Transferência da propriedade art. 12 (do Decreto 5.123/04)
Enviado: 12 Mai 2019, 19:39
Caros colegas,
À alguns meses atrás, meu pai faleceu e foi feito o inventário e finalizado conforme é o processo normal em cartório mas após finalizado, foi encontrado uma arma de fogo que viemos a saber que deveria ter entrado nesse inventário. Após muitas pesquisas e poucos resultados, cheguei ao site da Polícia Federal http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/ ... o-proceder onde diz "Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.".
Fiz uma pesquisa na Polícia Federal e fui informado que a arma esta devidamente registrada e que eu poderia fazer o Termo de transferência com autorização firmada por todos os herdeiros para mim já que possuo o CR/CAC mas fui informado também que para esse caso, não existe um formulário padrão para isso e que deveria fazer um requerimento para a Polícia Federal da maneira a citar o ocorrido. Como sabemos, essa parte burocrática com os documentos padrões exigidos devidamente preenchidos já são indeferidos por mínimos detalhes pergunto aos com mais conhecimento de causa se alguém já precisou redigir um documento desse tipo e poderia indicar um layout e descrição?
Obrigado.
À alguns meses atrás, meu pai faleceu e foi feito o inventário e finalizado conforme é o processo normal em cartório mas após finalizado, foi encontrado uma arma de fogo que viemos a saber que deveria ter entrado nesse inventário. Após muitas pesquisas e poucos resultados, cheguei ao site da Polícia Federal http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/ ... o-proceder onde diz "Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.".
Fiz uma pesquisa na Polícia Federal e fui informado que a arma esta devidamente registrada e que eu poderia fazer o Termo de transferência com autorização firmada por todos os herdeiros para mim já que possuo o CR/CAC mas fui informado também que para esse caso, não existe um formulário padrão para isso e que deveria fazer um requerimento para a Polícia Federal da maneira a citar o ocorrido. Como sabemos, essa parte burocrática com os documentos padrões exigidos devidamente preenchidos já são indeferidos por mínimos detalhes pergunto aos com mais conhecimento de causa se alguém já precisou redigir um documento desse tipo e poderia indicar um layout e descrição?
Obrigado.