Vejam a legislação Brasileira sobre coletes a prova de balas e blindagens de automóveis!
Legislação sobre coletes a prova de balas e blindagens de carros, os níveis e os calibres são os mesmos para coletes e para blindagens, existem basicamente 2 tipos:
Permitido: Blindagem ou colete que é permitido para uso civil, porem, assim como uma arma, tem a burocracia, precisa de registro, antecedentes criminais, registro no exército e autorização para compra ou uso na rua, inclusive sendo crime o uso sem autorização.
Restrito: É proibido para uso civil, sento autorizado somente para o exercito.
OS NÍVEIS PERMITIDOS SÃO:
Nível I:
Munição: .22 LRHV (chumbo), .38 Special (chumbo)
Velocidade: resiste a velocidades entre 259 e 320 metros por segundo.
Grau de restrição: Uso permitido
Nível II-A:
Munição: 9mm, .357 magnum
Velocidade: resiste a velocidades entre 332 e 381 metros por segundo.
Grau de restrição: Uso permitido
Nível II:
Munição: 9mm, .357 magnum
Velocidade: resiste a velocidades entre 358 e 425 metros por segundo.
Grau de restrição: Uso permitido
Nível III-A:
Munição: 9mm, .44 magnum (Swc chumbo)
Velocidade: resiste a velocidades médias de 427 metros por segundo.
Grau de restrição: Uso permitido
OS NÍVEIS RESTRITOS SÃO:
Nível III:
Munição: .308 Winchester, 7,62x51mm
Velocidade: resiste a velocidades de até 838 metros por segundo.
Grau de restrição: Uso restrito
Nível IV:
Munição: M2 Armor Piercing .30, 7,62x63mm
Velocidade: resiste a velocidades de até 869 metros por segundo.
Grau de restrição: Uso restrito
Na imagem abaixo, munição .30 pode ser parada por blindagens e coletes de nível IV.

FONTE:
Legislação do exército sobre os níveis de blindagem de automóveis, blindagem de coletes, capacetes e outros equipamentos: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... view&id=84