Página 1 de 1

Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 26 Jan 2017, 22:25
por Luc
Boa noite!
Sou novo novo aqui pelo fórum e tenho algumas dúvidas!
Pretendo fazer o concurso para agente penitenciário do meu estado, pergunto quantas armas posso portar sendo agente? Sei que é liberada uma arma de calibre restrito, mas pergunto há como ter uma outra de calibre permitido (se for o caso) como backup?
Sei que primeiro devo passar no concurso, mas a curiosidade está falando mais alto kkkkk!
Agradeço desde já!

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 27 Jan 2017, 16:45
por lucsilva
Somente uma. A arma concedida para porte é uma, mas você poderá ter outras, desde que dentro de casa!

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 28 Jan 2017, 07:40
por Luc
No caso você diz somente uma por ser agente penitenciário? Pois policial geralmente porta duas a funcional e outra como backup!

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 28 Jan 2017, 07:48
por moliternoga
Não sei se pra agente penitenciário é diferente mas acredito que por ter porte funcional pode ter o porte de todas armas curtas que tiver. Ex. Eu posso ter 2 armas curtas permitdas mais restritas, posso ter o porte de todas.

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 28 Jan 2017, 11:29
por Luc
Pois é acredito que deve ser tipo isso, ter um porte funcional e um porte pessoal onde nesse deve estar sua arma de backup!

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 28 Jan 2017, 13:19
por sammale
o agente pode ter 3 armas de porte, duas registrada no sinarm e uma no sigma. Tendo o porte na funcional pode porta as 3 aos mesmo tempo

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 28 Jan 2017, 22:19
por Luc
Sammale você é agente?De que estado?

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 29 Jan 2017, 13:16
por steagall
Eu peguei meu certificado de COSDPD ( cidadão otario sem direito a propria defesa )
no meu acervo ja possuo :

1 estilingue( ja equipei ele com franjas de borracha de pneu )
estou com autorização para comprar 100 pedras por mês

1 Funda de uso restrito ( aquela que Davi usou para abater Golias )
nesta eu uso caco de azulejo triangular que da 100 fps

1 zabatabata ( estou usando dardos de ponta oca )

dei entrada no pedido de compra de um kit de arco e flecha com alvo de papel aguardando resposta

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 29 Jan 2017, 13:36
por Filipe
steagall escreveu:Eu peguei meu certificado de COSDPD ( cidadão otario sem direito a propria defesa )
no meu acervo ja possuo :

1 estilingue( ja equipei ele com franjas de borracha de pneu )
estou com autorização para comprar 100 pedras por mês

1 Funda de uso restrito ( aquela que Davi usou para abater Golias )
nesta eu uso caco de azulejo triangular que da 100 fps

1 zabatabata ( estou usando dardos de ponta oca )

dei entrada no pedido de compra de um kit de arco e flecha com alvo de papel aguardando resposta
hahaha muito bom!

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 29 Jan 2017, 13:49
por sammale
Luc escreveu:Sammale você é agente?De que estado?
não sou agente

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 30 Jan 2017, 18:10
por steagall
steagall escreveu:Eu peguei meu certificado de COSDPD ( cidadão otario sem direito a propria defesa )
no meu acervo ja possuo :

1 estilingue( ja equipei ele com franjas de borracha de pneu )
estou com autorização para comprar 100 pedras por mês

1 Funda de uso restrito ( aquela que Davi usou para abater Golias )
nesta eu uso caco de azulejo triangular que da 100 fps

1 zabatabata ( estou usando dardos de ponta oca )

dei entrada no pedido de compra de um kit de arco e flecha com alvo de papel aguardando resposta
estão pedindo prova de função pulmonar para ver se consigo usar este armamento e ja indeferiram as flexas com ponta de borracha

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 16 Fev 2017, 14:30
por Meirim
Aproveitando o tópico, estou com um processo para aquisição de uma RT605 Inox Fosco. Sou PM do Paraná e já possuo a PT24/7 (do Estado), no caso é permitido tranquilamente o porte de duas armas de uso restrito?
Valeu galera.

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 16 Fev 2017, 17:50
por sammale
sim com porte funcional pode-se portar todas armas registrada no nome ao mesmo tempo ou não. Teria que ver se tem alguma norma interna da pm sobre isso, acredito que não, mas seria bom confirmar.

