PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

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Lucas Silveira
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PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Lucas Silveira »

PL 3722/2012

O Projeto de Lei 3.722 de 2012 é o mais abrangente projeto de lei relacionado a liberação do direito a posse e porte de armas de fogo no Brasil. Este artigo tenta compilar todos os aspectos mais importantes a respeito deste importante passo em direção a uma sociedade mais segura e justa.

História

A primeira lei de controle de armas de fogo foi instituída em 1997, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A lei de Nº 9437/97 criou o SINARM (Sistema Nacional de Armas), que é de responsabilidade da polícia Federal e tem como objetivo, entre outros, realizar o registro das armas de fogo e dos portes Federais de arma. As licenças de porte estaduais continuariam sendo de responsabilidade das secretarias de segurança pública dos estados.

Apesar de significar algum controle estatal sobre as armas, na prática, as pessoas podiam ter e até mesmo portar armas de fogo se quisessem. Era exigido que o requerente provasse aptidão e não possuísse antecedentes criminais. Os crimes de posse e porte ilegal de arma previstos pela lei tinham pena de 1 ano de reclusão para armas de calibre permitido e 2 anos para as armas de calibre restrito. A lei perdurou válida por quase sete anos. Até 2003, qualquer cidadão Brasileiro tinha o direito de possuir uma arma de fogo, devidamente registrada junto ao órgão estadual de segurança pública. O porte de arma, que é a autorização para andar armado em locais públicos, também podia ser obtido por qualquer cidadão que não possuísse antecedentes criminais e pudesse comprovar aptidão para tal.

Mas em 2003, primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi aprovada a lei Nº 10.826/2003, que é mais conhecida como o “Estatuto do desarmamento“. Esta lei foi publicada no diário oficial em 26 de Dezembro de 2003, dia útil seguinte ao dia em que a lei foi votada, na noite de 23 de Dezembro do mesmo ano, e último dia antes do Recesso parlamentar de 3 meses. Muitos acreditam que a votação desta lei foi realizada desta forma para que não fosse muito alardeada, e pudesse “esfriar” enquanto o poder legislativo estivesse de férias, fazendo assim com que o assunto pouco fosse discutido.

De fato, a mídia pouco noticiou sobre esta mudança, e muita gente foi pega de surpresa ao ficar sabendo que as licenças estaduais para porte de arma foram revogadas.

Basicamente, a lei instituiu que o porte de armas não será mais concedido ao cidadão comum, sendo permitido apenas para algumas classes, como profissionais de segurança, políticos, juízes e forças armadas. Além disso, para a simples posse de uma arma, a lei instituiu que a autorização da polícia federal é necessária, atrelando a esta exigência o critério subjetivo da “Efetiva necessidade”, ou seja, o órgão agora pode “julgar” se o cidadão tem ou não a efetiva necessidade de ter um armamento em sua residência ou comércio, e caso julgue que a arma não é necessária, o pedido é indeferido.

Referendo de 2005

A lei também tinha por objetivo proibir o comércio de armas de fogo e munição, mas esta proibição teria que ser antes aprovada pela população, em um referendo a ser realizado posteriormente. Urna Então, em Outubro de 2005, o povo foi às urnas para responder a seguinte pergunta:

O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?

As respostas possíveis eram Sim ou Não, e a resposta vencedora, com 64% dos votos válidos, foi o Não. A população não foi consultada a respeito da lei que entrou em vigor em 2003, mas 2 anos depois, foi consultada sobre a proibição do comércio de armas. Para muitos, a população demonstrou nas urnas que nunca foi de sua vontade que o acesso as armas legais fosse dificultado.

Há também de se considerar outro fato: O escândalo político conhecido como “Mensalão”, denunciado em 2005 e julgado no final de 2012, foi provavelmente um dos responsáveis pela “aprovação” da Lei 10.826/03. Não é possível saber quando se iniciou o esquema de compra de votos dos parlamentares. Para muitos, a lei foi aprovada sob a sombra do maior esquema de corrupção da história do Brasil, o que pode ser considerado um absurdo político e um ataque direto a um dos pilares da democracia, que é a representação política dos anseios do povo.

