Novo Decreto Bolsonaro 2019

danielxxx
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

Me corrijam se eu estiver errado, mas a derrubada do monopólio e a questão dos calibres é um prerrogativa do presidente né? isso é mais difícil de ser contestado correto ?

Laercio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

danielxxx escreveu:Me corrijam se eu estiver errado, mas a derrubada do monopólio e a questão dos calibres é um prerrogativa do presidente né? isso é mais difícil de ser contestado correto ?
Na verdade não existe monopólio, definido em lei, o que existe é uma proibição de importar arma similar ao produzido no Brasil (em alguns casos) e a dificuldade burocrática e tarifária para estas importações.

Poderíamos ter dezenas de fabricantes no Brasil vendendo armas, mas quem quer produzir aqui com o tamanho do mercado e com as restrições de calibres que tínhamos?

Quanto aos calibres, sim, um decreto pode regulamentar.

Pedro Wenceslau
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Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

John Galt escreveu:
danielxxx escreveu:Me corrijam se eu estiver errado, mas a derrubada do monopólio e a questão dos calibres é um prerrogativa do presidente né? isso é mais difícil de ser contestado correto ?
Cara, o decreto todo foi bem feito, até o art 20 passaria por constitucional e legal se houvesse uma boa-vontade dos intérpretes da legislação.
Na minha visão somente o art. 20 tem margem para ser contestado judicialmente. Mas ambas as interpretações (contra e a favor) podem ser bem fundamentadas.

Só que estamos na seara política.
Como disseram, tem gente brigando até hoje contra a portaria 28!

É absolutamente imprevisível se o Legislativo vai sustar o decreto todo, se o Judiciário vai declarar inconstitucional, se vai atacar somente algum artigo (20 ou outro), etc.
Ao meu ver a câmara não vai sustar ele por completo, visto que já saiu o parecer, e nele consta inconsistência apenas no Art. 20°.
Agora o senado deu parecer de que extrapolou no decreto, e é onde tem mais pessoas querendo derrubar.
Inclusive foi o senador Randolfe quem protocolou a ADIN no STF.

RobertoKM
Mensagens: 60
Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Pedro Wenceslau escreveu:
Ao meu ver a câmara não vai sustar ele por completo, visto que já saiu o parecer, e nele consta inconsistência apenas no Art. 20°.
Agora o senado deu parecer de que extrapolou no decreto, e é onde tem mais pessoas querendo derrubar.
Inclusive foi o senador Randolfe quem protocolou a ADIN no STF.

O do Senado achei favorável aos atiradores. Transcrevo alguns trechos interessantes:

"É importante destacar que os arts. 6º e 10 do Estatuto do Desarmamento não se comunicam. Assim, as entidades e categorias previstas no caput do art. 6º não necessitam cumprir os requisitos previstos no § 1º do art. 10, como por exemplo o de “efetiva necessidade”. Por sua vez, a autorização de porte de arma de fogo do art. 10 poderá ser concedida para toda e qualquer pessoa, independentemente de estar elencada no rol do art. 6º, bastando para tanto cumprir os requisitos previstos no § 1º do próprio art. 10.
(...)
É importante salientar, mais uma vez, que tais agentes públicos, que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento, não necessitarão, para obter o porte de arma de fogo, de comprovar o requisito de “efetiva necessidade”, previsto no inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento.
(...)
Convém ainda analisar a concessão de porte de arma de fogo a duas categorias: i) o colecionador ou o caçador com certificado de registro de arma de fogo expedido pelo Comando do Exército; e ii) o residente em área rural.

Nos termos do art. 9º do Estatuto do Desarmamento, compete ao Ministério da Justiça a concessão do registro e do porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores e caçadores, após autorização do Comando do Exército. No caso do caçador para subsistência, o § 6º do art. 6º ainda estabelece que, se ele der outro uso à sua arma de fogo, responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido

Sendo assim, nos termos do Estatuto do Desarmamento, os colecionadores e caçadores podem possuir apenas porte de trânsito de arma de fogo, para transportar a arma do local de compra até o destino final
(museu, residência do caçador, etc). No caso do caçador para subsistência, o Estatuto do Desarmamento estabelece expressamente que, se for dado outro uso à arma, que não seja a utilização para a caça de subsistência, ele responderá por porte ilegal de arma de fogo.

