Novo Decreto Bolsonaro 2019

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

RenanEduardo escreveu:Alguém saberia me dizer se a portaria 51 do Colog ainda continua sobre restrições de calibres como 5.56 para atiradores?
Creio que sim, com este novo decreto, as definições do que são armas permitidas, restritas e proibidas mudaram, vejamos:

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
...
II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas, semiautomáticas ou de repetição que sejam:
...
c) portátil de alma raiada que, com a utilização de munição comum, atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vinte joules;
III - arma de fogo de uso proibido:
a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou
b) dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;


Com isso, as 5,56 entrariam como restritas e poderia ser adquiridas pelos atiradores, assim como os demais calibres de fuzil, exceto as consideradas proibidas por convenções internacionais

Traduzindo, para CAC, tudo liberado, seja como permitido ou como restrito.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

ricardo1978 escreveu:
Não. Interessa a função que ele exerce como agente público e não na atividade privada.
Mudando um pouco... acho que com o Decreto aparentemente perdeu relevância o nível do CAC (I, II e III), não é?
Também estou muito curioso é para ver o impacto disso tudo no preço das armas importadas cujo calibre agora é permitido (9mm, etc...)
Não sei se perdeu. Não vi no Decreto que o limite de quantidade de armas perdeu a validade para o CAC. Então para ter mais armas no acervo de atirador, precisaria subir o nível (a menos que considere que perdeu o sentido porque podemos colocar no acervo de colecionador e usar).

danielxxx
Mensagens: 50
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:23

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

Rafael Oliveira escreveu:
ricardo1978 escreveu:
Não. Interessa a função que ele exerce como agente público e não na atividade privada.
Mudando um pouco... acho que com o Decreto aparentemente perdeu relevância o nível do CAC (I, II e III), não é?
Também estou muito curioso é para ver o impacto disso tudo no preço das armas importadas cujo calibre agora é permitido (9mm, etc...)
Não sei se perdeu. Não vi no Decreto que o limite de quantidade de armas perdeu a validade para o CAC. Então para ter mais armas no acervo de atirador, precisaria subir o nível (a menos que considere que perdeu o sentido porque podemos colocar no acervo de colecionador e usar).
Em tese poderia usar até as registradas no SINARM não ? Então daria pra utilizar o limite do SINARM antes.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Sim, mas talvez a pessoa não esteja a fim de tirar o porte pelo Sinarm e fique só com as armas do Sigma.
De qualquer forma, seriam mais 4, apenas.

Mag44
Mensagens: 302
Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Jonathashvc escreveu:
sinceramente penso que a OAB vai ingressar em juízo contra esse inciso, por diferenciar advogados, ferindo a isonomia entre a classe.
A OAB não é a favor de advogados com porte de arma, essa briga é antiga..
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

danielxxx
Mensagens: 50
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:23

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

Rafael Oliveira escreveu:Sim, mas talvez a pessoa não esteja a fim de tirar o porte pelo Sinarm e fique só com as armas do Sigma.
De qualquer forma, seriam mais 4, apenas.
Eu tinha entendido que o porte vai ser um só, não vai ter porte pra armas do sinarm e armas do sigma.A arma estando no seu nome, em qualquer acervo ou sistema de registro ta valendo.

A unica diferença seria onde tu iria registrar a arma.

Não tenho a minima ideia se é assim ou não, só to dizendo o que eu entendi pelos posts da galera.

No mais é isso mesmo, só iria adicionar 4 armas.

ELF
Mensagens: 143
Registrado em: 04 Mai 2017, 00:09

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por ELF »

Pessoal, pelo que entendi o calibre 9mm; 40 e 357 passaram a ser permitidos? E serão vendidos por logistas?
Estou certo?

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Sim, também acho que o porte será algo pessoal e não das armas, mas o CAC terá que ir na PF e tirá-lo, pagando as taxas, que são mais caras e, talvez, tenha que refazer os exames psicológico e de tiro. Isso toma tempo e dinheiro. Aliás, acredito que vai aumentar bastante a procura na PF, dado que o decreto abrangeu várias categorias, tais como caminhoneiros, políticos e oficiais de justiça.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

ELF escreveu:Pessoal, pelo que entendi o calibre 9mm; 40 e 357 passaram a ser permitidos? E serão vendidos por logistas?
Estou certo?
Sim e sim.

