Boa noite e desculpa a imaturidade em torno do tema.
No Anexo I-5 (Portaria 93) "Ficha de Registro de Arma de Fogo" consta "Cap de Carregamento".
Alguem pode informar-me se devo preencher com a capacidade padrão da arma (15) ou é necessário informar a quantidade máxima que é do carregador sobressalente (19)?
Desde já grato.
Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de Fogo
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Re: Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de
Que eu saiba não tem uma regra (portaria) que explique isso. Eu colocaria 19 que é o máximo e pronto.
No mais, duvido que o EB confira isso direito rsrs.
No mais, duvido que o EB confira isso direito rsrs.
Re: Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de
Coloque a capacidade do carregador que vem de fábrica,
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz
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Re: Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de
Muito obrigado pelo fornecimento das informações.Rafael Oliveira escreveu:Que eu saiba não tem uma regra (portaria) que explique isso. Eu colocaria 19 que é o máximo e pronto.
No mais, duvido que o EB confira isso direito rsrs.
Re: Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de
Muito obrigado por disponibilizar tais informações. Estou iniciando nesse labirinto burocrático.Mag44 escreveu:Coloque a capacidade do carregador que vem de fábrica,