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De Registro para Porte

Enviado: 25 Jan 2016, 11:07
por Alessandro_PR
Boa tarde pessoal, tenho um dúvida aqui e gostaria de saber se alguém consegue solucionar.
Atualmente possuo o porte funcional devido ao meu trabalho para o estado. Porém em breve irei pedir exoneração, então automaticamente não poderei mais portar minha arma. A dúvida é a seguinte: para tentar tirar o porte junto a Polícia Federal é necessário refazer o exame psicológico novamente? Pois faz menos de 01 ano que fiz o registro da arma.
Obrigado

Re: De Registro para Porte

Enviado: 25 Jan 2016, 15:38
por sammale
o psicologico pode ser usado durante um ano, só pegar a segunda via.
o teste de tiro tem que ser no alvo de 4 cores.

Re: De Registro para Porte

Enviado: 25 Jan 2016, 19:30
por Raziel
Alessandro_PR escreveu:Boa tarde pessoal, tenho um dúvida aqui e gostaria de saber se alguém consegue solucionar.
Atualmente possuo o porte funcional devido ao meu trabalho para o estado. Porém em breve irei pedir exoneração, então automaticamente não poderei mais portar minha arma. A dúvida é a seguinte: para tentar tirar o porte junto a Polícia Federal é necessário refazer o exame psicológico novamente? Pois faz menos de 01 ano que fiz o registro da arma.
Obrigado
Alessandro,imagino que você é mike ou charlie, se você tem uma arma que te pagaram na corporação, obviamente você devolve. Mas se você tem uma arma particular, que você comprou enquanto estava na polícia, e pede exoneração, o que acontece com ela? Ela é registrada no SIGMA ou no SINARM? Você é obrigado a devolver, ou transferir pro SINARM, ou ela vira registrada e você só pode ter em casa?

Re: De Registro para Porte

Enviado: 25 Jan 2016, 23:15
por Vitinho
Arma registrada no Sigma são as armas reguladas pelo EB, seriam as de CAC´s, ou seja, sendo ele policial e tendo adquirido arma particular essa arma está cadastrada certamente no SINARM, e tudo permanece igual a situação atual dele, exceto pelo fato de que com a exoneração ele perde o porte funcional, ou seja perde apenas o direito de porta-la, no entanto o registro ele já tem, sendo assim poderá continuar com a posse dela em sua residencia cadastrada no registro da arma.

Re: De Registro para Porte

Enviado: 25 Jan 2016, 23:47
por Raziel
Vitinho escreveu:Arma registrada no Sigma são as armas reguladas pelo EB, seriam as de CAC´s, ou seja, sendo ele policial e tendo adquirido arma particular essa arma está cadastrada certamente no SINARM, e tudo permanece igual a situação atual dele, exceto pelo fato de que com a exoneração ele perde o porte funcional, ou seja perde apenas o direito de porta-la, no entanto o registro ele já tem, sendo assim poderá continuar com a posse dela em sua residencia cadastrada no registro da arma.
Se ele for policial militar não, segundo citação do Estatuto do Desarmamento:

" § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

a) das Forças Armadas;

b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;"

Ou estou enganado?

Re: De Registro para Porte

Enviado: 26 Jan 2016, 00:41
por Alan Rodrigues
Raziel escreveu:
Alessandro_PR escreveu:Boa tarde pessoal, tenho um dúvida aqui e gostaria de saber se alguém consegue solucionar.
Atualmente possuo o porte funcional devido ao meu trabalho para o estado. Porém em breve irei pedir exoneração, então automaticamente não poderei mais portar minha arma. A dúvida é a seguinte: para tentar tirar o porte junto a Polícia Federal é necessário refazer o exame psicológico novamente? Pois faz menos de 01 ano que fiz o registro da arma.
Obrigado
Alessandro,imagino que você é mike ou charlie, se você tem uma arma que te pagaram na corporação, obviamente você devolve. Mas se você tem uma arma particular, que você comprou enquanto estava na polícia, e pede exoneração, o que acontece com ela? Ela é registrada no SIGMA ou no SINARM? Você é obrigado a devolver, ou transferir pro SINARM, ou ela vira registrada e você só pode ter em casa?
Se for militar e possuem uma arma de calibre permitido após a exoneração ele solicita a transferência para do Sigma para o sinarm. Caso seja militar e possuem arma de calibre restrito, após a exoneração ele tem um prazo para providenciar a transferência para o seu CR ou para outra pessoa que possa te lá legalmente (outro polícia ou CAC) se for Charlie, calibre permitido continuará em seu nome e calibre restrito ele tem que providenciar a transferência para seu CR caso seja CAC ou para outra pessoa igual ao militar. Se não me engano o prazo será 2 meses e não lembro se a arma fica retida.

Re: De Registro para Porte

Enviado: 26 Jan 2016, 19:01
por Alessandro_PR
Obrigado pelas respostas prezados colegas.
Na verdade sou Agente Penitenciário. porém irei navegar por outros mares....
Entrei em contato com uma advogada e ela orientou eu pedir o porte antes de exonerar. Segundo ela se o delegado indeferir entramos com um Mandado de Segurança. Na quinta irei conversar com ela e qualquer coisa posto aqui para vcs.

O único problema em pedir exoneração é essa questão ligada ao porte, pq a partir de determinado momento eu não serei mais agente penitenciário, mas os vagabundo quando me verem na rua não irão querer saber se eu estou trabalhando ou se eu exonerei, então por isso o pedido de porte.

Re: De Registro para Porte

Enviado: 26 Jan 2016, 22:30
por Raziel
Agente Penitenciário pertence a Polícia Civil ou Militar?

Re: De Registro para Porte

Enviado: 27 Jan 2016, 01:29
por Alan Rodrigues
Raziel escreveu:Agente Penitenciário pertence a Polícia Civil ou Militar?
Agente penitenciário são independentes das polícias, outra categoria assim como os GCMs. Trabalham nos presídios!

Re: De Registro para Porte

Enviado: 27 Jan 2016, 01:34
por Alan Rodrigues
Alessandro_PR escreveu:Obrigado pelas respostas prezados colegas.
Na verdade sou Agente Penitenciário. porém irei navegar por outros mares....
Entrei em contato com uma advogada e ela orientou eu pedir o porte antes de exonerar. Segundo ela se o delegado indeferir entramos com um Mandado de Segurança. Na quinta irei conversar com ela e qualquer coisa posto aqui para vcs.

O único problema em pedir exoneração é essa questão ligada ao porte, pq a partir de determinado momento eu não serei mais agente penitenciário, mas os vagabundo quando me verem na rua não irão querer saber se eu estou trabalhando ou se eu exonerei, então por isso o pedido de porte.
Sua arma é calibre permitido ou restrito? Caso seja restrito mesmo conseguindo o porte pela PF lembre se que terá que devolve lá ou então transferir para outra pessoa e com isso seu porte federal perdera o objeto pois nele contém os dados da arma a qual VC teria direito ao porte. Diferente do porte funcional que qualquer arma registrada em seu nome VC poderia portar. Caso seja de calibre permitido este continuaria valendo. Boa sorte nesta empreitada!