CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

rodrigoduralon
Mensagens: 7
Registrado em: 17 Nov 2014, 19:48

CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rodrigoduralon »

Boa noite é um prazer participar do fórum.

Eu recentemente abri uma loja de Armas de fogo...na verdade apenas agreguei o ramo em um comercio de agropecuária que já tenho.

Pessoal esta querendo comprar armas mas não quer ter muito trabalho ou seja querem que eu corra atrás da papelada, sendo assim acabarem me tornando um despachante de armas se conseguir aprender o suficiente sobre elas e os diferentes tipo de CR.

A minha principal duvida é o CR da Policia Federal (aquisição de arma de fogo) apenas é valido para sua residencia ou comercio correto? Porem tem como a pessoas se filiar a um estande de tiro com essa mesma arma? Ou ela teria que fazer o CR de atirador pelo Exercito para conseguir o guia de trafico??

Só que tem um porem muito estrondoso ai que posso estar errado e tomara que eu esteja mesmo...

Conversando com o Tenente do Exercito que fez a vistoria na minha loja por sinal um Sr. muito atencioso ele me disse que a mesma arma cadastrada na Policia Federal, não pode ser cadastrada no Exercito...

Isso me leva a entender que se a pessoa quiser se filiar a um estande de tiros e ao mesmo tempo ter uma arma para defesa pessoal em casa ela teria mesmo que ter duas armas??? Pois a conduta de cada CR é absurdamente diferente.

Falando em estado de lei e seguir a lei.

O CR de atirador lhe da a permissão de ter uma arma em casa mas totalmente em um local seguro (cofre) e desmuniciada apenas para fins de pratica esportiva e lhe da o guia de trafico para transporte até o seu estande de tiros cadastrado...ou seja esse tipo de CR vc não pode ter uma arma municiada em casa ou portá-la na cintura se ela for cadastrada em seu comercio ou residencia correto?

A pergunta realmente é!!

Tem como ter apenas uma arma para defesa podendo portá-la ou deixa-la municiada em sua residencia para fins de defesa pessoal e ao mesmo tempo se filiar a um estande de tiro com essa mesma arma para a pratica do tiro esportivo e ainda sim estar correto perante a lei???

Por favor gostaria muito que alguém que tenha conhecimento dessas lei ou até mesmo um Policial Federal cadastrado aqui no fórum me respondesse essa duvida...

Forte Abraço!

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rogeriohara
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Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rogeriohara »

Olha pela Policia Federal chama-se SINARM e pelo DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) chama-se CR (Certificados de Registro).

Pela Policia Federal é possível tirar autorização para aquisição de arma de fogo para defesa pessoal.
Não podendo portar e podendo tê-la na sua residência ou comércio desde que seja gerente ou dono. Nessa situação não é concedido autorização para transporta-la, portanto ficaria inviável ter para pratica de tiro esportivo.

Já o CR é emitido pelo DFPC para o exercício da atividade de colecionamento, tiro e caça esportivos.
Existe a opção de solicitar a Guia de Trafego, onde seria autorizado a transportar sua arma, desde que respeitando as regras para transporte.

Sou bastante leigo, mas pelo que já estudei sobre não existe a opção de ter uma arma registrada no SINARM e apostilada no CR de uma mesma pessoa, pois são tipos diferentes de documentos.
Portanto não é possível ter apenas uma única arma para defesa pessoal (SINARM) e tiro esportivo, colecionamento e caça (DFPC).

Mais detalhes em:
Policia Federal : http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/
DFPC: http://www.dfpc.eb.mil.br/

Todas as suas dúvidas estão nos sites, mas os colegas podem explicar com maiores detalhes.

Um forte abraço!
Com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar.
Mas com funcionários ruins as melhores leis não servem para nada.

variedades
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Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por variedades »

Vou ser contra: é perfeitamente possível possuir só uma arma para ambos os fins. No CR existe a modalidade de tiro DEFENSIVO, que é uma atividade esportiva que se destinada a, primariamente, adestrar a pessoa para o uso da arma para sua defesa. Pelo fato de se conseguir CR para o tiro defensivo recomendo a todos fazerem o CR englobando esta modalidade e não comprar pela PF.

Existe um mito a longo tempo difundido por atiradores desportivos alegando que "arma de CR" não poderia ser usada para defesa pessoal, quando na verdade não é possível achar nenhum julgado no Brasil em que a situação da pessoa que se defendeu tivesse sido prejudicada pela arma estar no CR ao invés de no SIGMA.

