Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mag44
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Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

VOLTANDO AO OBJETIVO DO TÓPICO:

Assistam, por favor:


https://www.youtube.com/watch?v=k7ncYs0ZxIY
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

William Belém
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por William Belém »

Esplêndido ! Claro é objetivo. Menos é sempre mais. Parabéns !

Demetriuslopes
Mensagens: 17
Registrado em: 15 Abr 2018, 00:11

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Demetriuslopes »

John Galt escreveu:
JoseFalco escreveu:
John Galt escreveu:
Eu interpreto que pro atirador especificamente, eles colocaram a disposição no art. 26, e não no 20, pra tentar salvar caso o 20 caia todo.

Penso bem diferente da sua análise.
E quem vai conceder o "porte" previsto no § 8º?
Se estivesse escrito "está assegurado o direito ao porte", eu nem falava nada. Agora.. "será concedido..." por quem? Mediante quais requisitos?
Se vier o exercito e regulamentar dizendo que é para atiradores com mais de 10 anos de CR, então estará cumprida a determinação do decreto?
Entendo que o decreto é muito claro ao prever que o porte é concedido pela PF.

A PF precisa regular a operação, mas tradicionalmente (diferentemente do exército) eles tendem a cumprir a lei/decreto sem inventar muita moda.
Mas precisam de atualizar a instrução normativa da PF para adequação. Fora o próprio sistema.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Mencionei sobre caça ilegal porque, tecnicamente, matar um gavião ou um gambá é ilegal. Não fiz juízo de valor, até porque a família da minha esposa é da área rural e sei que isso é comum e até mesmo necessário para proteger a criação.
Foi mais um alerta. Em muito fóruns (não sei nesse) é proibido falar sobre caça, salvo a de javali, para evitar problemas.
Dito isso, para caça, uma espingarda 12GA é mais adequada para esse fim, com maior repertório de munições.
Munição 357 custa uns R$ 5 cada. 44-40 eu não sei.

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RenanEduardo
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RenanEduardo »

Vejo muita negatividade e abobrinha aqui no fórum, assistam com alguém que manja em direito (sobre a legalidade do decreto):

https://www.youtube.com/watch?v=HmfG2y0HEeM

https://www.youtube.com/watch?v=9P9j-_QmAwI

Fabrício Rebelo aos 43 minutos (rebatendo o Rodrigo Maia) e AFIRMANDO que o decreto é legal:

https://www.youtube.com/watch?v=3jYFuHX3sDI

Avatar do usuário
RenanEduardo
Mensagens: 87
Registrado em: 19 Fev 2017, 20:31

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RenanEduardo »

Análise técnica de Fabrício Rebelo sobre a Legalidade do decreto:

https://rebelo.jusbrasil.com.br/artigos ... gitimidade
Anexos
IMG_4018.jpg
IMG_4018.jpg (114.29 KiB) Exibido 9510 vezes

Mag44
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Se observarem, o Dr Rebelo se manifestou sobre o Decreto um dia depois da publicação, estudou ele o dia inteiro antes de comentar, diferente dos alarmistas de plantão.

Vocês querem saber?

Poucas pessoas do nosso lado se manifestaram positivamente sobre o Decreto :evil:

Lembro do presidente do meu clube de tiro dizer que se o Bolsonaro fosse eleito, nada ia mudar, isso há 5 meses atrás! E agora mudou tudo, o CAC PODE TUDO! Porte, compra de munição, calibre, etc..

QUASE toda a luta de décadas foi alcançada e ainda vejo gente incrédula e infeliz, isso é impressionante..
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Laercio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Mag44 escreveu:Se observarem, o Dr Rebelo se manifestou sobre o Decreto um dia depois da publicação, estudou ele o dia inteiro antes de comentar, diferente dos alarmistas de plantão.

Vocês querem saber?

