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Militar da reserva não remunerada

Enviado: 20 Ago 2017, 19:54
por MHereda
Servi ao exército como temporário nos anos de 2009 e 2010 como tenente (por ser médico) e nessa época comprei minha Imbel MD1 GC. Quando dei baixa eles me pediram para passar a arma para o SINARM e agora depois de tirar o CR estou transferindo novamente para o SIGMA.
Minha dúvida é a seguinte: sei que militares da reserva remunerada tem direito ao porte de arma de fogo, e os militares que serviram como oficial temporario não tem?

Re: Militar da reserva não remunerada

Enviado: 20 Ago 2017, 23:05
por MAX

Re: Militar da reserva não remunerada

Enviado: 23 Ago 2017, 16:44
por Raziel
MHereda escreveu:Servi ao exército como temporário nos anos de 2009 e 2010 como tenente (por ser médico) e nessa época comprei minha Imbel MD1 GC. Quando dei baixa eles me pediram para passar a arma para o SINARM e agora depois de tirar o CR estou transferindo novamente para o SIGMA.
Minha dúvida é a seguinte: sei que militares da reserva remunerada tem direito ao porte de arma de fogo, e os militares que serviram como oficial temporario não tem?
A princípio não tem, mas você alegar que é oficial R/2 ao solicitar o porte. Mas primeiro precisa adquirir sua arma pelo SINARM. Porte pelo SIGMA você não tem direito.
Obs: conheço um oficial R/2 que conseguiu assim

Re: Militar da reserva não remunerada

Enviado: 23 Ago 2017, 20:24
por aniceto
MHereda escreveu:Minha dúvida é a seguinte: sei que militares da reserva remunerada tem direito ao porte de arma de fogo, e os militares que serviram como oficial temporario não tem?
No caso não. Como R2 tu não é previsto nessa possibilidade do direito ao porte por ser militar, tanto é que tem que registrar a arma no SINARM.

Re: Militar da reserva não remunerada

Enviado: 24 Ago 2017, 08:21
por moliternoga
No caso de oficial da reserva não remunerada não tem direito ao porte. Terá que solicitar via SINARM e fazer o processo como qualquer outro cidadão que não tem porte funcional.