos próximos anos...
Não dá pra ter uma virada radical em poucos meses, foram mais de 20 anos de políticas anti-armas.
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- Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Tio,
Eu achei o Decreto muito bom! Ótimo, na verdade! Superou minhas expectativas.
Só não sei como ficarão as compras na indústria dos calibres antes restritos e agora permitidos, como o 9mm, .40 e 357. Será que vou precisar de autorização? Ou basta encomendar?
Estou achando que o EB terá que fazer uma portaria para esclarecer isso. E no caso de compras da Glock e CZ, por exemplo, como será que ficará a compra das "ex-restritas"?
Dia 25/05 vai ter Taurus Day e vamos ver o que o representante fala.
PS: dá para dizer que foram quase 90 anos de política anti-armas.
Eu achei o Decreto muito bom! Ótimo, na verdade! Superou minhas expectativas.
Só não sei como ficarão as compras na indústria dos calibres antes restritos e agora permitidos, como o 9mm, .40 e 357. Será que vou precisar de autorização? Ou basta encomendar?
Estou achando que o EB terá que fazer uma portaria para esclarecer isso. E no caso de compras da Glock e CZ, por exemplo, como será que ficará a compra das "ex-restritas"?
Dia 25/05 vai ter Taurus Day e vamos ver o que o representante fala.
PS: dá para dizer que foram quase 90 anos de política anti-armas.