Com isso, no nosso entendimento, novamente o Decreto extrapolou o poder regulamentar, ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, presumindo, de forma absoluta,
que tais categorias cumprem o requisito de “efetiva necessidade” nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento."

Pedro Wenceslau
Mensagens: 38
Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

RobertoKM escreveu:
Pedro Wenceslau escreveu:
Ao meu ver a câmara não vai sustar ele por completo, visto que já saiu o parecer, e nele consta inconsistência apenas no Art. 20°.
Agora o senado deu parecer de que extrapolou no decreto, e é onde tem mais pessoas querendo derrubar.
Inclusive foi o senador Randolfe quem protocolou a ADIN no STF.

O do Senado achei favorável aos atiradores. Transcrevo alguns trechos interessantes:

"É importante destacar que os arts. 6º e 10 do Estatuto do Desarmamento não se comunicam. Assim, as entidades e categorias previstas no caput do art. 6º não necessitam cumprir os requisitos previstos no § 1º do art. 10, como por exemplo o de “efetiva necessidade”. Por sua vez, a autorização de porte de arma de fogo do art. 10 poderá ser concedida para toda e qualquer pessoa, independentemente de estar elencada no rol do art. 6º, bastando para tanto cumprir os requisitos previstos no § 1º do próprio art. 10.
(...)
É importante salientar, mais uma vez, que tais agentes públicos, que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento, não necessitarão, para obter o porte de arma de fogo, de comprovar o requisito de “efetiva necessidade”, previsto no inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento.
(...)
Convém ainda analisar a concessão de porte de arma de fogo a duas categorias: i) o colecionador ou o caçador com certificado de registro de arma de fogo expedido pelo Comando do Exército; e ii) o residente em área rural.

Nos termos do art. 9º do Estatuto do Desarmamento, compete ao Ministério da Justiça a concessão do registro e do porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores e caçadores, após autorização do Comando do Exército. No caso do caçador para subsistência, o § 6º do art. 6º ainda estabelece que, se ele der outro uso à sua arma de fogo, responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido

Sendo assim, nos termos do Estatuto do Desarmamento, os colecionadores e caçadores podem possuir apenas porte de trânsito de arma de fogo, para transportar a arma do local de compra até o destino final
(museu, residência do caçador, etc). No caso do caçador para subsistência, o Estatuto do Desarmamento estabelece expressamente que, se for dado outro uso à arma, que não seja a utilização para a caça de subsistência, ele responderá por porte ilegal de arma de fogo.

Com isso, no nosso entendimento, novamente o Decreto extrapolou o poder regulamentar, ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, presumindo, de forma absoluta,
que tais categorias cumprem o requisito de “efetiva necessidade” nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento."

Concordo com todos os termo alencados por você, e no meu entendimento também só irá cair (se for cair), o Art. 20°
E tomara que seja, pois precisamos estar regulamentados via decreto para porte.

Pedro Wenceslau
Mensagens: 38
Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

Pra avacalhar o negócio mais ainda.
segue
https://oglobo.globo.com/brasil/bolsona ... r-23656616

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Pedro Wenceslau escreveu:
RobertoKM escreveu:
Pedro Wenceslau escreveu:
Ao meu ver a câmara não vai sustar ele por completo, visto que já saiu o parecer, e nele consta inconsistência apenas no Art. 20°.
Agora o senado deu parecer de que extrapolou no decreto, e é onde tem mais pessoas querendo derrubar.
Inclusive foi o senador Randolfe quem protocolou a ADIN no STF.