Portanto, considerando a derrota nas urnas em 2005, a manobra pela aprovação da lei no último dia de trabalho em 2003, e o já comprovado esquema de compra de votos parlamentares, é possível concluir que a Lei 10.826/2003 foi instituída contra a vontade do povo, de maneira ilegal, imoral, e com objetivos claramente impróprios.

Projeto de Lei 3.722 de 2012

Em 19 de Abril de 2012, o Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 3722. Este projeto de lei, criado com o auxílio do Movimento Viva Brasil, tem por objetivo devolver aos cidadãos Brasileiros o direito de ter e portar armas de fogo para defesa.


A redação da lei é extensa, pois abrange praticamente todo o contexto das armas, desde as usadas pelas forças armadas, até as dos cidadãos, colecionadores e esportistas. Além disso, ela prevê agravos para as penas dos crimes cometidos utilizando armas, e protege o cidadão que comprovadamente fez uso de uma arma de fogo para sua legítima defesa.

A lei proposta também revoga completamente a lei 10.826/2003, portanto, a ideia do PL 3722/12 é substituir o estatuto do desarmamento. Mantendo o governo no controle das armas, porém, permitindo que o cidadão tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade. Confira abaixo alguns aspectos que a nova legislação propôe em relação a antiga



Leia mais em:
http://www.defesa.org/pl-37222012/
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Ricardo
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Ricardo »

Já liguei para o 0800 616 619, o que tem de ser feito para que PL 3722/12 seja aprovada?
Se em 2005, o NAO, venceu DEMOCRATICAMENTE, porque ainda não está em vigor?
Há alguma previsão de qdo esta PL entrará em vigor?
não aguento mais esta situação angustiante, pois pretendo comprar uma carabina.22, para praticar tiro, mas estou aguardando a PL seja aprovada.

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Lucas Silveira
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Lucas Silveira »

Oi Ricardo,

Infelizmente o processo legislativo é mesmo lento. O PL 3.722/12 ainda precisa passar por uma comissão e pelo plenário da Câmara, para então seguir para o Senado onde passará pelo mesmo processo.

O que temos a obrigação de fazer para tornar isso o menos demorado possível é pressionar constantemente e de modo cada vez mais firme.

Quanto ao .22, você pode comprar JÁ. Não espere o PL 3.722/12 ser aprovado.

Ricardo escreveu:Já liguei para o 0800 616 619, o que tem de ser feito para que PL 3722/12 seja aprovada?
Se em 2005, o NAO, venceu DEMOCRATICAMENTE, porque ainda não está em vigor?
Há alguma previsão de qdo esta PL entrará em vigor?
não aguento mais esta situação angustiante, pois pretendo comprar uma carabina.22, para praticar tiro, mas estou aguardando a PL seja aprovada.
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Daniel Modolo
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Modolo »

Estou engajado na luta pela recuperação do direito ao posse sem restrições de calibre e ao porte para cidadãos capacitados para o uso de arma de fogo. Sou contra quaisquer restrições de compra.

Já fiz minha parte e demonstrei apoio pelo 0800 ao PL em questão.
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Lucas Silveira
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Lucas Silveira »

O Dep. Claudio Cajado apresentou ontem (03) o segundo substitutivo ao PL 3.722/12. Igualmente terrível. Vamos organizar as informações e publicar em breve.
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ismfraig
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por ismfraig »

já prestei meu apoio ao PL através do 0800 da Câmara, agora é só torcermos para que seja aprovado o mais breve possível!

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Daniel Ribeiro
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Ribeiro »

Então, eu já dei uma lida no segundo substitutivo, e eu não fiquei "tão" chateado não. É claro que o PL original do Peninha é muito melhor, mas esse segundo relatório do Cajado, na minha humilde opinião, até que é aproveitável.

