Novo Decreto Bolsonaro 2019

RobertoKM
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Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

art. 20, alínea "h) que exerça a profissão de advogado".

Não faz distinção entre exercer advocacia pública ou privada.

Tio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Tio »

"§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"


Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
As próximas semanas serão de profunda análise!

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Só fico na dúvida de quem vai expedir o porte para o caso dos atiradores desportivos já que a regra do novo decreto(§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.) vem regulamentar o estatuto do desarmamento que assegurava, junto com policiais, militares, auditores, etc, o porte de arma.
Não seria o caso, então, do porte para defesa pessoal, aquele do art. 10 do estatuto do desarmamento, mas sim de categoria específica, e que dependendo de qual for tem cadastro no Sigma ou Sinarm.

82794855034
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por 82794855034 »

RobertoKM escreveu:art. 20, alínea "h) que exerça a profissão de advogado".

Não faz distinção entre exercer advocacia pública ou privada.
Bom dia.

Faz distinção sim.

Art. 20
[...]
§3º
[...]
III - Agente público, inclusive inativo:
[...]
h) que exerça a profissão de advogado;

Advogado público, somente.

Mag44
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Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

82794855034 escreveu:
RobertoKM escreveu:art. 20, alínea "h) que exerça a profissão de advogado".

Não faz distinção entre exercer advocacia pública ou privada.
Bom dia.

Faz distinção sim.

Art. 20
[...]
§3º
[...]
III - Agente público, inclusive inativo:
[...]
h) que exerça a profissão de advogado;

Advogado público, somente.
Verdade, não tinha me atentado para a redação do inciso. Só advogado público mesmo.

Mag44
Mensagens: 302
Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Essa foi sensacional:

Art. 64. Os requerimentos formulados ao Comando do Exército, ao Sigma, à Polícia Federal e ao Sinarm, referentes aos procedimentos previstos nesse Decreto, serão apreciados e julgados no prazo de sessenta dias, contado da data de recebimento do requerimento.

§ 1º A apreciação e o julgamento a que se refere ocaputficará condicionado à apresentação do requerimento à autoridade competente.

§ 2º Transcorrido o prazo a que se refere o caput sem a apreciação e o julgamento do requerimento, observado o disposto no § 1º, consideram-se aprovados tacitamente os pedidos nele formulados.
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DaniDziekaniak
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por DaniDziekaniak »

"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?

Mag44
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

DaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Sim, emitido pelo SINARM
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

82794855034
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Registrado em: 12 Fev 2019, 19:05

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por 82794855034 »

DaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Bom dia,

Se for funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, creio que sim.
Somente não sei se for funcionário somente de empresas de segurança privada, ou somente de transporte de valores. Faltou o "ou".

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

82794855034 escreveu:
DaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Bom dia,

Se for funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, creio que sim.
Somente não sei se for funcionário somente de empresas de segurança privada, ou somente de transporte de valores. Faltou o "ou".
Bem nesse sentido. É incrível que a redação de uma regra pode mudar totalmente se sentido.

Nesse caso me parece que ela quer dizer que é presumida a necessidade para um ou outro, mas, vai saber como o delegado vai interpretar.

DaniDziekaniak
Mensagens: 2
Registrado em: 08 Mai 2019, 10:24

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por DaniDziekaniak »

Mag44 escreveu:
DaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Sim, emitido pelo SINARM
Tá ok, obrigado!

Laercio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Tio escreveu:"§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"


Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
As próximas semanas serão de profunda análise!
Não entendi porque os atiradores ficaram separados dos caçadores e colecionadores, lá, eles já estariam livres da "comprovada necessidade" pelo simples fato de serem caçadores e colecionadores.

Desta forma separada, não ficou claro para mim como fica a situação dos atiradores.

RobertoKM
Mensagens: 60
Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Laercio escreveu:
Tio escreveu:"§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"


Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
As próximas semanas serão de profunda análise!
Não entendi porque os atiradores ficaram separados dos caçadores e colecionadores, lá, eles já estariam livres da "comprovada necessidade" pelo simples fato de serem caçadores e colecionadores.