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rogeriohara
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Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rogeriohara »

variedades escreveu:Vou ser contra: é perfeitamente possível possuir só uma arma para ambos os fins. No CR existe a modalidade de tiro DEFENSIVO, que é uma atividade esportiva que se destinada a, primariamente, adestrar a pessoa para o uso da arma para sua defesa. Pelo fato de se conseguir CR para o tiro defensivo recomendo a todos fazerem o CR englobando esta modalidade e não comprar pela PF.

Existe um mito a longo tempo difundido por atiradores desportivos alegando que "arma de CR" não poderia ser usada para defesa pessoal, quando na verdade não é possível achar nenhum julgado no Brasil em que a situação da pessoa que se defendeu tivesse sido prejudicada pela arma estar no CR ao invés de no SIGMA.
Olha.....novidade.....vou pesquisar.....obrigado pela informação!
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rodrigoduralon
Mensagens: 7
Registrado em: 17 Nov 2014, 19:48

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rodrigoduralon »

variedades escreveu:Vou ser contra: é perfeitamente possível possuir só uma arma para ambos os fins. No CR existe a modalidade de tiro DEFENSIVO, que é uma atividade esportiva que se destinada a, primariamente, adestrar a pessoa para o uso da arma para sua defesa. Pelo fato de se conseguir CR para o tiro defensivo recomendo a todos fazerem o CR englobando esta modalidade e não comprar pela PF.

Existe um mito a longo tempo difundido por atiradores desportivos alegando que "arma de CR" não poderia ser usada para defesa pessoal, quando na verdade não é possível achar nenhum julgado no Brasil em que a situação da pessoa que se defendeu tivesse sido prejudicada pela arma estar no CR ao invés de no SIGMA.

Obrigado pelas dicas Rogerio e agora vou fazer mais uma pergunta para o variedades...rs

Amigo pelo jeito agora estou conseguindo ver uma luz no fim do túnel...rs

A modalidade que vc se refere sobre o CR do Exercito seria a (USO DESPORTIVO - TIRO DEFENSIVO)??

Então essa modalidade poderia ser encaminhada caso o cidadão queira usar essa arma para defesa pessoal em sua residencia ou comercio e também para a pratica de tiro em estande, podendo porta-la com uma guia de trafico e também podendo deixa-la municiada em sua residencia ou até mesmo porta-la em sua residencia ou comercio???

Obrigado por quanto! :mrgreen:

Playmobil
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Registrado em: 16 Dez 2013, 17:24

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por Playmobil »

Para mim isso tudo é novidade. Até então o que eu sabia era que arma registrada na PF fica cadastrada no SINARM, arma registrada no Exército fica cadastrada no SIGMA. Estando a arma registrada em um, não pode fazer registro no outro. Tenho até casos de conhecidos que migraram armas do SIGMA para SINARM e vice versa, inclusive um colega instrutor de tiro e despachante estava migrando uma arma dele do SIGMA para o SINARM para tentar o porte.
Quanto ao usar para defesa, a lei é clara: Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Entende-se por meios necessários uma faca, martelo, bastão, suas mãos ou até mesmo sua arma registrada para esporte de tiro. Se vc atirar em alguém desarmado e não conseguir provar essa injusta agressão, vai ter problemas, não importando se sua arma é registrada no SINARM ou no SIGMA.
Vou acompanhar o tópico para que o pessoal que trabalha com documentação tire essas dúvidas.
Abraços a todos.

rodrigoduralon
Mensagens: 7
Registrado em: 17 Nov 2014, 19:48

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rodrigoduralon »

Playmobil escreveu:Para mim isso tudo é novidade. Até então o que eu sabia era que arma registrada na PF fica cadastrada no SINARM, arma registrada no Exército fica cadastrada no SIGMA. Estando a arma registrada em um, não pode fazer registro no outro. Tenho até casos de conhecidos que migraram armas do SIGMA para SINARM e vice versa, inclusive um colega instrutor de tiro e despachante estava migrando uma arma dele do SIGMA para o SINARM para tentar o porte.
Quanto ao usar para defesa, a lei é clara: Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Entende-se por meios necessários uma faca, martelo, bastão, suas mãos ou até mesmo sua arma registrada para esporte de tiro. Se vc atirar em alguém desarmado e não conseguir provar essa injusta agressão, vai ter problemas, não importando se sua arma é registrada no SINARM ou no SIGMA.
Vou acompanhar o tópico para que o pessoal que trabalha com documentação tire essas dúvidas.
Abraços a todos.
Com certeza Playmobil quando a arma esta cadastrada em um não pode ser cadastrada no outro...sobre o artigo 25 vc também esta correto. Porem mesmo estando dentro da lei perante o artigo 25 se vc esta cadastrado como atirador no SIGMA e vc derrepente usa essa arma para defesa seria muito mais embaraçoso creio eu...pois se a Arma de atirador tem que ser guardada em um cofre e desmuniciada como poderia dar tempo de usa-la para defesa?

