Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

niceguyedge
Mensagens: 112
Registrado em: 22 Set 2018, 16:25

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por niceguyedge »

O que eu tenho visto nos tribunais também é que a situação do porte é levada ao extremo, qualquer inadequação legal está enquadrando no mínimo no art. 14, 2 à 4 anos, com risco de enquadramento no art. 16, 3 à 6, se for de uso restrito. Sempre lembrando que o 2 à 4 anos foi estrategicamente posicionado pra acabar com a vida do sujeito sem antecedentes criminais, excluindo do JEC e da possibilidade de sursis processual. Se for de uso restrito então, ai a merda é monumental, visto o recente enquadramento em crime hediondo.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Rafael Oliveira »

amiko escreveu:Sua interpretação - meramente literal - é, embora possível, bastante questionável. Em que hipótese o porte seria "sem autorização" mas "em acordo"? Tem-se lido "e" como "ou".

Na melhor das hipóteses, isso só confirma que não há segurança jurídica. Por isso minha conclusão é no sentido de que, se tem porte funcional mas quer evitar dor de cabeça, porte armas vinculadas diretamente a sua pessoa e que não as tenha em razão de ser CAC. Mormente porque não há simpatia à causa armamentista. Exemplos? O MPSP denunciou seu próprio membro, promotor de justiça, que matou um assaltante. Denunciou por porte ilegal de arma de fogo, porque ele portava arma de fogo de calibre restrito não registrada em seu nome. O TJSP absolveu. E o STJ manteve a condenação de um delegado por posse de arma de fogo de uso restrito porque não estava registrada em nome dele. Neste último caso, no seu raciocínio nem o porte seria crime.

Agora outro assunto. O "porte" para CAC continua valendo, mas ele está mais para um (trans)porte, afinal só é válido no trajeto para o clube. Art. 135-A da Portaria nº 51- COLOG, incluído pela Portaria nº 28 – COLOG.
Nesses casos, a arma não era "fria"?
Uma coisa é pegar você com a arma de um amigo ou uma arma que comprou e ainda não transferiu para o seu nome. Outra coisa é andar com arma fria, o que me faz presumir que será utilizada para cometer crimes, ainda mais na mão de um promotor ou delegado que sabe o que é certo e o que é errado e está optando por fazer o errado.

amiko
Mensagens: 10
Registrado em: 07 Jul 2018, 22:31

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por amiko »

No caso do delegado, não tenho essa informação, a ementa do julgado não é suficientemente clara. No caso do promotor, não era arma "fria", mas ele não foi condenado, frise-se.

Demetriuslopes
Mensagens: 17
Registrado em: 15 Abr 2018, 00:11

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Demetriuslopes »

Sou oficial militar da FAB e o processo demorou 5 meses, entre pedido de compra na indústria e emissão do CRAF com PAF, neste ano. No que dependia exclusivamente da OM a SIJ confeccionava e Comandante deferia no mesmo dia. O que precisava mandar para o Sigmaer demorava mais um pouco porque precisava despachar fisicamente, que foi a etapa mais demorada, mas poderia ter sido feito pessoalmente, já que sou do RJ, o que teria abreviado para 3 meses o processo total. Assim, tendo maior disponibilidade de protocolar pessoalmente, o mais demorado ficaria na publicação em boletim reservado autorizando a emissão de CRAF com PAF.

O PAF, assim como CRAF, é emitido para a arma individualmente, independente de ser Sigma ou Sinarm, obedecendo os limites instituídos em normas jurídicas. No caso dos militares, para oficiais, são 2 curtas permitidas e 2 curtas restritas, podendo ser .9mm, que é autorizada também para PF e PM (recentemente).

As categorias profissionais que tem direito a porte pessoal por lei tem que seguir as normas estabelecidas e solicitar institucionalmente a autorização de compra e posterior registro e porte no Sigma ou Sinarm. O documento de porte em si varia conforme a instituição, mas, novamente, tem que ser específico para a arma portada, senão vai dar problemas legais. Não coexiste, até onde saiba, para porte pessoal, registro em ambos os sistemas, já será direcionado onde será feito o registro após apresentar o NF de compra à instituição. Pode haver transferência entre os sistemas por compra entre indivíduos ou situações pontuais. Por exemplo, caso tenha uma arma curta no acervo de CAC, se restrito e em conformidade para a norma da instituição que é vinculado, pode ser solicitado o CRAF e PAF na instituição após 1 ano que o armamento conste como apostilado no CR. Se for calibre permitido, não há carência. Este seria o único método atual de ter acesso às armas de fabricantes estrangeiras, ao menos que pegue por transferência de outro acervo pessoal ou de CAC, já cumprido o período de carência para tal procedimento, saindo bem mais caro o armamento, geralmente.

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