O do Senado achei favorável aos atiradores. Transcrevo alguns trechos interessantes:

"É importante destacar que os arts. 6º e 10 do Estatuto do Desarmamento não se comunicam. Assim, as entidades e categorias previstas no caput do art. 6º não necessitam cumprir os requisitos previstos no § 1º do art. 10, como por exemplo o de “efetiva necessidade”. Por sua vez, a autorização de porte de arma de fogo do art. 10 poderá ser concedida para toda e qualquer pessoa, independentemente de estar elencada no rol do art. 6º, bastando para tanto cumprir os requisitos previstos no § 1º do próprio art. 10.
(...)
É importante salientar, mais uma vez, que tais agentes públicos, que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento, não necessitarão, para obter o porte de arma de fogo, de comprovar o requisito de “efetiva necessidade”, previsto no inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento.
(...)
Convém ainda analisar a concessão de porte de arma de fogo a duas categorias: i) o colecionador ou o caçador com certificado de registro de arma de fogo expedido pelo Comando do Exército; e ii) o residente em área rural.

Nos termos do art. 9º do Estatuto do Desarmamento, compete ao Ministério da Justiça a concessão do registro e do porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores e caçadores, após autorização do Comando do Exército. No caso do caçador para subsistência, o § 6º do art. 6º ainda estabelece que, se ele der outro uso à sua arma de fogo, responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido

Sendo assim, nos termos do Estatuto do Desarmamento, os colecionadores e caçadores podem possuir apenas porte de trânsito de arma de fogo, para transportar a arma do local de compra até o destino final
(museu, residência do caçador, etc). No caso do caçador para subsistência, o Estatuto do Desarmamento estabelece expressamente que, se for dado outro uso à arma, que não seja a utilização para a caça de subsistência, ele responderá por porte ilegal de arma de fogo.

Com isso, no nosso entendimento, novamente o Decreto extrapolou o poder regulamentar, ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, presumindo, de forma absoluta,
que tais categorias cumprem o requisito de “efetiva necessidade” nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento."

Concordo com todos os termo alencados por você, e no meu entendimento também só irá cair (se for cair), o Art. 20°
E tomara que seja, pois precisamos estar regulamentados via decreto para porte.
"É importante destacar que os arts. 6º e 10 do Estatuto do Desarmamento não se comunicam. Assim, as entidades e categorias previstas no caput do art. 6º não necessitam cumprir os requisitos previstos no § 1º do art. 10, como por exemplo o de “efetiva necessidade”

Com este trecho, ganhei o dia :D :D :D

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

Olha apesar de não concordar com tudo com o que esse advogado disse, nunca pensei que leria um Advogado, Professor da PUC, dando uma entrevista desse nível na FOLHA de SÃO PAULO. Como diriam, novos tempos :lol:

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano ... gado.shtml

Will Colt Python
Mensagens: 56
Registrado em: 25 Nov 2018, 17:53

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Will Colt Python »

JoseFalco escreveu:Pessoal, a parte de porte, na verdade, além de ilegal (contraria o maldito estatuto do desarmamento, que é um lixo, feito por mensaleiros bandidos e etc.. .mas é LEI), tem uma redação desastrosa. É certeza que vai cair.
Quanto aos CACs, o desastre não foi menor. Explico: antes o "porte de transito" não tinha limitação de destino (oh!!! Duvida?, Pode ver a redação.) A limitação foi trazida pelo Exercito. Agora, a limitação de que o porte de transito é só para levar ao clube está no decreto. O que significa isso na pratica?
Antes o Judiciário entendia que o CAC ser pego "fora do trajeto" constituía infração administrativa, pois contrariava só o exercito. Agora, como o decreto que regulamenta o porte dos CACs diz que só pode levar no trajeto, caso o cac seja abordado "fora do trajeto", constitui CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PIOROU MUITO PARA OS CACS.
Isso sem contar que esqueceram do atirador esportivo (ja mencionado pelo pessoal) e esqueceram de revogar a merda do decreto dos Direitos Humanos (Decreto 7.037/2009). Sabe o que diz esse decreto?

"Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico I:
Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações programáticas:
a)Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa"

Isso está em vigor e o Delegado da PF pode usar isso como base para NEGAR todo e qualquer pedido de porte, porque isso é diretriz do governo!!! O delegado tem o poder discricionario de conceder porte de arma, de acordo com o art. 10 do Estatuto do desarmamento.