E é claro que tem muitos, no caso creio eu a maioria que é cadastrado como atirador no SIGMA q deixa sua arma municiada e de fácil acesso mas acredito eu que usando esse tipo de arma para defesa ele teria um pouco mais de complicação do que se foce uma arma cadastrada pela SINARM, alem de é claro seria muito raro isso acontecer mas mediante a uma fiscalização do Exercito sem aviso prévio que eles podem fazer em sua residenciá encontrando essa arma municiada ou fora dos parâmetros requisitados na aquisição, essa arma seria aprendida imediatamente pelo agente do Exercito que estaria fazendo a fiscalização...mas é claro acredito eu que isso seria uma coisa muito difícil de acontecer...

Alguém sabe me explicar ou me passar um link que explique como funciona a modalidade do SIGMA (USO DESPORTIVO - TIRO DEFENSIVO)???

Playmobil obrigado pela sua colaboração com o tópico...

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Lucas Parrini
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Registrado em: 12 Out 2014, 23:15

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por Lucas Parrini »

Aí eu compro uma arma pelo SINARM, para me defender em um momento crítico, e olha que beleza, não posso emitir GT para usá-la no estande. Não posso treinar com a minha própria arma. Não posso conhecer minha própria ferramenta de defesa, suas panes mais comuns, seu coice, suas particularidades quando em uso.

Eu bato palmas para nossos legisladores e nossa Polícia Federal! São uns gênios!

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rogeriohara
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Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rogeriohara »

Lucas Parrini escreveu:Aí eu compro uma arma pelo SINARM, para me defender em um momento crítico, e olha que beleza, não posso emitir GT para usá-la no estande. Não posso treinar com a minha própria arma. Não posso conhecer minha própria ferramenta de defesa, suas panes mais comuns, seu coice, suas particularidades quando em uso.

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Bem vindo.......
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rodrigoduralon
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Registrado em: 17 Nov 2014, 19:48

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rodrigoduralon »

Lucas Parrini escreveu:Aí eu compro uma arma pelo SINARM, para me defender em um momento crítico, e olha que beleza, não posso emitir GT para usá-la no estande. Não posso treinar com a minha própria arma. Não posso conhecer minha própria ferramenta de defesa, suas panes mais comuns, seu coice, suas particularidades quando em uso.

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É Brasil!! :mrgreen:

variedades
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Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por variedades »

o modalidade do CR é TIRO DEFENSIVO, existe até a Confederação Brasileira de Tiro Defensivo: http://cbtd.esp.br/

Continuando, após longa pesquisa, muitos meses atrás, não consegui encontrar nenhum julgado em nenhum tribunal no Brasil onde a situação do acusado tenha se agravado pela arma estar registrada no CR ao invés de na PF. Repito: nenhum. Então particularmente sustento há certo tempo que isso é um mito. Estão corretos os colegas que transcreveram acima o artigo da legítima defesa, pouco importando a situação administrativa do registro da arma em um ou outro cadastro de controle.

E vou mais longe: quando da vistoria do Exército em minha residência, me foi dito expressamente que existe portaria dizendo que o transporte deve ser feito desmuniciado, mas que nenhuma portaria do Exército diz para deixar a arma do atirador, em casa, desmuniciada, e que isso é errado e que a arma tem que estar pronta para uso(!) Confesso que ouvindo o militar falar isso fiquei surpreso e fui procurar no DFPC. Após ler praticamente toda portaria do DFPC não consegui achar nenhuma portaria ordenando a guarda desmuniciada... :o

Confesso que não fui criterioso ao extremo na pesquisa mas estou propenso a achar que esse pode ser outro mito. Porque se não houver portaria o SFPC local não tem poder de regulamentar tal questão. Alguém sabe dizer ONDE está positivado a regra de guarda desmuniciada? Porque tem SFPC alegando que não existe portaria e que é para a arma do atirador estar municiada. E, novamente, o máximo que isso poderia gerar é uma infração administrativa, para fins penais, de legítima defesa, não importaria se a arma estivesse desmuniciada ou não.

variedades
Mensagens: 524
Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por variedades »

rodrigoduralon escreveu:Então essa modalidade poderia ser encaminhada caso o cidadão queira usar essa arma para defesa pessoal em sua residencia ou comercio e também para a pratica de tiro em estande, podendo porta-la com uma guia de trafico e também podendo deixa-la municiada em sua residencia ou até mesmo porta-la em sua residencia ou comercio???

