CR com Inquérito Policial Arquivado

BSilva
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CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por BSilva »

Bom dia Senhores.

Desejo fazer o CR na 5º RM.
Quando tiro a certidão dos distribuidores em Curitiba, consta inquérito policial de 2004 que não virou processo criminal. Em 2009 o Ministério Público pediu extinção da punibilidade. Em 2014 saiu sentença de extinção. Fiz pedido de silêncio no Instituto de Identificação do Paraná e foi acolhido o bloqueio total, mas quando tiro a certidão criminal no Primeiro distribuidor, continua saindo o inquérito de 2004, com a indicativa de extinção.
Preciso saber se há algo que eu deva ou possa fazer para tirar essa indicativa na certidão, especialmente porque o pedido de silêncio já foi acolhido.
Preciso saber se isso é efetivamente impedimento para tirar o CR ou se posso tirar o mesmo com segurança de que será aprovado o pedido.
Meus antecipados agradecimentos.
Belmides.

moliternoga
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por moliternoga »

Em tese não deveria ser impedimento. Anexa junto com a certidão de antecedentes o arquivamento do inquérito e o pedido de silêncio deferido. Pede também no fórum que tomem providências à respeito.

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Raziel
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por Raziel »

BSilva escreveu:Bom dia Senhores.

Desejo fazer o CR na 5º RM.
Quando tiro a certidão dos distribuidores em Curitiba, consta inquérito policial de 2004 que não virou processo criminal. Em 2009 o Ministério Público pediu extinção da punibilidade. Em 2014 saiu sentença de extinção. Fiz pedido de silêncio no Instituto de Identificação do Paraná e foi acolhido o bloqueio total, mas quando tiro a certidão criminal no Primeiro distribuidor, continua saindo o inquérito de 2004, com a indicativa de extinção.
Preciso saber se há algo que eu deva ou possa fazer para tirar essa indicativa na certidão, especialmente porque o pedido de silêncio já foi acolhido.
Preciso saber se isso é efetivamente impedimento para tirar o CR ou se posso tirar o mesmo com segurança de que será aprovado o pedido.
Meus antecipados agradecimentos.
Belmides.
Mesmo que o inquérito tivesse virado processo, que você tivesse sido condenado por crime hediondo(uma suposição) e mesmo que o próprio exército diga o contrário, uma vez que você cumpre pena e obtém a reabilitação criminal(não precisa esperar tempo nenhum após a pena por isso) não há mais qualquer impedimento para compra de arma NO BRASIL. Aqui não existe o conceito jurídico de "nunca mais".

Porém, recomendo FORTEMENTE que você NÃO dê entrada no CR com a certidão assim. É direito seu ter esses dados removidos da certidão e se não foram ainda você precisa buscar seus direitos através da Defensoria Pública e, uma vez com os dados removidos da certidão, dar entrada no CR.

Quaisquer outras dúvidas, poste aqui. E compartilhe o andamento com a gente.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

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Marcos Cordeiro .'.
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por Marcos Cordeiro .'. »

BSilva escreveu:Bom dia Senhores.

