Dúvida de utilização legal do armamento
Dúvida de utilização legal do armamento
Senhores, vou passar a descrever abaixo uma narrativa hipotética, afim de criar um cenário e discutir a respeito da lei quanto a utilização do armamento adquirido legalmente.
Consideremos que o Sr. X que é casado com a Sra. Y deu entrada no DPF com pedido de aquisição de sua arma de fogo, o pedido foi deferido e Sr. X adquiriu sua pistola 380. Sra. Y resolveu acompanhar os passos de seu marido e também deu entrada no processo e pode com sucesso adquirir sua arma de fogo legalmente autorizada pelo DPF, uma pistola também 380. Eis que um dia, em certo momento o casal percebe que a sua casa está sendo invadida por vagabundos, Sr. X corre até o armário onde ficam guardadas ambas as pistolas, pega uma e vai ao encontro dos vagabundos, que armados trocam tiro com Sr. X, na troca de tiros, Sr. X acerta 2 vagabundos que vêem a óbito. Após a ocorrência Sr. X percebe que ao pegar o armamento, utilizou-se da pistola de sua esposa, Sra. Y, então vem a grande questão, estaria o Sr. X dentro da lei? Ou seria o Sr. X ao rigor da lei, enquadrado como porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a arma por ele portada no momento do incidente não era de sua propriedade?
Aguardo comentários para discutirmos o assunto.
Abraços a todos.
Consideremos que o Sr. X que é casado com a Sra. Y deu entrada no DPF com pedido de aquisição de sua arma de fogo, o pedido foi deferido e Sr. X adquiriu sua pistola 380. Sra. Y resolveu acompanhar os passos de seu marido e também deu entrada no processo e pode com sucesso adquirir sua arma de fogo legalmente autorizada pelo DPF, uma pistola também 380. Eis que um dia, em certo momento o casal percebe que a sua casa está sendo invadida por vagabundos, Sr. X corre até o armário onde ficam guardadas ambas as pistolas, pega uma e vai ao encontro dos vagabundos, que armados trocam tiro com Sr. X, na troca de tiros, Sr. X acerta 2 vagabundos que vêem a óbito. Após a ocorrência Sr. X percebe que ao pegar o armamento, utilizou-se da pistola de sua esposa, Sra. Y, então vem a grande questão, estaria o Sr. X dentro da lei? Ou seria o Sr. X ao rigor da lei, enquadrado como porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a arma por ele portada no momento do incidente não era de sua propriedade?
Aguardo comentários para discutirmos o assunto.
Abraços a todos.
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Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Legítima defesa, utilizou de meios necessários pra impedir a injusta agressão.
- Diogo Pinchemel
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Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Partindo do princípio que o direito a legítima defesa fosse respeitado, não haveria problema algum Vitinho, até porque a legítima defesa caracteriza um excludente de ilicitude, ou seja, não há crime.
O amigo Alan bem colocou também, que foi feito o uso dos meios necessários para impedir injusta agressão, eu acrescento nesta frase mais um item: disponíveis. Pode até caber interpretação, mas é óbvio que na hora do desespero ninguém vai olhar se a pistola é de fulano ou ciclano... Vai ser utilizada a que estiver na frente!
O problema de verdade está em comprovar a legítima defesa no nosso país...
O amigo Alan bem colocou também, que foi feito o uso dos meios necessários para impedir injusta agressão, eu acrescento nesta frase mais um item: disponíveis. Pode até caber interpretação, mas é óbvio que na hora do desespero ninguém vai olhar se a pistola é de fulano ou ciclano... Vai ser utilizada a que estiver na frente!
O problema de verdade está em comprovar a legítima defesa no nosso país...
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Diogo, eu entendo dessa forma também, no entanto se pararmos friamente pra analisar, ainda que seja caracterizada a legítima defesa, eu tenho duvidas do que nosso judiciário faria, explico o porque.
Em situação similar, onde você reage a injusta agressão com uma arma não registrada, a legitima defesa é excludente de ilicitude quanto ao homicídio, no entanto você será enquadrado em porte ilegal de arma de fogo. Nessa situação que eu citei do Sr. X, não poderia nosso judiciário entender que o Homicídio foi em legitima defesa, no entanto o meio disponível utilizado foi de forma ilegal e enquadra-lo em porte ilegal de arma de fogo??? Sei que a duvida é totalmente absurda, mas condiz com as nossas leis e o entendimento do nosso poder judiciário, ambos são absurdos e estúpidos.
Em situação similar, onde você reage a injusta agressão com uma arma não registrada, a legitima defesa é excludente de ilicitude quanto ao homicídio, no entanto você será enquadrado em porte ilegal de arma de fogo. Nessa situação que eu citei do Sr. X, não poderia nosso judiciário entender que o Homicídio foi em legitima defesa, no entanto o meio disponível utilizado foi de forma ilegal e enquadra-lo em porte ilegal de arma de fogo??? Sei que a duvida é totalmente absurda, mas condiz com as nossas leis e o entendimento do nosso poder judiciário, ambos são absurdos e estúpidos.
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- Registrado em: 31 Out 2015, 17:49
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
No caso responde pelo crime mais grave que no caso citado o "fulano de tal" utilizou desa arma para praticar o homicídio. Então ele tem apenas que provar a legítima defesa.
