Novo Decreto

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RenanEduardo
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Registrado em: 19 Fev 2017, 20:31

Re: Novo Decreto

Mensagem por RenanEduardo »

O que ele pode fazer pra dar uma "remediada" nesse primeiro decreto , pelo menos para o SINARM é:

- Colocar como calibre permitido armas de até 800 joules (ou 1800 joules como consta na PLS 378);
- Mudar de "comprovação" para "declaração" de efetiva necessidade para o PORTE ou estender o direito de comprovação com características similares de efetiva necessidade nesse novo decreto.
- Aumentar o número de múnições de 50 para 500 (como consta no projeto original citado pelo canal Sobrevivencialismo);
- Não lembro se é possível mas citaram que pode talvez extender a guia de trânsito para o SINARM, para o cidadão poder treinar com sua arma.
- Criar um vinculo de polícia federal com civil para diminuir o tempo e processo para obter o registro.

Para o SIGMA (CACs):

- TUDO. Literalmente pode deixar para esta classe como o Texas / Arizona.

Fora para todas as classes ele pode diminuir impostos federais, diminuir drasticamente o tempo de aquisição de registro e armas, abertura de mercado, etc.

Jonas Dias
Mensagens: 40
Registrado em: 23 Nov 2018, 08:32

Re: Novo Decreto

Mensagem por Jonas Dias »

gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Boa tarde a todos! Essa é minha maior duvida atualmente! Recentemente, vi uma imbel MD1 N (a de 7 tiros)! Entretanto, ela está com o registro vencido (desde 1996). O dono ainda possui o registro (vencido) e a arma em perfeitas condições! Quais as chances de ele conseguir "doar" essa arma pra um CAC? Quero tornar esse equipamento legal e incluir no meu acervo! Será que pode rolar?

keltonaguiar
Mensagens: 2
Registrado em: 21 Jun 2017, 16:58

Re: Novo Decreto

Mensagem por keltonaguiar »

Jonas Dias escreveu:
gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Boa tarde a todos! Essa é minha maior duvida atualmente! Recentemente, vi uma imbel MD1 N (a de 7 tiros)! Entretanto, ela está com o registro vencido (desde 1996). O dono ainda possui o registro (vencido) e a arma em perfeitas condições! Quais as chances de ele conseguir "doar" essa arma pra um CAC? Quero tornar esse equipamento legal e incluir no meu acervo! Será que pode rolar?
Eu acho que essa anistia vai ser para armas já cadastradas no SINARM que não foram renovadas. Torço que inclua também as que não foram transferidas da policia civil para a PF. Essa que você se refere é da época do registro na polícia civil.

No entanto, vejo que o PL3722 (Peninha) resolve essa questão das armas não transferidas da polícia civil para o SINARM, pois poderá registrar arma de calibre permitido a qualquer tempo, desde que comprovada a origem lícita da aquisição.

BFC
Mensagens: 43
Registrado em: 22 Ago 2018, 10:47

Re: Novo Decreto

Mensagem por BFC »

Senhores.

Tenham cuidado, muito cuidado, para não entrarem no lobby dos clube de tiro, dos instrutores de tiro e também das lojas de armamento, pois está bem claro, para mim, e posso estar injusto, que o objetivo era trazer muitos direitos e benefícios para essas classes.

O canal "Sobrevivencialismo" recebeu uma cópia do ante-projeto elaborado pelo advogado do Clube 38 e, ao meu ver, queriam abraçar algumas responsabilidades com objetivos bem claros, como pode ser visto abaixo:
Art. 19. Fica autorizada a venda de armas de fogo, munições, máquinas de recarga, insumos para recarga e demais produtos controlados de uso restrito, no comércio, na forma da Lei 10.826 de 2003 e das disposições deste Decreto”
Será que a venda, no comércio, de produtos controlados, traria o preço inferior àqueles comprados diretamente da fábrica? Será que, dessa forma, a fábrica teria interesse em vender em pequenas quantidades aos interessados, aos não lojistas?
Art. 21. A comercialização de armas de fogo e de munições, incluídos estojos, espoletas, pólvora, projéteis e máquinas de recarga, só poderá ser efetuada em estabelecimento credenciado pelo comando do Exército que manterá um cadastro dos comerciantes.
Mesmas indagações acima.
Art. 51.
..............................................................
§ 2o A importação desses produtos somente será autorizada para os órgãos de segurança pública, lojas de armas, clubes e escolas de tiro devidamente registradas no Comando do Exército e para colecionadores, atiradores e caçadores nas condições estabelecidas em normas específicas.

