Vixe, MARCOSPSILVA, agora eu também fiquei na dúvida...MARCOSPSILVA escreveu:mas isso não vale para insumos?
não estou falando sobre munição, achei que insumos entravam nesse artigo.
Novo Decreto Bolsonaro 2019
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
“Quando todas as armas forem propriedade do governo, este decidirá de quem são todas as outras propriedades“.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Pelo que entendi um cidadão comum que mora em área urbana não poderá adquirir nem uma calibre 12GA. A bandidagem agradece!
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Os insumos estão citados no Caput do artigo, mas nos parágrafos não são citados, estes parágrafos tratam exclusivamente de munições e não insumos, assim sendo, não vejo restrição na aquisição de insumos por este artigo.Defender escreveu:Vixe, MARCOSPSILVA, agora eu também fiquei na dúvida...MARCOSPSILVA escreveu:mas isso não vale para insumos?
não estou falando sobre munição, achei que insumos entravam nesse artigo.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Adquirir pode, não vi esta restrição.Will Colt Python escreveu:Pelo que entendi um cidadão comum que mora em área urbana não poderá adquirir nem uma calibre 12GA. A bandidagem agradece!
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Laercio obrigado pelo esclarecimento.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Pareceu golpe de mestre..
Ter "liberado" fuzil fez o 9mm e .40 parecerem fracos...
Tirou o fuzil e o povo "aah, agora sim, fuzil não né"
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Onde ocorreu essa mudança com relação aos advogados ?RobertoKM escreveu:
Porte com validade de dez anos agora, e foi reformulada a lista dad profissões com risco presumido, o que fez incluir agora os advogados.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Gente, para polemizar um pouco sobre o decreto
Temos:
§ 3º São consideradas atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, o exercício das seguintes profissões ou atividades:
III - advogado;
IX - motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
X - proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
1 - Advogado, não precisa exercer, basta ter a OAB, o que vai ter de gente que não advoga procurando a OAB para reativar o cadastro
2 - Motoboy transporta carga e como no decreto não especifica nem quantidade nem tipo de carga, motoboys terão direito a porte.
3 - Até a tia do café tem direito a porte, desde que trabalhe em uma empresa de segurança privada.
Só para descontrair
Temos:
§ 3º São consideradas atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, o exercício das seguintes profissões ou atividades:
III - advogado;
IX - motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
X - proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
1 - Advogado, não precisa exercer, basta ter a OAB, o que vai ter de gente que não advoga procurando a OAB para reativar o cadastro
2 - Motoboy transporta carga e como no decreto não especifica nem quantidade nem tipo de carga, motoboys terão direito a porte.
3 - Até a tia do café tem direito a porte, desde que trabalhe em uma empresa de segurança privada.
Só para descontrair
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Laercio,
kkkkk, é por aí mesmo.
Agora temos que aguardar a PF publicar uma nova instrução normativa regulamentando o regulamento da Lei de Armas.
Santo martírio!
kkkkk, é por aí mesmo.
Agora temos que aguardar a PF publicar uma nova instrução normativa regulamentando o regulamento da Lei de Armas.
Santo martírio!
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
kkkk, precisaremos tomar cuidado ao reclamar do cafezinho...
E além da Normativa da PF, também temos de aguardar a posição do Exercito. Desde segunda estou verificando a publicação no boletim das novas portarias e nada ! Isso significa que não sabemos como se dará a comercialização efetivamente.
Estou aguardando a poeira assentar para comprar a 9mm e fico na indecisão pois a Taurus pode aumentar o preço (nem sei se ainda estão vendendo direto da fábrica) e em contra partida se derrubarem o decreto corro o risco de comprar e continuar aquela novela para aquisição de munição...
15 dias já se passaram da publicação do decreto e por enquanto só estamos exercitando mais e mais a paciência.
