Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
- RenanEduardo
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Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Segundo Fabrício Rebelo em uma postagem em 06/02/2018 sobre o pacote de projetos da Câmara (resumido):
.....
2) Criar o "Estatuto do Desarmamento 2.0", desfigurando as propostas que hoje estão em tramitação, para, na prática, se propor:
- Aumento de pena para os crimes de contato com armas;
- Manutenção da proibição ao porte de arma;
- Eliminação, apenas, da discricionariedade para a posse.
A proposta do item "2" será a mais perigosa, pois virá de uma articulação direta do Presidente da Câmara com um suposto "líder" da Bancada da Bala***, o mesmo que já andou abrandando o discurso, buscando capital eleitoral para um cargo executivo. "
*** Deputado Alberto Fraga.
Segundo Bene Barbosa respondendo um inscrito em um post em 21/02/2018:
.....
2) Criar o "Estatuto do Desarmamento 2.0", desfigurando as propostas que hoje estão em tramitação, para, na prática, se propor:
- Aumento de pena para os crimes de contato com armas;
- Manutenção da proibição ao porte de arma;
- Eliminação, apenas, da discricionariedade para a posse.
A proposta do item "2" será a mais perigosa, pois virá de uma articulação direta do Presidente da Câmara com um suposto "líder" da Bancada da Bala***, o mesmo que já andou abrandando o discurso, buscando capital eleitoral para um cargo executivo. "
*** Deputado Alberto Fraga.
Segundo Bene Barbosa respondendo um inscrito em um post em 21/02/2018:
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Cara, eu tô quase jogando a toalha com esse assunto. Se não mudarmos a composição do Congresso ano que vem para maior quantidade de armamentistas, podem esquecer porte. Eu realmente espero que haja previsão do porte nesse novo texto!
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Vamos enviar emails e reclamações em massa para esses deputados!
Contatos do Fraga:
dep.albertofraga@camara.leg.br
Contatos do Rodrigo Maia:
dep.rodrigomaia@camara.leg.br
Telefone: (61) 3215-5308
https://www.youtube.com/watch?time_cont ... stodeArmas
Contatos do Fraga:
dep.albertofraga@camara.leg.br
Contatos do Rodrigo Maia:
dep.rodrigomaia@camara.leg.br
Telefone: (61) 3215-5308
https://www.youtube.com/watch?time_cont ... stodeArmas
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Bom dia a todos !
Acabei de enviar um e-mail pra esses deputados.
Vamos pressionar !
Temos de lembrá-los que caso façam ou tentem nos enganar, nas próximas eleições vamos demiti-los !
Esse é toque que todo e-mail à ser enviado deve ter.
Brasil acima de todos, Deus acima de tudo !
Acabei de enviar um e-mail pra esses deputados.
Vamos pressionar !
Temos de lembrá-los que caso façam ou tentem nos enganar, nas próximas eleições vamos demiti-los !
Esse é toque que todo e-mail à ser enviado deve ter.
Brasil acima de todos, Deus acima de tudo !
“Se nós não cuidarmos de combater inflação da sem-vergonhice nacional, este pais vai ter que pedir falência moral".(Helio Ribeiro)
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Com todo respeito aos colegas aqui, mas vocês LERAM o PL modificado na íntegra? Pois eu li e, ao meu ver, há sim previsão permitindo o porte por cidadão civil (apenas de calibres permitidos) e com validade para 10 anos. Salvo engano está no art. 31 do PL já modificado.
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Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Onde vocêconseguiu o PL com as modificações? Procurei porém só achei o projeto original. Se puder compartilhar com a gente.
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Desculpe pela demora, amigo. Infelizmente não consegui anexar o documento na mensagem, mas deixo aqui o link do vídeo do DA, que analisou o PL e colocou o documento já com as alterações na descrição do vídeo para baixar. Basta clicar na descrição do vídeo e baixar o PL em PDF. Espero ter ajudado, abraço.
[youtube][/youtube]
https://www.youtube.com/watch?v=jYsq9kJ3Xg4
[youtube][/youtube]
https://www.youtube.com/watch?v=jYsq9kJ3Xg4
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- Registrado em: 22 Set 2018, 16:25
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Nem sei se vale a pena comentar aqui, pela efemeridade do negócio, mas dia 16 foi editada a IN 131 da PF regulando a posse e porte SINARM. Formalizaram a limitação que na pratica já vinha ocorrendo de uma arma curta e loga apenas, e incluíram mais um texto que complica a autorização de porte: "ameaça concreta e atual".
- Leo_FuzNav
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- Registrado em: 02 Mar 2016, 11:12
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Atualmente todos vivem em ameaças concretas! (principalmente no RJ)niceguyedge escreveu:Nem sei se vale a pena comentar aqui, pela efemeridade do negócio, mas dia 16 foi editada a IN 131 da PF regulando a posse e porte SINARM. Formalizaram a limitação que na pratica já vinha ocorrendo de uma arma curta e loga apenas, e incluíram mais um texto que complica a autorização de porte: "ameaça concreta e atual".
Militar e CAC 1RM.
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
No site da câmara tem toda a tramitação, com datas, outros projetos anexados, etc ...moliternoga escreveu:Onde vocêconseguiu o PL com as modificações? Procurei porém só achei o projeto original. Se puder compartilhar com a gente.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... cao=541857
Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)
Boa tarde colegas. Poxa, então está praticamente sacramentado que pelo SINARM só haverá direito a duas armas, a despeito do que o próprio Estatuto do desARMAMENTO prega: "direito a seis armas". Consegui a minha pistola recentemente e ainda pretendia adquirir uma espingarda 12 e um rifle. Pelo jeito, terei que "escolher" entre a 12 e um rifle, apenas. Não li a IN 131 em sua íntegra, mas esse é um dos (vários) pontos negativos. Quanto às guias de tráfego para treinamento, pelo que li superficialmente parece que será "mais tranquilo" , pois esta explícito que poderão ser solicitadas a cada 180 dias. Pelo menos agora poderei treinar com a minha arma duas vezes no ano! IUPIIIII! Só que não... Antes, nem uma vez era liberada. Então, é um avanço mínimo, quase (eu disse QUASE) irrisório. Quantos aos guardas civis municipais (não é o meu caso, mas há vários GMC aqui no fórum), o PORTE FUNCIONAL estará liberado em serviço e fora dele para municípios com mais de 500.000 habitantes. Para municípios de 50.000 a 500.000, o porte funcional estará liberado apenas quando em serviço. Bem, agora é ler mais a fundo e ver o que mais mudou. Até mais!niceguyedge escreveu:Nem sei se vale a pena comentar aqui, pela efemeridade do negócio, mas dia 16 foi editada a IN 131 da PF regulando a posse e porte SINARM. Formalizaram a limitação que na pratica já vinha ocorrendo de uma arma curta e loga apenas, e incluíram mais um texto que complica a autorização de porte: "ameaça concreta e atual".
Behind this mask there is more than just flesh. Beneath this mask there is an idea... and ideas are bulletproof