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Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Caro colega, levando em consideração que a arma está devidamente registrada e a situação ocorreu no interior de a residência que está vinculado o registro, não haverá nenhum crime quanto à arma, mesmo que o registro esteja em nome de outro. Agora se a arma estiver sem registro, mesmo que foi em legítima defesa, caberá uma ação por POSSE ilegal dearma de fogo. Se a arma tivesse registro vinculado a um endereço diferente do local onde ocorreu o fato, o crime seria de PORTE ilegal de arma de fogo. Em caso de excludente de ilicitude, o autor não será processado por homicídio ou lesão corporal mas, se a arma estiver em situação ilegal, responderá por POSSE ou PORTE ilegal de arma de fogo. Há várias jurisprudências de casos assim, é interessante pesquisar pois, muitas das vezes, o judiciário utiliza de jurisprudências para analisar casos.
Agora um caso diferente, lembra daquela situação no Rio de Janeiro em que um cidadão utilizou a arma de um PM para defendê-lo e matou um bandido? Este cidadão não foi indiciado por homícidio nem por porte ilegal de arma pois ele nâo estava portando arma e sim utilizou da arma do policial que estava ferido para repelir a agressão.
Agora um caso diferente, lembra daquela situação no Rio de Janeiro em que um cidadão utilizou a arma de um PM para defendê-lo e matou um bandido? Este cidadão não foi indiciado por homícidio nem por porte ilegal de arma pois ele nâo estava portando arma e sim utilizou da arma do policial que estava ferido para repelir a agressão.
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Verdade, bem lembrado.... mas a discussão é sempre válida pra estarmos preparados para o dia que necessitarmos... eu só a favor que dentro da minha casa, vale tiro de RPG na nunca, depois vemos como fica... mas as nossas leis são protetoras quanto ao bem estar dos marginais.... então temos as vezes que nos orientarmos pra não ficarmos reféns dos poderes obscuros do judiciário.
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Mas o registro de arma de fogo diz que somente o proprietário da arma pode portá-la dentro de casa? ou se eu tiver duas armas aqui em casa e quiser deixar uma com o meu irmão no quarto dele não posso? ele responderia por porte ilegal de arma? E se eu alegar que guardo a arma no quarto dele para a minha filha não mexer? O que vocês acham?
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Código Penal, Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
...
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Código Penal, Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Utilizou da arma em legítima defesa (artigo 23) para repelir agressão atual (artigo 25) de forma moderada. Mesmo se for ilegal, o artigo exclui a ilicitude. Não houve excesso. Uso moderado, razoável e justo.
A lei só estabelece que só pode mantêr a arma dentro de casa. O local é de sua escolha. Se quer deixar uma no seu quarto, uma no do seu irmão e uma no banheiro, estando dentro do domicílio tá na lei.
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
...
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Código Penal, Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Utilizou da arma em legítima defesa (artigo 23) para repelir agressão atual (artigo 25) de forma moderada. Mesmo se for ilegal, o artigo exclui a ilicitude. Não houve excesso. Uso moderado, razoável e justo.
Lei 10826, Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio...Raziel escreveu:Mas o registro de arma de fogo diz que somente o proprietário da arma pode portá-la dentro de casa?
A lei só estabelece que só pode mantêr a arma dentro de casa. O local é de sua escolha. Se quer deixar uma no seu quarto, uma no do seu irmão e uma no banheiro, estando dentro do domicílio tá na lei.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Boa tarde a todos !
Peço desculpas de ja discutiram e eu não vi, mas e se numa situação que se caracterize legitima defesa, como: invasão a propriedade, tentativa de roubo do seu veiculo ou coisa do genero e vc é um CAC e está com alguma arma do seu acervo, principalmente se for de calibre restrito, e de tempo habil para municiar tal arma e vc efetua disparos e alveja algum criminoso, vc estará cometendo algum crime ?
ja aconteceu situação parecida ou igual a essa com algum colega que tenha CR?
Por favor, compartilhem conosco.
Peço desculpas de ja discutiram e eu não vi, mas e se numa situação que se caracterize legitima defesa, como: invasão a propriedade, tentativa de roubo do seu veiculo ou coisa do genero e vc é um CAC e está com alguma arma do seu acervo, principalmente se for de calibre restrito, e de tempo habil para municiar tal arma e vc efetua disparos e alveja algum criminoso, vc estará cometendo algum crime ?
ja aconteceu situação parecida ou igual a essa com algum colega que tenha CR?
Por favor, compartilhem conosco.
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/no ... menso.htmlRAGIOTTO escreveu:Boa tarde a todos !
Peço desculpas de ja discutiram e eu não vi, mas e se numa situação que se caracterize legitima defesa, como: invasão a propriedade, tentativa de roubo do seu veiculo ou coisa do genero e vc é um CAC e está com alguma arma do seu acervo, principalmente se for de calibre restrito, e de tempo habil para municiar tal arma e vc efetua disparos e alveja algum criminoso, vc estará cometendo algum crime ?
ja aconteceu situação parecida ou igual a essa com algum colega que tenha CR?
Por favor, compartilhem conosco.
"Se vis pacem, para bellum"
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
BOM DIA, RENATO !
EU VI E CONCORDO COM A ATITUDE DO JUIZ EM QUESTÃO .
VC SABE ME DIZER QUE QUAIS ARMAS E CALIBRE O CASAL UTILIZOU ? ELES SÃO CACs?
ABRAÇO...
EU VI E CONCORDO COM A ATITUDE DO JUIZ EM QUESTÃO .
VC SABE ME DIZER QUE QUAIS ARMAS E CALIBRE O CASAL UTILIZOU ? ELES SÃO CACs?
ABRAÇO...
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- Mensagens: 300
- Registrado em: 31 Out 2015, 17:49
Re: Dúvida de utilização legal do armamento
Boa dia!
Obrigado, Alan!
Obrigado, Alan!