Desta forma separada, não ficou claro para mim como fica a situação dos atiradores.
Laercio, no meu entender, foi redigido assim porque justamente o estatuto do desarmamento assegura o porte ao atirador desportivo, junto com outras categorias, e, em princípio, a partir desse novo decreto, o atirador desportivo não vai ter o porte concedido com base no art. 10 do estatuto, ou seja, não se trata do porte pessoal para defesa pessoal que hoje em dia a PF concede, no qual precisa comprovar a efetiva necessidade.

Mas concordo que não está bem claro como isso vai ser tratado. Porém, o governo já deve ter dado as diretrizes para a cúpula do exército e PF e isso logo vai estar bem claro.

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

RobertoKM escreveu:
Laercio escreveu:
Tio escreveu:"§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")"


Eita!
ME PARECE que aí está a janela para o porte DEFINITIVO do CAC!
Só pedir na PF e vão ter que dar. Se os Delegados estiverem com boa vontade, a coisa já está feita!
As próximas semanas serão de profunda análise!
Não entendi porque os atiradores ficaram separados dos caçadores e colecionadores, lá, eles já estariam livres da "comprovada necessidade" pelo simples fato de serem caçadores e colecionadores.

Desta forma separada, não ficou claro para mim como fica a situação dos atiradores.
Laercio, no meu entender, foi redigido assim porque justamente o estatuto do desarmamento assegura o porte ao atirador desportivo, junto com outras categorias, e, em princípio, a partir desse novo decreto, o atirador desportivo não vai ter o porte concedido com base no art. 10 do estatuto, ou seja, não se trata do porte pessoal para defesa pessoal que hoje em dia a PF concede, no qual precisa comprovar a efetiva necessidade.
Estou torcendo que seja isso, porque se verificar, este parágrafo está contido no artigo 26 que trata de porte para integrantes de forças armadas e policias de instituições do Estado. Não vi como seria operacionalizado este porte para Atiradores.

Art. 26. O porte de arma de fogo é garantido aos militares e aos integrantes das instituições policiais, das esferas federal, estadual e distrital, e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

Meu medo é que esteja falando do caso de um integrante destas instituições e que seja atirador também, enfim, segue o baile...

Filipe
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

Eu sou contra a "categorização" do porte, de onde surgiu esse porte pra jornalista? :lol: Caminhoneiro? Veja bem, não sou contra os mesmos terem o porte,pois acho que todo civil tem o direito ao porte. Só acho que isso só cria privilégios para determinados grupos, e essas categorias são incluídas, muito mais por uma questão de looby do que qualquer outro critério.

Falaram tanto que era o decreto dos CAC que os caras esqueceram de incluir os Atiradores no artigo que trata de porte para CAC,e por mais que §8 de dá margem para isso, era muito melhor estar explícito a palavra ATIRADOR, ainda mais que será a PF que vai analisar o pedido, já é motivo para negarem.

O consolo de sempre, é que jamais qualquer outro presidente que tivesse ganho assinaria decreto facilitando qualquer tipo posse ou porte de armas. E se tá longe do ideal, ja está ficando melhor do era.

Tio
Mensagens: 210
Registrado em: 25 Out 2018, 16:11

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Tio »

Filipe escreveu:Eu sou contra a "categorização" do porte, de onde surgiu esse porte pra jornalista? :lol: Caminhoneiro? Veja bem, não sou contra os mesmos terem o porte,pois acho que todo civil tem o direito ao porte. Só acho que isso só cria privilégios para determinados grupos, e essas categorias são incluídas, muito mais por uma questão de looby do que qualquer outro critério.

Falaram tanto que era o decreto dos CAC que os caras esqueceram de incluir os Atiradores no artigo que trata de porte para CAC,e por mais que §8 de dá margem para isso, era muito melhor estar explícito a palavra ATIRADOR, ainda mais que será a PF que vai analisar o pedido, já é motivo para negarem.

