Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mag44
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Fim dos calibres restritos. :D
Porte de trânsito. :D
Porte SINARM aos CACs sem restrição de motivo. :D
Porte da pessoa, não da arma. ;)
Porte para diversas categorias. 8-)
60 dias para o EB emitir uma documentação, sob pena de ser considerada provada sumariamente. :D
Documentação com validade de 10 anos.. ;)

Tá baum ou não ???? :D
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
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Mag44
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Rafael Oliveira escreveu:Tio,
Eu achei o Decreto muito bom! Ótimo, na verdade! Superou minhas expectativas.
Só não sei como ficarão as compras na indústria dos calibres antes restritos e agora permitidos, como o 9mm, .40 e 357. Será que vou precisar de autorização? Ou basta encomendar?
Estou achando que o EB terá que fazer uma portaria para esclarecer isso. E no caso de compras da Glock e CZ, por exemplo, como será que ficará a compra das "ex-restritas"?
Dia 25/05 vai ter Taurus Day e vamos ver o que o representante fala.
PS: dá para dizer que foram quase 90 anos de política anti-armas.
Nota da Taurus:

"COMUNICADO AO MERCADO


São Leopoldo, 08 de maio de 2019 - A Taurus vem comunicar que, ao tomar conhecimento do decreto assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, entende que a medida poderá aumentar de forma relevante a procura por armas de fogo por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e pelo cidadão de bem para sua legítima defesa e da propriedade.

O Decreto é um marco neste seguimento e a Taurus está pronta para atender todo o aumento de demanda, pois se preparou ao longo dos últimos anos com tecnologia e produtos no estado da arte, além de processos produtivos robustos que garantem a integridade dos produtos.

Com relação a abertura do mercado, a Taurus está absolutamente preparada para enfrentar a concorrência, em condições de igualdade, pois é uma empresa global que exporta para mais de 100 países e, portanto, já compete com as maiores empresas de armas nos mercados de exportação, que são extremamente competitivos, está entre as maiores fornecedoras do mercado americano, e compete em licitações internacionais para fornecimento às Forças Policias e Forças Armadas de todo o mundo. Isso tudo produzindo no Brasil, com tecnologia de ponta nacional."

TOP!
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Tio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Tio »

Tô tentando não ficar empolgado aqui, mas tá difícil!
Saiu MUITO MELHOR do que eu imaginava.. acho que queimei a língua!
Ainda bem!

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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Leo_FuzNav »

Rafael Oliveira escreveu:Tio,
Eu achei o Decreto muito bom! Ótimo, na verdade! Superou minhas expectativas.
Só não sei como ficarão as compras na indústria dos calibres antes restritos e agora permitidos, como o 9mm, .40 e 357. Será que vou precisar de autorização? Ou basta encomendar?
Estou achando que o EB terá que fazer uma portaria para esclarecer isso. E no caso de compras da Glock e CZ, por exemplo, como será que ficará a compra das "ex-restritas"?
Dia 25/05 vai ter Taurus Day e vamos ver o que o representante fala.
PS: dá para dizer que foram quase 90 anos de política anti-armas.
Pelo que entendi, por ter se tornado calibre permitido irei comprar 9mm e afins na loja, assim como o .38 SPL ou .22 LR. O que achei ótimo, é surreal você escolher hoje a munição e a quantidade que vai comprar/receber daqui a 4 meses (como era).
Militar e CAC 1RM.

Tio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Tio »

E a parte de "abertura de mercado" e "impostos"? Alguém sabe alguma coisa?
No comunicado de mercado da Taurus eles estão esperando concorrência...

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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Leo_FuzNav »

Tio escreveu:E a parte de "abertura de mercado" e "impostos"? Alguém sabe alguma coisa?
No comunicado de mercado da Taurus eles estão esperando concorrência...
O Bolsonaro citou após a assinatura que será definido em um prazo de 30 dias, pois terá acerto com o Ministro da Economia em relação a taxas e outras coisas.
Militar e CAC 1RM.

danielxxx
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

"Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador."


Pelo o que eu entendi desse artigo é que mesmo que eu tenha o porte como atirador, no transito entre casa e clube, eu poderia portar uma arma do SINARM correto ?

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Se tu tiver o porte vai poder portar qualquer arma de tua propriedade, tanto registrada no Sinarm, quanto no Sigma.

Pedro Wenceslau
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

danielxxx escreveu:"Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador."


Pelo o que eu entendi desse artigo é que mesmo que eu tenha o porte como atirador, no transito entre casa e clube, eu poderia portar uma arma do SINARM correto ?
O porte agora é pessoal e não mais da arma, ou seja vc pessoa tem o porte, e poderá portar qualquer arma do seu acervo, sendo ela do SINARM ou SIGMA desde que esteja acompanhada do CRAF.

