Dúvidas quanto a transferência sinarm/ sigma/ sinarm
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Dúvidas quanto a transferência sinarm/ sigma/ sinarm
Olá, estava lendo a portaria 51 colog e me deparei com uma dúvida Sobre a transferência de armas do sinarm/ sigma/ sinarm. Lá diz que a arma importada só poderá ser transferida para o acervo de CAC, certo. Estou tentando dá entrada no meu CR (tomare que dê certo, espero) e estava pensando em transferir minha Glock para o CR e adquirir um RT para defesa. Só que se por acaso, exemplo, a pl3722 for aprovada ou minha profissão consiga o porte de armas, penso em trazer a glock novamente para o sinarm para poder porta lá. Aí vem a dúvida, eu conseguiria transferi lá novamente para o sinarm visto que a arma é de natureza importada mais foi adquirida no mercado nacional e não através de importação direta com CII? Agradeço desde já a todos contribuintes.
Re: Dúvidas quanto a transferência sinarm/ sigma/ sinarm
"CAPÍTULO IIIAlan Rodrigues escreveu:Aí vem a dúvida, eu conseguiria transferi lá novamente para o sinarm visto que a arma é de natureza importada mais foi adquirida no mercado nacional e não através de importação direta com CII? Agradeço desde já a todos contribuintes.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Art. 96. A arma importada para uso na atividade de tiro desportivo somente pode ser
transferida para acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador. "
Na portaria 51 do COLOG só trata da transferência de propriedade, ou seja, pra comprar uma arma importada registrada no SIGMA você teria que transferir pro seu acervo CAC, o que não é seu caso que já tem a arma em sua propriedade. Não há qualquer referência a limitações entre transferência de arma importada de SIGMA pra SINARM e vice-versa, tirando a falta de regulamentação mesmo na área.
No seu caso eu iria transferir para o CR sem dó, se fosse querer usar pra tiro, e depois faria o processo inverso, só estando ciente que esse processo inverso vai ser mais difícil pela própria falta de informação nas leis e portarias (não achei isso na 51 do COLOG e nem na lei 10826/03 - desarmamento), mas não é impossível (pela própria falta de regulamentação formal. Se não é proibido é permitido) só gastar tempo e talvez alguns MS.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.
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Re: Dúvidas quanto a transferência sinarm/ sigma/ sinarm
Obrigado pela resposta!