recarga pra defesa.

warfiction
Mensagens: 27
Registrado em: 20 Jan 2016, 00:20

recarga pra defesa.

Mensagem por warfiction »

vamos supor que o cidadão tem posse, e cac com a licença para poder efetuar recarga pra tiro esportivo.
caso ele venha usar essa carga pra defesa e matar o invasor. balística brasileira conseguir diferenciar que foi recarga? juridicamente o que irá acontecer?

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: recarga pra defesa.

Mensagem por Filipe »

Se recolherem as capsulas deflagadas acho que seria possível identificar que é recarga (quem é CAC e faz recarga pode responder com mais propriedade.

Juridicamente o pior que acho que pode acontecer é ele perder o CR.Ele vai poder argumentar que ao presenciar movimentação estranha em seu terreno, e não tendo uma munição original no momento, fez uso da munição recarregada, cairia na excludente de ilicitude.

Acho que o cenário (juridicamente) pior seria, se o cara fosse CAC e também tivesse porte e porta-se sua arma no dia a dia com munição recarregada, e tivesse que faze uso com ela na rua com essa munição, nesse caso não teria argumentação. Mas mesmo assim, sendo réu primário, etc etc...ficar preso acredito não ficaria...(considerando que foi legitima defesda

variedades
Mensagens: 524
Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: recarga pra defesa.

Mensagem por variedades »

Não existe nenhuma diferença quanto a munição ser recarregada ou não para situação de legítima defesa, como também não faz diferença nenhuma em que registro está a arma (se no Exército ou na PF). Nem perante o judiciário e nem perante o Exército. Lenda urbana, trabalho no Judiciário e fiz longa pesquisa muitos meses atrás, isso é pura lenda urbana.

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: recarga pra defesa.

Mensagem por Filipe »

Que no Brasil não é autorizado o uso de munição recarregada por pessoa física para qualquer proposito que não seja o tiro esportivo, isso de fato é. O caso que para legitima defesa acaba caindo na excludente de ilicitude.

A grande questão é que provar se você foi obrigado a cometer o ato licito apenas para exercer o direito da legitima defesa (no caso de ter precisado usar uma arma com munição recarregada em sua residência, pois era o que tinha mais rapidamente disponível no momento da legitima defesa) ou por exemplo se você tem porte e porta sua arma com munição recarregada significa que previamente você já vinha cometendo o ato ilícito e não cometeu apenas para exercer a legitima defesa. Lembrando que estamos no Brasil, aqui você mata o vagabundo para se defender e responde a processo, gasta dinheiro com advogado, dor de cabeça etc..

Acredito que vão se basear na PORTARIA MINISTERIAL Nr 1024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997, especificamente no trecho abaixo:

8. RESPONSABILIDADE E SANÇÕES

a. A munição recarregada somente poderá ser utilizada nas seguintes situações:

1) na prática de tiro, pelos atiradores habilitados adquirentes do material destinado à recarga;

2) na prática de treinamento de tiro, pelos sócios, quadros ou alunos que se constituam em pessoas jurídicas habilitadas à recarga;

3) nos testes de armas produzidas, pelos fabricantes de armas que se habilitarem à recarga.

b. não é permitida a comercialização de munição recarregada.

c. Os diretores de clubes e empresas, e os presidentes das federações de tiro e de outras entidades, são responsáveis pelo controle da aquisição e da distribuição dos materiais destinados à recarga, controlados por seus órgãos, devendo exercer fiscalização sobre o destino da munição recarregada e de seus componentes.

d. O não-cumprimento das disposições prescritas nas presentes Normas sujeitará o atirador ou a pessoa jurídica faltosa às seguintes sanções, além daquelas previstas no R-105:

1) suspensão da autorização para aquisição de material de recarga pelo prazo de 01 (um) ano.

2) suspensão em definitivo das referidas autorizações.

3) perda, por apreensão, do material encontrado em situação irregular.

e. As sanções não isentam os infratores das penalidades prescritas em Lei.

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ftassio
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Registrado em: 14 Nov 2017, 07:15

Re: recarga pra defesa.

Mensagem por ftassio »

Essa portaria foi revogada em 2009:

"PORTARIA Nº 036, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.
Revoga a Portaria Ministerial nº 1024, de 4 de dezembro de 1997, que aprova as Normas para Recarga de Munição.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Ministerial nº 1024, de 4 de dezembro de 1997, que aprova as Normas para Recarga de Munição.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação."

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