Poucas pessoas do nosso lado se manifestaram positivamente sobre o Decreto :evil:

Lembro do presidente do meu clube de tiro dizer que se o Bolsonaro fosse eleito, nada ia mudar, isso há 5 meses atrás! E agora mudou tudo, o CAC PODE TUDO! Porte, compra de munição, calibre, etc..

QUASE toda a luta de décadas foi alcançada e ainda vejo gente incrédula e infeliz, isso é impressionante..
É complicado, não estamos acostumados a ver nossos anseios sendo atendido assim :D :D :D

Eu mesmo fiquei com muitas dúvidas de como seria feito algumas coisas, especialmente o que dependem de portarias e normas internas das instituições PF e EB.


Muitas dúvidas não tenho mais, mas ainda resta uma preocupação, não dúvida. Achei meio sem noção a parte que fala que teremos cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo se formos apenas indiciados por crimes dolosos. já estamos condenados antes da sentença. O César Melo falou rapidamente sobre isso no vídeo, mas como ele mesmo disse, enquanto não for sustado, tudo vale no decreto.

Fora isso, segue a vida...

Tio
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Registrado em: 25 Out 2018, 16:11

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Tio »

O Dr. Cesar Mello foi no ponto:
Muita gente de associação, clube e despachantes vão deixar de ganhar DINHEIRO com esse decreto.
Vamos ficar espertos com a opinião desse pessoal, que pra mim vale ZERO perto de opinião de advogado.
Ainda mais esses do mundo das armas, que leram e analisaram ANTES de falar qualqur abobrinha.


A propósito: queimei a lingua! Esse decreto está TOP para os atiradores! Porte, calibres, tá muito bom.
Temos que elogia e defender!

Eder88
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Registrado em: 04 Fev 2019, 20:52

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Eder88 »

Boa tarde, com o novo decreto já juntei a papelada toda e agora falta fazer o teste de tiro para o porte,tendo em vista que me encaixo na categoria de Caminhoneiro autônomo, mais aí surgiu uma dúvida sobre o decreto e acessando o link http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decre ... 9-87309239 não consta mais o documento, agora vem as dúvidas, quanto tempo o porte é válido? E porque não consta mais o documento para o público ?
Desde já agradeço

Eder88
Mensagens: 9
Registrado em: 04 Fev 2019, 20:52

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Eder88 »

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm consegui acessar o decreto por esse link mais não diz sobre a validade do porte !

Laercio
Mensagens: 109
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Eder88 escreveu:Boa tarde, com o novo decreto já juntei a papelada toda e agora falta fazer o teste de tiro para o porte,tendo em vista que me encaixo na categoria de Caminhoneiro autônomo, mais aí surgiu uma dúvida sobre o decreto e acessando o link http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decre ... 9-87309239 não consta mais o documento, agora vem as dúvidas, quanto tempo o porte é válido? E porque não consta mais o documento para o público ?
Desde já agradeço
na busca, click em pesquisa avançada e não na lupa e em data você coloca a data especifica do decreto ou um período, depois é só clicar em pesquisar.

o decreto é de 08/05/2019

Rafael Oliveira
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Tio,
Também queimei minha língua com esse ótimo Decreto.
E acho que os despachantes são os grandes perdedores com o Decreto. Os clubes nem tanto, dado que aumentará a quantidade de pessoas buscando fazer cursos.

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Eder88 escreveu:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm consegui acessar o decreto por esse link mais não diz sobre a validade do porte !
A validade do porte está no estatuto do desarmamento, no máximo 5 anos. No entanto tem uma portaria da PF que orienta a não deferir mais de 3 anos, salvo caso excepcional.
Já vi delegado deferir só 6 meses de validade.
Resumindo, vai depender do delegado.

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Phantom
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Registrado em: 21 Set 2018, 15:47
Localização: MG

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Phantom »

Boa tarde.