Além disso, temos o R 105 do Temer, que esta em vacatio legis (não foi revogado, só foi prorrogada a vacatio legis) e pode simplesmente ter sido esquecido e entrar em vigor, revogando totalmente o decreto do Bolsonaro.

Enfim. Não da para animar muito. Num primeiro momento pareceu fabuloso, mas depois de dois dias lendo, analisando e comparando, os pontos negativos estão aparecendo. É preocupante.
Amigo, com relação ao porte do atirador desportivo está no próprio estatuto do desarmamento, lei 10826/2003, se não me engano Art6• inciso IX. O estatuto já previa o porte para o atirador, bastando apenas um regulamento. Resumindo; talvez as outras categorias eles consigam derrubar, mas o atirador dificilmente.
Editado pela última vez por Will Colt Python em 11 Mai 2019, 00:08, em um total de 2 vezes.

jujsalmeida
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Registrado em: 10 Mai 2019, 20:01

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por jujsalmeida »

Olá, pessoal! Estou fazendo uma pesquisa e a opinião de vocês é muito importante nela. Vocês poderiam me ajudar respondendo a este questionário? São só alguns minutinhos!
Agradeço desde já!
https://forms.gle/mabQJTBeLpzFp9NE8

Alisson Cividini
Mensagens: 8
Registrado em: 03 Abr 2019, 16:22

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Alisson Cividini »

Pessoal, estava aqui pensando sobre o novo decreto é sobre todos os calibres que agora estão permitidos! E durante esses meus pensamentos me surgiu uma dúvida. Será que a taurus e a imbel vão continuar com os mesmo valores da .380 para agt não se sentir tão mal, ou vai a baixar o valor delas é chamar agt de burro por ter pago a vida inteira um valor absurdo por uma arma de calibre inferior! oq vcs acham?

Filipe
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Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

Alisson Cividini escreveu:Pessoal, estava aqui pensando sobre o novo decreto é sobre todos os calibres que agora estão permitidos! E durante esses meus pensamentos me surgiu uma dúvida. Será que a taurus e a imbel vão continuar com os mesmo valores da .380 para agt não se sentir tão mal, ou vai a baixar o valor delas é chamar agt de burro por ter pago a vida inteira um valor absurdo por uma arma de calibre inferior! oq vcs acham?
Oferta X Demanda, por hora acho que não vai ter alteração, se o decreto se mantiver em boa parte e houver uma maior facilidade em comprar munições, com o tempo a procura por armas curtas de calibre 380 vai reduzir em muito, como eles devem ter muito estoque disso (afinal é o tipo de armamento que não tem muito mercado no exterior) uma hora vão ser obrigado a reduzir os preços até para desovar isso tudo.

Mas isso eu acredito que é coisa que vai levar um ano, pois os processos de importação PJ são lentos, porém quando o mercado tizer com muita oferta de 9mm, .40 e .45 quem vai comprar 380 pensando em defesa? vai um calibre para treino, seria o "novo" 22 (a grosso modo falando, sei que o 22 tem o lugar dele no tiro esportivo).

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Filipe escreveu:
Alisson Cividini escreveu:Pessoal, estava aqui pensando sobre o novo decreto é sobre todos os calibres que agora estão permitidos! E durante esses meus pensamentos me surgiu uma dúvida. Será que a taurus e a imbel vão continuar com os mesmo valores da .380 para agt não se sentir tão mal, ou vai a baixar o valor delas é chamar agt de burro por ter pago a vida inteira um valor absurdo por uma arma de calibre inferior! oq vcs acham?
Oferta X Demanda, por hora acho que não vai ter alteração, se o decreto se mantiver em boa parte e houver uma maior facilidade em comprar munições, com o tempo a procura por armas curtas de calibre 380 vai reduzir em muito, como eles devem ter muito estoque disso (afinal é o tipo de armamento que não tem muito mercado no exterior) uma hora vão ser obrigado a reduzir os preços até para desovar isso tudo.

