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Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 23 Dez 2014, 00:54
por Artur Tomazini
A pergunta que nao quer calar: um policial com uma glock.40 registrada no SIGMA pode utilizá-la para defesa portando-a? Sei que na teoria ela deveria ser usada apenas para esporte. Mas na prática haveria algum problema? O policial se complicaria caso reagisse a um assalto e baleasse o assaltante em legítima defesa com a glock 40? Lembrando que o policial tem porte federal.

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 23 Dez 2014, 02:36
por variedades
Boa pergunta, realmente. As normas administrativas da PF exigem que a arma de porte seja individualizada, qual seja, seja uma só, não podendo o operador portar uma arma um dia e outra arma outro dia (ao menos portar arma que seja sua, se for da corporação poderia em tese portar diferentes armas).

Mas isso é a questão administrativa. A lei não não criminaliza a conduta. Vou dar um exemplo: você recebeu o seu porte por lei federal, sendo policial. Se você portar a arma que não está registrada, sim, cometerá ilícito administrativo, mas NÃO cometerá ilícito penal, porque em nenhum lugar da lei consta (até onde conheço a legislação) qualquer crime por portar a arma "errada".

Desconheço qualquer caso onde tal registro tenha agravado a situação penal do acusado. De fato mesmo que a arma fosse registrada no SIGMA, como atirador desportivo, a situação penal não se agravaria por absoluta falta de previsão legal de tal agravamento por estar em um ou outro registro.

O que devemos ficar todos atentos é que a PF somente rege as questões administrativas do porte de arma. Somente a Lei pode estabelecer o que é crime. Dou outro exemplo: Juiz de Direito tem direito ao porte por lei federal, específica. Mas a PF (acreditem) as vezes tentam alegar que o Juiz não cumpriu com um requisito administrativo, como algum teste psicológico, por exemplo. Nem é necessário dizer que tal restrição é solenemente desconsiderada pelo Judiciário, se tal pessoa possui o porte a PF não tem poder de impor restrição, sob pena de submeter a vontade da lei a discricionariedade da PF.

Indo mais longe dando um exemplo: Promotor de Justiça, que possui porte, e possui 2 armas do mesmo calibre. Um delegado federal o inquire em uma blitz e verifica que o porte dele está registrado administrativamente para a arma "A" e o promotor está portando a arma "B". O PF poderia fazer algo? Somente poderia o prender em flagrante delito se houvesse crime. Mas não existe a tipificação penal, somente no máximo infração administrativa.

Assim, se o Delgado quiser realizar a prisão (ilegalmente), o promotor poderia simplesmente dar voz de prisão ao Delgado, chamar a PM, civil ou quem for e o próprio delegado da PF poderia ser preso. E isso poderia ocorrer com outras profissões também, como Juízes e Oficias de Justiça etc.

A questão criminal é definida unicamente por lei, e a pessoa somente pode ser preta em flagrante delito ou por ordem judicial. Fora estes casos, o máximo que eventual policial que fizer a verificação do porte pode fazer é registrar a ocorrência, crime não há.

Outro caso interessante: existem pessoas que possuem o porte por decisão judicial, como alguns Fiscal de Impostos, por exemplo. Se a autoridade policial, a crédito de proteger as normas administrativas do porte quiser restringir tal porte, alegando que somente vale para "uma arma" e não para "outra arma", o jurisdicionado deve chamar a Policia Civil e dar ordem DE PRISÃO para o policial que assim tentar o restringir, pelo policial, em tese, estar em flagrante delito pelo descumprimento de ordem judicial.

Em resumo: crime não há. Aproveito este tópico para alertar a todos os colegas policiais para terem ciência de que a norma administrativa não sobrepõe-se a lei e nem as decisões judiciais. Então é de bom tom que a autoridade policial, quando perceber que a pessoa tem o porte, agir com cautela para não descumprir a lei para cumprir o regulamento, especialmente para os casos de portes do Judiciário e portes determinados por ordem judicial, porque nestes casos a restrição pode se voltar contra o policial e ele pode sair da diligência preso ou, no mínimo, receber processo criminal pela sua conduta.

Pense na situação: policial federal dizendo para o Juiz/Promotor ou outra pessoa com sentença que lhe concedeu o porte, que ele não poderia portar tal arma. Policial pode sair preso no ato, seja Policial Civil, Militar, Federal ou qualquer outro. Restringir o porte para aqueles que o possuem por sentença judicial ou por lei é grave e conforme o caso é crime.

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 23 Dez 2014, 12:41
por Artur Tomazini
Muito obrigado pela explanação, colega. Resumindo: eu como policial civil e CAC, posso portar e usar para minha defesa uma glock g22 registrada no sigma? Se a resposta for sim, entrarei com o processo de importação imediatamente.

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 23 Dez 2014, 13:07
por variedades
Artur, não conheço os meandros da legislação administrativa acerca do porte para policiais civis, até porque cada estado pode ter regulamentos administrativos diferentes. Mas tenho a intenção de lhe ajudar, tenho colegas na Policia e bem sai como é uma profissão difícil a de vocês. Vamos fazer por partes, primeiro, de que estado és?

