Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Luc
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Luc »

Raziel, isso é para armas que são da instituição e para os militares não dependerem de outra instituição. Mas o militar é um cidadão comum também é pode ter armas no sinarm. Só que é mais "fácil" passar a arma para o Sigma já que diz em lei própria aos militares.

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Raziel
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Raziel »

Luc escreveu:Raziel, isso é para armas que são da instituição e para os militares não dependerem de outra instituição. Mas o militar é um cidadão comum também é pode ter armas no sinarm. Só que é mais "fácil" passar a arma para o Sigma já que diz em lei própria aos militares.
Você está confundindo, veja bem, o parágrafo I fala das armas institucionais:

I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

a) das Forças Armadas;

b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Mas o II fala das armas particulares:

II - as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios;

Quem é militar NÃO PODE ter arma registrada no SINARM
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

aniceto
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por aniceto »

Raziel escreveu:Quem é militar NÃO PODE ter arma registrada no SINARM[/b]
Exatamente. Todo militar tem que registrar as suas armas no SIGMA.

Exemplo: um militar temporário do EB tem que registrar as armas no SIGMA. Se quiser registrar no SINARM, não pode, mesmo que esteja a um mês de dar baixa tem que ser no SIGMA. Ao dar baixa do EB, a StFPC responsável envia a papelada para a PF para o registro da arma (caso seja calibre permitido) no SINARM.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.

Luc
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Luc »

Beiii ai complica! Tem muito comando que não libera!

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Raziel
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Raziel »

aniceto escreveu:
Raziel escreveu:Quem é militar NÃO PODE ter arma registrada no SINARM[/b]
Exatamente. Todo militar tem que registrar as suas armas no SIGMA.

Exemplo: um militar temporário do EB tem que registrar as armas no SIGMA. Se quiser registrar no SINARM, não pode, mesmo que esteja a um mês de dar baixa tem que ser no SIGMA. Ao dar baixa do EB, a StFPC responsável envia a papelada para a PF para o registro da arma (caso seja calibre permitido) no SINARM.
Exatamente. E detalhe, ainda está sujeito ao delegado comunista indeferir a transferência.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

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Raziel
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Raziel »

Luc escreveu:Beiii ai complica! Tem muito comando que não libera!
É o caso do CBMERJ. Os bombeiros do Rio só podem ter arma após 10 anos de corporação, e antes disso o comando não libera nem o registro. Então eles só tem duas opções, ou viram CAC ou ficam desarmados, com menos direito que um cidadão comum.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

Luc
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Luc »

Raziel escreveu:
Luc escreveu:Beiii ai complica! Tem muito comando que não libera!
É o caso do CBMERJ. Os bombeiros do Rio só podem ter arma após 10 anos de corporação, e antes disso o comando não libera nem o registro. Então eles só tem duas opções, ou viram CAC ou ficam desarmados, com menos direito que um cidadão comum.
É nem todos os militares estão do lado deles mesmos.

Inspetor
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Inspetor »

Boa noite a todos, estou estreando no fórum.

Em relação ao post do Raziel, há um engano ali pois o inciso I fala somente de armas institucionais e o II, que se refere às armas particulares, cita apenas armas de integrantes militares das forças armadas, o que obviamente não é o caso de bombeiros e pms.

Porém, no caso dos pms do RJ, não sei se é igual para os bms, as armas particulares, para serem portadas deverão constar nas fichas e identidades funcionais. Isto consta do regulamento interno e a Lei 10.826/06 fala em porte ilegal de quando "em desacordo com a lei ou regulamento".

Na Polícia Civil do RJ, o regulamento fala apenas no porte de arma particular em serviço, devendo esta estar devidamente anotada na ficha funcional.

