Bom dia, sou nova neste fórum. Trabalho como despachante de armas e gostaria de pedir a colaboração dos senhores. Minha dúvida: qual o amparo legal para transferência de armas de fogo para casos em que o registro está vencido.
É POSSÍVEL TRANSFERIR UM REGISTRO SINARM PARA SINARM DE UMA ARMA COM REGISTRO VENCIDO?
Qual é o objeto da renovação: a pessoa ou a arma?
O processo de renovação de um registro não se dá ao transferir a arma?
Renovar para transferir não seria renovar a mesma arma duas vezes?
Obrigada,
Stela*
TRANSFERENCIA COM REGISTRO VENCIDO
TRANSFERENCIA COM REGISTRO VENCIDO
Editado pela última vez por stela em 25 Ago 2015, 10:24, em um total de 1 vez.
- Rael Breda
- Mensagens: 63
- Registrado em: 17 Abr 2015, 11:46
Re: TRANSFERENCIA COM REGISTRO VENCIDO
Bom dia Stela;
Primeiramente vai precisar renovar o registro, para então transferir.
Primeiramente vai precisar renovar o registro, para então transferir.
Rael Breda
CAC 5ª RM
Região Heróis da Lapa
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