Desejo fazer o CR na 5º RM.
Quando tiro a certidão dos distribuidores em Curitiba, consta inquérito policial de 2004 que não virou processo criminal. Em 2009 o Ministério Público pediu extinção da punibilidade. Em 2014 saiu sentença de extinção. Fiz pedido de silêncio no Instituto de Identificação do Paraná e foi acolhido o bloqueio total, mas quando tiro a certidão criminal no Primeiro distribuidor, continua saindo o inquérito de 2004, com a indicativa de extinção.
Preciso saber se há algo que eu deva ou possa fazer para tirar essa indicativa na certidão, especialmente porque o pedido de silêncio já foi acolhido.
Preciso saber se isso é efetivamente impedimento para tirar o CR ou se posso tirar o mesmo com segurança de que será aprovado o pedido.
Meus antecipados agradecimentos.
Belmides.
Boa a noite a todos,
meu caro BSilva, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84), no seu artigo 202, impõe o sigilo as informações dos antecedentes criminais quando cumprida ou extinta a pena, todovia no final do artigo este contexto é relativizado, na medida que autoriza a possibilidade de ser fornecido nos casos expressos em lei ou para instruir processo criminal, que são hipóteses excepcionais, porém não sendo estes motivos e extinta a pena – como no seu caso, as certidões a serem fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça, não deve constar qualquer notícia ou referência a condenação ou sobre o seu processo, visto que foi extinta a punibilidade.
Assim sendo, somente as condenações penais definitivas devem constar na folha de antecedentes até perdurarem seus efeitos, depois disso a imagem e intimidade devem ser preservadas, o que o STF fez em sua Resolução nº 356, quando determinou que as certidões de antecedentes expedidas deveriam sair com anotação de NADA CONSTA nos casos de: inquéritos arquivados, indiciados não denunciados, declaração da extinção de punibilidade etc.
Cabe lembrar, que infelizmente não se poderá deletar (apagar) dos registros judiciais esta informação – da extinção da punibilidade no processo que Vossa Senhoria respondeu, isso já solidificado pelos tribunais brasileiros, todavia como coloquei acima, isso não servirá ou poderá ser causa para transtornos na esfera civil ou no seu cotidiano – trabalho, processo eleitoral, CR no exército etc.
Desta forma, como a finalidade no caso é conseguir o CR, e diante dos requisitos exigidos de atestados de bons antecedentes e comprovação de idoneidade, da Lei nº 10826/03 e normativas regulamentadoras, ti oriento a procurar a Secretaria da Vara onde o processo foi julgado e explicar ao Chefe da Secretária o caso, daí tu podes requerer a certidão sem esse registro e com o NADA CONSTA, para esse fim especifico, com relação a polícia civil, caso conste alguma referência neste sentido é só pedir uma certidão de objeto e pé, na Vara do processo, e se dirigir ao instituto que emite a certidão e requerer atualização de dados e isso deverá ser o suficiente para constar o NÃO em relação a antecedentes.
Tudo isso pode ser feito sem advogado, para poupar gastos com honorários de diligência.
A indicação de registro de extinção de punibilidade não deve/deveria trazer prejuízos para ti na vida diária, entretanto como vivemos em uma sociedade que todos julgam ou tem prévio conhecimento de tudo, não ti recomendo a fazê-lo sem antes tentares o que foi colocado acima, como “ultima ratio”, caso não possa assim ser atendido, ti oriento a procurar um colega advogado na sua cidade e requerer o seu direito: “ne dormiat in dextera tua”- não durma para teu direito.
Tomará que tenha ajudado, um abraço
M.'.I.'.C.'.T.'.M.'.R.'.

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Raziel
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por Raziel »

Marcos Cordeiro .'. escreveu:
BSilva escreveu:Bom dia Senhores.

Desejo fazer o CR na 5º RM.
Quando tiro a certidão dos distribuidores em Curitiba, consta inquérito policial de 2004 que não virou processo criminal. Em 2009 o Ministério Público pediu extinção da punibilidade. Em 2014 saiu sentença de extinção. Fiz pedido de silêncio no Instituto de Identificação do Paraná e foi acolhido o bloqueio total, mas quando tiro a certidão criminal no Primeiro distribuidor, continua saindo o inquérito de 2004, com a indicativa de extinção.
Preciso saber se há algo que eu deva ou possa fazer para tirar essa indicativa na certidão, especialmente porque o pedido de silêncio já foi acolhido.
Preciso saber se isso é efetivamente impedimento para tirar o CR ou se posso tirar o mesmo com segurança de que será aprovado o pedido.
Meus antecipados agradecimentos.
Belmides.
Boa a noite a todos,
meu caro BSilva, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84), no seu artigo 202, impõe o sigilo as informações dos antecedentes criminais quando cumprida ou extinta a pena, todovia no final do artigo este contexto é relativizado, na medida que autoriza a possibilidade de ser fornecido nos casos expressos em lei ou para instruir processo criminal, que são hipóteses excepcionais, porém não sendo estes motivos e extinta a pena – como no seu caso, as certidões a serem fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça, não deve constar qualquer notícia ou referência a condenação ou sobre o seu processo, visto que foi extinta a punibilidade.
Assim sendo, somente as condenações penais definitivas devem constar na folha de antecedentes até perdurarem seus efeitos, depois disso a imagem e intimidade devem ser preservadas, o que o STF fez em sua Resolução nº 356, quando determinou que as certidões de antecedentes expedidas deveriam sair com anotação de NADA CONSTA nos casos de: inquéritos arquivados, indiciados não denunciados, declaração da extinção de punibilidade etc.
Cabe lembrar, que infelizmente não se poderá deletar (apagar) dos registros judiciais esta informação – da extinção da punibilidade no processo que Vossa Senhoria respondeu, isso já solidificado pelos tribunais brasileiros, todavia como coloquei acima, isso não servirá ou poderá ser causa para transtornos na esfera civil ou no seu cotidiano – trabalho, processo eleitoral, CR no exército etc.
Desta forma, como a finalidade no caso é conseguir o CR, e diante dos requisitos exigidos de atestados de bons antecedentes e comprovação de idoneidade, da Lei nº 10826/03 e normativas regulamentadoras, ti oriento a procurar a Secretaria da Vara onde o processo foi julgado e explicar ao Chefe da Secretária o caso, daí tu podes requerer a certidão sem esse registro e com o NADA CONSTA, para esse fim especifico, com relação a polícia civil, caso conste alguma referência neste sentido é só pedir uma certidão de objeto e pé, na Vara do processo, e se dirigir ao instituto que emite a certidão e requerer atualização de dados e isso deverá ser o suficiente para constar o NÃO em relação a antecedentes.
Tudo isso pode ser feito sem advogado, para poupar gastos com honorários de diligência.
A indicação de registro de extinção de punibilidade não deve/deveria trazer prejuízos para ti na vida diária, entretanto como vivemos em uma sociedade que todos julgam ou tem prévio conhecimento de tudo, não ti recomendo a fazê-lo sem antes tentares o que foi colocado acima, como “ultima ratio”, caso não possa assim ser atendido, ti oriento a procurar um colega advogado na sua cidade e requerer o seu direito: “ne dormiat in dextera tua”- não durma para teu direito.
Tomará que tenha ajudado, um abraço
Excelentes colocações, a questão realmente não é ter o registro oculto(embora seja bom e desejável), a questão é que não há impedimento algum em comprar arma de fogo mesmo tendo pintado o sete no passado, algo bem diferente do "convicted felon", existente nos EUA, onde lá sim, NUNCA MAIS uma pessoa pode comprar uma arma. Aqui não existe a figura jurídica do "nunca mais".