Mag44, na minha humilde opinião, acho que dos CAC's, ninguém está infeliz. Muito pelo contrário. O Decreto superou (e imagino que até do CAC mais otimista) todas as expectativas. Estou dizendo isso pois não sou CAC (ainda) e pelo que acompanhei aqui no fórum, até os mais experientes se surpreenderam POSITIVAMENTE com o Decreto.
O Fabrício Rebelo se manifestou favorável. Vi os vídeos dele e li o artigo, defendendo o teor do Decreto. E que ótimo que alguém como ele se manifestou a favor do Decreto.

Acho que a galera (já acostumada a tantas promessas vazias) está é com um pé atrás, pois querendo ou não, o Decreto pode cair em um curto-médio prazo. Espero e torço para que isso não aconteça. Então, muita coisa pesa, não é tristeza e sim apreensão.

"CAC PODE TUDO". Beleza. Dos males, para CAC, o menor. Se o Decreto cair ou não for aprovado em pontos cruciais, o CAC voltará a ter suas armas permitidas/restritas, liberação para comprar munição e talvez mude apenas a questão do porte. E para a galera do SINARM? Só a mudança de calibres permitidos/restritos já é um avanço. Aumento de munição. Muita coisa positiva, para o SINARM. Mas e se revoga isso e os calibres voltam ao que eram? Galera do SINARM compra uma 9mm, .40, .45, etc. e depois tem que devolver? Se desfazer da arma? Cair na ilegalidade? Repito, é apreensão mesmo, jamais tristeza. E se o Decreto passar ileso, em 3 anos e pouco podemos ter outro presidente que o revogue.

Acho válido ser, pelo menos, precavido neste momento. De resto, continuar apoiando caras como o Fabrício e a causa do fórum, espalhando e colocando nosso ponto de vista, como defensores de armas.

Abraço.
Behind this mask there is more than just flesh. Beneath this mask there is an idea... and ideas are bulletproof

Laercio
Mensagens: 109
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

RobertoKM escreveu:
Eder88 escreveu:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm consegui acessar o decreto por esse link mais não diz sobre a validade do porte !
A validade do porte está no estatuto do desarmamento, no máximo 5 anos. No entanto tem uma portaria da PF que orienta a não deferir mais de 3 anos, salvo caso excepcional.
Já vi delegado deferir só 6 meses de validade.
Resumindo, vai depender do delegado.
No site da PF temos:

PORTE DE ARMA DE FOGO
Documento, com validade de até 5 (cinco) anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma Arma de Fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou do local de trabalho. http://www.pf.gov.br/servicos-pf/carta- ... icos/armas

No novo decreto temos:
Art. 21. O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma de fogo e conterá os seguintes dados:
I - prazo de validade;

Na Lei 10.826 temos:
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

Nem no Decreto nem na Lei 10.826, vem determinando qual o prazo de validade, isso fica a cargo de atos regulamentares, como decretos, portarias, IN, etc...

até que haja mudança onde esteja determinado que é de 5 anos, acho que continua assim, mas acredito que pode ser revisto para igualar com os 10 anos de CR.

Muita gente confunde CR com porte.

Eder88
Mensagens: 9
Registrado em: 04 Fev 2019, 20:52

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Eder88 »

RobertoKM escreveu:
Eder88 escreveu:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /D9785.htm consegui acessar o decreto por esse link mais não diz sobre a validade do porte !
A validade do porte está no estatuto do desarmamento, no máximo 5 anos. No entanto tem uma portaria da PF que orienta a não deferir mais de 3 anos, salvo caso excepcional.
Já vi delegado deferir só 6 meses de validade.
Resumindo, vai depender do delegado.
Pois é então se depender do delegado da cidade aqui lascou,tem um mesmo que nem armado anda pra vcs terem uma idéia nem armado ele anda, o cara é chato pra caramba!!

RobertoKM
Mensagens: 60
Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Laercio,

Tens razão, o estatuto desarmamento não prevê prazo de porte, era o decreto revogado que o fazia, no art. 46:

Art. 46. O Ministro da Justiça designará as autoridades
policiais competentes, no âmbito da Polícia Federal, para autorizar a aquisição e conceder o Porte de Arma de Fogo, que terá validade máxima de cinco anos.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 131-DG/PF, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 que regula o processo de aquisição e porte pela PF prevê prazo de cinco anos para o caso de concessão de porte para defesa pessoal do art. 10 do estatuto do desarmamento.