O consolo de sempre, é que jamais qualquer outro presidente que tivesse ganho assinaria decreto facilitando qualquer tipo posse ou porte de armas. E se tá longe do ideal, ja está ficando melhor do era.
Aqui eu tenho uma dúvida...
No meu CR está escrito na parte de "atividades":
01- COLECIONADOR
02 - TIRO DESPORTIVO (ATIRADOR)

Aí já não resolve a questão?

Pedro Wenceslau
Mensagens: 38
Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

82794855034 escreveu:
DaniDziekaniak escreveu:"XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores."
Achei essa parte confusa, no caso os vigilantes vão ter direito ao porte?
Bom dia,

Se for funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, creio que sim.
Somente não sei se for funcionário somente de empresas de segurança privada, ou somente de transporte de valores. Faltou o "ou".
No caso o "E" entra como um conjunção, tanto ele vai ter porte se for funcionário de segurança privada, quanto se for de transporte de valores.

JoseFalco
Mensagens: 31
Registrado em: 26 Jun 2018, 22:14

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por JoseFalco »

Reparei que o art. 36 §2º indica que o CAC pode transportar a arma desmuniciada ao clube sem precisar da GTe. o §3º indica que a arma de porte, municiada, alimentada e carregada tem que estar acompanhada da GTe.
Resumindo: vai ao clube? se for com todas as armas desmuniciadas, tem que levar o CR e o CRAF de cada uma das armas e só.
Vai com uma arma para pronto uso? esta arma tem que ter GTe.

Ah.. GTe emissão online e gratuita.

Passaram a ser calibres permitidos: 9mm, .45, .40, 44 mag, 357mag e todos os outros abaixo de 1620 joules.
São restritos: 454 casull, .50 AE, .500 mag
Editado pela última vez por JoseFalco em 08 Mai 2019, 11:35, em um total de 1 vez.

Mag44
Mensagens: 302
Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

Porte do CAC?

:D
Editado pela última vez por Mag44 em 08 Mai 2019, 11:35, em um total de 1 vez.
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

Pedro Wenceslau
Mensagens: 38
Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Pedro Wenceslau »

Mag44 escreveu:§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

Porte do CAC, fim
E o porte será emitido pelo SINARM, sem negação da PF por qualquer motivo.

Mag44
Mensagens: 302
Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Art. 19. A aquisição de munição ou insumos para recarga ficará condicionada apenas à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada.

Não vou mais esperar 3 meses para o Exército liberar? :lol:
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

jprocha
Mensagens: 3
Registrado em: 10 Jul 2018, 13:11

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por jprocha »

Mag44 escreveu:Art. 19. A aquisição de munição ou insumos para recarga ficará condicionada apenas à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada.

Não vou mais esperar 3 meses para o Exército liberar? :lol:
Pelo jeito não, podendo comprar da loja ou da fábrica inclusive.

Tio
Mensagens: 210
Registrado em: 25 Out 2018, 16:11

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Tio »

Ainda estou acompanhando... mas tudo indica que foi um AVANÇO, hein.
Se não tiver muitas pegadinhas, temos que APOIAR o decreto.
Significa que muita coisa boa pode vir nos próximos anos...
Não dá pra ter uma virada radical em poucos meses, foram mais de 20 anos de políticas anti-armas.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Tio,
Eu achei o Decreto muito bom! Ótimo, na verdade! Superou minhas expectativas.
Só não sei como ficarão as compras na indústria dos calibres antes restritos e agora permitidos, como o 9mm, .40 e 357. Será que vou precisar de autorização? Ou basta encomendar?
Estou achando que o EB terá que fazer uma portaria para esclarecer isso. E no caso de compras da Glock e CZ, por exemplo, como será que ficará a compra das "ex-restritas"?
Dia 25/05 vai ter Taurus Day e vamos ver o que o representante fala.
PS: dá para dizer que foram quase 90 anos de política anti-armas.

Responder