Arma utilizada por terceiro?

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Scarpetta
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Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por Scarpetta »

Supondo que tenho posse te arma, registrado pelo SINARM e com o registro em dia.

Vou trabalhar de manhã e algum meliante invade minha casa.
Minha esposa (legalmente casados) pega esta arma registrada em meu nome de da 2 tiros no peito do meliante.
Caracterizou legitima defesa.

O que pode ocorrer por a arma não ser dela (registrada no nome dela)?
“Todo o poder político vem do cano de uma arma.
O partido comunista precisa comandar todas as armas;
desta maneira, nenhuma arma jamais poderá
ser usada para comandar o partido”.
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Filipe
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por Filipe »

Com um bom advogado e se tu não pegar um juiz desarmamentista, em teste não vai acontecer nada. Pois em situação de legitima defesa você pode utilizar de quaisquer meios disponíveis no momento para cessar a injusta agressão. Como sua arma estava registrada e dentro de sua residência, mais um argumento a seu favor.O que pode ocorrer é sua arma ficar retida como prova até o final do processo, isso infelizmente por ocorrer.

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Scarpetta
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por Scarpetta »

Na verdade acho que eles podem alegar falta de cautela, pois outra pessoa teve acesso a arma.
“Todo o poder político vem do cano de uma arma.
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Filipe
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por Filipe »

Scarpetta escreveu:Na verdade acho que eles podem alegar falta de cautela, pois outra pessoa teve acesso a arma.
Eles podem alegar qualquer coisa, mas o seu advogado vai entrar no mérito de excludente de ilicitude, uma vez que a mesma foi usada em legítima defesa, estava no endereço de registro etc...

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renato23
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por renato23 »

Alegar eles alegam o que bem entenderem, mas não existe nada na legislação que diga que preciso ter um cofre para guardar a arma, e nem muito menos que eu preciso manter segredo até para minha esposa de que tenho uma arma e de onde eu a guardo.

Essa questão de guardar a arma, na minha opinião, é uma mera determinação para que as pessoas não deixem suas armas espalhadas por cima de mesas e soltas por qualquer lugar da casa. Posso guardar numa gaveta ou num cofre, ninguém tem nada a ver com isso.
"Se vis pacem, para bellum"

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Raziel
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por Raziel »

Nem há nada que diga que sua esposa não pode utilizar a arma:
Segundo o artigo 13 do Estatuto do Desarmamento: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Logo, a não ser que sua esposa(ou filho) tenha menos de 18 anos ou seja portadora de deficiência mental não há problema algum. Nem precisa ser legalmente casado ou nada do tipo que você citou.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

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Scarpetta
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por Scarpetta »

Valeu Raziel.

Obrigado!
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andregomes
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por andregomes »

Minha esposa é treinada e tem a senha do cofre aonde ficam as armas.. nao tem licença nem nada no nome dela, mas ela sabe muito bem utilizar, e nao exitaria..
A maior virtude de um CAC é ser paciente.

CAC 2RM
Clube Calibre

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Scarpetta
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por Scarpetta »

A minha também sabe utilizar e com certeza não exitaria em utilizar também....
“Todo o poder político vem do cano de uma arma.
O partido comunista precisa comandar todas as armas;
desta maneira, nenhuma arma jamais poderá
ser usada para comandar o partido”.
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fgabrieljunior
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por fgabrieljunior »

Essa é uma questão interessante e não é tão simples.

Já me deparei com essa questão no Judiciário.

Com relação ao USO da arma de fogo, não responderá por qualquer crime.

Com relação à FORMA DE USO, poderá responder pelo excesso, caso ultrapasse a mera conduta da legítima defesa (homicídio, por exemplo).

Entretanto, há que se ter muito cuidado com essa interpretação.

Se a tua arma é registrada no SINARM, vale as interpretações acima, tendo em vista que uma arma registrada no SINARM é destinada à defesa e, portanto, pressupõe a facilidade do uso, devidamente municiada.

No entanto, caso uma arma de ESPORTE (e, portanto, registrada no SIGMA) seja utilizada para a defesa pessoal, dependendo muito da situação concreta e interpretação do promotor que irá fazer a Denúncia, o proprietário responderá pelo art. 12 da Lei 10.826/03, tendo em vista que as referidas armas deveriam estar em cofre e seguindo as determinações do Exército.