Mas isso eu acredito que é coisa que vai levar um ano, pois os processos de importação PJ são lentos, porém quando o mercado tizer com muita oferta de 9mm, .40 e .45 quem vai comprar 380 pensando em defesa? vai um calibre para treino, seria o "novo" 22 (a grosso modo falando, sei que o 22 tem o lugar dele no tiro esportivo).
Oferta x demanda, acho mais fácil subir o preço das 9 mm e das .40.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Na Imbel com certeza não tem estoque rsrsrs. Na Taurus, se tiver (nem sei se pode ter), é pequeno. Os lojistas é que tem estoques de pistola 380.
Acredito que a tendência é despencar as vendas das 380, inclusive com pequena queda de preço.
Já quanto às 9mm e .40, a tendência é o preço subir, isso se a Taurus e a Imbel não pararem de vender diretamente da fábrica e formos obrigados a comprar em lojas, o que, naturalmente, acrescentaria uns R$ 1.000,00 ao preço de cada arma (custo e margem de lucro do lojista).

Mag44
Mensagens: 302
Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

EEE povo que gosta do botão "citar" é meia hora rolando a página e relendo... :lol:
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

paulomdg
Mensagens: 22
Registrado em: 11 Mai 2019, 11:22

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por paulomdg »

Bom dia amigos, sou novato aqui no site. Justamente pelo novo Decreto 9.785 saí a caça de informações sobre armas. Achei esse fórum e fiquei lendo mensagens ontem a noite até umas 22 h. Fiz o cadastro e estou aqui para ler mais e falar menos.

Por formação sou advogado, já fui servidor público do TJ/MT e agora estou na fazenda do meu pai. A minha intenção incial era um RT 838, primeira arma curta da vida, já estava sacramentado, estava só esperando ir em Goiânia para dar início ao processo, mas com o novo Decreto mudei o pensamento.

Pensava que a 9mm era baita arma, mas já vi que não é tudo o que falam. Vi ontem os revólveres 44 e 357 magnum da Taurus e fiquei curioso sobre preço deles e munição, já que agora estarão acessíveis ao cidadão. Na internet não achei nada, só alguns site com preços verdadeiramente fajutos.

Se alguém aqui puder dar alguma indicação de preço dos revólveres supracitados e respectivas munições eu agradeço.

Abraço a todos e penso que o Decreto sofrerá muita pressão dessa porcariada de Fórum, ONG, GLOBO, FOLHA, enfim, os lixos da esquerda que acham que comandam a massa do povo.

TOSTES
Mensagens: 21
Registrado em: 17 Jun 2017, 20:18

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por TOSTES »


Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

Laercio escreveu:
Filipe escreveu:
Alisson Cividini escreveu:Pessoal, estava aqui pensando sobre o novo decreto é sobre todos os calibres que agora estão permitidos! E durante esses meus pensamentos me surgiu uma dúvida. Será que a taurus e a imbel vão continuar com os mesmo valores da .380 para agt não se sentir tão mal, ou vai a baixar o valor delas é chamar agt de burro por ter pago a vida inteira um valor absurdo por uma arma de calibre inferior! oq vcs acham?
Oferta X Demanda, por hora acho que não vai ter alteração, se o decreto se mantiver em boa parte e houver uma maior facilidade em comprar munições, com o tempo a procura por armas curtas de calibre 380 vai reduzir em muito, como eles devem ter muito estoque disso (afinal é o tipo de armamento que não tem muito mercado no exterior) uma hora vão ser obrigado a reduzir os preços até para desovar isso tudo.

Mas isso eu acredito que é coisa que vai levar um ano, pois os processos de importação PJ são lentos, porém quando o mercado tizer com muita oferta de 9mm, .40 e .45 quem vai comprar 380 pensando em defesa? vai um calibre para treino, seria o "novo" 22 (a grosso modo falando, sei que o 22 tem o lugar dele no tiro esportivo).
Oferta x demanda, acho mais fácil subir o preço das 9 mm e das .40.
Isso tudo é futurologia, mas pense se as importações forem facilitadas de fato., e começar a chegar muita arma de fora, tendo assim uma maior oferta, com concorrência a tendencia é sempre queda nos preços. Agora é claro, se tu só aumenta a demanda (maior número de pessoas aptar a adquirir uma arma de fogo) porém continuamos na prática com o monopólio da taurus, ai a tendencia é até subir os preços de fato.

