Aquisição na indústria somente para CAC

wbarcha
Mensagens: 15
Registrado em: 19 Abr 2018, 16:48

Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por wbarcha »

Sou CAC e também tenho porte federal e estava pensando em comprar uma pistola 9 mm diretamente na Taurus e registrá-la no SINARM, já que pelo exército o processo é um parto. Só que o representante da Taurus me disse que por enquanto a aquisição na indústria somente para os CAC :cry: :cry:
Aqui na 2ª RM, para o processo de autorização de compra, estão exigindo até cópia da ata de eleição da diretoria do clube. Já fiz uma reclamação na ouvidoria sobre a exigência descabida de documentos e continua a mesma coisa :evil: :evil: :evil:

moliternoga
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Registrado em: 24 Out 2015, 21:14

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por moliternoga »

Colega, você citou que tem porte federal. As categorias que tem porte funcional podem adquirir armas direto da indústria, mesmo não sendo CAC. Os colegas de instituição tem comprado arma direto da indústria normalmente e tenho outros colegas de outros órgãos que compraram armas direto da indústria recentemente.

wbarcha
Mensagens: 15
Registrado em: 19 Abr 2018, 16:48

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por wbarcha »

O meu porte não é funcional, mas pessoal.

moliternoga
Mensagens: 807
Registrado em: 24 Out 2015, 21:14

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por moliternoga »

Aí realmente ficará restrito a adquirir pelo comércio.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por Rafael Oliveira »

O jeito é esperar chegar no comércio ou comprar de segunda mão.
Ou comprar como CAC e depois migrar pro Sinarm.

wbarcha
Mensagens: 15
Registrado em: 19 Abr 2018, 16:48

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por wbarcha »

Saberia me dizer se calibre 9 mm já está sendo vendido no comércio?

Noob Saibot
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Registrado em: 19 Ago 2019, 00:03

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por Noob Saibot »

wbarcha escreveu:Saberia me dizer se calibre 9 mm já está sendo vendido no comércio?
ainda não, amigo

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Rock Shooter
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Registrado em: 07 Out 2013, 09:01
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Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por Rock Shooter »

wbarcha escreveu:Saberia me dizer se calibre 9 mm já está sendo vendido no comércio?
O EB ainda não regulamentou a importação ou comércio para as lojas... eles estão tendo dificuldades para superar certas normas e leis.
ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ - Venha e leve!!!

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Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por Rafael Oliveira »

O dono da loja Camuflagem Airsoft disse que talvez ano que vem passe a ter armas nos calibres "recém permitidos" em sua loja. Depende da boa vontade do Exército regulamentar e depois a burocracia de uma compra de armas na Taurus ou a burocracia ainda maior de uma importação.
Bom, a loja dele vende diversas armas importadas (Browning, Winchester, Chiappa, etc) então quando o EB liberar, certamente ele importará 9mm, .40, 357 e etc.

wbarcha
Mensagens: 15
Registrado em: 19 Abr 2018, 16:48

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por wbarcha »

Rafael Oliveira escreveu:O dono da loja Camuflagem Airsoft disse que talvez ano que vem passe a ter armas nos calibres "recém permitidos" em sua loja. Depende da boa vontade do Exército regulamentar e depois a burocracia de uma compra de armas na Taurus ou a burocracia ainda maior de uma importação.
Bom, a loja dele vende diversas armas importadas (Browning, Winchester, Chiappa, etc) então quando o EB liberar, certamente ele importará 9mm, .40, 357 e etc.
Por falar em exército, passou da hora do exército padronizar a documentação necessária para as solicitações. Cada RM é um feudo e exigem o que querem.

Noob Saibot
Mensagens: 63
Registrado em: 19 Ago 2019, 00:03

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por Noob Saibot »

wbarcha escreveu:
Rafael Oliveira escreveu:O dono da loja Camuflagem Airsoft disse que talvez ano que vem passe a ter armas nos calibres "recém permitidos" em sua loja. Depende da boa vontade do Exército regulamentar e depois a burocracia de uma compra de armas na Taurus ou a burocracia ainda maior de uma importação.
Bom, a loja dele vende diversas armas importadas (Browning, Winchester, Chiappa, etc) então quando o EB liberar, certamente ele importará 9mm, .40, 357 e etc.
Por falar em exército, passou da hora do exército padronizar a documentação necessária para as solicitações. Cada RM é um feudo e exigem o que querem.
sim, olha o que a minha 5rm ainda está exigindo para comprar arma, absurdo.

3º Lista de conferência para autorização para aquisição de arma de fogo (documento 3);
4º Documentos do Decreto nº 9.846, de 25 junho de 2019, Art. 3º, § 2º:
I - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
II - apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
III - comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou de processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
IV - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

wbarcha
Mensagens: 15
Registrado em: 19 Abr 2018, 16:48

Re: Aquisição na indústria somente para CAC

Mensagem por wbarcha »

Noob Saibot escreveu:
wbarcha escreveu:
Rafael Oliveira escreveu:O dono da loja Camuflagem Airsoft disse que talvez ano que vem passe a ter armas nos calibres "recém permitidos" em sua loja. Depende da boa vontade do Exército regulamentar e depois a burocracia de uma compra de armas na Taurus ou a burocracia ainda maior de uma importação.
Bom, a loja dele vende diversas armas importadas (Browning, Winchester, Chiappa, etc) então quando o EB liberar, certamente ele importará 9mm, .40, 357 e etc.
Por falar em exército, passou da hora do exército padronizar a documentação necessária para as solicitações. Cada RM é um feudo e exigem o que querem.
sim, olha o que a minha 5rm ainda está exigindo para comprar arma, absurdo.

3º Lista de conferência para autorização para aquisição de arma de fogo (documento 3);
4º Documentos do Decreto nº 9.846, de 25 junho de 2019, Art. 3º, § 2º:
I - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
II - apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
III - comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou de processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
IV - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
Pois é. A portaria nº 51 COLOG pelo visto não serve para nada.

Art. 88. A aquisição de arma de fogo na indústria para uso na atividade de tiro desportivo, o registro e o cadastro no SIGMA dar-se-ão da seguinte forma:(Redação dada pela Port 93-COLOG, de29de junho de 2018)
I –autorização para a aquisição e tratativas da compra;
§1ºA autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento do prescrito nos art. 80, 81, 85 e 87 e será formalizada pelo despacho da Região Militar de vinculação do atirador desportivo ou da Organização Militar, com delegação de competência, no próprio requerimento (Anexo I-1) e pelo pagamento da taxa correspondente.
§2ºO requerimento de que trata o §1ºdeverá ser instruído com os seguintes documentos:
a)declaração da entidade de tiro de vinculação do requerente, comprovando que promove ou sedia eventos em que os produtos pretendidos podem ser empregados (Anexo C);
b)declaração de ranking dos últimos doze meses (Anexo D), para os níveis II e III de atirador desportivo; e
c)comprovante de pagamento da taxa de aquisição
§3ºAs tratativas da compra, o envio da autorização para aquisição de arma ao fornecedor e a emissão da nota fiscal devem ser realizados diretamente entre o adquirente e o fornecedor.

Fiz uma reclamação para a ouvidoria da SFPC/2 e os caras nem deram bola. :evil: :evil: :evil:

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