Então, para o porte geral o prazo, até que seja alterado, é no máximo de 5 anos, não havendo mais aquela determinação de que seria de até três anos e somente em casos excepcionais seria de 5.

O prazo do porte do CAC ainda é uma incógnita, uma vez qur legalmente não se enquadra no porte para defesa pessoal do art. 10 do estatuto.
Provavelmente essa instrução da PF será atualizada. Até lá qualquer hipótese para os atiradores será apenas especulação.

marcus.vsj
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por marcus.vsj »

Senhores, bom dia!

Tenho uma dúvida em relação ao dispositivo do decreto que confere aos CACs o direito de transportar suas armas desmuniciadas apenas com o CR e o CRAF.

"§ 2º Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes, dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador e do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos."

Considerando que o texto do referido parágrafo não fez qualquer restrição em relação às armas serem do acervo registrado no SINARM ou no SIGMA e, que no parágrafo seguinte dispõe que o porte de trânsito pode ser feito com arma curta tanto do SINARM quanto do SIGMA, significa dizer que os CACs podem transportar suas armas do SINARM desmuniciadas apenas com o CR e o CRAF?

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

marcus.vsj escreveu:Senhores, bom dia!

Tenho uma dúvida em relação ao dispositivo do decreto que confere aos CACs o direito de transportar suas armas desmuniciadas apenas com o CR e o CRAF.

"§ 2º Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes, dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador e do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos."

Considerando que o texto do referido parágrafo não fez qualquer restrição em relação às armas serem do acervo registrado no SINARM ou no SIGMA e, que no parágrafo seguinte dispõe que o porte de trânsito pode ser feito com arma curta tanto do SINARM quanto do SIGMA, significa dizer que os CACs podem transportar suas armas do SINARM desmuniciadas apenas com o CR e o CRAF?
Muita coisa né?

Eu entendi algo parecido, se eu for transportar tudo desmuniciado, só CR e CRAF, se for portando uma arma curta do acervo para pronto uso, acrescenta o GT. (no caso de não ter tirado o porte)

Ai surge uma dúvida, o CRAF era só para armas do Sinarm, ( se eu estiver errado não precisa ler o resto) mas por este parágrafo dá a entender que quem for atirador agora terá CRAF também. Será isso mesmo?

danielxxx
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

Ao meu ver, lendo umas respostas anteriores no tópico, eu entendi que o atirador só vai poder transportar as armas do SINARM caso tire o porte pela PF.

Espero estar errado, pois tenho uma arma do SINARM que queria levar pro clube.

Pedro Wenceslau
Mensagens: 38
Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

Laercio escreveu:
marcus.vsj escreveu:Senhores, bom dia!

Tenho uma dúvida em relação ao dispositivo do decreto que confere aos CACs o direito de transportar suas armas desmuniciadas apenas com o CR e o CRAF.

"§ 2º Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes, dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador e do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos."

Considerando que o texto do referido parágrafo não fez qualquer restrição em relação às armas serem do acervo registrado no SINARM ou no SIGMA e, que no parágrafo seguinte dispõe que o porte de trânsito pode ser feito com arma curta tanto do SINARM quanto do SIGMA, significa dizer que os CACs podem transportar suas armas do SINARM desmuniciadas apenas com o CR e o CRAF?
Muita coisa né?

Eu entendi algo parecido, se eu for transportar tudo desmuniciado, só CR e CRAF, se for portando uma arma curta do acervo para pronto uso, acrescenta o GT. (no caso de não ter tirado o porte)

Ai surge uma dúvida, o CRAF era só para armas do Sinarm, ( se eu estiver errado não precisa ler o resto) mas por este parágrafo dá a entender que quem for atirador agora terá CRAF também. Será isso mesmo?