E além da Normativa da PF, também temos de aguardar a posição do Exercito. Desde segunda estou verificando a publicação no boletim das novas portarias e nada ! Isso significa que não sabemos como se dará a comercialização efetivamente.
Estou aguardando a poeira assentar para comprar a 9mm e fico na indecisão pois a Taurus pode aumentar o preço (nem sei se ainda estão vendendo direto da fábrica) e em contra partida se derrubarem o decreto corro o risco de comprar e continuar aquela novela para aquisição de munição...
15 dias já se passaram da publicação do decreto e por enquanto só estamos exercitando mais e mais a paciência.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Existem reportagens circulando qua afirmam que Bolsonaro proibiu o calibre 5.56, além de carabinas, alguém sabe se isso procede??
Abaixo o link onde encontrei essa reportagem:
"Bolsonaro altera decreto e veta fuzil a cidadão comum"
https://www.forte.jor.br/2019/05/22/bol ... dao-comum/
Realmente houve uma mudança no decreto do Bolsonaro, mas ela foi muito mais estética, para corrigir erros de digitação e outras coisas, não mexeu com nenhum direito dos CACs ou dos cidadãos.
Abaixo o link onde encontrei essa reportagem:
"Bolsonaro altera decreto e veta fuzil a cidadão comum"
https://www.forte.jor.br/2019/05/22/bol ... dao-comum/
Realmente houve uma mudança no decreto do Bolsonaro, mas ela foi muito mais estética, para corrigir erros de digitação e outras coisas, não mexeu com nenhum direito dos CACs ou dos cidadãos.
ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ - Venha e leve!!!
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Retiraram o trecho sobre réplicas:
Parágrafo único. Fica proibida a produção de réplicas e simulacros que possam ser confundidos com arma de fogo, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 10.826, de 2003, que não sejam classificados como arma de pressão nem destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.
Não vi a comunidade do airsoft se posicionar na época, lembrei agora kk
Parágrafo único. Fica proibida a produção de réplicas e simulacros que possam ser confundidos com arma de fogo, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 10.826, de 2003, que não sejam classificados como arma de pressão nem destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
no novo DECRETO Nº 9.797, DE 21 DE MAIO DE 2019 quedanielxxx escreveu:Onde ocorreu essa mudança com relação aos advogados ?RobertoKM escreveu:
Porte com validade de dez anos agora, e foi reformulada a lista dad profissões com risco presumido, o que fez incluir agora os advogados.
Altera o Decreto nº 9.785,
O advogado ganhou uma alínea própria.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Tornou mais claro a questão do porte, antes podiam sugerir que podia portar espingarda, carabina ou fuzil de uso permitido, principalmente pelos CACs indo para o clube, para evitar problemas o novo decreto deixa claro que estas armas não são de porte.Rock Shooter escreveu:Existem reportagens circulando qua afirmam que Bolsonaro proibiu o calibre 5.56, além de carabinas, alguém sabe se isso procede??
Abaixo o link onde encontrei essa reportagem:
"Bolsonaro altera decreto e veta fuzil a cidadão comum"
https://www.forte.jor.br/2019/05/22/bol ... dao-comum/
Realmente houve uma mudança no decreto do Bolsonaro, mas ela foi muito mais estética, para corrigir erros de digitação e outras coisas, não mexeu com nenhum direito dos CACs ou dos cidadãos.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
continua com a nova redação:Mag44 escreveu:Retiraram o trecho sobre réplicas:
Parágrafo único. Fica proibida a produção de réplicas e simulacros que possam ser confundidos com arma de fogo, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 10.826, de 2003, que não sejam classificados como arma de pressão nem destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.
Não vi a comunidade do airsoft se posicionar na época, lembrei agora kk
Art. 2º
...