Não existe nada na lei que impeça o registro de armas no Sinarm por militares das forças de segurança, pelo menos para os calibre permitidos.

moliternoga
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Registrado em: 24 Out 2015, 21:14

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por moliternoga »

Apesar da lei não proibir expressamente que militares não podem registar armas no SINARM, e de entender que um militar também é cidadão, na prática não ocorre. Se algum militar fazer pedido de autorização de compra pelo SINARM o delegado vai negar e falar pra fazer via força singular (inclusive PMs e BMs) até para armas de calibre permitido. Já vi falarem que os militares fazem pelo SIGMA pois é mais fácil e etc mas na prática também não é assim, é uma burocracia do caramba e demora muito mais que fazer o processo pelo SINARM. Via instituição militar demora pelo menos uns 3/4 meses do pedido de compra até o registro e impressão do CRAF, sendo comum demorar 6 a 9 meses, dependendo da força singular.

eduardopoa
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por eduardopoa »

moliternoga escreveu:Via instituição militar demora pelo menos uns 3/4 meses do pedido de compra até o registro e impressão do CRAF, sendo comum demorar 6 a 9 meses, dependendo da força singular.
Quem dera, pra mim levou 1 ano via instituição militar. Contando desde o pedido de compra até a chegada do CRAF.

moliternoga
Mensagens: 807
Registrado em: 24 Out 2015, 21:14

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por moliternoga »

Por isso coloquei geralmente. Minha segunda arma demorou 1 ano também. O "motivo", por incrível que pareça, foi a falta de papel moeda.

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Raziel
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Registrado em: 14 Dez 2015, 09:47
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Raziel »

Inspetor escreveu:Boa noite a todos, estou estreando no fórum.

Em relação ao post do Raziel, há um engano ali pois o inciso I fala somente de armas institucionais e o II, que se refere às armas particulares, cita apenas armas de integrantes militares das forças armadas, o que obviamente não é o caso de bombeiros e pms.

Porém, no caso dos pms do RJ, não sei se é igual para os bms, as armas particulares, para serem portadas deverão constar nas fichas e identidades funcionais. Isto consta do regulamento interno e a Lei 10.826/06 fala em porte ilegal de quando "em desacordo com a lei ou regulamento".

Na Polícia Civil do RJ, o regulamento fala apenas no porte de arma particular em serviço, devendo esta estar devidamente anotada na ficha funcional.

Não existe nada na lei que impeça o registro de armas no Sinarm por militares das forças de segurança, pelo menos para os calibre permitidos.
O colega tem razão. As armas dos Policiais e Bombeiros Militares são registradas no SINARM. Vejamos a seguir, sobre as de calibre restrito:

III - as armas de fogo de uso restrito dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados no inciso II do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003

E também as de calibre permitido:

III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados no inciso II do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003.

Logo, militares estaduais tem suas armas registradas no SINARM e militares federais no SIGMA. Porém as armas institucionais de ambos são registradas apenas no SIGMA.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

amiko
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Registrado em: 07 Jul 2018, 22:31

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por amiko »

Sei que as informações que trago podem já ser de conhecimento de vários, mas com o propósito de ajudar, especialmente aos novatos ou quem tenham o mesmo interesse meu, posto minhas conclusões.

Problemática: membros do Ministério Público e magistrados podem adquirir e portar uma Glock 9mm?

As conclusões se aplicam, com pequenas particularidades, a demais categorias que têm porte funcional.

1 - é possível a compra de arma de calibre 9mm e outros restritos da indústria nacional, conforme Portaria nº 25 - COLOG (para os policiais, Portaria nº 967, de 8 de agosto de 2017, do Comando do Exército, ainda pendente de regulamentação pelo COLOG);

2 - com exceção do (trans)porte de trânsito válido para os atiradores (art. 135-A da Portaria nº 51- COLOG, incluído pela Portaria nº 28 – COLOG), é ilícito o porte de arma de atirador, colecionador ou caçador, seja de uso permitido ou restrito, nos termos do art. 25 da Instrução Técnico-Administrativa nº 03, de 13/10/15, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).

Assim, respondendo à pergunta inicial: se você tem porte funcional e quer portar arma de calibre restrito sem ter nenhuma dor de cabeça do ponto de vista legal, deve comprar da indústria nacional.

