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##DUVIDA##

Enviado: 30 Jan 2014, 13:58
por matheus oliveira
Olá! estou com uma grande duvida,pois hoje mesmo entrou um ladão em minha residência, a janela do meu quarto estava aberta ele apontou a sua cabeça para dentro da janela, eu estando em minha residência com porte de armas legal com a arma registrada em meu nome eu posso efetuar disparos com a arma de fogo ao apresentar ameça a minha integridade ex: tiros em direção ao ceu 12 hrs, eu RESPONDO A ALGUM CRIME? DEVO ASSUSTAR COM A POSSIBILIDADE DA PERDA A ARMA AOU ALGO DE GÊNERO? eu ficaria lisonjeado se alguem me respondesse. http://forum.defesa.org/forum/posting.php?mode=post&f=4#

Re: ##DUVIDA##

Enviado: 30 Jan 2014, 18:41
por frango da malasia
amigo, se vc tiver passado por todos os tramites para registrar uma arma legalmente , certamente voce saberá o que fazer!

mas ...... entao vou te explicar:
Tiro pra cima é crime de disparo de arma de fogo.
Sua integridade ameaçada ou de familiar, ou da familia inteira/;

O cara colocou a cara na janela, alvo em frente , quando pronto fogo a vontade! (2 ou 3 disparos ja resolvem a situação, nao precisa fazer uma execução com o cara) só se defender!

Depois chame a policia.
Que eu saiba, sua arma nao será detida ou presa, pois é documentada.

espero ter ajudado

Re: ##DUVIDA##

Enviado: 03 Fev 2014, 19:10
por mr.rafael
Olá boa noite, tenho uma duvida.
Tenho 23 anos e sou o único homem em minha residencia, gostaria de saber se existe uma forma de adquirir uma arma de fogo legalmente, tipo com uma decisão judicial?
Desde já obrigado .

Re: ##DUVIDA##

Enviado: 17 Mar 2014, 10:58
por Mcout
frango da malasia escreveu:amigo, se vc tiver passado por todos os tramites para registrar uma arma legalmente , certamente voce saberá o que fazer!

mas ...... entao vou te explicar:
Tiro pra cima é crime de disparo de arma de fogo.
Sua integridade ameaçada ou de familiar, ou da familia inteira/;

O cara colocou a cara na janela, alvo em frente , quando pronto fogo a vontade! (2 ou 3 disparos ja resolvem a situação, nao precisa fazer uma execução com o cara) só se defender!

Depois chame a policia.
Que eu saiba, sua arma nao será detida ou presa, pois é documentada.

espero ter ajudado
Frango da Malásia, infelizmente vivemos no Brasil. Se alguém invadir sua casa, você deverá repelir a agressão de forma moderada e compatível com a agressão sofrida e ainda, se você atingir o vagabundo, sua arma será recolhida para perícia e acompanhará os autos do processo enquanto o juiz achar necessário (lembro que o poder público não estará nem aí para o condicionamento da sua arma). Este problema é vivido inclusive por policiais, que hoje em dia pensam duas vezes antes de utilizar suas armas pessoas no trabalho(pensam duas vezes até em agir diante do crime, com medo dos direitos humanos). Por isso, tenha mais de uma arma, pois se usar uma e esta for recolhida, você não fica desamparado.

Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Re: ##DUVIDA##

Enviado: 14 Abr 2014, 06:54
por Jean Soterio
Bom dia a TODOS,

Tudo que o Mcout, disse é verdade.

Colega, se o meliante, invadiu os metros quadrado que tem sua residencia, isso já é considerado invasão de privacidade, neste caso senta o dedo, é claro cuidado. Sempre deixa uma munição na câmera.

Mcout escreveu:
frango da malasia escreveu:amigo, se vc tiver passado por todos os tramites para registrar uma arma legalmente , certamente voce saberá o que fazer!

mas ...... entao vou te explicar:
Tiro pra cima é crime de disparo de arma de fogo.
Sua integridade ameaçada ou de familiar, ou da familia inteira/;

O cara colocou a cara na janela, alvo em frente , quando pronto fogo a vontade! (2 ou 3 disparos ja resolvem a situação, nao precisa fazer uma execução com o cara) só se defender!

Depois chame a policia.
Que eu saiba, sua arma nao será detida ou presa, pois é documentada.

espero ter ajudado
Frango da Malásia, infelizmente vivemos no Brasil. Se alguém invadir sua casa, você deverá repelir a agressão de forma moderada e compatível com a agressão sofrida e ainda, se você atingir o vagabundo, sua arma será recolhida para perícia e acompanhará os autos do processo enquanto o juiz achar necessário (lembro que o poder público não estará nem aí para o condicionamento da sua arma). Este problema é vivido inclusive por policiais, que hoje em dia pensam duas vezes antes de utilizar suas armas pessoas no trabalho(pensam duas vezes até em agir diante do crime, com medo dos direitos humanos). Por isso, tenha mais de uma arma, pois se usar uma e esta for recolhida, você não fica desamparado.

Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)