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TRANSFERENCIA COM REGISTRO VENCIDO

Enviado: 24 Ago 2015, 11:19
por stela
Bom dia, sou nova neste fórum. Trabalho como despachante de armas e gostaria de pedir a colaboração dos senhores. Minha dúvida: qual o amparo legal para transferência de armas de fogo para casos em que o registro está vencido.
É POSSÍVEL TRANSFERIR UM REGISTRO SINARM PARA SINARM DE UMA ARMA COM REGISTRO VENCIDO?

Qual é o objeto da renovação: a pessoa ou a arma?
O processo de renovação de um registro não se dá ao transferir a arma?
Renovar para transferir não seria renovar a mesma arma duas vezes?

Obrigada,

Stela*

Re: TRANSFERENCIA COM REGISTRO VENCIDO

Enviado: 24 Ago 2015, 11:39
por Rael Breda
Bom dia Stela;

Primeiramente vai precisar renovar o registro, para então transferir.