§ 1º Fica proibida a produção de réplicas e simulacros que possam ser confundidos com arma de fogo, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 10.826, de 2003, que não sejam classificados como arma de pressão nem destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.
tanto antes como agora, não tinha muito problema com o pessoal do air soft, desde que seja classificada como arma de pressão.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Estou juntando tudo as papelada para dar pedido na entrada do porte, pois justamente me encaixo na função de motorista de empresa (faço entrega de dietas especiais para pessoas doentes) e passo o dia todo na rua, e assumindo a presunção do decreto, entendo que está justificado a efetiva necessidade, visto que me encaixo nessa categoria.Laercio escreveu:Gente, para polemizar um pouco sobre o decreto
IX - motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
2 - Motoboy transporta carga e como no decreto não especifica nem quantidade nem tipo de carga, motoboys terão direito a porte.
Só para descontrair
O problema é mais para o teste do porte, na minha cidade (Curitiba) liguei para varias escolas e instrutores e ngm quer fazer, pois tem que aguardar uns dias para eles (PF) avaliarem o decreto.
Espero que todos os "motoristas de empresas" (motoboys, entregador, acredito eu que até o pessoal que realiza entrega de carro/moto do correio se encaixa). deem entrada e bata o pé para o porte, pois pelo meu entendimento e de alguns colegas, esse paragrafo foi incluso justamente para assegurar que uma pessoa que fica mais tempo na rua que em casa possa ter direito a defesa pessoal.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Prezado,
Infelizmente creio que seja meio que pacificado que este item específico se refere tão somente aos caminhoneiros, os quais podem exercer suas atividades por meio de uma empresa ou por conta própria na qualidade de autônomos.
Em se tratando de Polícia Federal, que é a quem compete a emissão da cédula de porte, não adianta "bater o pé", pois o que eles puderem fazer pra arrumar uma desculpa pra indeferir, eles farão.
Como instituição a PF não tem interesse em conceder porte de arma para o cidadão. Um ou outro delegado é que foge a essa regra e é a favor do porte de armas.
Infelizmente creio que seja meio que pacificado que este item específico se refere tão somente aos caminhoneiros, os quais podem exercer suas atividades por meio de uma empresa ou por conta própria na qualidade de autônomos.
Em se tratando de Polícia Federal, que é a quem compete a emissão da cédula de porte, não adianta "bater o pé", pois o que eles puderem fazer pra arrumar uma desculpa pra indeferir, eles farão.
Como instituição a PF não tem interesse em conceder porte de arma para o cidadão. Um ou outro delegado é que foge a essa regra e é a favor do porte de armas.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Pois é Marcus, mas não custa tentar, afinal o maior gasto é pós deferimento (no caso a guia do porte).
E é bem objetivo e muito claro, acredito eu que não foi feito "a toa" esse paragrafo, pois é muito especifico se tratando de motorista de empresa e transportadores de cargas. Sendo assim caso haja o indeferimento, tem que entrar com mandato de segurança ou HC, afinal, é direito e está regulamentado pelo decreto.
Como disse, espero que o pessoal corra atrás e não fique no "achismo", se começar a dar indeferimento por algo que está claro e muito objetivo, que isso se chegue nos Min Sérgio Moro e no Bolsonaro.
E é bem objetivo e muito claro, acredito eu que não foi feito "a toa" esse paragrafo, pois é muito especifico se tratando de motorista de empresa e transportadores de cargas. Sendo assim caso haja o indeferimento, tem que entrar com mandato de segurança ou HC, afinal, é direito e está regulamentado pelo decreto.
