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Registro vencido
Enviado: 29 Out 2016, 07:57
por Raziel
Bom dia amigos. Tenho uma dúvida sobre registro. O registro deve ser renovado quanto tempo antes de vencer? Caso ele vença não pode mais ser renovado? Ou existe um prazo, tipo vencido há 6 meses ainda pode ser renovado mas se estiver vencido há dez anos não
Re: Registro vencido
Enviado: 29 Out 2016, 11:00
por lucsilva
Cara, nunca soube ter um prazo específico de cancelamento do registro. Basta você por em dia, como se fosse um imposto qualquer. Também não sei se há a ocorrência de multa devido ao atraso, mas por certo sim.
A única coisa que pesa é que você terá uma arma ilegal dentro da sua residência, devido o registro estar vencido, sofrendo as penalidades da lei.
O Estado não pode te obrigar a pagar o IPVA do seu carro, por exemplo, desde que você não o use. Mas se quiser voltar a usá-lo, basta colocá-lo em dia.
O registro poderá ser renovado no dia do vencimento (protocolo na PF), mas como tens que fazer diversos exames e o tempo da PF em dar uma resposta é longo, vale de antecipar.
Re: Registro vencido
Enviado: 31 Out 2016, 06:51
por marini
Registro vencido não considera arma ilegal. Já existe casos no STF quanto a isso, é só infração administrativa.
Não sei de nenhum caso que cobraram multa. Unica coisa é que se te pegarem com ela assim, você vai responder um processo administrativo.
Re: Registro vencido
Enviado: 31 Out 2016, 09:51
por AgenteLeal
O ruim é para comprar munição que não vai dar, mas não tem problema em usar e portar(se vc tiver porte) uma arma com registro vencido.
Re: Registro vencido
Enviado: 31 Out 2016, 13:06
por marini
Cara, posso estar enganado, mas não tem como ter porte da arma de registro vencido.
Re: Registro vencido
Enviado: 31 Out 2016, 20:19
por Raziel
marini escreveu:Cara, posso estar enganado, mas não tem como ter porte da arma de registro vencido.
Também acho que não.
Re: Registro vencido
Enviado: 09 Nov 2016, 10:39
por Raziel
Aproveito para fazer outra pergunta: Como funciona o registro no SIGMA? Ele é igual ao do SINARM, só dá autorização de manter na residência e exige os mesmos documentos? Pode ser negado? É necessário esse primeiro passo para obter o porte?
Re: Registro vencido
Enviado: 09 Nov 2016, 18:33
por Reinaldo
Fala Raziel,
Para cidadão comum a coisa funciona assim:
SIGMA = Tiro esportivo = Exército = guia de tráfego para "transporte" de arma
SINARM = Defesa = Polícia Federal = defesa residencial/pessoal e "possível" porte
"Teoricamente" uma arma registrada no Sigma só pode ser usada para esporte, devendo ser guardada descarregado e desmuniciada (sem condição de pronto uso) em cofre ou armário com difícil acesso.
Para te-la pelo Sigma você deverá ter CR (certificado de registro) como CAC (colecionador, atirador e/ou caçador). As armas "apostiladas" em teu CR só poderão ter um uso (coleção, tiro esportivo ou caça) não podendo ser utilizado no outro. Por exemplo, arma de caça não pode ser utilizado em tiro esportivo e vice-versa.
Para obtenção do CR (também discricionário) você terá praticamente a mesma burocracia da PF e ainda terá que se filiar a um clube sendo que na renovação (a cada 3 anos) terá que comprovar habitualidade (ter frequentado o clube X vezes no mínimo por ano).
Apesar de previsto no Estatuto do Desarmamento o porte de arma ao CAC, o mesmo não foi regulamentado pelo Exército até hoje.
Espero ter ajudado, abraco
Re: Registro vencido
Enviado: 21 Nov 2016, 12:34
por Raziel
"Para obtenção do CR (também discricionário)"
ué, a concessão de CR também é discricionária?
Re: Registro vencido
Enviado: 21 Nov 2016, 17:57
por moliternoga
Para obter arma pelo CR basicamente não difere muito de obter arma pelo SINARM, sendo que não é necessário apresentar a declaração de efetiva necessidade porém tem que estar filiado ao clube. Apesar de não ser discricionário como arma pelo SINARM, se não satisfazer os requisitos necessários pode ser negada o CR ou aquisição de arma pelo mesmo. Só um adendo, militares, PMs e BMs tem suas armas vinculadas ao SIGMA e ao adquirir a arma pelo SIGMA se solicitado, já vem com registro/porte.
Re: Registro vencido
Enviado: 21 Nov 2016, 22:03
por variedades
Raziel escreveu:"Para obtenção do CR (também discricionário)"
ué, a concessão de CR também é discricionária?
Discricionário não quer dizer livre arbítrio, se não houver motivos para negativa ele deverá ser concedido sob pena de ser o ato atacado por mandado de segurança.
marini escreveu:Cara, posso estar enganado, mas não tem como ter porte da arma de registro vencido.