Ressalto que os arts. 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 caracterizam o porte ilegal como aquele "sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Noutras palavras, ainda que você tenha autorização (porte funcional), se portar uma arma vinculada ao CR fora da excepcional hipótese de (trans)porte de trânsito, estará portando uma arma de fogo, de uso permitido ou restrito, em desacordo com o regulamento que lhe autorizou a aquisição e posse desta arma. Ou seja, não é mera infração administrativa como dizem alguns colegas, mas crime.

Quem for pego nessa situação tem real chance de ser processado criminalmente, lembrando que, se a arma for de uso restrito, agora trata-se de crime hediondo (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90).

Convém lembrarmos que, certa ou errada, a lei é essa e que não temos uma cultura armamentista no Brasil. Nossa causa não tem simpatia, inclusive da cúpula das Instituições. Veja-se, a propósito, recente decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu que o Estatuto do Desarmamento, lei ordinária, restringiu o porte funcional de magistrados, em que pese essa carreira ser regida por lei complementar.

Resumindo: se tem porte funcional, porte armas de fogo, seja de calibre permitido ou restrito, que estão vinculadas a sua pessoa e que não as tenha em razão de ser CAC.

CarlosBC
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Registrado em: 07 Nov 2018, 20:30

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por CarlosBC »

Boa noite,

Quando lemos "sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar" temos ali um E e não um OU, esse caso seria atipico, não preenche o tipo, porque teriamos "com autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar" e acredito que ocorra uma infração regulamentar, apenas, porém houvesse um OU ali, sem duvida seria um crime, "Sem autorização OU em desacordo com determinação legal OU regulamentar"

A norma técnica cuida do GT para CAC e apenas reforça que estando pronta para pronto emprego é crime, alias recentemente tinham autorizado o porte no deslocamento para os CACs e desautorizaram em seguida.

Realmente acredito que esse imbrolio juridico somente se resolva quando for um caso concreto ou termos manifestações do judiciario a respeito.

amiko
Mensagens: 10
Registrado em: 07 Jul 2018, 22:31

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por amiko »

Sua interpretação - meramente literal - é, embora possível, bastante questionável. Em que hipótese o porte seria "sem autorização" mas "em acordo"? Tem-se lido "e" como "ou".

Na melhor das hipóteses, isso só confirma que não há segurança jurídica. Por isso minha conclusão é no sentido de que, se tem porte funcional mas quer evitar dor de cabeça, porte armas vinculadas diretamente a sua pessoa e que não as tenha em razão de ser CAC. Mormente porque não há simpatia à causa armamentista. Exemplos? O MPSP denunciou seu próprio membro, promotor de justiça, que matou um assaltante. Denunciou por porte ilegal de arma de fogo, porque ele portava arma de fogo de calibre restrito não registrada em seu nome. O TJSP absolveu. E o STJ manteve a condenação de um delegado por posse de arma de fogo de uso restrito porque não estava registrada em nome dele. Neste último caso, no seu raciocínio nem o porte seria crime.

Agora outro assunto. O "porte" para CAC continua valendo, mas ele está mais para um (trans)porte, afinal só é válido no trajeto para o clube. Art. 135-A da Portaria nº 51- COLOG, incluído pela Portaria nº 28 – COLOG.

niceguyedge
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Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por niceguyedge »

O que eu tenho visto nos tribunais também é que a situação do porte é levada ao extremo, qualquer inadequação legal está enquadrando no mínimo no art. 14, 2 à 4 anos, com risco de enquadramento no art. 16, 3 à 6, se for de uso restrito. Sempre lembrando que o 2 à 4 anos foi estrategicamente posicionado pra acabar com a vida do sujeito sem antecedentes criminais, excluindo do JEC e da possibilidade de sursis processual. Se for de uso restrito então, ai a merda é monumental, visto o recente enquadramento em crime hediondo.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Rafael Oliveira »

amiko escreveu:Sua interpretação - meramente literal - é, embora possível, bastante questionável. Em que hipótese o porte seria "sem autorização" mas "em acordo"? Tem-se lido "e" como "ou".

