Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mag44
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Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Sei que os advogados adoraram, quero ver o sistema da PF dar conta :lol:
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

Laercio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Rock Shooter escreveu:É estranho, mas no site da presidência, o "§1º" do artigo 9º não aparece no decreto.

O texto do §1º é o seguinte:
Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput.

Como se vê, é um trecho muito importante do decreto.

Quem quiser conferir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm

.
Realmente, que loucura, apagaram kkkk

Entendo que este parágrafo é algo que passou a não fazer sentido depois do novo decreto de correção, uma vez que as profissões e as atividades de risco lá estão definidas e por isso não precisariam mais ter suas declarações de necessidade presumidas, mas daí apagar simplesmente? será que era previsto cancelar este parágrafo e fizeram lambança e esqueceram disso no mais novo decreto?

lá vem decreto de correção da correção :D :D :D

Pedro Wenceslau
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Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

Laercio escreveu:
Rock Shooter escreveu:É estranho, mas no site da presidência, o "§1º" do artigo 9º não aparece no decreto.

O texto do §1º é o seguinte:
Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput.

Como se vê, é um trecho muito importante do decreto.

Quem quiser conferir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm

.
Realmente, que loucura, apagaram kkkk

Entendo que este parágrafo é algo que passou a não fazer sentido depois do novo decreto de correção, uma vez que as profissões e as atividades de risco lá estão definidas e por isso não precisariam mais ter suas declarações de necessidade presumidas, mas daí apagar simplesmente? será que era previsto cancelar este parágrafo e fizeram lambança e esqueceram disso no mais novo decreto?

lá vem decreto de correção da correção :D :D :D
Não apagaram, no decreto 9797 de 21 de maio de 2019, que é o decreto que alterou determinadas coisas, no final dele diz quais artigos incisos e parágrafos forma revogados, logo tanto publicado eles apagam do texto que é mostrado pelo site do planalto.

Mag44
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Semana que vem DEVE sair a Portaria do EB e Normativo da PF, já estão atrasados!
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Pedro Wenceslau escreveu:
Laercio escreveu:
Rock Shooter escreveu:É estranho, mas no site da presidência, o "§1º" do artigo 9º não aparece no decreto.

O texto do §1º é o seguinte:
Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput.

Como se vê, é um trecho muito importante do decreto.

Quem quiser conferir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm

.
Realmente, que loucura, apagaram kkkk

Entendo que este parágrafo é algo que passou a não fazer sentido depois do novo decreto de correção, uma vez que as profissões e as atividades de risco lá estão definidas e por isso não precisariam mais ter suas declarações de necessidade presumidas, mas daí apagar simplesmente? será que era previsto cancelar este parágrafo e fizeram lambança e esqueceram disso no mais novo decreto?

lá vem decreto de correção da correção :D :D :D
Não apagaram, no decreto 9797 de 21 de maio de 2019, que é o decreto que alterou determinadas coisas, no final dele diz quais artigos incisos e parágrafos forma revogados, logo tanto publicado eles apagam do texto que é mostrado pelo site do planalto.
eu sei, mas a praxe é passar uma linha e sinalizar que foi revogado pelo decreto/lei/portaria/etc... para se ter um histórico, não simplesmente apagar do jeito que está ninguem sabo o porque de não estar ali, certo?

é só uma ondinha com os estagiários :D :D :D

Assis.Rodrigo
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Registrado em: 02 Jan 2019, 16:56

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Assis.Rodrigo »

Laercio escreveu:
Como provar? com a carteira de trabalho ou contrato de trabalho que especifique que a empresa se enquadra no quesito e que a pessoa é contratada por esta empresa como motorista.

Meu entendimento é este, mas pode ser que façam uma IN regulamentando o regulamento :D
O problema é que foi justamente regulamentado e ainda sim, teremos que "provar" por a+b.

Pelo que eu entendo ao meu ver, transporte de carga, implica em fazer locomoção de um produto de um lado para o outro, ou seja, coletar mercadoria em lugar X e entregar no lugar Y.

E outra, ainda cita "motorista de empresa de transporte de carga" isso abre brecha para todos os que estão envolvido diretamente em uma transportadora (seja carro, moto, caminhão), se vc tem uma carteira de trabalho registrado que vc atua como motorista na empresa, já é valido, até por que quando vc é contrato para uma empresa na função motorista, não está na carteira (contratado para atuar como motorista de carga e transporte, fica apenas motorista e pronto).