É bom ressaltar também que a Defensoria Pública da União tem OBRIGAÇÃO de te ajudar nesse caso, mesmo que os esquerdistas que lá trabalham infartem com o seu caso.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

BSilva
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por BSilva »

Agradeço imensamente a todos que tem colaborado na busca de uma solução.
Todas as considerações tem muito sentido. Talvez o problema para efetivar aquilo que parece nitidamente um direito do cidadão é o fato de estarmos no Brasil.
Pois bem. Talvez pareça leviano da minha parte dizer que nada fiz que motivasse figurar em inquérito policial. A única justificativa que posso imaginar é que foi mais fácil à equipe policial jogar o trabalho de investigação para eventual processo criminal. Tanto é verdade que o inquérito foi arquivado sem se transformar em processo. Ocorre que desta forma, não tive a oportunidade de me defender.
Na prática, ainda que arquivado, ou seja, não se comprovou qualquer culpa, a informação me persegue.
Essa informação nunca constou na certidão de antecedentes que sai negativa. Quando tomei conhecimento que saía na certidão do distribuidor, fiz o pedido de silêncio que foi acolhido, mas continua saindo na certidão do distribuidor. Fiz consulta à ouvidoria do Instituto de Identificação do Paraná que informou que naquele local a baixa já havia ocorrido e que eu deveria contatar o Cartório Distribuidor.
Ao contata-los, recebi resposta por e-mail de que as certidões cíveis sempre sairão negativas, mas que toda certidão para fins criminais, destinada à polícia, Exército, etc, sairá com essa indicativa.
Efetivamente, ainda não consegui baixar.
Caso eu tenha novidades, compartilho com os colegas.
Mais uma vez os meus mais sinceros agradecimentos pelas informações e contribuições.

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Raziel
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por Raziel »

