Sancionada, finalmente, a lei que concede porte de arma para os agentes penitenciários, no entanto, a "Douta Presidência" , como já era esperado, vetou a alteração do projeto que concedia igualmente tal direito aos agentes portuários, lamentável.
Parabéns aos integrantes dos agentes beneficiados.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.993, DE 17 JUNHO DE 2014.
Mensagem de veto
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
"Art. 6º..................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
§ 1º-C. (VETADO).
............................................................................................... (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
NOVA LEI PORTE DE ARMA AGENTES PENINTENCIÁRIOS
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Re: NOVA LEI PORTE DE ARMA AGENTES PENINTENCIÁRIOS
A "Diuma" vetou um ano antes a MESMA lei, de autoria do Deputado Bolsonaro.
A Justificativa do veto: -Afronta ao Estatuto do Desarmamento.
A Justificativa do veto: -Afronta ao Estatuto do Desarmamento.
CAC 4ªRM