Transferência da propriedade art. 12 (do Decreto 5.123/04)

Double_Faster
Mensagens: 2
Registrado em: 12 Mai 2019, 19:08

Transferência da propriedade art. 12 (do Decreto 5.123/04)

Mensagem por Double_Faster »

Caros colegas,

À alguns meses atrás, meu pai faleceu e foi feito o inventário e finalizado conforme é o processo normal em cartório mas após finalizado, foi encontrado uma arma de fogo que viemos a saber que deveria ter entrado nesse inventário. Após muitas pesquisas e poucos resultados, cheguei ao site da Polícia Federal http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/ ... o-proceder onde diz "Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.".

Fiz uma pesquisa na Polícia Federal e fui informado que a arma esta devidamente registrada e que eu poderia fazer o Termo de transferência com autorização firmada por todos os herdeiros para mim já que possuo o CR/CAC mas fui informado também que para esse caso, não existe um formulário padrão para isso e que deveria fazer um requerimento para a Polícia Federal da maneira a citar o ocorrido. Como sabemos, essa parte burocrática com os documentos padrões exigidos devidamente preenchidos já são indeferidos por mínimos detalhes pergunto aos com mais conhecimento de causa se alguém já precisou redigir um documento desse tipo e poderia indicar um layout e descrição?

Obrigado.

Erick Tamberg
Mensagens: 692
Registrado em: 09 Jun 2016, 13:50

Re: Transferência da propriedade art. 12 (do Decreto 5.123/0

Mensagem por Erick Tamberg »

Nesse caso, instrua o pedido com cópias da pesquisa e da resposta dada pela Polícia Federal.

Se possível, faça essa solicitação por via postal (com AR) em vez de por via eletrônica. É uma forma de você ter, em mãos, um documento assinado pelo Delegado do Sinarm (não costumam mandar e-mail com assinatura eletrônica). O Delegado não terá como contestar algo assinado por ele mesmo.

Use o formulário SINARM padrão. A pesquisa vai de fornecer os dados necessários ao preenchimento, como número de registro e número do SINARM.

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Transferência da propriedade art. 12 (do Decreto 5.123/0

Mensagem por Laercio »

O fato do bem (arma de fogo) não ter sido inventariado, complica um pouco.

Ao meu ver seria um caso de cessão de direito hereditário, onde os demais herdeiros abriria mão de sua parte da herança (arma de fogo) a favor de apenas um herdeiro ( no caso você )

Acho que com este documento em mãos (é com registro público se não me engano) você faz a transferência.

Mas o melhor conselho que eu dou é que você vá na PF, e tire a dúvida lá, in loco, o seu caso não deve ser o primeiro.

Boa sorte.

Double_Faster
Mensagens: 2
Registrado em: 12 Mai 2019, 19:08

Re: Transferência da propriedade art. 12 (do Decreto 5.123/0

Mensagem por Double_Faster »

@Laercio,

Obrigado pelo comentário, fiz como comentou, fui pessoalmente até a Polícia Federal e inclusive peguei a carteirinha com o registro dessa arma que esta lá a anos. A informação que foi passada foi justamente essa de que poderia com documento simples explicando o ocorrido e assinado com firma reconhecida autorizando a transferência.

A própria atendente da PF me deu uma folha com os documentos relacionados para a Transferência.

Obrigado.

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Transferência da propriedade art. 12 (do Decreto 5.123/0

Mensagem por Laercio »

Double_Faster escreveu:@Laercio,

Obrigado pelo comentário, fiz como comentou, fui pessoalmente até a Polícia Federal e inclusive peguei a carteirinha com o registro dessa arma que esta lá a anos. A informação que foi passada foi justamente essa de que poderia com documento simples explicando o ocorrido e assinado com firma reconhecida autorizando a transferência.

A própria atendente da PF me deu uma folha com os documentos relacionados para a Transferência.

Obrigado.
Que bom, desejo sorte e bom uso da arma.

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