Servi ao exército como temporário nos anos de 2009 e 2010 como tenente (por ser médico) e nessa época comprei minha Imbel MD1 GC. Quando dei baixa eles me pediram para passar a arma para o SINARM e agora depois de tirar o CR estou transferindo novamente para o SIGMA.
Minha dúvida é a seguinte: sei que militares da reserva remunerada tem direito ao porte de arma de fogo, e os militares que serviram como oficial temporario não tem?
Militar da reserva não remunerada
Militar da reserva não remunerada
IMBEL - .380 MD1 GC
Re: Militar da reserva não remunerada
A princípio não tem, mas você alegar que é oficial R/2 ao solicitar o porte. Mas primeiro precisa adquirir sua arma pelo SINARM. Porte pelo SIGMA você não tem direito.MHereda escreveu:Servi ao exército como temporário nos anos de 2009 e 2010 como tenente (por ser médico) e nessa época comprei minha Imbel MD1 GC. Quando dei baixa eles me pediram para passar a arma para o SINARM e agora depois de tirar o CR estou transferindo novamente para o SIGMA.
Minha dúvida é a seguinte: sei que militares da reserva remunerada tem direito ao porte de arma de fogo, e os militares que serviram como oficial temporario não tem?
Obs: conheço um oficial R/2 que conseguiu assim
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."
Re: Militar da reserva não remunerada
No caso não. Como R2 tu não é previsto nessa possibilidade do direito ao porte por ser militar, tanto é que tem que registrar a arma no SINARM.MHereda escreveu:Minha dúvida é a seguinte: sei que militares da reserva remunerada tem direito ao porte de arma de fogo, e os militares que serviram como oficial temporario não tem?
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.
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Re: Militar da reserva não remunerada
No caso de oficial da reserva não remunerada não tem direito ao porte. Terá que solicitar via SINARM e fazer o processo como qualquer outro cidadão que não tem porte funcional.