Os pontos principais que eu pude perceber são os seguintes:
  • 25 anos é idade mínima para comprar armas (como na lei atual).
  • Autorização de compra agora tem que sair em 3 dias.
  • Não é preciso justificar necessidade para comprar arma.
  • Quem tem porte funcional (policiais, vigilantes, etc) pode comprar armas antes dos 25 anos e está dispensado do exame psicológico e de aptidão técnica.
  • Registro vale por 5 anos. (atualmente são 3 anos)
  • Registro permite que a arma seja levada para casas de veraneio ou embarcações.
  • Armas automáticas não são permitidas.
  • Armas que as pessoas já possuem atualmente, porém sem registro, poderão ser registradas a qualquer momento. (hoje a única solução é entregar na Campanha do desarmamento, pois não dá para registrar). Isso na prática é uma nova anistia para o registro, e pode trazer para a legalidade milhões de armas que se tornaram ilegais após o término do prazo de renovação de registro.
  • Porte para todos os policiais agora é federal (vale no país todo, e não apenas no estado onde ele trabalha)
  • O porte para o cidadão comum é "autorizado" com até 5 anos de registro... E após 5 anos de registro, ele é "licenciado". Ou seja, o sujeito que tem arma a mais de 5 anos tem garantido o direito de obter uma autorização de porte... Já quem tem a arma a menos de 5 anos, pode pedir autorização, justificando a necessidade.
  • Licença de porte para cidadão comum vale por 5 anos.
  • Licença de porte deve ser emitida em até 30 dias.
  • Armas de pressão podem ser compradas apenas em lojas que vendem armas de fogo. Não é necessário autorização de compra, mas é necessário o preenchimento de um registro na própria loja.
  • O limite para compra de armas de pressão é de 3 unidades.
  • Armas de incapacitação neuromuscular devem ser registradas. O registro dá direito ao porte.
  • Maiores de 18 podem registrar armas de incapacitação neuromuscular e comprar armas de pressão.
Eu não sei se vocês viram alguma coisa que eu não vi... A única coisa que eu não gostei foi do Cajado ter colocado armas de pressão e armas de choque dentro da lei... Por mim, poderia continuar como atualmente (sem registro, sem cadastro, sem lojas especializadas). Fora isso, eu achei o PL bem "coerente" com relação a legislação atual. Embora esteja longe do nosso ideal, ele devolve aos Brasileiros o direito a posse e porte de armas de fogo... Que já é um bom começo.

Que vocês acharam? Alguém já leu o relatório?
Se não leu, este é o link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... cao=541857
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Luizlucky
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Luizlucky »

Realmente, a destinação da administração do sistema SINARM para a PF só faz que se burocratize ainda mais o sistema. Temos que desburocratizar as coisas, de modo a facilitar a legalização das armas já em circulação e ainda ilegais como também incentivar o interessado em armas de fogo que o caminho legal, via SINARM compensa. Pois do jeito que está, é muito mais fácil comprar uma arma "fria", nos guetos, por 500 contos que enfrentar toda essa palhaçada de poder discricionário federal. :| :|
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Vaguinho
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Vaguinho »

Também Já fiz minha parte, liguei e manifestei meu apoio ao projeto. Mas acho que todos nós podemos fazer algo mais, como o que podemos fazer é apenas ligar, encontre pelo menos 5 pessoas que liguem também. Assim multiplicaremos as ligações.
Entre familiares e amigos já contabiliza 11 ligações através de minha pessoa, e ainda não parei.
Pense nisso. Unidos com certeza venceremos.