Após sabermos o estado, vamos elaborar uma consulta ao comando de sua corporação pedindo informações se existe restrição ao porte conforme a origem da arma (Austria, EUA etc). Penso que não deva existir tal restrição. Com esta confirmação é só fazer o processo de importação. Seria interessante que fizéssemos aqui publicamente o estudo para que todos os demais colegas policiais, ao final, possam também usar a Glock .40 ou outra arma de sua escolha para o porte, sem ficarem restritos aos modelos vendidos no mercado nacional.

A lei não proíbe. Se o regulamento administrativo proibir ainda assim penso que pode ser o caso de acionar judicialmente para conseguir o direito ao porte na arma de sua escolha. Em resumo, me poste qual o seu estado que vamos iniciar os estudos.

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 23 Dez 2014, 21:15
por Artur Tomazini
Variedades, muito obrigado pela sua presteza e educação. O senhor está ajudando bastante. Sou policial civil no Ceará. Sei que vários policiais portam a glock g25 registrada no SINARM, então penso que o estatuto da polícia civil do Ceará nao faz nenhuma objeção ao uso de arma de fabricação estrangeira. O problema, em minha leiga opinião, é o exército proibir o uso de armas do SIGMA para porte, só que ao mesmo tempo, o nosso porte federal diz o seguinte em nossa carteira funcional: "ao portador deverá ser facultado o livre ingresso em qualquer local onde se realize espetáculo público, casas de diversão e lugares sujeitos à fiscalização da polícia judiciária, BEM COMO PORTAR ARMA PARA SUA DEFESA PESSOAL E DA COMUNIDADE" Ou seja, nosso porte não é específico de alguma arma, ele fala em arma, logicamente arma legal. Penso que uma portaria do exército nao pode se soprepor a uma lei federal. Mas nao tenho certeza se estou correto.

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 24 Dez 2014, 16:45
por variedades
Artur, o Exército não tem o poder de administrativamente restringir o porte que tens direito por lei. Quanto a arma do SIGMA, você poderia transferir do registro do Exército para o registro da PF (em tese). O Sr. possui Skype? Se sim me mande uma MP, acho que podemos conversar pelo Skype para após termos um resultado mais concreto postarmos a todos como vamos fazer.

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 26 Dez 2014, 00:48
por variedades
Bom, dei uma pesquisada. O DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a ... /d5123.htm). São cadastradas no SINARM (PF), as armas
...
g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades que desempenhem, nos termos do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003.

Que seria o seu caso. Então administrativamente é certo que para Policial Civil a arma deveria estar registrada na PF. Mais adiante:
...
Art. 23. O Porte de Arma de Fogo é documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados:
IV - número do cadastro da arma no SINARM; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).


Assim, resta estabelecido em lei que o porte deve externar o número da cadastro da arma no SINARM. Qual seja, para ficar 100% correto:
(1) a arma tem que ser transferência do SIGMA para o SINARM. Cada região militar possui instruções levemente diferentes para tal transferência. O Ceará está submetido a 10RM, então primeiro seria necessário levantar os documentos necessários para tal transferência

(2) Após isso, terias que pedir para expedir o documento de porte com o número do registro da nova arma. Aqui temos uma complicação: maioria das polícias desconsidera solenemente a lei e escreve na carteira funcional que a pessoa tem direito a portar arma. Este é o caso do Ceará? Se for o cano, dai será mais complexo.

Vamos estudando...

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 28 Dez 2014, 07:21
por Artur Tomazini
Sim, colega, aqui o porte a carteira funcional só diz que podemos portar arma para nossa defesa. Não especifica qual arma.

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 28 Dez 2014, 15:32
por variedades
Ok, entendo. Entretanto, a Lei Federal (estatuto do desarmamento) é superior em hierarquia ao ato/regulamento que diz que sua identidade funcional concede o porte. Em tese deveria constar qual arma é de porte. Entretanto, a realidade das Policiais Civis é outra. Ao que me conste cada estado possui um regulamento próprio para regular o porte de arma por policiais civis. O Estatudo da PC do Estado do CE (LEI ESTADUAL N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993) não fala praticamente nada sobre o porte.

No seu caso podemos elaborar uma consulta a PF para, após obter a resposta, fazer o processo todo de importação/compra da Glock, o que achas? Posso ajudar a fazer a consulta. A verdade nua e crua é que 90% dos Policiais Civis do Brasil, aos termos da Lei burra que temos, estaria com o porte emitido incorretamente. Mas quem vai fiscalizar? Policia Federal levando preso Policial Civil porque o "porte está irregular"? Claro que isso não vai acontecer, mas que está tudo errado, isso está, e o difícil agora é nadar no meandro das normas que regem a matéria de forma desencontrada.

Em resumo, fazemos a consulta para a PF então?

Re: Arma no CR como defesa para quem tem porte

Enviado: 28 Dez 2014, 21:17
por Artur Tomazini
Colega Variedades, não sei quais palavras usar para agradecer sua grande gentileza em ajudar. Digo para você que estamos a disposição aqui no Ceará. E relação à PF, vou amanhã cedo no SINARM Fortaleza para tirar essa dúvida. Mas mesmo a resposta sendo negativa, penso caber mandado de segurança ou outro recurso jurídico, não sei. Vou lutar ao máximo para poder portar a g22. É uma arma confiável, diferente da 840 que porto.