Como disse, espero que o pessoal corra atrás e não fique no "achismo", se começar a dar indeferimento por algo que está claro e muito objetivo, que isso se chegue nos Min Sérgio Moro e no Bolsonaro.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Teve mudanças significativas nesse decreto e também correções. Observei que agora não restará dúvidas sobre quais armas/calibres se encaixaria como uso permitido/restrito. Também houve imposição de limite de armas para várias categorias que antes não eram previstas. Outra coisa que eu entendi é que o decreto agora regulamentou de forma exemplificativo o que são profissões de risco porém ainda há que comprovar efetiva necessidade conforme previa a lei e a concessão de porte pela policia federal ainda passará pelo crivo do delegado, o que ainda poderá negar o porte caso considere não cumprido o requisito da efetiva necessidade. A aquisição de armas portáteis de uso permitido está liberado, o que agora está vetado para o "cidadão comum" é o porte de armas longas, com exceção do caçador. Tem mais coisas ainda que foram mudadas mas acredito que foi uma boa jogada e ainda assim uma enorme evolução.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Mas esse não é o ponto do decreto quando declara presumida a efetiva necessidade para os casos citados ? Que o delegado não fara mais a analise da efetiva necessidade ?moliternoga escreveu:Teve mudanças significativas nesse decreto e também correções. Observei que agora não restará dúvidas sobre quais armas/calibres se encaixaria como uso permitido/restrito. Também houve imposição de limite de armas para várias categorias que antes não eram previstas. Outra coisa que eu entendi é que o decreto agora regulamentou de forma exemplificativo o que são profissões de risco porém ainda há que comprovar efetiva necessidade conforme previa a lei e a concessão de porte pela policia federal ainda passará pelo crivo do delegado, o que ainda poderá negar o porte caso considere não cumprido o requisito da efetiva necessidade. A aquisição de armas portáteis de uso permitido está liberado, o que agora está vetado para o "cidadão comum" é o porte de armas longas, com exceção do caçador. Tem mais coisas ainda que foram mudadas mas acredito que foi uma boa jogada e ainda assim uma enorme evolução.
Se o delegado ainda tem que analisar a efetiva necessidade pra conceder o porte para os casos previstos nesse decreto então continua igual era antes.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
moliternoga escreveu:Teve mudanças significativas nesse decreto e também correções. Observei que agora não restará dúvidas sobre quais armas/calibres se encaixaria como uso permitido/restrito. Também houve imposição de limite de armas para várias categorias que antes não eram previstas. Outra coisa que eu entendi é que o decreto agora regulamentou de forma exemplificativo o que são profissões de risco porém ainda há que comprovar efetiva necessidade conforme previa a lei e a concessão de porte pela policia federal ainda passará pelo crivo do delegado, o que ainda poderá negar o porte caso considere não cumprido o requisito da efetiva necessidade. A aquisição de armas portáteis de uso permitido está liberado, o que agora está vetado para o "cidadão comum" é o porte de armas longas, com exceção do caçador. Tem mais coisas ainda que foram mudadas mas acredito que foi uma boa jogada e ainda assim uma enorme evolução.
Isso, na minha avaliação ficou mais claro em alguns aspectos, mas continua sendo muito bom para quem quer possuir uma arma, seja para defesa como para o tiro desportivo.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Não sei se será tão pacifico não, vejamos:marcus.vsj escreveu:Prezado,
Infelizmente creio que seja meio que pacificado que este item específico se refere tão somente aos caminhoneiros, os quais podem exercer suas atividades por meio de uma empresa ou por conta própria na qualidade de autônomos.
Em se tratando de Polícia Federal, que é a quem compete a emissão da cédula de porte, não adianta "bater o pé", pois o que eles puderem fazer pra arrumar uma desculpa pra indeferir, eles farão.
Como instituição a PF não tem interesse em conceder porte de arma para o cidadão. Um ou outro delegado é que foge a essa regra e é a favor do porte de armas.
"motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;"
Posso avaliar que se fosse só para caminhoneiros, a escrita poderia ser simplesmente - motorista de transporte de cargas - ai já abarcava todos os caminhoneiros, autônomos ou não.
Pelo que está, se eu for motorista de carro pequeno de uma empresa de transporte de cargas, ou seja, apenas motorista do chefe de departamento de uma empresa de cargas, posso ter meu porte, já que na letra da lei não especifica que eu tenha que ser um condutor de caminhão por exemplo, mas "motorista de empresa de transporte de cargas", então, qualquer motorista de empresa de transporte de carga pode pedir o seu porte.
