Página 1 de 1
Aquisição de Munição
Enviado: 03 Jan 2015, 23:50
por Vitinho
Boa noite pessoal....
Me desculpem o nível básico da pergunta, mas minha dúvida é... uma arma registrada no SINARM, o proprietário precisa do CRAF para comprar munição, com aquela limitação de 50 unidades por ano, na prática como funciona o método de controle com relação a quantidade??? Qual é o mecanismo utilizado que permite ou impossibilita o comprador de efetuar a compra??
Obrigado,
Vitinho
Re: Aquisição de Munição
Enviado: 06 Jan 2015, 01:30
por variedades
Eu particularmente considero que o controle é meio precário, posto que se tu for em duas lojas no mesmo dia compras 100 unidades sem problemas... Outra questão: para prova de porte tens que comprar cerca de 60 munições, e após a prova de porte dai faz o que, fica com a arma sem munição? Não, resultado, aquelas 60 são "desconsideradas" e compra mais 50 e ninguém reclama.
Em resumo acredito piamente que o controle é raramente aplicado, a não ser que a pessoa compre centenas de munições. A lei em si é burra, porque basta a pessoa fazer o CR para comprar centenas sem problemas.
Re: Aquisição de Munição
Enviado: 06 Jan 2015, 09:46
por Vitinho
Variedades,
Bom dia, obrigado pela resposta.... concordo totalmente que a lei é Burra e imagino que de fato seja precária... não consigo visualizar instrumentos de controles que de fato sejam utilizados.... informações de dados no momento da compra não é impeditivo, você vai comprar quanto quiser, limitada à aquela quantidade por loja... enfim.... mas vamos partir do estudo hipotético de um caso.... onde alguém supostamente vá com seu CRAF em um mesmo dia a 5 lojas diferentes (Vai ser difícil achar essas 5 lojas assim perto depois do Estatuto do Desarmamento)... e compre 250 munições para sua arma registrada.... ele não terá impedimento em comprar, no entanto esse alguém não terá observado uma limitação regulamentar, há alguma punição prevista em lei para isso? É uma infração administrativa ou uma transgressão da lei? Existe algum mecanismo que impossibilite esse alguém de praticar esse tipo de ação??
Abraços,
Re: Aquisição de Munição
Enviado: 06 Jan 2015, 11:39
por variedades
Lembro-me de perguntar para um lojista conhecido, parece que tais dados são inseridos em um sistema, não me recordo se da PF ou do Exército (que me lembre do Exército).
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/MD, DE 17 DE JANEIRO DE 2005:
...
Art. 1o A quantidade anual máxima de cartuchos de munição de uso permitido que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado, para manter em seu poder e estoque, com autorização da Polícia Federal, para armas cadastradas no SINARM, ou do Comando do Exército, para as armas cadastradas no SIGMA, para as armas de porte, de caça de alma raiada ou de caça de alma lisa, em um mesmo calibre, é de 50 (cinqüenta) cartuchos.”:
Eu somente posso comprar 50 unidades por ano para manter em meu poder e estoque. Vou dar o meu exemplo: comprei 50 unidades para a prova prática de tiro. Não mantive em meu poder. No dia seguinte fui na loja, aleguei que usei todas na prova de tiro, e comprei mais 15 unidades. Gastei 10 para testar a arma com a nova munição. Vou adquirir mais 40 esta semana, e manter cerca de 30 em meu estoque.
Em resumo, vou solicitar a PF autorização para compra da munição. Mister notar que pelo texto da norma você pode somente comprar 50 para manter em estoque, mas não restringe comprar 20 para usar em provas de tiro, ou para adestramento.
Re: Aquisição de Munição
Enviado: 06 Jan 2015, 11:48
por Vitinho
Variedades,
Perfeito, a minha interpretação é a mesma.... mas como toda lei no Brasil aredação é falha para que fique um brecha pra que possam interpretar como querem, e assim utilizar de meios arbitrários para fazer valer a vontade do governo... mas enfim... como eu falo, Viva a República das Bananas...
Re: Aquisição de Munição
Enviado: 07 Jan 2015, 00:28
por variedades
Complementando, como não consta que deve ser pedido autorização para compra, faço a compra diretamente e envio uma comunicação de venda. Penso ser correto enviar só para o Exército, mas para garantir envio tanto para o SFPC quanto para a PF para fins de arquivamento.
Re: Aquisição de Munição
Enviado: 13 Ago 2015, 16:37
por machado835
Senhores,
e no caso de munição de caça (tal como usada pelo Taurus Judge), a A PN-40MD/2005 limita a 50 por ano mas deixa em aberto no Art. 3o :
"Para aprimoramento e qualificação técnica, a quantidade de cartuchos de munição que cada militar, policial, atirador, caçador, instrutor de tiro e empresa ou clube de instrução de tiro pode adquirir será regulada por norma própria do Comando do Exército. "
Que por sua vez regulamenta na Portaria 012-COLOG/2009 a 200 cartuchos cfe Cap.III Seção I Art 3º Inc. II II – até 200 (duzentas) unidades de cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, por mês.
Então pergunto, da munição calibre 36 quantos cartuchos carregados posso adquirir ? Até 50/ano ou até 200/mês ?
Re: Aquisição de Munição
Enviado: 16 Ago 2015, 22:58
por james_paul_13
200 por ano no caso da taurus judge, e disso eu tenho certeza.
Re: Aquisição de Munição
Enviado: 31 Mar 2016, 02:20
por adamkaminski
O Exército possui um Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições - SICOVEM (Portaria Normativa Nº 581/MD, de 24 de Abril de 2006), por meio do qual TODAS as munições legais que circulam no país, desde o fabricante aos revendedores autorizados até os consumidores finais, são controladas.
Quando é realizada a venda da munição, é também preenchido um formulário e enviado ao órgão competente que efetua o cadastro nesse sistema, para o controle da quantidade de munições vendidas.
Caso seja verificada a inobservância das quantidades máximas estipuladas em lei para a aquisição de munições, há 03 tipos de possíveis punições, que ficarão a critério do órgão julgador, são elas: advertência, multa ou até a cassação do certificado de registro da arma, conforme dispõe o artigo 45 da Portaria Nº 036-DMB, de 09 de dezembro de 1999.