AndersonR
Mensagens: 12
Registrado em: 21 Mar 2019, 08:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por AndersonR »

Eu só possuo registros no sinarm, e não me encaixo em nenhuma categoria citada no decreto para porte, então se eu fizer o CR poderei solicitar e portar minhas armas do sinarm?
Está correto o que entendi?

RobertoKM
Mensagens: 60
Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

AndersonR escreveu:Eu só possuo registros no sinarm, e não me encaixo em nenhuma categoria citada no decreto para porte, então se eu fizer o CR poderei solicitar e portar minhas armas do sinarm?
Está correto o que entendi?
Em princípio sim, mas temos que aguardar para ver como vão se operacionalizar essas questões.

AndersonR
Mensagens: 12
Registrado em: 21 Mar 2019, 08:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por AndersonR »

RobertoKM escreveu:
AndersonR escreveu:Eu só possuo registros no sinarm, e não me encaixo em nenhuma categoria citada no decreto para porte, então se eu fizer o CR poderei solicitar e portar minhas armas do sinarm?
Está correto o que entendi?
Em princípio sim, mas temos que aguardar para ver como vão se operacionalizar essas questões.
Só não sou CAC hoje devido a obrigatoriedade de se filiar a clube e comprovação de frequência.
Pelo que consta no decreto colecionador também tem direito ao porte, então poderia fazer o CR de colecionador e solicitar o porte, visto que o decreto ressalta que poderá portar tanto armas do sinarm quanto do sigma.
Mas o negócio vai ser esperar mesmo. Só na pratica pra saber como irá funcionar.

danielxxx
Mensagens: 50
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:23

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

Mas o porte de atirador vai ser só entre Casa-Clube ainda ?

AndersonR
Mensagens: 12
Registrado em: 21 Mar 2019, 08:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por AndersonR »

danielxxx escreveu:Mas o porte de atirador vai ser só entre Casa-Clube ainda ?
O porte é para todo territorio nacional.

Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

danielxxx escreveu:Mas o porte de atirador vai ser só entre Casa-Clube ainda ?
Se ele só for CAC, vai.

Se ele for CAC e procurar a PF, a PF irá conceder o porte "de verdade" para ele.

RobertoKM
Mensagens: 60
Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

AndersonR escreveu:
RobertoKM escreveu:
AndersonR escreveu:Eu só possuo registros no sinarm, e não me encaixo em nenhuma categoria citada no decreto para porte, então se eu fizer o CR poderei solicitar e portar minhas armas do sinarm?
Está correto o que entendi?
Em princípio sim, mas temos que aguardar para ver como vão se operacionalizar essas questões.
Só não sou CAC hoje devido a obrigatoriedade de se filiar a clube e comprovação de frequência.
Pelo que consta no decreto colecionador também tem direito ao porte, então poderia fazer o CR de colecionador e solicitar o porte, visto que o decreto ressalta que poderá portar tanto armas do sinarm quanto do sigma.
Mas o negócio vai ser esperar mesmo. Só na pratica pra saber como irá funcionar.
Sim, para quem não quer correr risco de ter o processo indeferido é melhor esperar.

Teu raciocínio está correto. Porém, pelo que pude compreender do decreto, o porte para colecionador e caçador se enquadra naquela exceção do Estatuto do Desarmamento de pessoas que devem comprovar a efetiva necessidade e, nesse caso, a necessidade já é presumida. A do atirador desportivo - repetindo, pelo que eu compreendi, e diferentemente do que constou no vídeo que alguém postou há pouco - não terá esse enquadramento, ou seja, não se trata de presunção de necessidade, e sim de uma categoria específica que tem o direito ao porte desde que cumpra os outros requisitos.

