Dúvida, importação, somente de produtos novos ou usados também pode? E quanto aquele termo de produto equivalente do mercado nacional?Carlos Adão escreveu:Na verdade é somente para órgãos de segurança pública, os CAC's podem importar armas normalmente.
R-105
- digaoturbo
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Re: R-105
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Re: R-105
Acho que não há distinção entre importar um produto novo ou usado, lembrando que me refiro a aquisições feitas em lojas/empresas. Mas sinceramente não sei como seria no caso da importação de uma arma comprada de uma pessoa, por exemplo.digaoturbo escreveu:Dúvida, importação, somente de produtos novos ou usados também pode? E quanto aquele termo de produto equivalente do mercado nacional?Carlos Adão escreveu:Na verdade é somente para órgãos de segurança pública, os CAC's podem importar armas normalmente.
Essa exigência é apenas para empresas que pretendem importar o produto e depois revender aqui no Brasil.
PS: Nunca importei nenhum produto controlado, então se eu estiver falando alguma besteira, por favor me corrijam.
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine
Re: R-105
Então a mudança nesse regulamento do exercito vai só alterar a compra de armamento por órgãos da segurança publica ?
As restrições de importação para pessoas físicas e lojas de armas continuam as mesmas ?
As restrições de importação para pessoas físicas e lojas de armas continuam as mesmas ?
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Re: R-105
Pelo que consta na matéria, sim e sim.danielxxx escreveu:Então a mudança nesse regulamento do exercito vai só alterar a compra de armamento por órgãos da segurança publica ?
As restrições de importação para pessoas físicas e lojas de armas continuam as mesmas ?
"...vai permitir a importação de revólveres, espingardas e determinados tipos de pistolas, como a .380 ou até mesmo as .40 e a .45, de calibres com maior poder de fogo para órgãos de segurança pública."
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine
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Re: R-105
Obrigado pela resposta Carlos Adão. Andei visitando um site argentino de armas e há coisa muito interessante por lá a um custo bem acessível, quando for ao sfpc vou questionar sobre isso.
Se quiserem dar uma olhada o site é esse aqui: http://www.ventadearmas.com.ar/ventadearmas.htm
Se quiserem dar uma olhada o site é esse aqui: http://www.ventadearmas.com.ar/ventadearmas.htm
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- atrevisani
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Re: R-105
Não foi isso que eu entendi.
Eu entendi que vai ser permitida a importação E os calibres de maior poder de fogo também serão permitidos, embora restritos para forças de segurança.
Mas o importante seria alguém com experiência jurídica mastigar esse texto para os leigos que nem eu =D
Eu entendi que vai ser permitida a importação E os calibres de maior poder de fogo também serão permitidos, embora restritos para forças de segurança.
Mas o importante seria alguém com experiência jurídica mastigar esse texto para os leigos que nem eu =D
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."
Re: R-105
Quando eu li pela primeira vez o texto essa interpretação também passou pela minha cabeça. Por isso também havia ficado na dúvida.atrevisani escreveu:Não foi isso que eu entendi.
Eu entendi que vai ser permitida a importação E os calibres de maior poder de fogo também serão permitidos, embora restritos para forças de segurança.
Mas o importante seria alguém com experiência jurídica mastigar esse texto para os leigos que nem eu =D
Teria que ver como que o texto do artigo vai ficar mesmo, tem em algum lugar isso ? Eu só achei o atual.
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Re: R-105
Tinha uma minuta do novo r105. O negócio é ler o texto na íntegra pois a notícia só dá fragmentos do texto original, dando a entender outra coisa. A mesma ocorreu com a PL que altera o estatuto do desarmamento, as reportagens colocavam que quem responde processo por crimes poderia comprar armas, o que não é verdade pois o texto dizia que quem estivesse respondendo processo por crimes que não fossem hediondos ou contra a vida poderiam comprar armas. Pelo que eu li da minuta do r105 ele permitiria as pessoas que tem porte funcional i.portar armas (sem necessidade de cr), que órgãos iriam poder importar, que caberia ao ministério da defesa definir o que são produtos estratégicos de defesa e que armas leves (revólver, pistola, fuzil, espingarda) não seriam considerados mais produtos estratégicos de defesa, coisa que na verdade não são, deixando assim a possibilidade de haver importação de armas, munição e etc por lojas.
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Re: R-105
Uma dúvida ! desculpe fugir do assunto:
Colecionador , não pode ter munição ? correto ?
Acho estranho que um COLECIONADOR que tenha armas restritas vire alvo de bandidos que adentre sua casa ou simples bata na porta e solicite seu acervo.
No meu ponto de vista , deveria ter um anexo onde o COLECIONADOR tenha um equipamento de calibre permitido de pronto uso para defender seu acervo !
Desculpe postar neste indice.
CAC 2°RM
Região das Bandeiras
Colecionador , não pode ter munição ? correto ?
Acho estranho que um COLECIONADOR que tenha armas restritas vire alvo de bandidos que adentre sua casa ou simples bata na porta e solicite seu acervo.
No meu ponto de vista , deveria ter um anexo onde o COLECIONADOR tenha um equipamento de calibre permitido de pronto uso para defender seu acervo !
Desculpe postar neste indice.
CAC 2°RM
Região das Bandeiras
Re: R-105
o colecionador pode na hora de pedir o CR incluir o tiro esportivo, então ele pode comprar uma arma para defesa do acervo, inclusive por exemplo uma pistola de calibre restrito e ter quanto munição ele quiser
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Re: R-105
Perfeito ! obrigado pela resposta !
Re: R-105
Boa tarde! Alguma novidade sobre o R-105??? Essa merda não sai mais não???