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Daniel Modolo
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Modolo »

Daniel Ribeiro escreveu:
  • 25 anos é idade mínima para comprar armas (como na lei atual).
Não concordo com isso. A idade de 25 anos é completamente arbitrária e foge ao escopo da nossa atual legislação para outras tipificações, que considera maioridade penal absoluta os 18 anos completos.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Autorização de compra agora tem que sair em 3 dias.
Acho razoável, embora já tenha sido demonstrado empiricamente, pelo exemplo americano, que tempo de espera para a posse de armas não reduz seu uso em crimes. É cientificamente inválido o tempo de espera, mas também não causa grandes transtornos.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Não é preciso justificar necessidade para comprar arma.
Concordo plenamente. Ninguém precisa justificar por que vai comprar um carro, não há sentido em fazer isso para uma arma.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Quem tem porte funcional (policiais, vigilantes, etc) pode comprar armas antes dos 25 anos e está dispensado do exame psicológico e de aptidão técnica.
Não concordo. Sinto que isto fere a isonomia dos cidadãos à medida em que considera pessoas com porte funcional uma categoria à parte dos requisitos.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Registro vale por 5 anos. (atualmente são 3 anos)
Não concordo com a ideia do registro, mas assim como no caso do tempo de espera, acho razoável.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Registro permite que a arma seja levada para casas de veraneio ou embarcações.
Ajuda, embora não seja o ideal.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Armas automáticas não são permitidas.
Mais uma restrição sem sentido científico algum. A maior parte dos crimes é cometida com armas pequenas, de fácil porte, como pistolas e revólveres. A proibição de armas totalmente automáticas não diminui em nada seu impacto na segurança do cidadão.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Armas que as pessoas já possuem atualmente, porém sem registro, poderão ser registradas a qualquer momento. (hoje a única solução é entregar na Campanha do desarmamento, pois não dá para registrar). Isso na prática é uma nova anistia para o registro, e pode trazer para a legalidade milhões de armas que se tornaram ilegais após o término do prazo de renovação de registro.
Discordo. Isto tornaria quem está fora da lei atualmente uma pessoa "perdoada" por sua prática e eu acho a situação extremamente não saudável.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Porte para todos os policiais agora é federal (vale no país todo, e não apenas no estado onde ele trabalha)
Parece razoável.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]O porte para o cidadão comum é "autorizado" com até 5 anos de registro... E após 5 anos de registro, ele é "licenciado". Ou seja, o sujeito que tem arma a mais de 5 anos tem garantido o direito de obter uma autorização de porte... Já quem tem a arma a menos de 5 anos, pode pedir autorização, justificando a necessidade.
Como no caso da espera para a compra, não há sentido para esta espera. Se alguém se mostra apto tecnica e psicologicamente para o porte, não há razão de permití-lo mais facilmente só pela quantidade de anos de posse.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Armas de pressão podem ser compradas apenas em lojas que vendem armas de fogo. Não é necessário autorização de compra, mas é necessário o preenchimento de um registro na própria loja.
Péssimo. Sou a favor de o menor número de regulamentos possível.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]O limite para compra de armas de pressão é de 3 unidades.
Arbitrário e incoerente. Uma pessoa se torna mais perigosa à medida em que acumula armas de pressão? Se alguém estiver disposto a usar sua arma para um fim escuso, ter uma ou 20 faz mesmo diferença?

Que restrinjam o número de carros, então.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Armas de incapacitação neuromuscular devem ser registradas. O registro dá direito ao porte.
Não concordo pelo mesmo motivo das armas de pressão.

Daniel Ribeiro escreveu:[*]Maiores de 18 podem registrar armas de incapacitação neuromuscular e comprar armas de pressão.
Razoável.


Opiniões curtas, mas que sumarizam minha opinião sobre os pontos expostos pelo Daniel Ribeiro.
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Daniel Ribeiro
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Ribeiro »

Vale lembrar que eu não sou exatamente "favorável" ao projeto de lei da forma que está. Minha visão ideal também é de não deve haver controle algum. Não concordo com restrições de calibre, nem de funcionamento, nem de idade.

Só expus a minha opinião no sentido de que é "coerente" com relação a lei atual... Dificilmente sairíamos de uma lei extremamente restritiva para uma outra extremamente permissiva. Não é assim que se faz política e, neste contexto, o PL parece coerente, ou seja, ele flexibiliza a lei atual ao mesmo tempo que mantém o estado no controle.

