Boa tarde!
Até então, havia recebido diversas mensagens da decisão judicial que absolve um traficante do porte de arma, sob a justificativa que era necessária para proteção da sua atividade criminosa (tráfico).
Não dei muita moral, porque os links eram de sites desconhecidos, e achei que era inverídica.
Me enganei!
Abaixo disponibilizo o acórdão da decisão que absolveu o vagabundo! É revoltante demais, pois são essas pessoas que ficam o dia inteiro em gabinete, moram em condomínio, possuem motorista e seguranças armados, e até carros blindados para a própria proteção.
Link direto da decisão judicial: https://www.tjrs.jus.br/busca/search?q= ... oq=&as_eq=
Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 2015
Re: Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 20
Bah meu, que papelada essa hein?
Se tiver algum advogado e puder traduzir todo o acórdão para o português eu agradeceria, pois eu li e não fui capaz de entender no que ele foi absolvido e condenado. Devo ser muito burro, mas esse juridiquês é coisa que inventaram para enrolar o cidadão e deixar meio no ar as coisas, isso na minha opinião, é claro.
Se tiver algum advogado e puder traduzir todo o acórdão para o português eu agradeceria, pois eu li e não fui capaz de entender no que ele foi absolvido e condenado. Devo ser muito burro, mas esse juridiquês é coisa que inventaram para enrolar o cidadão e deixar meio no ar as coisas, isso na minha opinião, é claro.
Luciano Silva
Re: Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 20
De novo essa história... Já rolou por aqui mesmo.
Eu não sou da área criminal, mas, pelo que recordo, ele considerou que a arma era utilizada para a atividade do tráfico de drogas. Então, a utilização da arma entra como majorante do tráfico. Aumenta a pena do tráfico.
Como ela já aumentou a pena do tráfico, não pode ser utilizada de novo para caracterizar outro delito: porte ilegal de arma. Se isso acontecer, estaria sendo punido o mesmo fato duas vezes. Vejam o que consta da ementa: "O uso de arma de fogo é majorante específica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma".
Portanto, o porte ilegal não ficou sem punição. O porte ilegal foi punido majorando (aumentando) a pena do tráfico.
Eu não sou da área criminal, mas, pelo que recordo, ele considerou que a arma era utilizada para a atividade do tráfico de drogas. Então, a utilização da arma entra como majorante do tráfico. Aumenta a pena do tráfico.
Como ela já aumentou a pena do tráfico, não pode ser utilizada de novo para caracterizar outro delito: porte ilegal de arma. Se isso acontecer, estaria sendo punido o mesmo fato duas vezes. Vejam o que consta da ementa: "O uso de arma de fogo é majorante específica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma".
Portanto, o porte ilegal não ficou sem punição. O porte ilegal foi punido majorando (aumentando) a pena do tráfico.
Re: Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 20
Ufa, menos mau! Obrigado MAX!
Luciano Silva
Re: Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 20
ExatamenteMAX escreveu:De novo essa história... Já rolou por aqui mesmo.
Eu não sou da área criminal, mas, pelo que recordo, ele considerou que a arma era utilizada para a atividade do tráfico de drogas. Então, a utilização da arma entra como majorante do tráfico. Aumenta a pena do tráfico.
Como ela já aumentou a pena do tráfico, não pode ser utilizada de novo para caracterizar outro delito: porte ilegal de arma. Se isso acontecer, estaria sendo punido o mesmo fato duas vezes. Vejam o que consta da ementa: "O uso de arma de fogo é majorante específica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma".
Portanto, o porte ilegal não ficou sem punição. O porte ilegal foi punido majorando (aumentando) a pena do tráfico.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."