Outro questão, após o estatuto do desarmamento na época o numero de lojas de arma chegou a reduzir 90%, pois quase ninguém queria trabalhar com um mercado que tem demanda reprimida, altamente burocratizado e controlado pelo Estado e ainda com monopólio no fornecimento. Porém se a demanda aumenta e se romper com o monopólio do fornecimento, "facilidade" em importações etc.., mais pessoas vão se interessar em serem lojistas e começar a importar e revender armas e munições, equalizando assim a oferta x demanda.

Acho que só vamos saber qual será o cenário real, depois da confirmação ou não do decreto (total ou parcial) e após as empresas conseguirem importar novas cargas, de armas antes restritas e agora permitidas. Enfim, acho que em menos de 6 meses a um 1 ano, o cenário não se modifica de forma substancial.

Dom Cielo
Mensagens: 35
Registrado em: 03 Ago 2016, 12:51

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Dom Cielo »

Brasil é complicado mesmo... pelo mesmo motivo que Getúlio inventou essa história de calibre permitido, hoje esse decreto do Bolsonaro pode ir ralo abaixo. Contando também com o nível educacional do nosso povo, aproveitem para comprar armas agora, pois a tendência é que daqui a 4 anos nem carabina de pressão seja mais permitida. Enquanto isso a bandidagem usa submetralhadoras, pistolas com kit e por aí vai... o cara que apenas quer se defender e proteger sua família precisa passar por uma série de exames, comprar apenas 50 munições por ano e ainda usar algo pouco melhor que um 22. Tenho uma 380 e se não derrubarem este decreto nos próximos dias (e que é bem provável), vou pegar uma 9mm enquanto for permitido. Como disse antes, a tendência é que daqui a 4 anos alguém da turma do nine-fingers assuma, tendo em vista a campanha que a mídia faz contra o Bolsonaro, e aí andar com corta-unhas no bolso é capaz de ser considerado um crime inafiançável.

paulomdg
Mensagens: 22
Registrado em: 11 Mai 2019, 11:22

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por paulomdg »

Pensei em um revólver, mas como mora na zona rural acho que carabina tem mais utilidades: matar um gavião (come pintinhos), raposa (come galinhas), enfim só esse animais que nos perturbam. Uma 44 ou 357 ainda não sei os prós e contras de cada.

Quem é honesto não quer arma pra brincar, como fez aquele policial que morreu no PA, ou para mostrar aos amigos. É para defender a si próprio, seu patrimônio e sua família.

Elias
Mensagens: 194
Registrado em: 18 Fev 2016, 13:43
Localização: São Paulo

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Elias »

Dom Cielo escreveu:Brasil é complicado mesmo... pelo mesmo motivo que Getúlio inventou essa história de calibre permitido, hoje esse decreto do Bolsonaro pode ir ralo abaixo. Contando também com o nível educacional do nosso povo, aproveitem para comprar armas agora, pois a tendência é que daqui a 4 anos nem carabina de pressão seja mais permitida. Enquanto isso a bandidagem usa submetralhadoras, pistolas com kit e por aí vai... o cara que apenas quer se defender e proteger sua família precisa passar por uma série de exames, comprar apenas 50 munições por ano e ainda usar algo pouco melhor que um 22. Tenho uma 380 e se não derrubarem este decreto nos próximos dias (e que é bem provável), vou pegar uma 9mm enquanto for permitido. Como disse antes, a tendência é que daqui a 4 anos alguém da turma do nine-fingers assuma, tendo em vista a campanha que a mídia faz contra o Bolsonaro, e aí andar com corta-unhas no bolso é capaz de ser considerado um crime inafiançável.

Muito mais complicado seria o Bolsonaro vencer e VENCEU !

Agora, cabe a nós,apoiarmos o Presidente Bolsonaro,nas Redes Sociais,Facebook,Whatsapp,naquele bate papo com amigos,conhecidos,familiares,em Posts, enfim,fazer o que tem de ser feito.