Entendo, que, por exemplo, se for questionada a constitucionalidade dessa presunção - sob argumento de que não pode um decreto desde já presumir que já está comprovada a efetiva necessidade para certas categorias - o colecionador vai estar na situação que existe hoje, de ser quase impossível comprovar a efetiva necessidade. Sem desconsiderar que o próprio delegado, no pouco de discricionariedade que restou depois do decreto, negar o porte. Tanto que hoje existe (desde 2005) um decreto do Ministério da Justiça dizendo que oficial de justiça tem a efetiva necessidade comprovada, mas muitos não conseguem o porte porque o delegado entende que essa presunção do decreto é apenas orientativa e que o porte tem que ser analisado caso a caso e conjuntamente com outros elementos que comprovem a efetiva necessidade.

Por outro lado, o atirador desportivo tem direito legal (de estar na lei) ao porte (art. 6º, IX do Estatuto do Desarmamento), juntamente com outros profissionais (policiais, auditores, militares, etc). O detalhe é que no caso do atirador a lei dispõe que o porte se dá na "na forma do regulamento". E esse regulamento nunca havia sido editado. Agora há uma regulamentação. A regulamentação que existia até então - e que era uma porcaria, diga-se de passagem - era a do porte de trânsito para o atirador, previsto no art. 24 do Estatuto do Desarmamento. E, além disso, o delegado nesse caso não tem "poder" para negar o porte, pois ele é assegurado pela lei, sendo que o decreto veio apenas para regulamentá-lo.
Editado pela última vez por RobertoKM em 08 Mai 2019, 17:25, em um total de 1 vez.

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

AndersonR escreveu:
RobertoKM escreveu:
AndersonR escreveu:Eu só possuo registros no sinarm, e não me encaixo em nenhuma categoria citada no decreto para porte, então se eu fizer o CR poderei solicitar e portar minhas armas do sinarm?
Está correto o que entendi?
Em princípio sim, mas temos que aguardar para ver como vão se operacionalizar essas questões.
Só não sou CAC hoje devido a obrigatoriedade de se filiar a clube e comprovação de frequência.
Pelo que consta no decreto colecionador também tem direito ao porte, então poderia fazer o CR de colecionador e solicitar o porte, visto que o decreto ressalta que poderá portar tanto armas do sinarm quanto do sigma.
Mas o negócio vai ser esperar mesmo. Só na pratica pra saber como irá funcionar.
Pensei isso tb, eu sempre enrolei de tirar meu CR, pelos custos envolvidos em se filiar e manter frequência no clube. Não tenho pretensão de competir, apenas quero poder ir no clube treinar eventualmente. Tem que ver como isso vai se dar na prática, pois até então colecionar não tinha nem o porte tem trânsito, quem dirá o porte irrestrito. Mas se de fato for possível. vai ser uma ótima opção para quem quer apenas ter uma arma para defesa e treinos eventuais.

RobertoKM
Mensagens: 60
Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Complementando o que escrevi, o partido Rede já entrou com ação de inconstitucionalidade:

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3 ... a-1.337662

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

RobertoKM escreveu:Complementando o que escrevi, o partido Rede já entrou com ação de inconstitucionalidade:

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3 ... a-1.337662
Isso ja era de se esperar...agora começa o choro dos raivosos...o problema é com esse STF sempre qualquer legislação/decreto está em risco, afinal os caras estão acima de todos os poderes (na teoria pode não ser, mas na prática é o que acontece).

RobertoKM
Mensagens: 60
Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Filipe escreveu:
RobertoKM escreveu:Complementando o que escrevi, o partido Rede já entrou com ação de inconstitucionalidade:

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3 ... a-1.337662
Isso ja era de se esperar...agora começa o choro dos raivosos...o problema é com esse STF sempre qualquer legislação/decreto está em risco, afinal os caras estão acima de todos os poderes (na teoria pode não ser, mas na prática é o que acontece).
Sim, e se cair na mão de um ministro filiado ao entendimento desarmamentista, bem provável que suste o decreto, ou parte dele, liminarmente.

Mas o decreto com certeza iria/irá suscitar discussões jurídicas, porque realmente foi feito no limite da lei.

