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Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de Fogo

Enviado: 14 Abr 2019, 21:45
por Ale_Jr
Boa noite e desculpa a imaturidade em torno do tema.
No Anexo I-5 (Portaria 93) "Ficha de Registro de Arma de Fogo" consta "Cap de Carregamento".
Alguem pode informar-me se devo preencher com a capacidade padrão da arma (15) ou é necessário informar a quantidade máxima que é do carregador sobressalente (19)?

Desde já grato.

Re: Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de

Enviado: 15 Abr 2019, 07:48
por Rafael Oliveira
Que eu saiba não tem uma regra (portaria) que explique isso. Eu colocaria 19 que é o máximo e pronto.
No mais, duvido que o EB confira isso direito rsrs.

Re: Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de

Enviado: 15 Abr 2019, 12:09
por Mag44
Coloque a capacidade do carregador que vem de fábrica,

Re: Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de

Enviado: 15 Abr 2019, 13:36
por Ale_Jr
Rafael Oliveira escreveu:Que eu saiba não tem uma regra (portaria) que explique isso. Eu colocaria 19 que é o máximo e pronto.
No mais, duvido que o EB confira isso direito rsrs.
Muito obrigado pelo fornecimento das informações.

Re: Dúvida no Preenchimento de Ficha de Registro de Arma de

Enviado: 15 Abr 2019, 13:38
por Ale_Jr
Mag44 escreveu:Coloque a capacidade do carregador que vem de fábrica,
Muito obrigado por disponibilizar tais informações. Estou iniciando nesse labirinto burocrático.