E é bem possivel que saia uma IN a respeito disso, mas que o decreto é muito claro e especifico quando a motorista em geral isso é.

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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Leo_FuzNav »

Mag44 escreveu:Semana que vem DEVE sair a Portaria do EB e Normativo da PF, já estão atrasados!
Foi dado prazo de 1 mês.
Militar e CAC 1RM.

lucsilva
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Registrado em: 18 Out 2016, 21:23
Localização: Gravataí / RS

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por lucsilva »

Leo_FuzNav escreveu:
Mag44 escreveu:Semana que vem DEVE sair a Portaria do EB e Normativo da PF, já estão atrasados!
Foi dado prazo de 1 mês.
Eu li 60 dias para o exército liberar a portaria. Tomara que neste meio tempo não haja a possibilidade da derrubada do decreto.
Luciano Silva

Ceip
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Ceip »

Senhores alguém poderia sanar uma duvida,

Vi o novo decreto, e não foi modificado muitos artigos a minha questão e sobre os calibres permitidos, vai depender do exército a classificação dos calibres permitidos e restritos?

Outra duvida que bombou nas mídias, sobre a questão do fuzil(Principalmente T4, que a própria taurus afirmou que estava permitido), antes do novo decreto muitos pessoas falava que podia e agora ficou proibido? ou não passou de um erro de interpretação do decreto anterior.

paulomdg
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Registrado em: 11 Mai 2019, 11:22

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por paulomdg »

O novo Decreto me fará restaurar minha inscrição na OAB. Pelo menos uma vez na vida terei alguma vantagem em fazer parte disso. Não quero o porte por enquanto, só posse. Esse Decreto ainda vai ser usado comi moeda de troca contra o governo.

moliternoga
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por moliternoga »

Acredito que a intenção desde o primeiro decreto era de deixar fuzis como por exemplo o 5,56mm como restrito porém a legislação deixava margem para fuzis no calibre de cano curto. Agora da maneira que está realmente não tem para onde fugir e o 5,56mm ficou restrito. Mas vamos com calma, não é o fim ainda e já houve grandes avanços no sentido de calibres, principalmente de arma de porte e portáteis em calibres típicos de arma curta. Querendo ou não foram anos e anos de cultura desarmamentistas, aos poucos temos que ir desmistificando certos aspectos.

Sergio-7
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Sergio-7 »

Os calibres restritos agora ainda posse ser comprados para outros usos fora o porte?

Rifle para esporte pode?

Armas longas para ter em casa como fica? Pela lei antiga, vc teoricamente até poderia comprar uma 12 para ter em casa, mas era obrigado a ser uma 12 com cano de 24 polegadas no mínimo. Alguma mudança nesse sentido?

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Leo_FuzNav
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Registrado em: 02 Mar 2016, 11:12

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Leo_FuzNav »

To aguardando a nova portaria da Marinha, pelo que entendi o 5.56 sendo restrito poderei adquirir da mesma forma que adquiria antes 9mm, .45, .40 ... e outras ex-restritas.
To levantando isso pq só se fala atualmente no tema "o que é permitido", mas muitos tem prerrogativas para os tais restritos, e pelo que entendi agora ficou meio que sem limites!
Militar e CAC 1RM.

danielxxx
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

O que eu não entendi é que agora o exercito vai determinar os calibres restritos ?

Temos risco de perder os calibres adquiridos como .45 ou o exercito só vai limitar os calibres de fuzis ? Como ficou as questões dos calibres de pistola.

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

lucsilva escreveu:
Leo_FuzNav escreveu:
Mag44 escreveu:Semana que vem DEVE sair a Portaria do EB e Normativo da PF, já estão atrasados!
Foi dado prazo de 1 mês.
Eu li 60 dias para o exército liberar a portaria. Tomara que neste meio tempo não haja a possibilidade da derrubada do decreto.
Isso, 60 dias, contados do primeiro decrero.
Art 2...
§ 2º O Comando do Exército estabelecerá os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos nos incisos I, II e IV do caput, no prazo de sessenta dias, contado da data de edição do Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019. (Incluído pelo Decreto nº 9.797, de 2019)



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Rock Shooter
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rock Shooter »

Senhores,
A mídia continua afirmando que o novo decreto "vetou o porte de fuzis, carabinas e espingardas para o cidadão comum".