RobertoKM
Mensagens: 60
Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Rafael Oliveira escreveu:Tio,
Eu achei o Decreto muito bom! Ótimo, na verdade! Superou minhas expectativas.
Só não sei como ficarão as compras na indústria dos calibres antes restritos e agora permitidos, como o 9mm, .40 e 357. Será que vou precisar de autorização? Ou basta encomendar?
Estou achando que o EB terá que fazer uma portaria para esclarecer isso. E no caso de compras da Glock e CZ, por exemplo, como será que ficará a compra das "ex-restritas"?
Dia 25/05 vai ter Taurus Day e vamos ver o que o representante fala.
PS: dá para dizer que foram quase 90 anos de política anti-armas.
Concordo integralmente que o decreto aparentemente é muito bom, principalmente porque não fez retalhos de outros decretos.
Vamos aguardar os próximos dias para ver como vai ser aplicado pelo Exército e PF.

Uma pena que o valor da taxa de expedição do porte é fixado em lei, e vai continuar sendo os mil reais.

Uma coisa que achei interessante no decreto, é que, pelo que pude compreender, o cidadão vai poder pedir o porte de arma de fogo mesmo sem ter ainda uma arma registrada.

danielxxx
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

Pedro Wenceslau escreveu:
danielxxx escreveu:"Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador."


Pelo o que eu entendi desse artigo é que mesmo que eu tenha o porte como atirador, no transito entre casa e clube, eu poderia portar uma arma do SINARM correto ?
O porte agora é pessoal e não mais da arma, ou seja vc pessoa tem o porte, e poderá portar qualquer arma do seu acervo, sendo ela do SINARM ou SIGMA desde que esteja acompanhada do CRAF.
Só uma duvida, eu tenho uma arma pela policia federal, se eu tirar o CR e o porte de atirador, eu consigo tirar o C.R.A.F para arma pela policia federal ?

Desculpa a ignorância mesmo, é que não entendo muito sobre CR, CRAF e essas coisas do exercito.

DLI
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por DLI »

Pessoal, se alguém poder me ajudar, agradeço:

§ 3º Os adquirentes informarão a aquisição de armas de fogo, munições ou acessórios à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, para fins de registro da arma de fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data da aquisição, acrescida das seguintes informações:

I - a identificação do produtor, do importador ou do comerciante de quem as armas de fogo, as munições e os acessórios tenham sido adquiridos; e

II - o endereço em que serão armazenadas as armas de fogo, as munições e os acessórios adquiridos.

Agora para ter uma nova arma basta comprá-la e em até 48 horas mandar as informações para que seja feito o registro e cadastro? É isso? Não precisa mais apostilar e bla bla bla antes de pegar a dita cuja? Pergunto porque estou exatamente na fase "processo deferido, aguardando publicação e impressão de CR".
DLI

Rafael Oliveira
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Leo_FuzNav escreveu:
Rafael Oliveira escreveu:Tio,
Eu achei o Decreto muito bom! Ótimo, na verdade! Superou minhas expectativas.
Só não sei como ficarão as compras na indústria dos calibres antes restritos e agora permitidos, como o 9mm, .40 e 357. Será que vou precisar de autorização? Ou basta encomendar?
Estou achando que o EB terá que fazer uma portaria para esclarecer isso. E no caso de compras da Glock e CZ, por exemplo, como será que ficará a compra das "ex-restritas"?
Dia 25/05 vai ter Taurus Day e vamos ver o que o representante fala.
PS: dá para dizer que foram quase 90 anos de política anti-armas.
Pelo que entendi, por ter se tornado calibre permitido irei comprar 9mm e afins na loja, assim como o .38 SPL ou .22 LR. O que achei ótimo, é surreal você escolher hoje a munição e a quantidade que vai comprar/receber daqui a 4 meses (como era).
Sim, entendi que poderei comprar assim também, mas acho que ainda vai demorar para as lojas terem essas armas e certamente custará mais caro do que comprar diretamente da Taurus, da Imbel, da Glock ou da CZ.

RobertoKM
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Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

danielxxx escreveu:
Pedro Wenceslau escreveu:
danielxxx escreveu:"Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador."


Pelo o que eu entendi desse artigo é que mesmo que eu tenha o porte como atirador, no transito entre casa e clube, eu poderia portar uma arma do SINARM correto ?
O porte agora é pessoal e não mais da arma, ou seja vc pessoa tem o porte, e poderá portar qualquer arma do seu acervo, sendo ela do SINARM ou SIGMA desde que esteja acompanhada do CRAF.
Só uma duvida, eu tenho uma arma pela policia federal, se eu tirar o CR e o porte de atirador, eu consigo tirar o C.R.A.F para arma pela policia federal ?