Avatar do usuário
RenanEduardo
Mensagens: 87
Registrado em: 19 Fev 2017, 20:31

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RenanEduardo »

Valeu!!!! Neste video abaixo o cara do clube 38 (aos 23:10) deixa claro que como não há restrição prevista no decreto, os calibres são liberados!!!! E decreto é ACIMA de qualquer portaria!

https://www.youtube.com/watch?v=4q9qTictxOY

Laercio escreveu:
RenanEduardo escreveu:Alguém saberia me dizer se a portaria 51 do Colog ainda continua sobre restrições de calibres como 5.56 para atiradores?
Creio que sim, com este novo decreto, as definições do que são armas permitidas, restritas e proibidas mudaram, vejamos:

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
...
II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas, semiautomáticas ou de repetição que sejam:
...
c) portátil de alma raiada que, com a utilização de munição comum, atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vinte joules;
III - arma de fogo de uso proibido:
a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou
b) dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;


Com isso, as 5,56 entrariam como restritas e poderia ser adquiridas pelos atiradores, assim como os demais calibres de fuzil, exceto as consideradas proibidas por convenções internacionais

Traduzindo, para CAC, tudo liberado, seja como permitido ou como restrito.

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

RobertoKM escreveu:
Filipe escreveu:
RobertoKM escreveu:Complementando o que escrevi, o partido Rede já entrou com ação de inconstitucionalidade:

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3 ... a-1.337662
Isso ja era de se esperar...agora começa o choro dos raivosos...o problema é com esse STF sempre qualquer legislação/decreto está em risco, afinal os caras estão acima de todos os poderes (na teoria pode não ser, mas na prática é o que acontece).
Sim, e se cair na mão de um ministro filiado ao entendimento desarmamentista, bem provável que suste o decreto, ou parte dele, liminarmente.

Mas o decreto com certeza iria/irá suscitar discussões jurídicas, porque realmente foi feito no limite da lei.
Acredito que todos os ministros são desarmamentistas :lol: Até o Sergio Moro é (o que não tira o mérito dele no trabalho contra corrupção) , porém como está subordinado ao presidente fica pianinho nesses assuntos.

Ps: Talvez o Alexandre de Moraes, seja o menos desarmamentista, pois já concedeu medida cautelar em favor do porte de guardas municipais (cidades inferiores a 50 mil habitantes). Contudo se essa pauta for para julgamento, ou vai ser julgada por uma das duas turmas ou pelo pleno do STF, ou seja, qualquer uma das duas nós perdemos. O que pode acontecer é que por algum tipo de pressão politica, eles fiquem cozinhando e não pautem essa ação.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Filipe escreveu:
RobertoKM escreveu:Complementando o que escrevi, o partido Rede já entrou com ação de inconstitucionalidade:

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3 ... a-1.337662
Isso ja era de se esperar...agora começa o choro dos raivosos...o problema é com esse STF sempre qualquer legislação/decreto está em risco, afinal os caras estão acima de todos os poderes (na teoria pode não ser, mas na prática é o que acontece).
Na teoria, e isso vale para a maior parte dos países ocidentais, cabe ao Poder Judiciário decidir se a legislação está de acordo ou não com a Constituição, e nessa função, ele está acima dos outros Poderes.

O problema é que nossa Constituição é gigantesca e, em partes, vaga e contraditória. Se somar com ministros mal-intencionados, dá para dizer que qualquer lei ou decreto é constitucional ou inconstitucional de forma bem arbitrária, de acordo com o pensamento de cada ministro.

Ceip
Mensagens: 8
Registrado em: 08 Mai 2017, 01:28

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Ceip »

Senhores tenho uma duvida, queria que os Senhores respondesse essa duvida:

A carabina .223 remington semi-automática plataforma M4, está permitido?

No decreto, é permitido munição comum de energia cinética vai até 1620 joules, pesquisei algumas munições desse calibre fica abaixo de 1620 joules.
O Calibre .223 remington é a versão civil do 5.56x45 mm NATO



Desde Já obrigado

Mag44
Mensagens: 302
Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Outra análise, muito boa!

https://www.youtube.com/watch?v=I4QAY4M5aoA

RECOMENDO O CANAL!
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

Responder