Na melhor das hipóteses, isso só confirma que não há segurança jurídica. Por isso minha conclusão é no sentido de que, se tem porte funcional mas quer evitar dor de cabeça, porte armas vinculadas diretamente a sua pessoa e que não as tenha em razão de ser CAC. Mormente porque não há simpatia à causa armamentista. Exemplos? O MPSP denunciou seu próprio membro, promotor de justiça, que matou um assaltante. Denunciou por porte ilegal de arma de fogo, porque ele portava arma de fogo de calibre restrito não registrada em seu nome. O TJSP absolveu. E o STJ manteve a condenação de um delegado por posse de arma de fogo de uso restrito porque não estava registrada em nome dele. Neste último caso, no seu raciocínio nem o porte seria crime.

Agora outro assunto. O "porte" para CAC continua valendo, mas ele está mais para um (trans)porte, afinal só é válido no trajeto para o clube. Art. 135-A da Portaria nº 51- COLOG, incluído pela Portaria nº 28 – COLOG.
Nesses casos, a arma não era "fria"?
Uma coisa é pegar você com a arma de um amigo ou uma arma que comprou e ainda não transferiu para o seu nome. Outra coisa é andar com arma fria, o que me faz presumir que será utilizada para cometer crimes, ainda mais na mão de um promotor ou delegado que sabe o que é certo e o que é errado e está optando por fazer o errado.

amiko
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Registrado em: 07 Jul 2018, 22:31

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por amiko »

No caso do delegado, não tenho essa informação, a ementa do julgado não é suficientemente clara. No caso do promotor, não era arma "fria", mas ele não foi condenado, frise-se.

Demetriuslopes
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Registrado em: 15 Abr 2018, 00:11

Re: Possuo porte e cr, posso portar a arma normalmente?

Mensagem por Demetriuslopes »

Sou oficial militar da FAB e o processo demorou 5 meses, entre pedido de compra na indústria e emissão do CRAF com PAF, neste ano. No que dependia exclusivamente da OM a SIJ confeccionava e Comandante deferia no mesmo dia. O que precisava mandar para o Sigmaer demorava mais um pouco porque precisava despachar fisicamente, que foi a etapa mais demorada, mas poderia ter sido feito pessoalmente, já que sou do RJ, o que teria abreviado para 3 meses o processo total. Assim, tendo maior disponibilidade de protocolar pessoalmente, o mais demorado ficaria na publicação em boletim reservado autorizando a emissão de CRAF com PAF.

O PAF, assim como CRAF, é emitido para a arma individualmente, independente de ser Sigma ou Sinarm, obedecendo os limites instituídos em normas jurídicas. No caso dos militares, para oficiais, são 2 curtas permitidas e 2 curtas restritas, podendo ser .9mm, que é autorizada também para PF e PM (recentemente).

As categorias profissionais que tem direito a porte pessoal por lei tem que seguir as normas estabelecidas e solicitar institucionalmente a autorização de compra e posterior registro e porte no Sigma ou Sinarm. O documento de porte em si varia conforme a instituição, mas, novamente, tem que ser específico para a arma portada, senão vai dar problemas legais. Não coexiste, até onde saiba, para porte pessoal, registro em ambos os sistemas, já será direcionado onde será feito o registro após apresentar o NF de compra à instituição. Pode haver transferência entre os sistemas por compra entre indivíduos ou situações pontuais. Por exemplo, caso tenha uma arma curta no acervo de CAC, se restrito e em conformidade para a norma da instituição que é vinculado, pode ser solicitado o CRAF e PAF na instituição após 1 ano que o armamento conste como apostilado no CR. Se for calibre permitido, não há carência. Este seria o único método atual de ter acesso às armas de fabricantes estrangeiras, ao menos que pegue por transferência de outro acervo pessoal ou de CAC, já cumprido o período de carência para tal procedimento, saindo bem mais caro o armamento, geralmente.

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