Novo decreto de posse de armas
Novo decreto de posse de armas
Ola, gostaria de saber se novo decreto sobre posse de armas assinado pelo presidente da república anula a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 131-DG/PF, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, o qual limitou para uma arma longa e uma curta apenas
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Re: Novo decreto de posse de armas
No decreto não fez menção porém a PF terá que adequar a IN ao decreto.
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Re: Novo decreto de posse de armas
Revogação tácita da IN em razão do conflito com norma hierarquicamente superior.
Re: Novo decreto de posse de armas
Olá pessoal, bom dia.
Com o novo decreto meu CRAF Sinarm de outubro de 2016 com validade de 03 anos continua com sua validade
de 03 anos vencendo agora em outubro de 2019?
Ou segundo "acho que entendi", com a nova validade de 10 anos sendo também retroativa, ele teria validade ate outubro de 2026?
Com o novo decreto meu CRAF Sinarm de outubro de 2016 com validade de 03 anos continua com sua validade
de 03 anos vencendo agora em outubro de 2019?
Ou segundo "acho que entendi", com a nova validade de 10 anos sendo também retroativa, ele teria validade ate outubro de 2026?
Re: Novo decreto de posse de armas
Sim. PF ja emitiu nova Instrução normativa. 4 armas, com possibilidade de permissão de mais armas.kadusamp escreveu:Ola, gostaria de saber se novo decreto sobre posse de armas assinado pelo presidente da república anula a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 131-DG/PF, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, o qual limitou para uma arma longa e uma curta apenas
Re: Novo decreto de posse de armas
Exato. Conforme a nova instrução normativa da PF os CRAF terão prazo de validade de 10 anos. Aqueles já emitidos ficam prorrogados até a data em que sua emissão completá 10 anos.Carlos EP escreveu:Olá pessoal, bom dia.
Com o novo decreto meu CRAF Sinarm de outubro de 2016 com validade de 03 anos continua com sua validade
de 03 anos vencendo agora em outubro de 2019?
Ou segundo "acho que entendi", com a nova validade de 10 anos sendo também retroativa, ele teria validade ate outubro de 2026?
Apesar de estar escrito no decreto "renovados", o que, a princípio, fazia pensar que todos ganharam 10 anos a partir do decreto, a PF entende que não faz sentido um documento como o seu, por exemplo, valer por 13 anos.
Re: Novo decreto de posse de armas
Está sendo preparada uma nova IN que irá substituir a recém nascida 131
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."
Re: Novo decreto de posse de armas
Qual o número dessa nova IN e aonde posso encontrá-la?JoseFalco escreveu:Sim. PF ja emitiu nova Instrução normativa. 4 armas, com possibilidade de permissão de mais armas.kadusamp escreveu:Ola, gostaria de saber se novo decreto sobre posse de armas assinado pelo presidente da república anula a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 131-DG/PF, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, o qual limitou para uma arma longa e uma curta apenas
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."
Re: Novo decreto de posse de armas
ola guerreiros,
minha duvida é, a permissão para ter apenas 4 armas vale somente para quem tirou seu CR a partir de 2019 ou é retroativo??digo isso porque tirei meu CR em 2018, ate então os CACs poderiam ter ate 6 armas em seu acervo, então isso ainda é válido ou estamos enquadrados no novo decreto??
minha duvida é, a permissão para ter apenas 4 armas vale somente para quem tirou seu CR a partir de 2019 ou é retroativo??digo isso porque tirei meu CR em 2018, ate então os CACs poderiam ter ate 6 armas em seu acervo, então isso ainda é válido ou estamos enquadrados no novo decreto??
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Re: Novo decreto de posse de armas
O decreto vale apenas para o SINARM amigo, não afeta o SIGMA/CACs.
Re: Novo decreto de posse de armas
Com todo o respeito, mas o amigo tirou o CR e está desinformado a este ponto?geoharu escreveu:ola guerreiros,
minha duvida é, a permissão para ter apenas 4 armas vale somente para quem tirou seu CR a partir de 2019 ou é retroativo??digo isso porque tirei meu CR em 2018, ate então os CACs poderiam ter ate 6 armas em seu acervo, então isso ainda é válido ou estamos enquadrados no novo decreto??
Eu devia escrever te mandando estudar um pouco, mas vou te poupar um pouquinho o trabalho.
Com o CR você pode comprar armas pelo SINARM, até 4 e está suprida a efetiva necessidade nos termos do decreto. As armas do acervo SINARM não entram no computo dos acervos do SIGMA.
Armas pelo SIGMA (Exército), você tem que ler o R105 para ver como funciona a aquisição, cujos limites são mais ou menos assim: se você for caçador, pode ter até 12 armas no acervo, sendo 8 de calibre restrito. se for atirador nivel I, pode ter até 4 armas no acervo, sendo 2 de calibre restrito. Se for nivel II, são 8 armas e se for nivel III são 16 armas, sendo que cada nivel tem uma quantidade de munição e insumos correspondente.
Se for colecionador não tem limite, mas não pode comprar munição para as armas do acervo de coleção.