Desculpa a ignorância mesmo, é que não entendo muito sobre CR, CRAF e essas coisas do exercito.
Se tu já tem a arma de fogo pela PF tu já tem o CRAF dela.

Pedro Wenceslau
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

danielxxx escreveu:
Pedro Wenceslau escreveu:
danielxxx escreveu:"Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador."


Pelo o que eu entendi desse artigo é que mesmo que eu tenha o porte como atirador, no transito entre casa e clube, eu poderia portar uma arma do SINARM correto ?
O porte agora é pessoal e não mais da arma, ou seja vc pessoa tem o porte, e poderá portar qualquer arma do seu acervo, sendo ela do SINARM ou SIGMA desde que esteja acompanhada do CRAF.
Só uma duvida, eu tenho uma arma pela policia federal, se eu tirar o CR e o porte de atirador, eu consigo tirar o C.R.A.F para arma pela policia federal ?

Desculpa a ignorância mesmo, é que não entendo muito sobre CR, CRAF e essas coisas do exercito.
Se vc já tem a arma vc já tem o CRAF, o que vai acontecer é que vc vai pedir um porte, e a PF não vai poder negar se vc cumprir os requisitos.

Alisson Cividini
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Alisson Cividini »

Galera, pelo que assisti agora o decreto nao agradou muito a câmara de deputados, Rodrigo Maia esta vendo se o decreto é constitucional! Pelo que vi aquela parte que cita o porte para a área rural ja tem um projeto em votação, sendo assim podem barrar o decreto.

FabrícioFRS
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por FabrícioFRS »

Taurus G2C 9mm

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eduardofpl
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por eduardofpl »

Prezados,

Muito cuidado no entendimento de que advogados terão o porte facilitado (alguns vídeos ainda mencionam isso)!

Vejam o encadeamento lógico do Art. 20, § 3º, inciso III, alínea h:

Código: Selecionar todos

Art. 20. O porte de arma de fogo...
...
§ 3º Considera-se cumprido o requisito [...] quando o requerente for:
...
III - agente público, inclusive inativo:
...
h) que exerça a profissão de advogado;
...
Ou seja, de acordo com o texto, tem que ser agente público que exerça a profissão de advogado.

No meu entendimento, salvo melhor juízo, os advogados em geral não terão cumprido automaticamente o requisito de efetiva necessidade.
CAC 2ª RM
9mm | .38 SPL | .380 ACP

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

eduardofpl escreveu:Prezados,

Muito cuidado no entendimento de que advogados terão o porte facilitado (alguns vídeos ainda mencionam isso)!

Vejam o encadeamento lógico do Art. 20, § 3º, inciso III, alínea h:

Código: Selecionar todos

Art. 20. O porte de arma de fogo...
...
§ 3º Considera-se cumprido o requisito [...] quando o requerente for:
...
III - agente público, inclusive inativo:
...
h) que exerça a profissão de advogado;
...
Ou seja, de acordo com o texto, tem que ser agente público que exerça a profissão de advogado.

No meu entendimento, salvo melhor juízo, os advogados em geral não terão cumprido automaticamente o requisito de efetiva necessidade.
Sim, tens toda razão. Eu que, precipitadamente, tinha dito que era advogado em geral.
Mas a regra ficou bem clara, presunção de efetiva necessidade só advogados públicos (defensor público, procurador da fazenda, procurador federal, advogado da união, e afins).

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eduardofpl
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por eduardofpl »

RobertoKM escreveu:
eduardofpl escreveu:Prezados,

Muito cuidado no entendimento de que advogados terão o porte facilitado (alguns vídeos ainda mencionam isso)!

Vejam o encadeamento lógico do Art. 20, § 3º, inciso III, alínea h:

Código: Selecionar todos

Art. 20. O porte de arma de fogo...
...
§ 3º Considera-se cumprido o requisito [...] quando o requerente for:
...
III - agente público, inclusive inativo:
...
h) que exerça a profissão de advogado;
...
Ou seja, de acordo com o texto, tem que ser agente público que exerça a profissão de advogado.

No meu entendimento, salvo melhor juízo, os advogados em geral não terão cumprido automaticamente o requisito de efetiva necessidade.
Sim, tens toda razão. Eu que, precipitadamente, tinha dito que era advogado em geral.
Mas a regra ficou bem clara, presunção de efetiva necessidade só advogados públicos (defensor público, procurador da fazenda, procurador federal, advogado da união, e afins).
Para filosofarmos um pouco, devo dizer que também há um outro caso (talvez uma brecha não intencional na lei): Um professor de universidade pública [um agente público] que também é, e exerce, a profissão de advogado no universo privado. Neste caso cumpre-se a regra estabelecida.

