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Lei 435/2015 (porte de faca proibido no RJ)

Enviado: 11 Jun 2015, 11:53
por Lucas Parrini
Bom dia!

Esta lei já foi aprovada na Alerj, e por causa do extremo medo dela ser sancionada pelo governador do RJ, Pézão, estou na angústia de fazer algo pra reverter isso.

Nessa tentativa, me deparei com o seguinte princípio de nossa CF:
1.10 - Princípio da Lesividade (CF/88, art. 5°, XXXIX; Código Penal, art. 13, caput)

O princípio em análise ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não haverá punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa.
Considerando que esta lei, que pune o cidadão apenas por ele estar com a faca na cintura ou no bolso do casaco, será que ela não fere nossa CF, considerando o princípio acima? Ou seja, é inconstitucional?

Alguém sabe me informar?

Nesses últimos dois dias, vi muita gente reclamando, mas ninguém preocupado em lutar contra isso.

Re: Lei 435/2015 (porte de faca proibido no RJ)

Enviado: 11 Jun 2015, 14:59
por mhtbm2000
Srs, não sou advogado mas acho que se essa lei for sancionada pelo Pezão ela será inconstitucional, vide a CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Re: Lei 435/2015 (porte de faca proibido no RJ)

Enviado: 11 Jun 2015, 18:24
por Lucas Parrini
Hummm entendi.
Inclusive recebi o boletim do ID falando justamente isso.

Bom, errei o motivo de ser inconstitucional, mas acertei que pelo menos será!
Abraço!

Re: Lei 435/2015 (porte de faca proibido no RJ)

Enviado: 14 Jul 2015, 22:56
por FredCM
Sou do RJ também e fiquei indignado com essa lei, que já foi até sancionada! Eu pensei também na possibilidade de alegar que a lei fere os direitos humanos, ao oprimir os nordestinos aqui residentes de usarem seus objetos de expressão cultural na cintura, a famosa peixeira. Além do mais, como a lei estipula que as lâminas permitidas só podem chegar até menos de 10cm de comprimento, é uma afronta preconceituosa e com foco específico nos nordestinos.

Entrei em contato pelo facebook com o Bene Barbosa, mas ele disse que para entrar com uma ação de inconstitucionalidade seria necessário um partido político ou outra instituição entrar com o processo. Mandei e-mail para o deputado estadual Flavio Bolsonaro, mas acho que ele nem chegou a lê-lo, ou então o ignorou, já que não tive resposta :/
A saída mesmo é algum órgão tomar partido nessa empreitada.