Eu li com calma todo o decreto, depois li outra vez, e não percebi nada nesse sentido de proibir qualquer coisa. Só percebi alterações estéticas e correções ortográficas.

Algum dos senhores percebeu alguma proibição de carabinas e espingardas??

Eu acredito que seja fake news para desinformar a população!!

.
ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ - Venha e leve!!!

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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Leo_FuzNav »

Rock Shooter escreveu:Senhores,
A mídia continua afirmando que o novo decreto "vetou o porte de fuzis, carabinas e espingardas para o cidadão comum".

Eu li com calma todo o decreto, depois li outra vez, e não percebi nada nesse sentido de proibir qualquer coisa. Só percebi alterações estéticas e correções ortográficas.

Algum dos senhores percebeu alguma proibição de carabinas e espingardas??

Eu acredito que seja fake news para desinformar a população!!

.
AMÉM!! Eu já tava me achando burro pq reli trocentas vezes e não achei o ponto que proibe "fuzis".
Militar e CAC 1RM.

niceguyedge
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por niceguyedge »

Não proíbe, apenas jogou no restrito. O novo, novo, decreto utilizou a sistemática de categorização do uso restrito pela arma E munição. Embora hajam armas como a T4 abaixou de 1620J, as munições 556 e 223 são capazes de atingir essa energia, então devem ser classificadas como restritas pelo R105.

.44 magnum deve ficar no restrito também.

Pedro Wenceslau
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

O que a mídia está dizendo é que foi proibido o "PORTE" de fuzil por cidadãos comuns, o que se vc ler todo o decreto 9785/2019 nunca esteve permitido o porte do fuzil, apenas o transporte do mesmo.
Agora ele será designado como permitido ou restrito quando o exército mostrar os testes e as munições.

Pedro Wenceslau
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

Primeira coluna decente que leio sobre armas no grupo globo.

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Phantom
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Registrado em: 21 Set 2018, 15:47
Localização: MG

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Phantom »

Boa tarde. Acho que é isso que o Pedro falou. Fizeram um alarde danado por causa do fuzil, mas em momento algum esteve liberado o porte para fuzil. Até porque o porte não seria velado? Por essa própria característica já estaria claro que o porte se limitaria a armas pequenas. Impossível portar um fuzil de forma velada. A mídia aproveitou a onda do decreto e jogou para a galera. Pelo menos em uma coisa foi boa, como disse o MAG44: tirou o foco dos calibres que antes eram restritos. Abraço.
Behind this mask there is more than just flesh. Beneath this mask there is an idea... and ideas are bulletproof

Pedro Wenceslau
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

Justamente, Phanton.
Acredito tbm que essa questão do fuzil acabou entrando de propósito para desviar foco tanto das profissões como dos calibres.
Veja que quando se falou sobre fuzil, todo o resto a mídia deixou de lado, e todos inclusive senadores, deputados, "spesolistas" e jurídicos focaram sempre no pra que um cidadão de bem precisa de um fuzil.

Vamos agora aguardar a normativa da PF e do EB, vou aguardar sair pra poder dar entrada no CR, tenoh SINARM, e meu despachante pediu pra esperarmos pelo menos uns 60 dias pra abaixar a poeira e ver como vai se portar a PF e o EB.

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Pedro Wenceslau escreveu:
Primeira coluna decente que leio sobre armas no grupo globo.
O que mais me indigna nessas reportagens é que ficam tentado vincular o decreto com a segurança pública. Dizem, por exemplo, que "não enxergam quais benefícios para a segurança pública do país advirão com maior número de armas nas mãos do povo".

PORRA, esse decreto não é um projeto de segurança pública e nem tem a intenção de chegar perto disso. É um projeto regulamentando decentemente a lei de armas, assegurando que seja cumprido o que está nela disposto, e, principalmente, permitindo que as pessoas que moram no Brasil possam escolher se querem exercer com plenitude seu direito à legítima defesa. Embora, ao final, a menor dificuldade em se adquirir armas de fogo provavelmente ensejará a diminuição dos índices de criminalidade.

Políticas de segurança pública já vêm sendo tratadas pelo ministro Sérgio Moro e que, ninguém lembra ou diz, é que dependem da "boa vontade" dos congressistas.

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