Como provar? com a carteira de trabalho ou contrato de trabalho que especifique que a empresa se enquadra no quesito e que a pessoa é contratada por esta empresa como motorista.
Meu entendimento é este, mas pode ser que façam uma IN regulamentando o regulamento
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
É estranho, mas no site da presidência, o "§1º" do artigo 9º não aparece no decreto.
O texto do §1º é o seguinte:
Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput.
Como se vê, é um trecho muito importante do decreto.
Quem quiser conferir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm
.
O texto do §1º é o seguinte:
Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput.
Como se vê, é um trecho muito importante do decreto.
Quem quiser conferir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm
.
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Rock,
Isso foi erro ao "jogar" as informações no site. Logo deve ser corrigido.
De qualquer forma o que vale é o texto que foi publicado no DOU.
Embora eu tenha que concordar que a redação permita concluir que seja qualquer atividade de motorista, como falado pelo Laercio, o certo é que o presidente queria é conceder aos caminhoneiros. Tanto que é por essa forma que essa categoria é conhecida: transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas.
Não é de se duvidar que na IN da PF apareça um requisito que exija a comprovação de inscrição na ANTT.
Isso foi erro ao "jogar" as informações no site. Logo deve ser corrigido.
De qualquer forma o que vale é o texto que foi publicado no DOU.
Eu já acompanho o pensamento do marcus.vsj.Laercio escreveu:marcus.vsj
Embora eu tenha que concordar que a redação permita concluir que seja qualquer atividade de motorista, como falado pelo Laercio, o certo é que o presidente queria é conceder aos caminhoneiros. Tanto que é por essa forma que essa categoria é conhecida: transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas.
Não é de se duvidar que na IN da PF apareça um requisito que exija a comprovação de inscrição na ANTT.
Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019
Com relação ao porte, nada mudou. Vejamos a redação da Lei de Armas:moliternoga escreveu:Teve mudanças significativas nesse decreto e também correções. Observei que agora não restará dúvidas sobre quais armas/calibres se encaixaria como uso permitido/restrito. Também houve imposição de limite de armas para várias categorias que antes não eram previstas. Outra coisa que eu entendi é que o decreto agora regulamentou de forma exemplificativo o que são profissões de risco porém ainda há que comprovar efetiva necessidade conforme previa a lei e a concessão de porte pela policia federal ainda passará pelo crivo do delegado, o que ainda poderá negar o porte caso considere não cumprido o requisito da efetiva necessidade. A aquisição de armas portáteis de uso permitido está liberado, o que agora está vetado para o "cidadão comum" é o porte de armas longas, com exceção do caçador. Tem mais coisas ainda que foram mudadas mas acredito que foi uma boa jogada e ainda assim uma enorme evolução.
Art. 10...
§ 1o ...
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
A efetiva necessidade é demonstrada de duas formas:
1 - por exercício de atividade profissional de risco, ou
2 - por ameaça à sua integridade física.
A partir do momento que tu exerce atividade profissional de risco está demonstrada a efetiva necessidade.
O que acontecia antes é que a PF, para indeferir o porte, simplesmente dizia que a profissão que tu alegava não era de risco.
Agora o decreto elenca quais são as profissões que são presumidamente de risco, e que, portanto, comprova a efetiva necessidade.
E nesse sentido veio muito bem as modificações de hoje.
Olha como estava redigido antes:
§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:
e agora:
§ 3º São consideradas atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, o exercício das seguintes profissões ou atividades:
Ficou bem claro que o § 3º quer tratar das atividades de risco e que vai ficar mais difícil para os delegados indeferirem.
Editado pela última vez por RobertoKM em 22 Mai 2019, 14:48, em um total de 1 vez.