CRAF é para qualquer armar (certificado de registro de arma de fogo).

JotaCe23
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por JotaCe23 »

Filipe escreveu:Quanto ao porte, ao contrário do que a materia do bol induz, dando a entender que o CAC teria o porte de forma irrestrita, já li em diversos outros sites dizendo que é apenas o porte em trânsito entre o clube de tiro e a propriedade.

No fim, só está regulamentando o que já existe, o que é ruim pelo lado de ser muito pouco, mas bom no sentido de não poder mais haver contestações e prisões ilegais de CAC´s como vinham ocorrendo.
Filipe caro amigo no novo decreto regulamenta em difinitivo, agora é lei, sim o nosso porte de trânsito entre casa e clube que existia portaria, mas também nos inclui entre as categorias como atirador desportivo nos dando direito a pedir o porte junto a PF, isso é a novidade, um dos requisitos é a declaração de necessidade, nosso CR ja substitui essa declaração bastando apenas apresentar o laudo psicoçlógico e teste de aptidão e demais certidões criminais etc, no meu ver não seria necessário visto que se vc conseguiu o cr ja estaria dentro da lei, mas como são departamentos diferentes teria essa exigência, resumo da ópera além de agora nosso porte de tânsito estar definido em decreto também teremos o privilégio de pedir o porte junto a PF, o que no meu ver acaba de vez e regulamenta em definitivo nossa categoria, pela PF poderemos portar 1 arma curta qualquer de nosso acervo cadastrada junto ao Sigma no mapa de atirador e pota-la tanto para o clube como em outras situações em deslocamento em todo território nacional, só vamos esperar sair a instrução normativa tanto pela PF e pelo EB para seguirmos, apesar de que com a conversa de que querem derrubar o decreto assinado acredito que iremos ter que esperar. Me retifique se entendi errado por favor.

marcus.vsj
Mensagens: 4
Registrado em: 14 Mai 2019, 09:26

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por marcus.vsj »

danielxxx escreveu:Ao meu ver, lendo umas respostas anteriores no tópico, eu entendi que o atirador só vai poder transportar as armas do SINARM caso tire o porte pela PF.

Espero estar errado, pois tenho uma arma do SINARM que queria levar pro clube.
Não creio nisso, pois o PORTE DE TRÂNSITO (não o GERAL) pode ser feito tanto com armas do SINARM quanto do SIGMA apresentando apenas o CR, o CRAF e a guia de tráfego.

Por isso eu estou achando que as armas do SINARM também podem ser transportadas pelos CACs com o CR e o CRAF.

Pedro Wenceslau
Mensagens: 38
Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

marcus.vsj escreveu:
danielxxx escreveu:Ao meu ver, lendo umas respostas anteriores no tópico, eu entendi que o atirador só vai poder transportar as armas do SINARM caso tire o porte pela PF.

Espero estar errado, pois tenho uma arma do SINARM que queria levar pro clube.
Não creio nisso, pois o PORTE DE TRÂNSITO (não o GERAL) pode ser feito tanto com armas do SINARM quanto do SIGMA apresentando apenas o CR, o CRAF e a guia de tráfego.

Por isso eu estou achando que as armas do SINARM também podem ser transportadas pelos CACs com o CR e o CRAF.
Pelo sinarm não existe porte de trânsito, existe a guia de tráfego, mas tem de transportar a mesma, desmuniciada sem condição de pronto uso.
Armas do sinarm não são catalogadas no seu CR pelo SIGMA, logo vc só poderá transportar a mesma se for através de guia própria emitida pela PF.
Agora com o novo decreto o porte será emitido para a pessoa e não mais para a arma. ai sim a pessoa detentora do porte poderá portar a arma tanto cadastrada no SINARM como no SIGMA.
O ideal é aguardar baixar a poeira e ver como fica o decreto e as IN tanto da PF como do Exército.

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