Não podermos dar trégua,pois a esquerda não irá parar, é o $$ trabalho $$ deles,ganhar uns trocados pra mentir,enganar,acusar,postar mentiras...

A ESQUERDA NÃO VOLTA MAIS !! e essa duvida NÃO PODE EXISTIR !

#Bolsonaro2022, sem duvida.
“Se nós não cuidarmos de combater inflação da sem-vergonhice nacional, este pais vai ter que pedir falência moral".(Helio Ribeiro)

Filipe
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Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

paulomdg escreveu:Pensei em um revólver, mas como mora na zona rural acho que carabina tem mais utilidades: matar um gavião (come pintinhos), raposa (come galinhas), enfim só esse animais que nos perturbam. Uma 44 ou 357 ainda não sei os prós e contras de cada.

Quem é honesto não quer arma pra brincar, como fez aquele policial que morreu no PA, ou para mostrar aos amigos. É para defender a si próprio, seu patrimônio e sua família.
Pega a Puma 357, esse calibre em arma longa já fica muito forte, tanto é que usam até na caça de javali, pra defesa mesmo nem se fala. Alem do que o 357 é mais barata a munição em relação ao 44-40, e tu ainda pode usar o calibre 38 para treino e abate de pequenos animais, que é uma munição mais barata ainda.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Paulomdg,
Arma ideal para defesa é pistola pela quantidade de munições. E apesar de não ser tudo isso, o calibre 9mm me parece o melhor para função, seguido de muito próximo, pelo .40.
Dito isso, se você não irá portar, uma carabina oferece muito mais precisão do que um revólver (apesar de você estar cogitando ela para caça ilegal).
O calibre 357, para revólver, é muito mais confortável que o 44, cujo tranco e barulho são grandes.
Preços de SP (varia conforme o ICMS do estado, se em Minas for maior que 24%, o preço será maior), RT 627 Tracker 357 R$ 2.698; Puma 357 R$ 4.338.
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Filipe, tomara que liberem a compra de munição 38 por quem tem arma 357. Por ora, não pode comprar.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Dom Cielo e Elias,
Se o Bolsonaro melhorar a economia, reduzindo o desemprego, ele provavelmente será reeleito. Se não fizer isso, provavelmente não será. Bolsonaro pode ser ótimo ou péssimo em outras questões, como armamento, educação e twittar um monte de bobagens que no final, o que vai contar é o cenário econômico do Brasil.
E caso ele perca, não acho que será para alguém do PT. Acredito que será para alguém no meio termo entre ele e o PT, pois farão uma campanha, com a ajuda da imprensa, de que o extremismo não funciona e citarão os casos de Dilma e Bolsonaro.
Mas isso é futurologia. Prefiro que o Bolsonaro faça um ótimo governo e se reeleja (ou eleja alguém de Direita, caso ele não concorra).

paulomdg
Mensagens: 22
Registrado em: 11 Mai 2019, 11:22

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por paulomdg »

Bom dia amigos, agradeço muito por entrar neste fórum. Ao amigo Rafael Oliveira, quero agradecer a sugestão amigo, eu inicialmente pretendia um revólver. Pesquisei, pesquisei e descobri que, para minha necessidade, a carabina tá de bom tamanho: precisão melhor falou mais alto. Agora fiquei surpreso com a potência da 44, só não sei preço da munição dela. Já me sugeriram aqui a 357, pela munição mais barata (cujo valor não sei) e por calçar bala 38.

É uma decisão difícil, ainda vou pesquisar a luneta, sem ideia nenhuma de qual marca ou modelo.

Só lembrando ao amigo que falou em caça ilegal, eu queria lembrá-lo que em fazenda, aqui mesmo eu já vi, ilegal é deixar sucuri comer galinha, jacaré idem, sem contar Gavião comendo pintinhos e angolas. A Angola bota e choca no pasto, não vem pro terreiro. É aí que os gaviões comem tudo. Não sou caçador de nada, e olha que aqui na fazenda tem cateto, anta, paca, capivara. Então longe de mim, aqui bicho nenhum morre de graça, é só pra defesa dos outros animais.

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