Tem sim, as datas não são simultâneas, o registro da arma pode vencer, por exemplo, agora final do ano e o porte vencer daqui a 2 anos. São coisas distintas com prazos distintos.
Re: Registro vencido
Enviado: 21 Nov 2016, 22:13
por Raziel
moliternoga escreveu:Para obter arma pelo CR basicamente não difere muito de obter arma pelo SINARM, sendo que não é necessário apresentar a declaração de efetiva necessidade porém tem que estar filiado ao clube. Apesar de não ser discricionário como arma pelo SINARM, se não satisfazer os requisitos necessários pode ser negada o CR ou aquisição de arma pelo mesmo. Só um adendo, militares, PMs e BMs tem suas armas vinculadas ao SIGMA e ao adquirir a arma pelo SIGMA se solicitado, já vem com registro/porte.
Sim, mas satisfez os requisitos, obteve o CR correto? Diferente da aquisição pelo SINARM
Re: Registro vencido
Enviado: 22 Nov 2016, 22:46
por variedades
Exato.
Re: Registro vencido
Enviado: 28 Dez 2016, 19:28
por steagall
caso meu CR vença....e eu nao renove...tenho uma .40 comigo.....o que pode ocorrer ? no futuro tentarei CR novamente.....problemas $$$$ para poder renovar ...
Re: Registro vencido
Enviado: 29 Dez 2016, 06:25
por moliternoga
Assim que seu CR vencer o exército te dará um.prazo (120 dias se não estou enganado) para transferir a arma para alguém que possa legalmente receber a arma. Caso não efetue a transferência eles comunicam a autoridade policial que você tem uma arma "ilegal" para ser realizada a apreensão. Caso isso ocorra, não conseguirá tirar CR tão cedo, fora os custos com advogado, processo e a arma perdida. Não sai tão caro renovar o CR, não vale a pena arriscar tanto. Caso não tenha jeito mesmo de renovar o CR transfira a arma para um colega de confiança. Quando puder tirar o CR novamente ele te transfere de volta.
Re: Registro vencido
Enviado: 29 Dez 2016, 09:13
por Raziel
moliternoga escreveu:Assim que seu CR vencer o exército te dará um.prazo (120 dias se não estou enganado) para transferir a arma para alguém que possa legalmente receber a arma. Caso não efetue a transferência eles comunicam a autoridade policial que você tem uma arma "ilegal" para ser realizada a apreensão. Caso isso ocorra, não conseguirá tirar CR tão cedo, fora os custos com advogado, processo e a arma perdida. Não sai tão caro renovar o CR, não vale a pena arriscar tanto. Caso não tenha jeito mesmo de renovar o CR transfira a arma para um colega de confiança. Quando puder tirar o CR novamente ele te transfere de volta.
Exatamente. Talvez valha a pena dar uma prioridade pra renovar o CR.
Re: Registro vencido
Enviado: 09 Jan 2017, 22:39
por Raziel
Galera, uma dúvida importante. O Registro de Arma de fogo para o cidadão comum é vinculado a um endereço específico correto? Imaginando que o cidadão tenha declarado como endereço sua residência, e transfira a arma para a casa dos seus pais, num outro endereço. Digamos que ele não seja pego nesse trajeto, e a arma passa a ficar guardada na casa dos pais. Em caso de ter que usar a arma, e matar um bandido por exemplo, ele será responsabilizado por ter usado a arma em um outro endereço que não o que havia registrado inicialmente?
Re: Registro vencido
Enviado: 10 Jan 2017, 10:13
por lucsilva
Raziel escreveu:Galera, uma dúvida importante. O Registro de Arma de fogo para o cidadão comum é vinculado a um endereço específico correto? Imaginando que o cidadão tenha declarado como endereço sua residência, e transfira a arma para a casa dos seus pais, num outro endereço. Digamos que ele não seja pego nesse trajeto, e a arma passa a ficar guardada na casa dos pais. Em caso de ter que usar a arma, e matar um bandido por exemplo, ele será responsabilizado por ter usado a arma em um outro endereço que não o que havia registrado inicialmente?
Sim. Tem que atualizar o endereço! Seria a mesma coisa que porte ilegal de arma de fogo!
Re: Registro vencido
Enviado: 11 Jan 2017, 09:00
por Raziel
lucsilva escreveu:Raziel escreveu:Galera, uma dúvida importante. O Registro de Arma de fogo para o cidadão comum é vinculado a um endereço específico correto? Imaginando que o cidadão tenha declarado como endereço sua residência, e transfira a arma para a casa dos seus pais, num outro endereço. Digamos que ele não seja pego nesse trajeto, e a arma passa a ficar guardada na casa dos pais. Em caso de ter que usar a arma, e matar um bandido por exemplo, ele será responsabilizado por ter usado a arma em um outro endereço que não o que havia registrado inicialmente?
Sim. Tem que atualizar o endereço! Seria a mesma coisa que porte ilegal de arma de fogo!
Luciano, obrigado pela resposta. Já existe alguma jurisprudência nesse caso, ou seja, isso já aconteceu com alguém ou é apenas uma suposição?