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Re: Novo Decreto

Enviado: 20 Jan 2019, 07:36
por moliternoga
Pelo novo r 105, espingardas 12ga com cano menor de 24" deixaram de ser restritas, poderão ser adquiridas normalmente como armas de uso permitido.

Re: Novo Decreto

Enviado: 21 Jan 2019, 08:11
por Erick Tamberg
Sobre o limite de 4 armas, nota-se que ele não revogou a Portaria 036-DMB, que dá o direito até seis.

Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.

Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.

Re: Novo Decreto

Enviado: 21 Jan 2019, 09:23
por Jonas Dias
gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Tomara meu nobre... Tomara! Estou com uma imbel md1n que irei receber de doação, e estou aguardando essa "anistia" pra regulariza-la e pega-la. A mesma está com o registro de 1996 (época que era da Policia civil).

Re: Novo Decreto

Enviado: 11 Fev 2019, 19:14
por arkantuspc
Erick Tamberg escreveu:Sobre o limite de 4 armas, nota-se que ele não revogou a Portaria 036-DMB, que dá o direito até seis.

Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.

Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.
consegui autorização para 2 curtas, sendo que eu já tinha 1 curta e 1 longa.

Re: Novo Decreto

Enviado: 14 Fev 2019, 09:39
por alscagnolato
Bom dia colegas,
Estou recentemente entrando com os documentos para obtenção do CR. Já possuo o registro pela PF.
Minha dúvida é com relação a validade do CR. É de meu conhecimento que o registro emitido pela PF terá validade de 10 anos. Em breve leitura no novo decreto, pude perceber que o CR também terá validade de 10 anos. Em contato com o Clube de Tiro, fui informado que o período permanece em 3 anos. Essa informação procede? Agradeço antecipadamente !! Abraços

Re: Novo Decreto

Enviado: 14 Fev 2019, 10:02
por Pedro Wenceslau
alscagnolato escreveu:Bom dia colegas,
Estou recentemente entrando com os documentos para obtenção do CR. Já possuo o registro pela PF.
Minha dúvida é com relação a validade do CR. É de meu conhecimento que o registro emitido pela PF terá validade de 10 anos. Em breve leitura no novo decreto, pude perceber que o CR também terá validade de 10 anos. Em contato com o Clube de Tiro, fui informado que o período permanece em 3 anos. Essa informação procede? Agradeço antecipadamente !! Abraços
Pelo novo decreto a validade é de 10 anos, os emitidos pós decreto e uma soma de anos até completar 10 para os emitidos ante decreto.
Procure fazer com um despachante sem vinculação ao clube, o mesmo pode dizer mais concretamente pois o clube as vezes fica de seletivo com os membros.
Estou para dar entrada no meu CR também estou apenas esperando a liberação pela PF da primeira aquisição que dei entrada em janeiro, assim que sair a liberação vou protocolar a concessão para CR, porém vou fazer eu mesmo sem despachante.

Re: Novo Decreto

Enviado: 17 Fev 2019, 13:04
por BoinaRed
moliternoga escreveu:Pelo novo r 105, espingardas 12ga com cano menor de 24" deixaram de ser restritas, poderão ser adquiridas normalmente como armas de uso permitido.


Pela PF qual o tamanho mínimo pra calibre 12 é permitido hoje?

Re: Novo Decreto

Enviado: 18 Fev 2019, 01:53
por moliternoga
Hoje ainda é 24", a nova regulamentação (r105) começa a valer a partir de março, só não lembro o dia. Vale mais a pena aguardar um pouco e pegar uma espingarda 12ga com cano de 19".

Re: Novo Decreto

Enviado: 19 Fev 2019, 08:13
por rider
moliternoga escreveu:Hoje ainda é 24", a nova regulamentação (r105) começa a valer a partir de março, só não lembro o dia. Vale mais a pena aguardar um pouco e pegar uma espingarda 12ga com cano de 19".
Já tem algum modelo de 19 polegadas no mercado nacional? :?:

Re: Novo Decreto

Enviado: 19 Fev 2019, 09:19
por moliternoga
Tem da cbc e da boito. Também produzem em 14" as pump. Em semiauto nunca vi no mercado nacional .

Re: Novo Decreto

Enviado: 26 Fev 2019, 17:04
por Luc
keltonaguiar escreveu:
Jonas Dias escreveu:
gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Boa tarde a todos! Essa é minha maior duvida atualmente! Recentemente, vi uma imbel MD1 N (a de 7 tiros)! Entretanto, ela está com o registro vencido (desde 1996). O dono ainda possui o registro (vencido) e a arma em perfeitas condições! Quais as chances de ele conseguir "doar" essa arma pra um CAC? Quero tornar esse equipamento legal e incluir no meu acervo! Será que pode rolar?
Eu acho que essa anistia vai ser para armas já cadastradas no SINARM que não foram renovadas. Torço que inclua também as que não foram transferidas da policia civil para a PF. Essa que você se refere é da época do registro na polícia civil.

No entanto, vejo que o PL3722 (Peninha) resolve essa questão das armas não transferidas da polícia civil para o SINARM, pois poderá registrar arma de calibre permitido a qualquer tempo, desde que comprovada a origem lícita da aquisição.
Saiu alguma coisa sobre a anistia?

Re: Novo Decreto

Enviado: 06 Mar 2019, 17:00
por kadusamp
danielxxx escreveu:Eu não sei se entendi corretamente, mas na pratica o que mudou mesmo na aquisição pela PF foi a declaração de efetiva necessidade ficou praticamente dispensada se você vive em uma unidade da federação com o índice de homicídios definido na lei (todos os estados no momento).
Na verdade só ficou mais rápido, sai tudo na hora, mas a declaração de efetiva necessidade ainda tem que fazer, mesmo policiais

E o registro passou a ter validade de 10 anos.

Mais alguma coisa importante ?