Novo Decreto
-
- Mensagens: 807
- Registrado em: 24 Out 2015, 21:14
Re: Novo Decreto
Pelo novo r 105, espingardas 12ga com cano menor de 24" deixaram de ser restritas, poderão ser adquiridas normalmente como armas de uso permitido.
-
- Mensagens: 692
- Registrado em: 09 Jun 2016, 13:50
Re: Novo Decreto
Sobre o limite de 4 armas, nota-se que ele não revogou a Portaria 036-DMB, que dá o direito até seis.
Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.
Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.
Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.
Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.
-
- Mensagens: 40
- Registrado em: 23 Nov 2018, 08:32
Re: Novo Decreto
Tomara meu nobre... Tomara! Estou com uma imbel md1n que irei receber de doação, e estou aguardando essa "anistia" pra regulariza-la e pega-la. A mesma está com o registro de 1996 (época que era da Policia civil).gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
-
- Mensagens: 9
- Registrado em: 13 Abr 2014, 20:53
Re: Novo Decreto
consegui autorização para 2 curtas, sendo que eu já tinha 1 curta e 1 longa.Erick Tamberg escreveu:Sobre o limite de 4 armas, nota-se que ele não revogou a Portaria 036-DMB, que dá o direito até seis.
Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.
Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.
-
- Mensagens: 1
- Registrado em: 14 Fev 2019, 09:35
Re: Novo Decreto
Bom dia colegas,
Estou recentemente entrando com os documentos para obtenção do CR. Já possuo o registro pela PF.
Minha dúvida é com relação a validade do CR. É de meu conhecimento que o registro emitido pela PF terá validade de 10 anos. Em breve leitura no novo decreto, pude perceber que o CR também terá validade de 10 anos. Em contato com o Clube de Tiro, fui informado que o período permanece em 3 anos. Essa informação procede? Agradeço antecipadamente !! Abraços
Estou recentemente entrando com os documentos para obtenção do CR. Já possuo o registro pela PF.
Minha dúvida é com relação a validade do CR. É de meu conhecimento que o registro emitido pela PF terá validade de 10 anos. Em breve leitura no novo decreto, pude perceber que o CR também terá validade de 10 anos. Em contato com o Clube de Tiro, fui informado que o período permanece em 3 anos. Essa informação procede? Agradeço antecipadamente !! Abraços
-
- Mensagens: 38
- Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15
Re: Novo Decreto
Pelo novo decreto a validade é de 10 anos, os emitidos pós decreto e uma soma de anos até completar 10 para os emitidos ante decreto.alscagnolato escreveu:Bom dia colegas,
Estou recentemente entrando com os documentos para obtenção do CR. Já possuo o registro pela PF.
Minha dúvida é com relação a validade do CR. É de meu conhecimento que o registro emitido pela PF terá validade de 10 anos. Em breve leitura no novo decreto, pude perceber que o CR também terá validade de 10 anos. Em contato com o Clube de Tiro, fui informado que o período permanece em 3 anos. Essa informação procede? Agradeço antecipadamente !! Abraços
Procure fazer com um despachante sem vinculação ao clube, o mesmo pode dizer mais concretamente pois o clube as vezes fica de seletivo com os membros.
Estou para dar entrada no meu CR também estou apenas esperando a liberação pela PF da primeira aquisição que dei entrada em janeiro, assim que sair a liberação vou protocolar a concessão para CR, porém vou fazer eu mesmo sem despachante.
Re: Novo Decreto
moliternoga escreveu:Pelo novo r 105, espingardas 12ga com cano menor de 24" deixaram de ser restritas, poderão ser adquiridas normalmente como armas de uso permitido.
Pela PF qual o tamanho mínimo pra calibre 12 é permitido hoje?
-
- Mensagens: 807
- Registrado em: 24 Out 2015, 21:14
Re: Novo Decreto
Hoje ainda é 24", a nova regulamentação (r105) começa a valer a partir de março, só não lembro o dia. Vale mais a pena aguardar um pouco e pegar uma espingarda 12ga com cano de 19".
Re: Novo Decreto
Já tem algum modelo de 19 polegadas no mercado nacional?moliternoga escreveu:Hoje ainda é 24", a nova regulamentação (r105) começa a valer a partir de março, só não lembro o dia. Vale mais a pena aguardar um pouco e pegar uma espingarda 12ga com cano de 19".
"Um homem desarmado só pode fugir do mal. E o mal não é superado fugindo dele"
Raging Hunter .44 Magnum | Taurus TS9 9mm | RT85UL .38 SPL | Boito Pump Cal .12 | Imbel MD1 .380 vd | Bersa Thunder .380 nql | CBC 7022 .22 | Objetivo: Rev cal .22
Raging Hunter .44 Magnum | Taurus TS9 9mm | RT85UL .38 SPL | Boito Pump Cal .12 | Imbel MD1 .380 vd | Bersa Thunder .380 nql | CBC 7022 .22 | Objetivo: Rev cal .22
-
- Mensagens: 807
- Registrado em: 24 Out 2015, 21:14
Re: Novo Decreto
Tem da cbc e da boito. Também produzem em 14" as pump. Em semiauto nunca vi no mercado nacional .
Re: Novo Decreto
Saiu alguma coisa sobre a anistia?keltonaguiar escreveu:Eu acho que essa anistia vai ser para armas já cadastradas no SINARM que não foram renovadas. Torço que inclua também as que não foram transferidas da policia civil para a PF. Essa que você se refere é da época do registro na polícia civil.Jonas Dias escreveu:Boa tarde a todos! Essa é minha maior duvida atualmente! Recentemente, vi uma imbel MD1 N (a de 7 tiros)! Entretanto, ela está com o registro vencido (desde 1996). O dono ainda possui o registro (vencido) e a arma em perfeitas condições! Quais as chances de ele conseguir "doar" essa arma pra um CAC? Quero tornar esse equipamento legal e incluir no meu acervo! Será que pode rolar?gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
No entanto, vejo que o PL3722 (Peninha) resolve essa questão das armas não transferidas da polícia civil para o SINARM, pois poderá registrar arma de calibre permitido a qualquer tempo, desde que comprovada a origem lícita da aquisição.
Re: Novo Decreto
danielxxx escreveu:Eu não sei se entendi corretamente, mas na pratica o que mudou mesmo na aquisição pela PF foi a declaração de efetiva necessidade ficou praticamente dispensada se você vive em uma unidade da federação com o índice de homicídios definido na lei (todos os estados no momento).
Na verdade só ficou mais rápido, sai tudo na hora, mas a declaração de efetiva necessidade ainda tem que fazer, mesmo policiais
E o registro passou a ter validade de 10 anos.
Mais alguma coisa importante ?