Ajudem! Arma recuperada após a anistia.
Enviado: 21 Out 2016, 02:27
Boa noite amigos...
> Tive uma arma roubada em 2002, à época o registro era estadual;
> Em 31 de Dezembro de 2009, acabou o prazo para renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03);
> Em 2015 a arma foi recuperada pela polícia e em Dezembro de 2015 a arma foi restituída a mim, pelo Juiz da ação criminal, que se instaurou por conta do crime praticado pelos elementos que conduziam essa arma;
> No começo de 2016 entrei com pedido de regularização na PF;
> Ontem fui informado que o pedido foi indeferido, porque eu não tinha regularizado a arma dentro do período que se podia fazer isso: entre 2008 e 2009;
> Fui informado de que posso recorrer da decisão, tendo 05 dias para isso, e que deveria citar dispositivos legais ou extraídos de sítios oficiais que digam que eu não sou obrigado a renovar o registro de armas roubadas, ou dizendo que para armas roubadas antes de 2008 e restituídas após 31 de Dezembro de 2009, podem ser regularizadas.
Não estou achando fundamentos para arrazoar meu recurso, gostaria da ajuda de vocês, se possível. Obrigado!
> Tive uma arma roubada em 2002, à época o registro era estadual;
> Em 31 de Dezembro de 2009, acabou o prazo para renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03);
> Em 2015 a arma foi recuperada pela polícia e em Dezembro de 2015 a arma foi restituída a mim, pelo Juiz da ação criminal, que se instaurou por conta do crime praticado pelos elementos que conduziam essa arma;
> No começo de 2016 entrei com pedido de regularização na PF;
> Ontem fui informado que o pedido foi indeferido, porque eu não tinha regularizado a arma dentro do período que se podia fazer isso: entre 2008 e 2009;
> Fui informado de que posso recorrer da decisão, tendo 05 dias para isso, e que deveria citar dispositivos legais ou extraídos de sítios oficiais que digam que eu não sou obrigado a renovar o registro de armas roubadas, ou dizendo que para armas roubadas antes de 2008 e restituídas após 31 de Dezembro de 2009, podem ser regularizadas.
Não estou achando fundamentos para arrazoar meu recurso, gostaria da ajuda de vocês, se possível. Obrigado!