Quando passarão a vender as.armaa de acordo com a portaria citada?
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria ... -210735786
Taurua ainda seguindo como era anteriormente.
Alguem sabe dizer?
Portaria 1.222 de 12/08/2019 - Exército
- Leo_FuzNav
- Mensagens: 195
- Registrado em: 02 Mar 2016, 11:12
Re: Portaria 1.222 de 12/08/2019 - Exército
A Taurus e a CBC anunciaram no seu instagram que estão em contato com o EB para saber como proceder.
Militar e CAC 1RM.
Re: Portaria 1.222 de 12/08/2019 - Exército
Entrei em contato com a Taurus hoje. Já estão vendendo os novos calibres permitidos, da mesma maneira que antes vendia .22, .38, etc.
Re: Portaria 1.222 de 12/08/2019 - Exército
Mas dentro do novo limite de 30 armas?Boldo escreveu:Entrei em contato com a Taurus hoje. Já estão vendendo os novos calibres permitidos, da mesma maneira que antes vendia .22, .38, etc.
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz
O último a sair apaga a luz
- RenanEduardo
- Mensagens: 87
- Registrado em: 19 Fev 2017, 20:31
Re: Portaria 1.222 de 12/08/2019 - Exército
A moça que gerencia o clube onde frequento recebeu o seguinte comunicado do exército e compartilhou no grupo do whatsapp do clube:
"Pessoal, Recebi do SFPC:
Por determinação da 5ª RM todos os pedidos de Autorização para Aquisição de Arma no Comércio e na Indústria deverá ser cumprido fielmente o descrito no DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019:
"Art. 3º A autorização para aquisição de arma de fogo de porte e de arma de fogo portátil por
colecionadores, atiradores e caçadores será concedida, desde que comprovado o cumprimento dos
requisitos a que se refere o § 2º, observados os seguintes limites:
I - para armas de uso permitido:
a) cinco armas de fogo de cada modelo, para os colecionadores;
b) quinze armas de fogo, para os caçadores; e
c) trinta armas de fogo, para os atiradores; e
II - para armas de uso restrito:
a) cinco armas de cada modelo, para os colecionadores;
b) quinze armas, para os caçadores; e
c) trinta armas, para os atiradores.
§ 1º Poderão ser concedidas autorizações para aquisição de arma de fogo de uso permitido em
quantidade superior aos limites estabelecidos no inciso I do caput , a critério da Polícia Federal.
§ 2º Para fins de aquisição de arma de fogo e de emissão do Certificado de Registro de Arma de
Fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, o interessado deverá:
I - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
II - apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
III - comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou de processo criminal,
por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
IV - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo
conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal."
Processos para apostilamento de armas protocolados, a partir desta data, deverão conter a Autorização para Aquisição de Arma no Comércio e na Indústria.
Informamos também que a página da 5ª RM será tirada do ar (links de CAC) até que possa ser corrigida.
Att
SFPC - 62º BI"
Ainda disse: "Estou aguardando um retorno quanto a validade dos Laudos. Tinha sido alterado para 1 ano... mas vamos ver o que eles falam."
"Pessoal, Recebi do SFPC:
Por determinação da 5ª RM todos os pedidos de Autorização para Aquisição de Arma no Comércio e na Indústria deverá ser cumprido fielmente o descrito no DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019:
"Art. 3º A autorização para aquisição de arma de fogo de porte e de arma de fogo portátil por
colecionadores, atiradores e caçadores será concedida, desde que comprovado o cumprimento dos
requisitos a que se refere o § 2º, observados os seguintes limites:
I - para armas de uso permitido:
a) cinco armas de fogo de cada modelo, para os colecionadores;
b) quinze armas de fogo, para os caçadores; e
c) trinta armas de fogo, para os atiradores; e
II - para armas de uso restrito:
a) cinco armas de cada modelo, para os colecionadores;
b) quinze armas, para os caçadores; e
c) trinta armas, para os atiradores.
§ 1º Poderão ser concedidas autorizações para aquisição de arma de fogo de uso permitido em
quantidade superior aos limites estabelecidos no inciso I do caput , a critério da Polícia Federal.
§ 2º Para fins de aquisição de arma de fogo e de emissão do Certificado de Registro de Arma de
Fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, o interessado deverá:
I - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
II - apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
III - comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou de processo criminal,
por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
IV - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo
conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal."
Processos para apostilamento de armas protocolados, a partir desta data, deverão conter a Autorização para Aquisição de Arma no Comércio e na Indústria.
Informamos também que a página da 5ª RM será tirada do ar (links de CAC) até que possa ser corrigida.
Att
SFPC - 62º BI"
Ainda disse: "Estou aguardando um retorno quanto a validade dos Laudos. Tinha sido alterado para 1 ano... mas vamos ver o que eles falam."
Re: Portaria 1.222 de 12/08/2019 - Exército
Aqui no MS obtive informação em uma loja de que o procedimento de venda entre os fabricantes e as lojas não foi regulamentado pelo Exército e por isso os novos calibres permitidos não estão disponíveis para a venda. Outra já fala que são os fabricantes que estão se adequando para iniciar as vendas.
Interessante é que já consegui autorização da PF para aquisição de uma 9mm. Vou colocar uma moldura e pendurar na parede, é uma folha de papel inútil por enquanto.
Interessante é que já consegui autorização da PF para aquisição de uma 9mm. Vou colocar uma moldura e pendurar na parede, é uma folha de papel inútil por enquanto.