Mas como disse, para casos assim, não existe uma interpretação "correta". Dependerá muito da situação e do perfil do promotor que conduzirá o caso. O importante é saber que pode sim haver a responsabilidade criminal. Infelizmente...

aniceto
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por aniceto »

fgabrieljunior escreveu:No entanto, caso uma arma de ESPORTE (e, portanto, registrada no SIGMA) seja utilizada para a defesa pessoal, dependendo muito da situação concreta e interpretação do promotor que irá fazer a Denúncia, o proprietário responderá pelo art. 12 da Lei 10.826/03, tendo em vista que as referidas armas deveriam estar em cofre e seguindo as determinações do Exército.
Novamente, é uma das situações de alarde e excesso de zelo jurídico. O promotor pode sim alegar que entrou em desacordo com o artigo 12 do estatuto do desarmamento, já que segundo a portaria 51 do COLOG, está especificado na declaração de segurança do acervo que o mesmo deve ser mantido em local seguro, ou seja, naquele que foi especificado na vistoria, mas aí tem que demonstrar que não entra no excludente de ilicitude. Uso pra legítima defesa com uso do meio necessário com moderação.

Como vai ficar a relação com o EB pelo uso da arma é outra história a se considerar.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.

fgabrieljunior
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por fgabrieljunior »

aniceto escreveu:
fgabrieljunior escreveu:No entanto, caso uma arma de ESPORTE (e, portanto, registrada no SIGMA) seja utilizada para a defesa pessoal, dependendo muito da situação concreta e interpretação do promotor que irá fazer a Denúncia, o proprietário responderá pelo art. 12 da Lei 10.826/03, tendo em vista que as referidas armas deveriam estar em cofre e seguindo as determinações do Exército.
Novamente, é uma das situações de alarde e excesso de zelo jurídico. O promotor pode sim alegar que entrou em desacordo com o artigo 12 do estatuto do desarmamento, já que segundo a portaria 51 do COLOG, está especificado na declaração de segurança do acervo que o mesmo deve ser mantido em local seguro, ou seja, naquele que foi especificado na vistoria, mas aí tem que demonstrar que não entra no excludente de ilicitude. Uso pra legítima defesa com uso do meio necessário com moderação.

Como vai ficar a relação com o EB pelo uso da arma é outra história a se considerar.
Concordo com o amigo ao afirmar que é excesso de zelo e alarde. No entanto, não devemos esquecer que a regra do Poder Judiciário e Ministério Público, infelizmente, é ser desarmamentista ao extremo. A Lei, nesses casos, será sempre interpretada e aplicada em DESFAVOR de quem tem a arma de fogo . Assim como a Lei, de um modo geral, sempre é aplicada em favor do consumidor. É triste, mas esta é a realidade.

Só a título de ilustração, para termos noção do pensamento institucional hoje, dos órgãos da justiça, veja esta Denúncia recentíssima (07/06/16) e prestem atenção ao fundamento que o Ministério Público utilizou para denunciar o acusado.

Isso é excesso de zelo e alarde jurídico? Acredito que não.

Isso, infelizmente. é a realidade jurídica de quem possui arma de fogo no Brasil.

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gustavo.PI
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por gustavo.PI »

[quote="fgabrieljunior"]Essa é uma questão interessante e não é tão simples.

Já me deparei com essa questão no Judiciário.

Com relação ao USO da arma de fogo, não responderá por qualquer crime.

Com relação à FORMA DE USO, poderá responder pelo excesso, caso ultrapasse a mera conduta da legítima defesa (homicídio, por exemplo).

Entretanto, há que se ter muito cuidado com essa interpretação.

Se a tua arma é registrada no SINARM, vale as interpretações acima, tendo em vista que uma arma registrada no SINARM é destinada à defesa e, portanto, pressupõe a facilidade do uso, devidamente municiada.

No entanto, caso uma arma de ESPORTE (e, portanto, registrada no SIGMA) seja utilizada para a defesa pessoal, dependendo muito da situação concreta e interpretação do promotor que irá fazer a Denúncia, o proprietário responderá pelo art. 12 da Lei 10.826/03, tendo em vista que as referidas armas deveriam estar em cofre e seguindo as determinações do Exército.