§3º. No caso de importação de acessórios para armas de fogo, tais como miras telescópicas de qualquer espécie, sistemas de mira holográfica, coronhas, talas, cabos, alça e massa de mira, mira do tipo red dot, miras com visão noturna, bipés, tripés, coldres e bandoleiras, carregadores e peças, os órgãos de segurança pública as lojas de armas, clubes e escolas de tiro devidamente registradas no Comando do Exército, bem como caçadores, atiradores e colecionadores, ficam dispensados do licenciamento prévio, podendo proceder à importação direta dos referidos itens, e de outros que o Comando do Exército venha a integrar na respectiva lista.

§4º. As empresas especializadas no comércio de armas de fogo poderão efetuar a importação de armas curtas e longas, de acionamento manual ou semiautomáticas, raiadas ou não de calibre permitido ou restrito, de todos os calibres constantes do anexo do presente Decreto, bem como acessórios, peças, munições, máquinas e equipamentos de recarga, com o intuito de colocá-las à venda para o público em geral.
..............................................................
“Art. 57. Fica vedada a importação de armas de fogo, munições, armações, canos e ferrolhos por meio do serviço postal e similares.
Ou seja, o objetivo é bem claro ao diferenciar as escolas e clubes de tiro, além dos CAC em relação ao público geral, logo, é mais importante o comércio do material ou o acesso das pessoas aos armamentos? A vida dos CAC vale mais do que do cidadão comum?

Pq um cidadão comum não poderia importar e se livrar dos lucros dos clubes e das lojas? Seria obrigado a se tornar CAC para ter acesso a isso? Ressalta-se que, para se tornar CAC, é necessário fazer um curso de tiro, com instrutores credenciados, além de ser sócio de clube de tiro. Ou seja, ou você compraria da loja ou você daria dinheiro para os clubes/escolas.

Então, perceberam que alguns que se dizem lutar pela liberdade de acesso às armas, na verdade, queriam benefícios por serem donos de clube, dono de escola de tiro, comerciante ou instrutor credenciado?

Cuidado com o que vendem para vocês como verdade, pois esse anteprojeto é de um clube que tanto reclama da falta de liberdade em relação às armas, mas queria abraçar diversos direitos para lucrar em cima de você que deseja justamento ter a liberdade de importar.

Sergio-7
Mensagens: 121
Registrado em: 18 Out 2014, 15:40

Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

Roger escreveu:
Sergio-7 escreveu:Minha pergunta agora é: Se podemos comprar 4 armas, elas podem ser de que tipos?

Anteriormente havia uma quantidade para cano raiado, cano liso, curtas e longas etc. E agora?
Como nada foi especificado, presume-se que sejam quaisquer quatro armas de uso permitido.
Pois é, e eu querendo ter uma 12 em casa mas com ano de 24" é grande demais para uma residência.

moliternoga
Mensagens: 807
Registrado em: 24 Out 2015, 21:14

Re: Novo Decreto

Mensagem por moliternoga »

Pelo novo r 105, espingardas 12ga com cano menor de 24" deixaram de ser restritas, poderão ser adquiridas normalmente como armas de uso permitido.

Erick Tamberg
Mensagens: 692
Registrado em: 09 Jun 2016, 13:50

Re: Novo Decreto

Mensagem por Erick Tamberg »

Sobre o limite de 4 armas, nota-se que ele não revogou a Portaria 036-DMB, que dá o direito até seis.

Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.

Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.

Jonas Dias
Mensagens: 40
Registrado em: 23 Nov 2018, 08:32

Re: Novo Decreto

Mensagem por Jonas Dias »

gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Tomara meu nobre... Tomara! Estou com uma imbel md1n que irei receber de doação, e estou aguardando essa "anistia" pra regulariza-la e pega-la. A mesma está com o registro de 1996 (época que era da Policia civil).

arkantuspc
Mensagens: 9
Registrado em: 13 Abr 2014, 20:53

Re: Novo Decreto

Mensagem por arkantuspc »

Erick Tamberg escreveu:Sobre o limite de 4 armas, nota-se que ele não revogou a Portaria 036-DMB, que dá o direito até seis.

Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.

Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.
consegui autorização para 2 curtas, sendo que eu já tinha 1 curta e 1 longa.

alscagnolato
Mensagens: 1
Registrado em: 14 Fev 2019, 09:35

Re: Novo Decreto

Mensagem por alscagnolato »

Bom dia colegas,
Estou recentemente entrando com os documentos para obtenção do CR. Já possuo o registro pela PF.
Minha dúvida é com relação a validade do CR. É de meu conhecimento que o registro emitido pela PF terá validade de 10 anos. Em breve leitura no novo decreto, pude perceber que o CR também terá validade de 10 anos. Em contato com o Clube de Tiro, fui informado que o período permanece em 3 anos. Essa informação procede? Agradeço antecipadamente !! Abraços