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 17 Fev 2017, 11:40
por Raziel
Os policiais militares estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, os seguintes produtos controlados:

1. Arma de Uso Restrito:
a. os policiais militares estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, até 02 (duas) armas de uso restrito, dentre os calibres .40 S&W, .45 ACP e .357 Mag em qualquer modelo;

b. A arma adquirida não será brasonada nem terá gravado o nome da instituição ou corporação de vinculação do adquirente;

c. a instituição deverá remeter diretamente à DFPC, em mídia, a lista com a sigla e o nome da Organização Policial Militar (OPM) responsável pelo registro das armas para cadastramento no SIGMA pela Diretoria. Os dados devem ser enviados ao endereço mrsigma@gmail.com, nos formatos previstos e já disponibilizados às Policias Militares e disponível no site da DFPC (http://www.dfpc.eb.mil.br) aos policiais militares previamente cadastrados;

d. Os CRAF serão expedidos pela PM com base no nº SIGMA a serem fornecidos pela DFPC;

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 02 Mar 2017, 18:28
por Luc
sammale escreveu:sim com porte funcional pode-se portar todas armas registrada no nome ao mesmo tempo ou não. Teria que ver se tem alguma norma interna da pm sobre isso, acredito que não, mas seria bom confirmar.
Sammale, acho que não é bem assim! Quando se tem porte, você tem um porte para uma arma específica! Não é porque eu tenho porte que posso portar todas as armas que tenho posse.

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 02 Mar 2017, 20:56
por moliternoga
Acho que ele quis dizer que pode portar todas as armas de porte registradas em.seu nome, bastando pra isso solicitar o documento de porte de arma de fogo (PAF) caso já não esteja inserido em.sua funcional que está autorizado a portar armas de fogo da instituição ou registradas em seu nome.

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 03 Mar 2017, 01:25
por sammale
porte funcional é aquele cedido pela instituição: PM, PC, Guarda Municipal, secretaria administração penitenciaria, etc. Vem escrito na funcional que a pessoa tem porte de arma. Então a pessoa deve andar com a funcional e o registro da arma. O porte vale para todas armas registradas, podendo porta uma arma ou mais de uma arma ao mesmo tempo, basta as armas serem devidamente registrada.

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 03 Mar 2017, 10:58
por Raziel
moliternoga escreveu:Acho que ele quis dizer que pode portar todas as armas de porte registradas em.seu nome, bastando pra isso solicitar o documento de porte de arma de fogo (PAF) caso já não esteja inserido em.sua funcional que está autorizado a portar armas de fogo da instituição ou registradas em seu nome.
Exatamente. Em ALGUNS portes funcionais vem essa informação, e a pessoa está autorizada a portar todas as armas de fogo registradas em seu nome. Em OUTRAS instituições, apenas uma(ou duas, ou três) que é autorizado a portar.

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 03 Mar 2017, 11:05
por sammale
toda funcional vem escrito "autorizado o porte de arma de fogo". Nunca vi uma funcional especificando uma arma, informando o numero da arma, não sei se existe isso

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 03 Mar 2017, 11:08
por Raziel
sammale escreveu:toda funcional vem escrito "autorizado o porte de arma de fogo". Nunca vi uma funcional especificando uma arma, informando o numero da arma, não sei se existe isso
PMERJ e algumas GCMs, mas devem existir outras corporações

Re: Quantas armas posso ter como porte?

Enviado: 12 Mar 2017, 21:02
por kadusamp
MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO

(Dir G de MB/1952)

PORTARIA No 036-DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
TÍTULO II

NORMAS PARA A AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS

CAPÍTULO I

Da Aquisição e Posse de Armas

Art. 5º Cada cidadão somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, sendo:

- duas armas de porte;

- duas armas de caça de alma raiada; e

- duas armas de caça de alma lisa.

Parágrafo único. Nos limites estabelecidos, não estão incluídas as armas de uso restrito, que determinadas categorias (militares, policiais, atiradores, colecionadores e caçadores) tenham sido autorizadas a possuir como proprietários ou na condição de posse temporária.

Art. 6º Qualquer cidadão idôneo e capaz poderá adquirir, no período de um ano, observado todavia o disposto no art. 5º, até três armas, de uso permitido, diferentes, sendo cada uma delas de um dos seguintes tipos:

- uma arma de porte (arma curta ou de defesa pessoal): revólver ou pistola;

- uma arma de caça de alma raiada (para caça ou esporte): carabina ou fuzil; e

- uma arma de caça de alma lisa (para caça ou esporte): espingarda ou toda arma congênere de alma lisa de qualquer modelo, calibre e sistema.