R-105

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digaoturbo
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Re: R-105

Mensagem por digaoturbo »

Carlos Adão escreveu:Na verdade é somente para órgãos de segurança pública, os CAC's podem importar armas normalmente.
Dúvida, importação, somente de produtos novos ou usados também pode? E quanto aquele termo de produto equivalente do mercado nacional?
"God created man, Sam Colt made them equal."

Carlos Adão
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Re: R-105

Mensagem por Carlos Adão »

digaoturbo escreveu:
Carlos Adão escreveu:Na verdade é somente para órgãos de segurança pública, os CAC's podem importar armas normalmente.
Dúvida, importação, somente de produtos novos ou usados também pode? E quanto aquele termo de produto equivalente do mercado nacional?
Acho que não há distinção entre importar um produto novo ou usado, lembrando que me refiro a aquisições feitas em lojas/empresas. Mas sinceramente não sei como seria no caso da importação de uma arma comprada de uma pessoa, por exemplo.

Essa exigência é apenas para empresas que pretendem importar o produto e depois revender aqui no Brasil.

PS: Nunca importei nenhum produto controlado, então se eu estiver falando alguma besteira, por favor me corrijam.
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine

danielxxx
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Re: R-105

Mensagem por danielxxx »

Então a mudança nesse regulamento do exercito vai só alterar a compra de armamento por órgãos da segurança publica ?

As restrições de importação para pessoas físicas e lojas de armas continuam as mesmas ?

Carlos Adão
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Registrado em: 24 Abr 2017, 09:03

Re: R-105

Mensagem por Carlos Adão »

danielxxx escreveu:Então a mudança nesse regulamento do exercito vai só alterar a compra de armamento por órgãos da segurança publica ?

As restrições de importação para pessoas físicas e lojas de armas continuam as mesmas ?
Pelo que consta na matéria, sim e sim.

"...vai permitir a importação de revólveres, espingardas e determinados tipos de pistolas, como a .380 ou até mesmo as .40 e a .45, de calibres com maior poder de fogo para órgãos de segurança pública."
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine

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digaoturbo
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Re: R-105

Mensagem por digaoturbo »

Obrigado pela resposta Carlos Adão. Andei visitando um site argentino de armas e há coisa muito interessante por lá a um custo bem acessível, quando for ao sfpc vou questionar sobre isso.


Se quiserem dar uma olhada o site é esse aqui: http://www.ventadearmas.com.ar/ventadearmas.htm
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atrevisani
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Re: R-105

Mensagem por atrevisani »

Não foi isso que eu entendi.
Eu entendi que vai ser permitida a importação E os calibres de maior poder de fogo também serão permitidos, embora restritos para forças de segurança.

Mas o importante seria alguém com experiência jurídica mastigar esse texto para os leigos que nem eu =D
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."

danielxxx
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Re: R-105

Mensagem por danielxxx »

atrevisani escreveu:Não foi isso que eu entendi.
Eu entendi que vai ser permitida a importação E os calibres de maior poder de fogo também serão permitidos, embora restritos para forças de segurança.

Mas o importante seria alguém com experiência jurídica mastigar esse texto para os leigos que nem eu =D
Quando eu li pela primeira vez o texto essa interpretação também passou pela minha cabeça. Por isso também havia ficado na dúvida.

Teria que ver como que o texto do artigo vai ficar mesmo, tem em algum lugar isso ? Eu só achei o atual.

moliternoga
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Re: R-105

Mensagem por moliternoga »

Tinha uma minuta do novo r105. O negócio é ler o texto na íntegra pois a notícia só dá fragmentos do texto original, dando a entender outra coisa. A mesma ocorreu com a PL que altera o estatuto do desarmamento, as reportagens colocavam que quem responde processo por crimes poderia comprar armas, o que não é verdade pois o texto dizia que quem estivesse respondendo processo por crimes que não fossem hediondos ou contra a vida poderiam comprar armas. Pelo que eu li da minuta do r105 ele permitiria as pessoas que tem porte funcional i.portar armas (sem necessidade de cr), que órgãos iriam poder importar, que caberia ao ministério da defesa definir o que são produtos estratégicos de defesa e que armas leves (revólver, pistola, fuzil, espingarda) não seriam considerados mais produtos estratégicos de defesa, coisa que na verdade não são, deixando assim a possibilidade de haver importação de armas, munição e etc por lojas.

Wladimir Donizeti
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Registrado em: 09 Ago 2017, 19:21

Re: R-105

Mensagem por Wladimir Donizeti »

Uma dúvida ! desculpe fugir do assunto:
Colecionador , não pode ter munição ? correto ?
Acho estranho que um COLECIONADOR que tenha armas restritas vire alvo de bandidos que adentre sua casa ou simples bata na porta e solicite seu acervo.
No meu ponto de vista , deveria ter um anexo onde o COLECIONADOR tenha um equipamento de calibre permitido de pronto uso para defender seu acervo !
Desculpe postar neste indice.

CAC 2°RM
Região das Bandeiras

sammale
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Registrado em: 04 Jan 2016, 11:51

Re: R-105

Mensagem por sammale »

o colecionador pode na hora de pedir o CR incluir o tiro esportivo, então ele pode comprar uma arma para defesa do acervo, inclusive por exemplo uma pistola de calibre restrito e ter quanto munição ele quiser

Wladimir Donizeti
Mensagens: 5
Registrado em: 09 Ago 2017, 19:21

Re: R-105

Mensagem por Wladimir Donizeti »

Perfeito ! obrigado pela resposta ! :D

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bminasi
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Registrado em: 04 Fev 2014, 00:01

Re: R-105

Mensagem por bminasi »

Boa tarde! Alguma novidade sobre o R-105??? Essa merda não sai mais não???

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