Bom dia Pessoal,
3 meses atras levei toda documentação para aquisição de uma pistola calibre 380 na policia federal, e recebi um e-mail de indeferido como segue abaixo:
REQUERENTE JOSE ENIO DE SOUZA SILVA
PROCESSO N. 08069.011379/2015-95
TIPO DE PEDIDO: AQUISIÇÃO – TRANSFERÊNCIA
Pelo presente, fica notificado do INDEFERIMENTO do requerimento do pedido acima mencionado, protocolizado neste NUARM/DELEAQ/DREX/SR/DPF/SP.
Caso haja interesse, cópia da decisão encontra-se disponível neste Setor para retirada. O NUARM não disponibiliza informações sobre a motivação do indeferimento por telefone.
O prazo para apresentação de recurso administrativo é de 10 (dez) dias, a partir da data deste e-mail, nos termos do artigo 59 da Lei n.º 9.784/99:
“Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
O requerente deverá apresentar uma declaração com as razões do pedido, devidamente instruída com documentos. Este Setor não fornecerá papel para a elaboração do recurso.
Cumpre informar, ainda, que o recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, conforme dispõe o artigo 63, I do mesmo diploma legal.
Atendimento NUARM:
Rua Hugo D´antola, 95 - 2º andar – Lapa – São Paulo – SP
CEP 05038-090
Horário: 08:30 às 17:00s
O que devo fazer agora?
Aguardo a colaboração de vocês.
Abs,
Indeferido aquisição de Arma de Fogo.
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- Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11
Re: Indeferido aquisição de Arma de Fogo.
É impossível lhe responder sem saber o motivo da recusa.
Re: Indeferido aquisição de Arma de Fogo.
Legal, o cara abre um tópico a 2 anos atrás e não volta mais...
Não ajuda os outros, nem se ajuda...
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"O HORA É AGORA, O MOMENTO É JÁ! JAIR BOLSONARO!"
Olha a bovina aí...https://noticias.band.uol.com.br/jornal ... alhas.html
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