Mas como disse, para casos assim, não existe uma interpretação "correta". Dependerá muito da situação e do perfil do promotor que conduzirá o caso. O importante é saber que pode sim haver a responsabilidade criminal. Infelizmente...[/quote

As portarias do D-Log que regulamentam as atividades de Colecionador, Atirador e Caçador - CAC, (portaria 51) menciona que a mesma devem está guardadas em "local seguro". Para fins de deferimento da vistoria do EB na concessão ou renovação do CR, "recomenda-se um cofre e/ou um armário de aço com trancas especiais. Não me recordo em nenhuma das portarias que regulamentam as atividades de CAC's que as armas devem obrigatoriamente serem guardadas desmuniciadas.

Apenas para o transporte, que as mesmas devem está desmuniciadas e o CAC (Ex:atirador) acompanhado da GT (Guia de Tráfego) para fins da prático do tiro esportivo.

aniceto
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por aniceto »

"3º A guia de trânsito não autoriza o porte da arma, mas apenas o seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso e, somente, no percurso nela autorizado."

A lei fala da arma, não do carregador. Se o carregador vai municiado mas a arma não está alimentada, a arma está descarregada e desmuniciada e não está pronta para o pronto uso. Vai dar uma chatura absurda, mas condenado ele não vai. O que ocorreu foi mera ignorância e desconhecimento por parte da promotora, coisa que me espanta já que achei que pra entrar nesse tipo de cargo seria necessária alguma forma de seleção, não era qualquer um que entrasse...

A instrução citada fala:
"1) a arma deve estar, obrigatoriamente, descarregadas e desmuniciadas, protegida e
bem acondicionada, durante o deslocamento, de preferência sumariamente desmontada;
2) armas e munições não podem estar contidas na mesma embalagem, de modo a não
permitir o uso imediato das mesmas, em caso de roubo, furto ou outra qualquer situação; "


Ou seja, se a arma e munição estava na mesma embalagem, está contrária a instrução, mas contraria a uma NORMA, não contrária ao que diz a LEI que está acima desta. Lei te leva preso, norma te gera problema administrativo, e a lei fala da arma apenas, nada sobre o carregador.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.

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Scarpetta
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por Scarpetta »

Somente um detalhe.....


Municiar
Em regra, não municiamos as armas, mas sim os seus carregadores, tambores ou tubos. Municiar significa introduzir os cartuchos no carregador de pistolas ou rifles, ou no tambor, portanto, dos revólveres ou carabinas de tambor.
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Alimentar
Agora sim, começa a interação com a arma. Alimentar significa inserir o carregador na pistola ou rifle.
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Carregar
Carregar uma arma é o ato de introduzir uma munição na câmara. Normalmente isto é feito puxando o ferrolho da pistola ou as alavancas dos rifles. Também se carrega um revólver no momento em que se tranca o tambor, desde que haja uma munição no espaço da câmara.

É possível também fazer isso manualmente, inserindo a munição na câmara com as mãos.
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Fonte: Instituto Defesa
http://www.defesa.org/alimentar-municia ... os-termos/


Então com munição no carregador ele estaria com ela municiada, porém não carregada nem alimentada
“Todo o poder político vem do cano de uma arma.
O partido comunista precisa comandar todas as armas;
desta maneira, nenhuma arma jamais poderá
ser usada para comandar o partido”.
MAO TSÉ TUNG

aniceto
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Re: Arma utilizada por terceiro?

Mensagem por aniceto »

Scarpetta escreveu: Então com munição no carregador ele estaria com ela municiada, porém não carregada nem alimentada
Com o carregador municiado, não a arma municiada, caso o carregador não tenha sido inserido no armamento, o que foi o caso em questão.
Não existe o termo "alimentar" na legislação, o legislador usa o termo "municiar" para descrever a arma alimentada ou carregada.
A lei fala da arma, não fala do carregador. Ao falar da arma e não citar o carregador, dá a entender que o carregador municiado fora do armamento não caracteriza pronto uso.

Pistola convencional:
Pronto uso: Disparar; ou destravar e disparar; ou golpe de segurança/fechar o armamento e disparar. Máximo de dois procedimentos, todos envolvendo apenas o armamento.

Sem o carregador no armamento: Inserir o carregador + golpe de segurança/fechar o armamento + disparar. Mínimo de três procedimentos, um envolvendo um objeto que não é a arma.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.

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