Breve relato:
Por volta de 1990(tinha 15 anos) meu pai me deu uma espingarda Boito, modelo Reúna, Cal. 32, nova e registrada em seu nome, óbvio devido a minha idade na época. Utilizava muito nesta época, para caça ou lazer em propriedade rural nossa, ocasião esta em que eu mesmo fazia a recarga dos cartuchos metálicos com pólvora negra, papel higiênico servindo de bucha e parafina derretida pra lacrar. Aos poucos em minha cidade do interior começou a aparecer os "moderníssimos" cartuchos plásticos, buchas plásticas e a tal "pólvora sem fumaça"...

Após uns 20 anos da arma guardada e eu mudando de endereço, agora tenho condições de ficar mais perto de minha Boito e também usá-la para defesa residencial. Procurando insumos para recarga, me deparei com o aumento na burocracia, inclusive para recarga de munições.(ou talvez ela já existisse, mas não era aplicada)...
Após uns 20 anos da arma guardada e eu mudando de endereço, agora tenho condições de ficar mais perto de minha Boito e também usá-la para defesa residencial. Procurando insumos para recarga, me deparei com o aumento na burocracia, inclusive para recarga de munições.
Pois bem, o que preciso de ajuda é pelo seguinte caso:
1 - Esta arma foi adquirida e registrada pelo meu pai por volta de 1995, Estado do Rio de Janeiro e não foi feito nenhum procedimento pelo estatuto do desarmamento recente.
Pergunto: esta arma está ilegal?
2 - Meu pai faleceu em 2013. Caso o registro dela ainda tenha validade ou tenha que ser feito novo registro, como devo proceder?
Agradeço desde já a presteza. Preciso muito destas informações tanto para legalizar o bem sentimental, bem como para adquirir munição para a defesa patrimonial.