Obrigado por quanto! :mrgreen:
Por partes. O Tiro Defensivo é uma modalidade esportiva e sim, inegavelmente tem o condão de deixar o atirador preparado para a defesa de sua vida e da vida de sua família. Entretanto, via de regra a arma deve possuir somente UM lugar para guarda, e não dois (casa e estabelecimento comercial). Entretanto, como atirador desportivo, você não é obrigado a sair do trabalho, voltar para casa para pegar a arma para depois ir ao Clube. Não vejo ilegalidade em a pessoa estar temporariamente em trânsito pelo local de trabalho antes de ir ao clube de tiro, mas isso é algo bastante controverso e aqui sei que existirão várias respostas possíveis. A pergunta importante aqui, que não sei responder, é a seguinte: estando a arma registrada, e tendo sido transportada para o local de trabalho de forma legal, abarcada pela guia de trânsito do atirador desportivo, seria ilegal tal arma estar em tal local? Estando a arma registrada e a lei não fazendo qualquer menção negativa ao porte na área particular de cada atirador (residência ou trabalho), tendo a considerar que não seria ilegal. Complementando, o atirador desportivo, com uma guia de trânsito, pode portar a arma em local privado - clube que não o que está filiado - então porque não poderia portar em outro local privado, desde que registrada a arma? É uma questão complexa que seguramente exige mais estudos.

Continuando a saga de "portar em residência ou comércio", fora a questão acima (2 locais para guarda/porte da arma), se a pessoa tiver um só local de porte onde for a sede do seu CR, é absolutamente permitido, sendo o local privado você pode estar portando a arma municiada. Isso é muito comum em lojas de armas, onde os vendedores/donos estão sempre armados (por questões óbvias de segurança). O que é absolutamente negado, e é um crime grave, é a pessoa sair na rua portando a arma, municiada. Como atirador desportivo, mesmo que na modalidade de tiro defensivo, o transporte deve ser feito com a arma desmuniciada não permitindo o pronto emprego. Eu recomendo sempre, se for pistola, desmontar a arma (tirar o slide do lower receiver), é fácil de fazer, em poucos segundos, e evita problemas.

Em resumo, se estás na sede do seu CR (como sua casa), com a arma registrada, pode a portar dentro de sua propriedade, como o fazem, alias, grande maioria das pessoas no interior, em fazendas, sendo tal ato perfeitamente legal. Se possuir dois locais (casa e trabalho), portar em área particular mas fora da sede do CR, confesso que exige mais estudos e não sei informar. E, claro, sem porte de arma, portar fora de área privada (na rua), é crime grave e absolutamente proibido pela legislação.

rafaelpio
Mensagens: 41
Registrado em: 13 Ago 2014, 23:08

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rafaelpio »

Muito interessante este tópico e agradeço aos colegas pelas informações.

variedades
Mensagens: 524
Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por variedades »

Uma coisa que todos devem presta atenção é que maioria esmagadora das informações em fóruns na internet partiu do estudo de atiradores desportivos, e não de atiradores "defensivos", digamos assim. Então as dúvidas do cidadão que procura a arma para defesa pessoal não podem, muitas vezes, receber a mesma resposta que o pessoal do tiro desportivo encontrou nestes vários anos de batalha (muita dura) pelo esporte.

É um fato que os atiradores desportivos são "heróis" por conseguirem manter o seu esporte mesmo com todos os entravem da legislação. Ainda assim, a construção de um entendimento sobre os atiradores defensivos, porte dentro de casa e outros assuntos é bem incipiente. De fato acredito que este fórum seja um dos únicos que trate de tais questões para armas de defesa e não para armas de esporte competitivo.

Temos muito que estudar e discutir por aqui, todos, para podermos ter um entendimento mais correto sobre a legislação e o que "pode" e o que "não pode". O mais chato é, infelizmente, a Policia Federal e o Exército são péssimos em questão de conhecimento e não sabem responder, maioria das vezes, nem 10% das dúvidas dos atiradores. E na dúvida, eles dizem não para tudo, mesmo estando a descoberto de qualquer justificativa ou legislação.

rodrigoduralon
Mensagens: 7
Registrado em: 17 Nov 2014, 19:48

Re: CR pelo Exercito e CR pela Policia Federal?

Mensagem por rodrigoduralon »

Galera muito obrigado pelas respostas...isso ajudou muito a tirar algumas duvidas.

Se mais alguém quiser compartilhar seu conhecimento nesse tópico sera de muita utilidade para sanar nossas duvidas. :mrgreen:

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