Terá ele, neste caso, o porte garantido?
CAC 2ª RM
9mm | .38 SPL | .380 ACP

Laercio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

DLI escreveu:Pessoal, se alguém poder me ajudar, agradeço:

§ 3º Os adquirentes informarão a aquisição de armas de fogo, munições ou acessórios à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, para fins de registro da arma de fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data da aquisição, acrescida das seguintes informações:

I - a identificação do produtor, do importador ou do comerciante de quem as armas de fogo, as munições e os acessórios tenham sido adquiridos; e

II - o endereço em que serão armazenadas as armas de fogo, as munições e os acessórios adquiridos.

Agora para ter uma nova arma basta comprá-la e em até 48 horas mandar as informações para que seja feito o registro e cadastro? É isso? Não precisa mais apostilar e bla bla bla antes de pegar a dita cuja? Pergunto porque estou exatamente na fase "processo deferido, aguardando publicação e impressão de CR".
A coisa tem que ser analisada completa, trata-se de registro nos sistemas.

Entendi que, depois de passar pelas etapas de comprar uma arma, você tem 48 horas para informar ao Sigma ou ao Sinarm

Art. 5º O Sinarm e o Sigma conterão, no mínimo, as seguintes informações, para fins de cadastro e de registro das armas de fogo, conforme o caso:
...
II - relativas ao proprietário:
...
§ 3º Os adquirentes informarão a aquisição de armas de fogo, munições ou acessórios à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, para fins de registro da arma de fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data da aquisição, acrescida das seguintes informações:
I - a identificação do produtor, do importador ou do comerciante de quem as armas de fogo, as munições e os acessórios tenham sido adquiridos; e
II - o endereço em que serão armazenadas as armas de fogo, as munições e os acessórios adquiridos.

ricardo1978
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Registrado em: 30 Abr 2019, 12:24

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por ricardo1978 »

eduardofpl escreveu:
RobertoKM escreveu:
eduardofpl escreveu:Prezados,

Muito cuidado no entendimento de que advogados terão o porte facilitado (alguns vídeos ainda mencionam isso)!

Vejam o encadeamento lógico do Art. 20, § 3º, inciso III, alínea h:

Código: Selecionar todos

Art. 20. O porte de arma de fogo...
...
§ 3º Considera-se cumprido o requisito [...] quando o requerente for:
...
III - agente público, inclusive inativo:
...
h) que exerça a profissão de advogado;
...
Ou seja, de acordo com o texto, tem que ser agente público que exerça a profissão de advogado.

No meu entendimento, salvo melhor juízo, os advogados em geral não terão cumprido automaticamente o requisito de efetiva necessidade.
Sim, tens toda razão. Eu que, precipitadamente, tinha dito que era advogado em geral.
Mas a regra ficou bem clara, presunção de efetiva necessidade só advogados públicos (defensor público, procurador da fazenda, procurador federal, advogado da união, e afins).
Para filosofarmos um pouco, devo dizer que também há um outro caso (talvez uma brecha não intencional na lei): Um professor de universidade pública [um agente público] que também é, e exerce, a profissão de advogado no universo privado. Neste caso cumpre-se a regra estabelecida.

Terá ele, neste caso, o porte garantido?
Não. Interessa a função que ele exerce como agente público e não na atividade privada.
Mudando um pouco... acho que com o Decreto aparentemente perdeu relevância o nível do CAC (I, II e III), não é?
Também estou muito curioso é para ver o impacto disso tudo no preço das armas importadas cujo calibre agora é permitido (9mm, etc...)

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RenanEduardo
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RenanEduardo »

Alguém saberia me dizer se a portaria 51 do Colog ainda continua sobre restrições de calibres como 5.56 para atiradores?

Jonathashvc
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Jonathashvc »

boa tarde, sem querer criar polemica, esse artigo do decreto que fala do advogado, e o inciso informando de que deve ser agente publico. e dai tira-se a conclusão de que apenas os advogados públicos (AGU, PFN, etc) se encaixariam na norma, ha um debate antigo sobre o advogado ser ou não agente publico. é só dar uma olhada nesse texto abaixo:

https://www.hojeemdia.com.br/opini%C3%A ... o-1.649063


sinceramente penso que a OAB vai ingressar em juízo contra esse inciso, por diferenciar advogados, ferindo a isonomia entre a classe.

Rafael Oliveira
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Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

John Galt escreveu:
Mais fácil a maldita OAB entrar contra todo o decreto.
(sou inscrito na OAB)
Hahaha concordo plenamente (aprovado no exame da OAB, mas não exerço a advocacia).

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