No futuro, podemos até lutar por modificações na lei a fim de facilitar ainda mais o acesso... Mas esse processo é muito demorado... O PL 3722 já tramita a quase 1 ano e meio... e vão pelo menos mais 2 anos para passar pela próxima comissão... Depois ainda mais 1 ou 2 anos para passar pelo senado (sendo otimista)... Então temos pelo menos mais 4 anos pela frente antes de ver qualquer mudança significativa na legislação... Com muita luta, o nosso "ideal" só estará próximo da realidade daqui a uns 10 anos...

É... o processo é lento.
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Daniel Modolo
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Modolo »

Daniel Ribeiro escreveu:Não é assim que se faz política e, neste contexto, o PL parece coerente, ou seja, ele flexibiliza a lei atual ao mesmo tempo que mantém o estado no controle.
Com certeza. Não sou nem um pouco inclinado à ideia de golpe ou de mudança radical; sou um partidário da mudança constante, lenta e consciente.
Editado pela última vez por Daniel Modolo em 06 Out 2013, 16:15, em um total de 1 vez.
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RafaelGaucho
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por RafaelGaucho »

"Registro permite que a arma seja levada para casas de veraneio ou embarcações."- faltou sítios e fazendas da família.
"•O porte para o cidadão comum é "autorizado" com até 5 anos de registro... E após 5 anos de registro, ele é "licenciado". Ou seja, o sujeito que tem arma a mais de 5 anos tem garantido o direito de obter uma autorização de porte... Já quem tem a arma a menos de 5 anos, pode pedir autorização, justificando a necessidade."- resumindo, porte só com 30 anos, absurdo.

RafaelGaucho
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por RafaelGaucho »

Como ficou a quantidade de munições para armas no sinarm?
E o valor do porte?

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Daniel Ribeiro
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Ribeiro »

Rafael, por "Casa de veraneio", entende-se qualquer imóvel que não seja a residência fixa da pessoa... Ou seja, casa de campo, casa na praia, sítio, fazenda e etc, desde, obviamente, que o imóvel seja do dono da arma.

Levar arma para a casa de um parente não é legal de acordo com o PL.

Sobre a quantidade de munições: Você tem direito de comprar 3 caixas de 50 munições cada por mês sem nenhum impedimento. Você poderá comprar mais caixas se quiser, mas a partir da quarta caixa, terá que apresentar os cartuchos vazios no momento da compra.

Sim, é bizarro... Mas é melhor que hoje, onde você compra 50 munições por ano.
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RafaelGaucho
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por RafaelGaucho »

Daniel Ribeiro escreveu:Rafael, por "Casa de veraneio", entende-se qualquer imóvel que não seja a residência fixa da pessoa... Ou seja, casa de campo, casa na praia, sítio, fazenda e etc, desde, obviamente, que o imóvel seja do dono da arma.

Levar arma para a casa de um parente não é legal de acordo com o PL.

Sobre a quantidade de munições: Você tem direito de comprar 3 caixas de 50 munições cada por mês sem nenhum impedimento. Você poderá comprar mais caixas se quiser, mas a partir da quarta caixa, terá que apresentar os cartuchos vazios no momento da compra.

Sim, é bizarro... Mas é melhor que hoje, onde você compra 50 munições por ano.
Obrigado Daniel, voce é quase um "Aurélio" hehehehe, brincadeira velho
Entao a quantidade mínima será de 50 munições, blister de 10 nao mais?
E o PORTE, seu valor será de quanto???

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Daniel Ribeiro
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Ribeiro »

Tem uma passagem no PL que diz que as munições só poderão ser vendidas em caixas de 50 unidades... Pelo que eu entendi, vai acabar esse negócio de blister.