BSilva escreveu:Agradeço imensamente a todos que tem colaborado na busca de uma solução.
Todas as considerações tem muito sentido. Talvez o problema para efetivar aquilo que parece nitidamente um direito do cidadão é o fato de estarmos no Brasil.
Pois bem. Talvez pareça leviano da minha parte dizer que nada fiz que motivasse figurar em inquérito policial. A única justificativa que posso imaginar é que foi mais fácil à equipe policial jogar o trabalho de investigação para eventual processo criminal. Tanto é verdade que o inquérito foi arquivado sem se transformar em processo. Ocorre que desta forma, não tive a oportunidade de me defender.
Na prática, ainda que arquivado, ou seja, não se comprovou qualquer culpa, a informação me persegue.
Essa informação nunca constou na certidão de antecedentes que sai negativa. Quando tomei conhecimento que saía na certidão do distribuidor, fiz o pedido de silêncio que foi acolhido, mas continua saindo na certidão do distribuidor. Fiz consulta à ouvidoria do Instituto de Identificação do Paraná que informou que naquele local a baixa já havia ocorrido e que eu deveria contatar o Cartório Distribuidor.
Ao contata-los, recebi resposta por e-mail de que as certidões cíveis sempre sairão negativas, mas que toda certidão para fins criminais, destinada à polícia, Exército, etc, sairá com essa indicativa.
Efetivamente, ainda não consegui baixar.
Caso eu tenha novidades, compartilho com os colegas.
Mais uma vez os meus mais sinceros agradecimentos pelas informações e contribuições.
Essa posição do cartório distribuidor está em desacordo com a lei, não deixe de procurar seus direitos e não se esqueça de procurar a Defensoria Pública para não haver custos. Tirar o seu CR é um DIREITO e não uma concessão. Como já havia sido dito, mesmo que você tivesse cometido um crime e cumprido pena em um presídio, não haveria impedimento algum. Quaisquer outras dúvidas, estamos a disposição. E por favor, não deixe de nos manter informados sobre a sua demanda.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

BSilva
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por BSilva »

Muito obrigado Raziel e demais.

Grande abraço a todos.

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Raziel
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por Raziel »

BSilva escreveu:Muito obrigado Raziel e demais.

Grande abraço a todos.
Conseguiu? nos mantenha informados
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

Abib
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por Abib »

Meu caso é mais complexo. Um bosta me acusou de ameaça ano passado. A certidão veio como nada consta, porém com anotação desse TCO. Está no juizado de conciliação em fase preliminar. Todas certidões estão negativas. Inclusive a supra citada. Porém por causa da anotação estou temerário em dar entrada ao CR.

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Raziel
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por Raziel »

Abib escreveu:Meu caso é mais complexo. Um bosta me acusou de ameaça ano passado. A certidão veio como nada consta, porém com anotação desse TCO. Está no juizado de conciliação em fase preliminar. Todas certidões estão negativas. Inclusive a supra citada. Porém por causa da anotação estou temerário em dar entrada ao CR.
Se o processo ainda está rolando, impossível tanto pelo SINARM quanto pelo SIGMA. Não pode estar respondendo nenhum processo criminal. Depois que o processo encerrar é só partir pro abraço.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

filipevalim
Mensagens: 1
Registrado em: 19 Jul 2019, 17:07

Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por filipevalim »

Boa Tarde me amigo!
Li um tópico seu sobre CR com Inquérito Policial Arquivado, e achei muito interessante. infelizmente eu fui pego caçando javali no interior , recebemos uma batida da policia ambiental , através de uma denunciá , fui pego em flagrante , a arma era registrada no meu nome tudo certinho... só que não tinha porte para andar com ela, e agora faz aproximadamente 1 ano que aconteceu e meu processo não saio do lugar ainda. Eu gostaria muito de tirar o CR para poder voltar a caçar dentro da lei , só que no meu inquérito policial aparece que fui preso em flagrante por porte ilegal de arma e acredito que com isso não consigo levar para exercito sem ser barrado, só que eu quero me legalizar, fazer tudo certo para poder voltar a caçar, teria alguma forma de eu fazer isso ? como eu vi O MARCOS CORDEIRO falar

niceguyedge
Mensagens: 112
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Re: CR com Inquérito Policial Arquivado

Mensagem por niceguyedge »

filipevalim escreveu:Boa Tarde me amigo!
Li um tópico seu sobre CR com Inquérito Policial Arquivado, e achei muito interessante. infelizmente eu fui pego caçando javali no interior , recebemos uma batida da policia ambiental , através de uma denunciá , fui pego em flagrante , a arma era registrada no meu nome tudo certinho... só que não tinha porte para andar com ela, e agora faz aproximadamente 1 ano que aconteceu e meu processo não saio do lugar ainda. Eu gostaria muito de tirar o CR para poder voltar a caçar dentro da lei , só que no meu inquérito policial aparece que fui preso em flagrante por porte ilegal de arma e acredito que com isso não consigo levar para exercito sem ser barrado, só que eu quero me legalizar, fazer tudo certo para poder voltar a caçar, teria alguma forma de eu fazer isso ? como eu vi O MARCOS CORDEIRO falar
Com a lei como está hoje, não tem jeito. O crime de porte tem pena máxima de 4 anos, então a prescrição pela pena em abstrato é longa e provavelmente o processo vai até seus derradeiros termos, mesmo que demora bastante. Durante esse tramite é inviável a aquisição via SINARM ou o registro de atirador.

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