Pedro Wenceslau
Mensagens: 38
Registrado em: 06 Fev 2019, 21:15

Re: Novo Decreto

Mensagem por Pedro Wenceslau »

alscagnolato escreveu:Bom dia colegas,
Estou recentemente entrando com os documentos para obtenção do CR. Já possuo o registro pela PF.
Minha dúvida é com relação a validade do CR. É de meu conhecimento que o registro emitido pela PF terá validade de 10 anos. Em breve leitura no novo decreto, pude perceber que o CR também terá validade de 10 anos. Em contato com o Clube de Tiro, fui informado que o período permanece em 3 anos. Essa informação procede? Agradeço antecipadamente !! Abraços
Pelo novo decreto a validade é de 10 anos, os emitidos pós decreto e uma soma de anos até completar 10 para os emitidos ante decreto.
Procure fazer com um despachante sem vinculação ao clube, o mesmo pode dizer mais concretamente pois o clube as vezes fica de seletivo com os membros.
Estou para dar entrada no meu CR também estou apenas esperando a liberação pela PF da primeira aquisição que dei entrada em janeiro, assim que sair a liberação vou protocolar a concessão para CR, porém vou fazer eu mesmo sem despachante.

BoinaRed
Mensagens: 13
Registrado em: 07 Fev 2019, 13:12

Re: Novo Decreto

Mensagem por BoinaRed »

moliternoga escreveu:Pelo novo r 105, espingardas 12ga com cano menor de 24" deixaram de ser restritas, poderão ser adquiridas normalmente como armas de uso permitido.


Pela PF qual o tamanho mínimo pra calibre 12 é permitido hoje?

moliternoga
Mensagens: 807
Registrado em: 24 Out 2015, 21:14

Re: Novo Decreto

Mensagem por moliternoga »

Hoje ainda é 24", a nova regulamentação (r105) começa a valer a partir de março, só não lembro o dia. Vale mais a pena aguardar um pouco e pegar uma espingarda 12ga com cano de 19".

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rider
Mensagens: 17
Registrado em: 29 Out 2018, 15:44

Re: Novo Decreto

Mensagem por rider »

moliternoga escreveu:Hoje ainda é 24", a nova regulamentação (r105) começa a valer a partir de março, só não lembro o dia. Vale mais a pena aguardar um pouco e pegar uma espingarda 12ga com cano de 19".
Já tem algum modelo de 19 polegadas no mercado nacional? :?:
"Um homem desarmado só pode fugir do mal. E o mal não é superado fugindo dele"
Raging Hunter .44 Magnum | Taurus TS9 9mm | RT85UL .38 SPL | Boito Pump Cal .12 | Imbel MD1 .380 vd | Bersa Thunder .380 nql | CBC 7022 .22 | Objetivo: Rev cal .22

moliternoga
Mensagens: 807
Registrado em: 24 Out 2015, 21:14

Re: Novo Decreto

Mensagem por moliternoga »

Tem da cbc e da boito. Também produzem em 14" as pump. Em semiauto nunca vi no mercado nacional .

Luc
Mensagens: 50
Registrado em: 26 Jan 2017, 22:12

Re: Novo Decreto

Mensagem por Luc »

keltonaguiar escreveu:
Jonas Dias escreveu:
gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Boa tarde a todos! Essa é minha maior duvida atualmente! Recentemente, vi uma imbel MD1 N (a de 7 tiros)! Entretanto, ela está com o registro vencido (desde 1996). O dono ainda possui o registro (vencido) e a arma em perfeitas condições! Quais as chances de ele conseguir "doar" essa arma pra um CAC? Quero tornar esse equipamento legal e incluir no meu acervo! Será que pode rolar?
Eu acho que essa anistia vai ser para armas já cadastradas no SINARM que não foram renovadas. Torço que inclua também as que não foram transferidas da policia civil para a PF. Essa que você se refere é da época do registro na polícia civil.

No entanto, vejo que o PL3722 (Peninha) resolve essa questão das armas não transferidas da polícia civil para o SINARM, pois poderá registrar arma de calibre permitido a qualquer tempo, desde que comprovada a origem lícita da aquisição.
Saiu alguma coisa sobre a anistia?

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kadusamp
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Registrado em: 25 Fev 2017, 22:19

Re: Novo Decreto

Mensagem por kadusamp »

danielxxx escreveu:Eu não sei se entendi corretamente, mas na pratica o que mudou mesmo na aquisição pela PF foi a declaração de efetiva necessidade ficou praticamente dispensada se você vive em uma unidade da federação com o índice de homicídios definido na lei (todos os estados no momento).
Na verdade só ficou mais rápido, sai tudo na hora, mas a declaração de efetiva necessidade ainda tem que fazer, mesmo policiais

E o registro passou a ter validade de 10 anos.

Mais alguma coisa importante ?

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