Quanto ao porte, a emissão custará 100 reais.
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Rock Shooter
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Rock Shooter »

Vaguinho,
discordo de sua discordância sobre a legalização de armas que estão em situação irregular, pois a Lei atual associada com a política desarmamentista forçou cerca de 6 milhões de armas a se tornarem ilegais, a única forma de reverter essa injustiça cometida pelo próprio Governo é colocando-as de volta a legalidade... Vale ressaltar que milhões dessas armas não tiveram seus registros renovados porque a PF não autorizou.
Eu me refiro às armas que um dia foram legais aqui no Brasil, com a devida documentação para comprovar a origem lícita... é claro!
ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ - Venha e leve!!!

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Daniel Modolo
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Modolo »

Caros, sei que pode ser uma pergunta boba, mas quanto ao porte no PL 3.722/12: somente é permitido a civis o porte velado? Ou também o porte aberto ("open carry") é garantido pelo PL?
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Daniel Ribeiro
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Daniel Ribeiro »

Daniel Modolo escreveu:Caros, sei que pode ser uma pergunta boba, mas quanto ao porte no PL 3.722/12: somente é permitido a civis o porte velado? Ou também o porte aberto ("open carry") é garantido pelo PL?
Porte velado apenas.
Inclusive o último relatório do Claudio Cajado deixa isso muito claro.
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Brunolam
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Brunolam »

É pessoal temos que pressionar e muito o congresso (deputados/senadores) para aprovação desse PL, no entanto lembro ao Srs que ano que vem é ano de eleição e é nessa hora que temos que retirar políticos que só praticam desfavor a população pois caso contrário esse maravilhoso PL nunca será aprovado. Mesmo com o substitutivo do Dep Claudio Cajado, o PL no qual acho um tanto quanto "ruim" ainda assim é bem melhor que o atual Estaburro do Desarmamento.

Brunolam
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Brunolam »

É pessoal temos que pressionar e muito o congresso (deputados/senadores) para aprovação desse PL, no entanto lembro ao Srs que ano que vem é ano de eleição e é nessa hora que temos que retirar políticos que só praticam desfavor a população pois caso contrário esse maravilhoso PL nunca será aprovado. Mesmo com o substitutivo do Dep Claudio Cajado, o PL no qual acho um tanto quanto "ruim" ainda assim é bem melhor que o atual Estaburro do Desarmamento.

RafaelGaucho
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por RafaelGaucho »

Daniel Ribeiro escreveu:
Daniel Modolo escreveu:Caros, sei que pode ser uma pergunta boba, mas quanto ao porte no PL 3.722/12: somente é permitido a civis o porte velado? Ou também o porte aberto ("open carry") é garantido pelo PL?
Porte velado apenas.
Inclusive o último relatório do Claudio Cajado deixa isso muito claro.
Daniel, uma dúvida: para o porte ser automático e nao discricionario somente apos 5 anos de registro, mas esses 5 anos é para a mesma arma ou se eu vende-la e comprar outra vou ter que começar a contar o tempo do zero novamente?

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Blademir
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Blademir »

RafaelGaucho escreveu:
Daniel Ribeiro escreveu:
Daniel Modolo escreveu:Caros, sei que pode ser uma pergunta boba, mas quanto ao porte no PL 3.722/12: somente é permitido a civis o porte velado? Ou também o porte aberto ("open carry") é garantido pelo PL?
Porte velado apenas.
Inclusive o último relatório do Claudio Cajado deixa isso muito claro.
Daniel, uma dúvida: para o porte ser automático e nao discricionario somente apos 5 anos de registro, mas esses 5 anos é para a mesma arma ou se eu vende-la e comprar outra vou ter que começar a contar o tempo do zero novamente?
Não, no PL3722/12 o porte é valido por 5 anos, não havendo período mínimo de posse. Agora, esse negocio de 5 anos de posse para poder ter o porte é coisa do relator do PL, o Dep. Claudio Cajado. E Sim, o porte está vinculado a arma registrada, devendo no caso de trocar de arma, expedir novo porte para a arma.
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